Art. 1º
- A alínea [h] do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940, com a reforma introduzida pela Lei 7.209, de 11/07/1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
[CP, art. 61 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
[...]]
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