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CP - Código Penal, art. 285

Artigo285

  • Forma qualificada
Art. 285

- Aplica-se o disposto no CP, art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no CP, art. 267.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial admitido. Recurso especial não conhecido. Óbice da Súmula 7/STJ. 1) conhecimento e provimento do recurso especial para restabelecer condenação pela prática dos delitos do CP, art. 171, § 3º, CP, art. 282 e CP, art. 313-A. Perda superveniente do interesse recursal. Acórdão absolutório. Pena dosada na sentença alcançada pela prescrição. 2) condenação pela prática do delito de exercício ilegal da medicina na forma qualificada pelo resultado morte tipificado no CP, art. 282 combinado com o CP, art. 285 e CP, art. 258. Não comprovada a culpa do médico para o resultado morte. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 3) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Qualificadora e agravante afastadas com base no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Penal. Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. CP, art. 213 e CP, art. 214. CP, art. 223, caput e parágrafo único. Lei 8.072/1990, art. 1º, V e VI (redação da Lei 8.930/1994). Lei 8.072/1990, art. 2º. CF/88, art. 5º, IXL, XIIL. CP, art. 1º. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 121, § 2º. CP, art. 157, § 3º. CP, art. 158, § 2º. CP, art. 159, caput, IV e §§ 1º, 2º e 3º. CP, art. 224-A. CP, art. 226, II. CP, art. 267, § 1º. CP, art. 270. CP, art. 285. Lei 2.889/1956, art. 1º. Lei 2.889/1956, art. 2º. Lei 2.889/1956, art. 3º. ECA, art. 263. Lei 8.930/1994, art. 1º, I. Lei 9.281/1996. Lei 9.455/1997. Decreto 3.226/1999, art. 1º, § 1º, I. Mais detalhes

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