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CP - Código Penal, art. 177

Artigo177

  • Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Art. 177

- Promover a fundação de sociedade por ações fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.

§ 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular:

I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;

II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade;

III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;

IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;

V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade;

VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios;

VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer;

VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII;

IX - o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo.

§ 2º - Incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Matéria arguida originariamente perante o STJ em sede de habeas corpus. Necessidade de manifestação das instâncias ordinária. Supressão de instância. Dosimetria. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato e loteamento ilegal do solo para fins urbanos. Prescrição punitiva retroativa. Matéria de ordem pública. Crimes continuados. Súmula 497/STJ. CP, art. 119. Contagem cada conduta isoladamente. Prescrição retroativa em relação a parte dos delitos cometidos. Alteração da fração da causa de aumento de pena. Embargos rejeitados. Prescrição da pretensão punitiva parcialmente reconhecida. Mais detalhes

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STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art. 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Extinção da punibilidade. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Ausência de cotejo analítico suficiente e acórdão paradigma proferido no julgamento de habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Insuficiência das informações contidas nos autos. Competência do Juiz da Vara de execução penal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Justiça Federal X Justiça Estadual. Crime do CP, art. 177, § 1º, I e VI. Concessionária de serviço público. Bens privados. Ausência de ofensa a bens e interesses da União. 2. Recebimento de empréstimo do bndes. Desvio ou mal aplicação. Fato que não ficou delineado na investigação. Circunstância que não se insere no tipo penal. 3. Competência da Justiça Estadual. Mais detalhes

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STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009. Mais detalhes

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