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CP - Código Penal, art. 245

Artigo245

  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Art. 245

- Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo:

Lei 7.251, de 19/11/1984 (Nova redação ao artigo).

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

§ 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.

§ 2º - Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro.

STJ Busca e apreensão domiciliar. Período noturno. Impossibilidade. Estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em período noturno. Impossibilidade. Lei 13.869/2019, art. 22, III. Ausência de regulamentação dos conceitos de dia e de noite. Ilicitude das provas colhidas. Agravo regimental, parcialmente provido, no recurso em habeas corpus. CF/88, art. 5º, XI. CPP, art. 245, caput. Lei 13.869/2019, art. 9º. Lei 13.869/2019, art. 10. CP, art. 157. CP, art. 245.


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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Abandono material. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade do princípio da consunção, no caso. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSC Embargos infringentes. Abandono material (CP, art. 244). Entrega de filho menor a pessoa inidônea (CP, art. 245). Absorção. Mais detalhes

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Entrega de filho menor a pessoa inidônea (Pesquisa Jurisprudência)
ECA, art. 239 (Envio de criança ou adolescente para o exterior).
ECA, art. 238 (entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa).
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)