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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 238

Artigo238

Art. 238

- Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único - Incide nas mesmas penas quem oferecer ou efetiva a paga ou recompensa.

STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Lei 8.069/1990, art. 238. Fato ocorrido em itabaiana/SE. Investigada que exerce cargo de promotora de justiça no estado do Ceará. Eventual ilícito que não guarda relação com o exercício das funções. Foro por prerrogativa de função. Ausência de similitude com questão analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. STF no julgamento da QO na AP 937/RJ/STF. Magistrados e membros do Ministério Público não exercem cargo eletivo. Prerrogativa de foro de magistrados e membros do Ministério Público prevista no mesmo dispositivo constitucional (CF/88, art. 96, III). A Corte Especial do STJ. STJ reconheceu competência para julgar desembargador por crime sem relação com o cargo (QO na AP 878/DF/STJ). Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1147/STF). Questão pendente de julgamento pela suprema corte. Aplicabilidade da jurisprudência atual acerca do tema. Competência do Tribunal de Justiça do estado do Ceará. Mais detalhes

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TJBA Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Apelante condenada pelos crimes de oferecimento ou efetivação de paga ou recompensa para que outrem entregue o filho e falsidade ideológica. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeição. Preenchimento dos requisitos elencados no CPP, art. 41. Preliminar para reconhecimento do flagrante preparado. Reproche. Não houve participação da polícia. Não configuração da ilegalidade. Ausência de nulidade a ser declarada. Pedido absolutório por inexistência de provas. Descabimento. Justa causa devidamente comprovada. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ECA - Lei 8.069/1990, art. 238, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Menor. Crime de promessa de entrega de filho mediante paga ou recompensa. ECA, art. 238. Mais detalhes

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CP, art. 245 (Entrega de filho menor a pessoa inidônea).