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CP - Código Penal, art. 243

Artigo243

  • Sonegação de estado de filiação
Art. 243

- Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Polícia Militar. Abuso de Poder. Extorsão sob ameaça de morte. Abordagem policial, com subtração de dinheiro pelos agentes policiais. Vítimas algemadas, colocadas na viatura policial e levadas a um local ermo, onde foram espancados a socos e pontapés. Exigência, sob a ameaça de morte aos ofendidos e de seus familiares, de quantia em dinheiro para libertação. Tomando conhecimento da investigação realizada na Corregedoria da Policia Militar, os ofensores compareceram à residência das vítimas, ameaçando-os de morte caso não se retratassem. Utilização de viatura policial para condução coercitiva ao 15° Batalhão de Polícia Militar para assinatura de retratação. Condenação dos agressores, perante o Tribunal de Justiça Militar, como incursos por infringência do CP, art. 243 Militar. Verba indenizatória fixada em R$ 40.000,00. Suficiência para amenizar a dor física e psicológica sofrida. Ação procedente. Recursos desprovidos. Mais detalhes

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TJMG Apelação. Abandono material. Ausência de provas. Condições econômicas e sociais da acusada não esclarecidas nos autos. Ônus da prova. Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Insuficiência probatória. Absolvição. CP, art. 243. Mais detalhes

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