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CP - Código Penal, art. 219

Artigo219

  • Rapto violento ou mediante fraude
Art. 219

- (Revogado pela Lei 11.106, de 28/03/2005).

Lei 11.106, de 28/03/2005 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 219 - Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.]

STJ Processual civil. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção do prazo prescricional. Possibilidade. CP, art. 219, § 1º. Prazo prescricional que retroagirá à data da proposição da ação. Verba honorária. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Valor considerado irrisório. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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Rapto (Pesquisa Jurisprudência)