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CP - Código Penal, art. 324

Artigo324

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324

- Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

STJ Crime praticado por servidor público contra a administração. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Existência de prova judicializada afasta ofensa ao CPP, art. 155. O procedimento especial do CPP, art. 514 é restrito aos crimes funcionais. Pleito absolutório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Crime continuado. Agravo regimental desprovido. CP, art. 71. CP, art. 299. CP, art. 312 (peculato). CP, art. 313. CP, art. 314. CP, art. 315. CP, art. 316. CP, art. 317. CP, art. 318. CP, art. 318. CP, art. 319. CP, art. 320. CP, art. 321. CP, art. 322. CP, art. 323. CP, art. 324. CP, art. 325. CP, art. 326. CPP, art. 155. CPP, art. 414. CPP, art. 619. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo. Desvirtuamento. CP, art. 324 militar. Inépcia da denúncia. Tese alegada após a sentença condenatória. Preclusão e supressão de instância. Absolvição. Dilação probatória. Impropriedade da via eleita. Ato prejudicial à administração militar. Caracterização. Princípio da insignificância. Tese não deduzida perante o tribunal de origem. Controle abstrato de constitucionalidade. Impropriedade da via eleita. Mais detalhes

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TJSP Penal. Porte de arma, constrangimento ilegal e usurpação de função pública. Agente que, fazendo-se passar por policial, aborda rapazes e, valendo-se de arma - que não podia portar, eis que em saída temporária no cumprimento de pena em regime semiaberto - obriga-os a se despirem, exceto de suas roupas íntimas. Prova oral hábil. Versão do réu isolada. CP, art. 324. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Suspensão condicional do processo. Súmula 243/STJ. Apuração de crimes praticados por funcionários públicos. Aplicação somente aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. Princípio da irretroatividade. Ofensa. Prescrição. Concessão parcial. CPP, art. 41. CP, art. 313-B. Mais detalhes

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