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CP - Código Penal, art. 183

Artigo183

Art. 183

- Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime;

III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 110 (Acrescenta o inc. III. Vigência em 01/01/2004).

STJ Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Pretendida isenção de pena (CP, art. 181). Impossibilidade diante da prática do delito contra pessoa com idade superior a 60 anos na data do fato (CP, art. 183, III). Comprovação da condição de idoso. Boletim de ocorrência e termo de oitiva com indicação do número do rg, data de nascimento e filiação. Documentos dotados de fé pública. Idoneidade. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida. Mais detalhes

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TJMG Crimes patrimoniais contra ascendente. Isenção de pena. Apelação criminal. Crimes patrimoniais contra ascendente. Vítima maior de 60 anos. Isenção de pena inaplicável. Recurso não provido Mais detalhes

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