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Jurisprudência sobre
obrigacao sucessiva e complementar

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Doc. VP 980.7728.7248.2808

251 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Demanda que busca a cobertura para realização de cirurgias pós-bariátrica em favor da autora (reconstrução de mama com prótese, toracoplastia infra-axilares, dorsal e bilateral, dermolipectomia, correção de lipodistrofias e ressecção de retalhos), além de indenização por danos morais - Procedência decretada - Inconformismo da operadora - Parcial acolhimento - Procedimentos que constituem desdobramento de anterior cirurgia (bariátrica), coberta pelo contrato - Caráter estético - Inexistência, diante do quanto decidido pelo C. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1.069: É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida) - Clareza do relatório médico que instrui a petição inicial, sobre a natureza reparatória (e não estética) dos procedimentos indicados à autora (o que torna desnecessária instauração de junta médica pela operadora, ou mesmo a realização de prova pericial) - Recusa que, portanto, mostrou-se abusiva à luz do CDC, por colocar a consumidora em situação de excessiva desvantagem, a ponto de ferir o próprio objeto do contrato - Súmula 97 deste E. Tribunal de Justiça (Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica) - Precedentes, inclusive desta Câmara, já sob a ótica da tese repetitiva transcrita - Dano moral inocorrente - Negativa que não extrapolou a discussão dos termos do contrato, inexistindo situação de emergência (entenda-se, risco de vida à paciente) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 602.8013.9161.2434

252 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Demanda que busca a cobertura para realização de cirurgias pós-bariátrica em favor da autora (dermolipectomia abdominal não estética, reconstrução de mama com expansor, correção de lipodistrofia crural, dorso e glúteos), além de indenização por danos morais - Parcial procedência decretada - Inconformismo de ambas as partes - Não acolhimento - Procedimentos que constituem desdobramento de anterior cirurgia (bariátrica), coberta pelo contrato - Caráter estético - Inexistência, diante do quanto decidido pelo C. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1.069: É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida) - Clareza do relatório médico que instrui a petição inicial, sobre a natureza reparatória (e não estética) dos procedimentos indicados à autora (o que torna desnecessária instauração de junta médica pela operadora, ou mesmo a realização de prova pericial) - Recusa que, portanto, mostrou-se abusiva à luz do CDC, por colocar a consumidora em situação de excessiva desvantagem, a ponto de ferir o próprio objeto do contrato - Súmula 97 deste E. Tribunal de Justiça (Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica) - Precedentes, inclusive desta Câmara, já sob a ótica da tese repetitiva transcrita - Dano moral inocorrente - Negativa que não extrapolou a discussão dos termos do contrato, inexistindo situação de emergência (entenda-se, risco de vida à paciente) - Sentença mantida - Recursos improvidos... ()

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Doc. VP 134.0689.5536.3760

253 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I - CASO EM EXAME: 1.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória c/c Tutela de Urgência, na qual objetivava a suspensão dos descontos do seu benefício, bem como a condenação do réu a devolução em dobro do valor descontado indevidamente, e, por fim, a indenização pelos danos morais sofridos. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.6900

254 - TRF4. Seguridade social. Processual civil. Interesse processual. Pedido de pensão por morte com base no direito adquirido do segurado falecido. Previdenciário. Atividade urbana. CTPS. Prova plena. Atividade especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Opção pela RMI mais vantajosa. Pensão por morte. Requisitos legais preenchidos. Dependência presumida. Qualidade de segurado demonstrada. Concessão. Tutela específica. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 5º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1 - A sucessora tem interesse processual em requerer sua pensão por morte, decorrente de direito adquirido à aposentadoria pelo segurado instituidor, ainda que não tenha sido requerido o benefício pelo de cujus. ... ()

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Doc. VP 202.6513.0001.3900

255 - TRF4. Seguridade social. Processual civil. Interesse processual. Pedido de pensão por morte com base no direito adquirido do segurado falecido. Previdenciário. Atividade urbana. CTPS. Prova plena. Atividade especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Opção pela RMI mais vantajosa. Pensão por morte. Requisitos legais preenchidos. Dependência presumida. Qualidade de segurado demonstrada. Concessão. Tutela específica. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 29-C. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 5º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1 - A sucessora tem interesse processual em requerer sua pensão por morte, decorrente de direito adquirido à aposentadoria pelo segurado instituidor, ainda que não tenha sido requerido o benefício pelo de cujus. ... ()

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Doc. VP 391.7111.7953.5162

256 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL 7.346/2002 ¿ PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU.

1.

Prejudicial de mérito da prescrição do fundo de direito que se afasta, porque não houve o indeferimento formal da pretensão pela Administração Pública e porque a presente se refere a relação de trato sucessivo, de modo que são atingidos pelo prazo prescricional apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0860.4416

257 - STJ. Processual civil. Civil. Juízo de retratação. Tema 1.166/STF. Inaplicabilidade. Interpretação divergente com precedentes idênticos do STF. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Revisão. Reflexo de verbas reconhecidas na esfera trabalhista. Reserva matemática. Prévia e integral recomposição. Competência da justiça comum. Incidência do tema 190/STF. Legitimidade passiva da patrocinadora. Violação do CPC, art. 1.022 inexistente. Prescrição quinquenal.

- DO AGRAVO INTERNO DO AUTOR... ()

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Doc. VP 950.8468.2522.4863

258 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NO PERCENTUAL DE 80%. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO. -

Rejeição das preliminares de ausência de interesse processual, decadência e prescrição. - A migração para o Plano REG/REPLAN SALDADO não traduz transação, renúncia ou desistência dos direitos decorrentes do plano anterior, na medida em que a quitação concedida à época da migração para o novo plano diz respeito apenas aos valores concretamente recebidos pelo participante, não implicando renúncia àqueles que não foram pagos. - O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeitando-se, portanto, à prescrição quinquenal, que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede a propositura da ação, e não o próprio fundo de direito. - A autora não busca a anulação do negócio jurídico firmado com a FUNCEF, por erro, dolo, fraude ou estado de perigo ou de lesão, hipóteses estas elencadas no, II do CPC, art. 178, pretendendo, apenas, a declaração da nulidade das cláusulas que discriminam as mulheres e estipulam percentuais distintos para participantes homens, violando o princípio da isonomia previsto no, I da CF/88, art. 5º. - Tese fixada pelo c. STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário . 639.138/RS (Tema . 452): «É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. - Entendimento que se aplica somente às participantes do sexo feminino que aderiram ao plano de previdência complementar até 18/05/1979 e se aposentaram com menos de 30 (trinta) anos de contribuição, tal como a apelada, que ingressou na FUNCEF em 01/08/1977 e contribuiu até a sua efetiva aposentadoria por 15 anos. - A readequação do plano de benefícios e a oportunidade de adesão às novas regras e opção pela aposentadoria antecipada, mediante assinatura individual de Instrumento Particular de Alteração Contratual (IPAC) ou de adesão ao Plano REB ou REG/REPLAN saldado, em virtude de migração, não tem o condão de afetar a tese firmada, no sentido de que «não se pode dar guarida a pacto consensual que fira princípios constitucionais elevados à categoria de direitos fundamentais, como vem a ser o da igualdade de gênero, vez que o instrumento de adesão voluntária assinado pelo beneficiário possui a mesma questão de fundo, o pedido de tratamento isonômico. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça, inclusive desta Câmara de Direito Privado - Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 879.0251.9386.6967

259 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. AUTORA INTEGRANTE DE GRANDE GRUPO FINANCEIRO. PLEITO DE IMPOR À CONSUMIDORA A REVISÃO DO CONTRATO OU SUA RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A GARANTIA ASSEGURADA NO CDC E OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Contrato de plano de previdência privada aberta. Demanda proposta pela fornecedora em face da consumidora, pleiteando a alteração de cláusulas contratuais para reduzir a rentabilidade prevista ou a resolução do contrato. ... ()

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Doc. VP 363.5739.0939.1552

260 - TJSP. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO EMBARGADO PROVIDA.

Ação monitória. Sentença de acolhimento dos embargos. Primeiro, não se conhece do recurso dos embargantes. Diante da determinação de complementação do recolhimento das custas preparo, cabia aos embargantes demonstrar o pagamento da guia referente ao complemento da taxa de preparo, inclusive junto à instituição financeira (ou até pela juntada de extratos), o que não ocorreu. Ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Recurso deserto. Apelo dos embargantes. manifestamente inadmissível, ao qual se nega seguimento, nos termos do art. 932, III do CPC. E segundo, acolhe-se o recurso do banco embargado sobre a distribuição das verbas de sucumbência. Ação monitória promovida em face dos herdeiros do primitivo devedor. Existência de arrolamento com declaração da dívida, realização de partilha e inércia no pagamento pelos herdeiros. O fato do banco autor ter ciência do inventário não retirava dos réus a obrigação de iniciativa do pagamento. Apesar das disposições dos arts. 642 e seguintes do CPC, como a dívida era de conhecimento dos herdeiros, cabia-lhes a iniciativa do pagamento. Diante do princípio da causalidade, caberá aos réus herdeiros o pagamento das custas judiciais e dos honorários de advogado, mas no limite da cota depositada em juízo e aceita pelo banco credor. Ausência de cobrança indevida (excessiva) ou mesmo de litigância de má-fé do banco autor. Embargos à ação monitória julgados procedentes, ajustando-se a distribuição das verbas de sucumbência, em segunda instância. ... ()

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Doc. VP 180.5175.2000.9100

261 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação indenizatória movida pela sucessora da parte expropriada contra o município sucessor do estado expropriante. Alegação de irregular alteração da destinação originariamente prevista para o imóvel expropriado. Falha na prestação jurisdicional não configurada. Limites objetivos da coisa julgada. Violação. Inocorrência. Desapropriação direta. Reserva biológica. Posterior mudança no zoneamento urbano do município. Implantação de polo de cine, vídeo e comunicação. Tredestinação ilícita não caracterizada. Interesse público mantido.

«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535, na medida que o ... ()

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Doc. VP 951.3466.7503.6752

262 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.

1.

Prescrição do fundo de direito. Não acolhimento. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as pretensões relativas às prestações vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação, não sendo capaz de atingir o fundo de direito da demandante. Aplicação da Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9995.6987

263 - STJ. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada. Recurso especial a que se nega provimento. Civil e processo civil. Recurso especial. CDC, art. 39, V e IX. CCB/2002, art. 187. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Lei 9.656/1998, art. 13, II. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 421 (Contrato. Liberdade de contratar e Princípio da intervenção mínima).

1 - O cerne da controvérsia, levantada no nobre apelo, cinge-se em definir se há ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, e se a UNIMED está autorizada a negar a contratação de plano de saúde com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.2100

264 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. CTN, art. 156. CTN, art. 150. CTN, art. 170-a.

«1. A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.7400

265 - STJ. Tributário. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Hermenêutica. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 9.430/96, art. 73, «caput e Lei 9.430/96, art. 74. Lei 10.637/2002. CTN, art. 156, CTN, art. 170 e CTN, art. 170-A. Decreto-lei 2.287/86, art. 7º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). ... ()

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Doc. VP 586.8378.7990.1126

266 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NO PATAMAR DE 83%. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Rejeição das preliminares de ausência de interesse de agir, decadência e prescrição. A migração para o Plano REG/REPLAN SALDADO não traduz transação, renúncia ou desistência dos direitos decorrentes do plano anterior, na medida em que a quitação concedida à época da migração para o novo plano diz respeito apenas aos valores concretamente recebidos pelo participante, não implicando renúncia àqueles que não foram pagos. O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeitando-se, portanto, à prescrição quinquenal, que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede a propositura da ação, e não o próprio fundo de direito. A autora não busca a anulação do negócio jurídico firmado com a FUNCEF, por erro, dolo, fraude ou estado de perigo ou de lesão, hipóteses estas elencadas no, II, do CPC, art. 178, pretendendo, apenas, a declaração da nulidade das cláusulas que discriminam as mulheres e estipulam percentuais distintos para participantes homens, violando o princípio da isonomia previsto no, I, da CF/88, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 223.2053.4840.4538

267 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. GENITOR INTERDITADO. DEPENDENTE QUÍMICO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 5% DOS RENDIMENTOS. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de alimentos avoengos com pedido liminar, reconsiderou a decisão anterior e fixou alimentos provisórios no equivalente a 5% (cinco por cento) dos rendimentos da ré. Agravante - avó paterna do alimentado - que pretende, através deste recurso, a revogação da decisão. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.0700

268 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Benefício. Pagamento retroativo. Correção monetária. Cabimento. Juros de mora. Afastamento. Apelação cível. Previdência privada. Ação de cobrança. Caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Pagamento de benefício retroativamente. Valores históricos. Descabimento.

«Da inocorrência de prescrição do direito de ação ... ()

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Doc. VP 163.5721.0007.1500

269 - TJRS. Família. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Ação de cobrança. Pensão por morte. Prescrição. Inocorrência. Beneficiário. Inclusão. Incapacidade. Laudo pericial. Comprovação. Casamento. Ato civil. Direito. Afastamento. Impossibilidade. Apelação cível. Previdência privada. Fundação atlântico de seguridade social. Ação de cobrança. Pensão por morte. Inclusão de beneficiário. Doença incapacitante. Cabimento. Prefaciais rejeitadas.

«Da inocorrência de prescrição do direito de ação 1. Tratando de ações relativas às parcelas atinentes à previdência privada, aplica-se a prescrição qüinqüenal somente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, a teor do que estabelece o art.75 da Lei Complementar 109/2001. Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça. Hipótese que não se configurou no presente feito, ao menos quanto às parcelas em discussão que não ultrapassaram este lapso temporal. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1002.9900

270 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Despesas nos últimos dois quadrimestres. Lei de responsabilidade fiscal. Dolo configurado. Dosimetria da penalidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-Prefeito do Município de Queluz/SP por ter autorizado a assunção de obrigações, nos dois últimos quadrimestres, cujas despesas não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro. ... ()

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Doc. VP 369.0633.8166.7919

271 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SERVIDORA PÚBLICA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Prescrição do fundo de direito. Não acolhimento. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as pretensões relativas às prestações vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação, não sendo capaz de atingir o fundo de direito da demandante. Aplicação da Súmula 85/STJ. Falta de interesse processual. Inexistência. Ação distribuída em 29.08.2023 e somente em setembro/2024 a parte ré promoveu a progressão da servidora. A Lei Municipal 7.346/2002 estabelece em seu art. 21 que, para fins de progressão, o servidor municipal deverá preencher dois requisitos, quais sejam, o lapso temporal de efetivo exercício e a avaliação de desempenho funcional. In casu, a autora ingressou no serviço público municipal, na função de auxiliar de enfermagem, em 01.03.2004, restando demonstrado o tempo de efetivo exercício na sua função; quanto à avaliação de desempenho funcional, constata-se que o ente público se omitiu na criação da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, prevista nos arts. 23 e 36 do citado diploma legal, deixando de efetivar as progressões funcionais ao tempo do cumprimento dos requisitos legais. Servidora que não pode ficar prejudicada no seu direito de obter progressão funcional em decorrência da omissão do ente público. Ademais, independentemente da criação da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, a própria Administração Pública promoveu o enquadramento de seus servidores com base unicamente no tempo de serviço apurado, possibilitando a imediata progressão, nos termos do art. 22 da referida lei municipal. Ausência de dotação orçamentária que, divorciada de qualquer elemento comprobatório, não se revela argumento hábil para privar a parte autora do recebimento de vantagem prevista em lei. Entendimento consolidado do STJ - Tema 1.075 - no sentido de que «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". Reconhecimento do direito postulado pela parte autora que não viola o Princípio da Separação dos Poderes, visto que, no caso, o Poder Judiciário apenas está exercendo o controle de legalidade, atuando para efetivar preceito legal, ante a omissão da Municipalidade. Incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda nos valores devidos, visto que se trata de verba de natureza remuneratória. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Sentença que merece pequeno reparo, tão somente para determinar a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda nos valores devidos, os quais deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 414.1995.3062.1424

272 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Prescrição do fundo de direito. Não acolhimento. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as pretensões relativas às prestações vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação, não sendo capaz de atingir o fundo de direito da demandante. Aplicação da Súmula 85/STJ. Falta de interesse processual. Inexistência. Ação distribuída em 21.08.2022 e somente em junho/2024 a parte ré promoveu a progressão do servidor. A Lei Municipal 7.346/2002 estabelece em seu art. 21 que, para fins de progressão, o servidor municipal deverá preencher dois requisitos, quais sejam, o lapso temporal de efetivo exercício e a avaliação de desempenho funcional. In casu, o autor ingressou no serviço público municipal, na função de guarda civil, em 12.03.1998, restando demonstrado o tempo de efetivo exercício na sua função; quanto à avaliação de desempenho funcional, constata-se que o ente público se omitiu na criação da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, prevista nos arts. 23 e 36 do citado diploma legal, deixando de efetivar as progressões funcionais ao tempo do cumprimento dos requisitos legais. Servidor que não pode ficar prejudicado no seu direito de obter progressão funcional em decorrência da omissão do ente público. Ademais, independentemente da criação da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, a própria Administração Pública promoveu o enquadramento de seus servidores com base unicamente no tempo de serviço apurado, possibilitando a imediata progressão, nos termos do art. 22 da referida lei municipal. Ausência de dotação orçamentária que, divorciada de qualquer elemento comprobatório, não se revela argumento hábil para privar a parte autora do recebimento de vantagem prevista em lei. Entendimento consolidado do STJ - Tema 1.075 - no sentido de que «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". Reconhecimento do direito postulado pela parte autora que não viola o Princípio da Separação dos Poderes, visto que, no caso, o Poder Judiciário apenas está exercendo o controle de legalidade, atuando para efetivar preceito legal, ante a omissão da Municipalidade. Incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda nos valores devidos, visto que se trata de verba de natureza remuneratória. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Sentença que merece pequeno reparo, tão somente para determinar a incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda nos valores devidos, os quais deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 210.5021.0551.4225

273 - STJ. Boleto bancário. Repasse dos custos. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer ajuizada por sindicato de varejistas de produtos farmacêuticos contra as distribuidoras (atacadistas) visando à proibição do repasse da despesa relativa ao pagamento das compras e vendas mediante boleto bancário. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 325. Lei 4.595/1964, art. 21.

1. A relação jurídica instaurada entre a distribuidora de medicamentos e as farmácias e drogarias tem natureza de contrato empresarial, sendo, portanto, disciplinada pelo Direito Civil, e não pelas normas protetivas do Direito do Consumidor, por não se vislumbrar, ao menos na hipótese, parte em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional. ... ()

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Doc. VP 943.2795.9953.2352

274 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTA HOSPITALAR.

Sentença de procedência da ação principal e da denunciação da lide e improcedência da reconvenção. Recurso dos corréus e da operadora de saúde denunciada. Apelo da operadora do plano de saúde Unimed argumentando que se o autor pretendia plano mais abrangente, deveria ter migrado para as novas regras, ou optado por plano de saúde individual regulamentado pela lei 9656/98, não se podendo exigir da prestadora do plano de saúde mais do que o contratado. Alega que os contratos celebrados antes da nova legislação não podem ser modificados pelas regras ora impostas. Insiste na legitimidade da recusa de cobertura, pois inexistente previsão contratual para tanto. Refuta o cometimento de ilícito causador de danos morais. Recurso dos corréus alegando coação moral do corréu Fernando em assinar o contrato de internação hospitalar da mãe, em situação de emergência e contradição na condenação dos apelantes solidariamente na obrigação de quitar o débito para, em seguida e em regresso, cobrarem da operadora responsável pelo plano de saúde, na lide secundária. Pretendem reforma para a procedência da reconvenção e indenização de danos morais e improcedência da ação principal, uma vez que viciada a vontade do recorrente em assumir obrigação excessivamente onerosa, devendo ser responsabilizada total, exclusiva e diretamente a operadora do plano de saúde pelas despesas hospitalares e não somente em regresso. Improvimento dos recursos. Comprovada a contratação de atendimento hospitalar na modalidade particular, ante a recusa de cobertura do plano de saúde para o procedimento cirúrgico cardíaco (cateterismo), sem prova de coação, ou vício de consentimento. Provas produzidas no sentido de que a corré foi beneficiária dos serviços hospitalares contratados, havendo demonstração de que os mesmos foram regularmente prestados. Estado de perigo não caracterizado, ante a ausência de prova de onerosidade excessiva. Inadimplência quanto ao pagamento dos serviços hospitalares recebidos. Reconhecimento da higidez do negócio entabulado entre as partes, bem como dos serviços discriminados nos autos, sem demonstração de abusividade, ou quaisquer questionamentos de valores. Exercício regular do direito de cobrança pelos serviços médico hospitalares efetivamente prestados, fazendo jus o hospital autor à remuneração respectiva. Obrigação legal da operadora de saúde denunciada de reembolsar os valores eventualmente pagos pelos corréus, ante a responsabilidade contratual, observada a possibilidade de aplicação do que estabelece o art. 128, parágrafo único do CPC. Evidente que a relação jurídica estabelecida entre a operadora do plano de saúde e a paciente corré é de consumo e o exame de eventual abusividade das cláusulas pode ser realizado com amparo na legislação específica, nulas de pleno direito as cláusulas contratuais «que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV do CDC), ou sejam incompatíveis com a boa-fé, a probidade e a lealdade processual esperada dos contratantes, não se podendo admitir que a operadora de plano de saúde contratado em 1975 e pago por toda uma vida, negue a cobertura de procedimento cirúrgico cardíaco sob a simples alegação de ausência de cobertura, não estando elencado no rol de «serviços não cobertos pelo instrumento, contido no capítulo II do contrato ajustado à época entre as partes, o que de toda forma, frise-se, considerando a proteção consumerista, qualquer cláusula de exclusão de cobertura deveria estar elencada de maneira específica, clara e em destaque para a perfeita compreensão do consumidor hipossuficiente. Ausente nos autos prova de notificação da contratante do plano de saúde Unimed para a alegada opção de migração para contrato segundo as regras atuais, do que não fez prova a operadora do plano de saúde, devendo cumprir a obrigação contratual assumida, para a cobertura complementar de atendimento de saúde, na forma ajustada, ainda que a saúde seja direito do cidadão e dever do Estado. Danos morais inocorrentes. Sentença mantida. Apelos improvidos, com observação, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária.... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.1900

275 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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Doc. VP 129.4490.3480.9169

276 - TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS POR MEGA LÁCTEOS DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA E JOSÉ ERMIDA EM FACE DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A. EMBARGANTE ALEGA QUE PACTUOU COM O BANCO SANTANDER, EM 23/AGOSTO/2016, UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM OBJETIVO DE FINANCIAR O CAPITAL DE GIRO DA EMBARGANTE, COM JUROS PACTUADOS DE 2,3700% A.M. TAXA EQUIVALENTE A 32,46% A.A. ALEGA QUE O MÉTODO DE CÁLCULO DE JUROS A SER APLICADO AO CONTRATO LHE FOI PREJUDICIAL. ALEGA TAMBÉM QUE A TAXA DE JUROS É EXCESSIVA, CASO COMPARADA COM A TAXA MÉDIA DE JUROS MENSAL DOS 20 MELHORES BANCOS NA ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO E AFIRMA QUE ESTA MÉDIA DEVERIA TER SIDO UTILIZADA PARA DEFINIÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA. ALEGA QUE O OBJETO DOS EMBARGOS É A FALTA DE CLAREZA, DE LIQUIDEZ E DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO, EM VIRTUDE DA NEGATIVA DO EMBARGADO DE DEMONSTRAR A ORIGEM E O DESENVOLVIMENTO DO DÉBITO, POR MEIO DOS DOCUMENTOS - CONTRATOS, ADITIVOS E EXTRATOS PERTINENTES. PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM APENSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARMENTE, O JUÍZO CORRIGIU O VALOR DA CAUSA PARA R$1.028.100,85, QUE É O VALOR DO DÉBITO QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR. FUNDAMENTOU QUE HÁ CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO LÍCITA E REGULARMENTE CONSTITUÍDA, SENDO QUE O TÍTULO É LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NO QUE CONCERNE AO SÓCIO AVALISTA, RESTOU VERIFICADO QUE ELE ASSINOU VALIDAMENTE O CONTRATO QUE GEROU A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. INCONFORMADO O EMBARGANTE APELA. REQUER, EM PRELIMINAR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGA QUE É MICROEMPRESA E QUE NÃO POSSUI RENDA SUFICIENTE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA FINANCEIRA. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE A SENTENÇA MERECE REPARO, TENDO EM VISTA QUE A PERÍCIA FOI REALIZADA SEM TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E REQUERIDA TER SIDO APRESENTADA PELO APELADO, CONFORME INÚMERAS VEZES INFORMADO, VIDE FLS. 346 E 347, 372 E 375, 445 ATÉ 450, 486 ATÉ 492, 505 ATÉ 507. AFIRMA QUE A PROVA PERICIAL SE MOSTROU IMPRESTÁVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES, E QUE A SÚMULA 286/STJ AUTORIZA AO CLIENTE REVER OS CONTRATOS CELEBRADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AINDA QUE TENHA RENEGOCIADO OU CONFESSADO A DÍVIDA. ACRESCENTA QUE NÃO HÁ LIMITAÇÃO PARA O PEDIDO DE REVISÃO QUE PODE, COMO REQUERIDO, ABRANGER TODO O PERÍODO DE RELAÇÃO CONTRATUAL, O QUE INCLUI TODOS OS CONTRATOS E OPERAÇÕES. REQUER A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A RELAÇÃO CONTRATUAL, DANDO POR QUITADO EVENTUAL SALDO DEVEDOR COM FULCRO NO CPC, art. 400. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO MERECE AMPARO, DIANTE DA PROVA PERICIAL SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. NO MÉRITO, TRATA-SE DE UMA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TENDO COMO OBJETO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PACTUADA EM 23/08/2016, CUJO VALOR É DE R$1.028.100,85. EMBARGOS QUE SE LIMITAM À MENCIONADA CÉDULA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL NESTES EMBARGOS, CUJO CONTRATO DE MÚTUO FOI DEVIDAMENTE ANEXADO AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO COM BASE EM PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SENDO CONSTATADO PELO PERITO QUE OS VALORES EM DÉBITO INCORRIDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORA E MULTA TIVERAM A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO ATRAVÉS DA INCORPORAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DOS JUROS DA PARCELA INICIAL, E MULTA SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA. CONSTATADO EM PERÍCIA QUE A TAXA DE JUROS CONTRATUAL FOI INFERIOR À MÉDIA DAS TAXAS DE JUROS EM 0,06%, SENDO QUE A TAXA CONTRATUAL FOI SUPERIOR À MEDIANA, EM 0,16%. NÃO SE APLICA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS O Decreto22.626 /33. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF (A 

norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003,  que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar¿. DEVEM PREVALECER NOS CONTRATOS BANCÁRIOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS LIVREMENTE PACTUADOS PELAS PARTES. TRATANDO-SE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, A Lei 10.931/04, art. 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO, PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA. COM A EDIÇÃO DA Medida Provisória 2.170-36/2001, ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, MAS TÃO SOMENTE NOS CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR E DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ASSIM, HAVENDO LEGISLAÇÃO ESPECIAL PREVENDO A POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, NÃO HÁ QUE SE MODIFICAR A CLÁUSULA QUE FOI ESTABELECIDA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI ACIMA MENCIONADA. TÍTULO QUE É DOTADO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE CONFORME APURADO PELA PROVA PERICIAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 771.3977.1221.4106

277 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.  

PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. O ECA, art. 186, ao dispor que o juízo "procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado, traz claramente uma faculdade, e não uma obrigação, ao julgador, que determinará a realização de laudo interdisciplinar quando reputar conveniente - se houver dúvida, por exemplo, quanto ao comportamento ou à sanidade do adolescente, ou se quiser obter algum outro dado importante à instrução. Sua não realização, portanto, não acarreta nulidade alguma.  ... ()

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Doc. VP 412.5428.7930.3499

278 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.

Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()

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Doc. VP 210.7131.0173.3792

279 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial civil. Diferença remuneratória. Carga horária. Prescrição. Interpretação de Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Obrigação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento da remuneração correspondente ao exercício de funções numa jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com reflexos no repouso semanal remunerado, e da gratificação de risco de função policial incidente sobre as referidas horas extras realizadas desde março de 2010. ... ()

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Doc. VP 729.0806.7050.5471

280 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM MECÂNICA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Prescrição do fundo de direito. Não acolhimento. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as pretensões relativas às prestações vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação, não sendo capaz de atingir o fundo de direito da demandante. Aplicação da Súmula 85/STJ. A Lei Municipal 7.346/2002 estabelece em seu art. 21 que, para fins de progressão, o servidor municipal deverá preencher dois requisitos, quais sejam, o lapso temporal de efetivo exercício e a avaliação de desempenho funcional. In casu, o autor ingressou no serviço público municipal, no cargo de Técnico em Mecânica, em 26/12/2012, restando demonstrado o tempo de efetivo exercício na sua função; quanto à avaliação de desempenho funcional, constata-se que o ente público se omitiu na criação da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, prevista nos arts. 23 e 36 do citado diploma legal, deixando de efetivar as progressões funcionais ao tempo do cumprimento dos requisitos legais. Servidor que não pode ficar prejudicado no seu direito de obter progressão funcional em decorrência da omissão do ente público. Ademais, independentemente da criação da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, a própria Administração Pública promoveu o enquadramento de seus servidores com base unicamente no tempo de serviço apurado, possibilitando a imediata progressão, nos termos do art. 22 da referida lei municipal. Inteligência dos arts. 32 e 33 da Lei Municipal 7.346/2002. Ausência de dotação orçamentária que, divorciada de qualquer elemento comprobatório, não se revela argumento hábil para privar a parte autora do recebimento de vantagem prevista em lei. Entendimento consolidado do STJ - Tema 1.075 - no sentido de que «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". Inexistência de bis in idem derivado da concessão da progressão funcional e do pagamento de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que tais verbas possuem naturezas distintas: a progressão representa uma evolução nos padrões de vencimento, dentro da classe a que pertence o servidor, dependendo do término satisfatório do estágio probatório, do cumprimento de interstício mínimo de 02 anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre o servidor, e de avaliação de desempenho, desde que implementada com a Criação da Comissão de Avaliação; enquanto o adicional por tempo de serviço é um acréscimo devido, tão somente, pelo simples lapso temporal. Reconhecimento do direito postulado pela parte autora que não viola o Princípio da Separação dos Poderes, visto que, no caso, o Poder Judiciário apenas está exercendo o controle de legalidade, atuando para efetivar preceito legal, ante a omissão da Municipalidade. Condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária que se mantém, por força do verbete 145, da Súmula do STJ, e do Enunciado 42, do FETJ Sentença que não merece reforma. Honorários advocatícios que serão arbitrados quando da liquidação do julgado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 241.0260.7684.9975

281 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Pis. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96. Lei 10.637/02. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Coisa julgada. Idêntica causa de pedir. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Reexame de prova. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 -. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do CPC, art. 535, II.... ()

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Doc. VP 698.4428.0255.8901

282 - TJSP. Agência e Distribuição - Combustível - Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos. Reconvenção - Sentença que julgou procedente a ação principal e deu pela improcedência da lide secundária - Apelo dos réus e Recurso adesivo da autora/reconvinda - Preliminares de nulidade da sentença recorrida em razão de incompetência do Juízo a quo (Comarca de Bauru) para processamento e julgamento da lide; cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, ante o julgamento antecipado da lide; e ausência de fundamentação e enfrentamento de todos os argumentos apresentados (art. 489, §1º, I, II e IV do CPC), afastadas - Mérito - Onerosidade excessiva e abuso do poder econômico - Não configuradas - Dados coligidos aos autos apontam que o corréu Auto Posto Calabria se obrigou a comprar da distribuidora (autora/reconvinda), com exclusividade, quantidades mensais mínimas de combustível, o que, ao que se tem nos autos, não restou cumprido. Destaque-se, a propósito, que a cláusula de galonagem mínima destina-se a evitar a comercialização de produtos que não tenham sido adquiridos da distribuidora cuja bandeira o posto de revenda ostenta sob a promessa de exclusividade. Anote-se, também, que a fixação de uma quota mínima se baseia em critérios de mercado, como a localização e a rentabilidade do posto, de modo a garantir que o estabelecimento não complemente seu estoque de combustíveis com produtos provenientes de outras origens. Destarte, se os réus/reconvintes pretendiam comercializar combustível livremente de uma distribuidora ou outra, a preços mais baixos, em razão de considerar elevado o valor praticado pela apelada, deveriam, no mínimo, ter solicitado previamente a rescisão do contrato, devolvendo o equipamento pertencente à distribuidora e reestabelecendo o posto sob outra bandeira ou por conta própria (bandeira branca), o que não aconteceu. Contrariamente ao alegado, pode haver, sim, variação de preços em função da localidade, distância da refinaria, média de preços da região, entre outros fatores, justamente para manter o equilíbrio comercial e respeitar a ordem econômica de cada região, sem infringir o princípio da boa-fé contratual. Lado outro, ainda que as autoras-reconvindas tenham um custo operacional maior que o de seus concorrentes, não há nos autos qualquer evidência de descumprimento das obrigações avençadas por parte da autora/reconvinda, especialmente a se considerar que o contrato entabulado entre as partes não estabelece uma correspondência absoluta entre os preços de todas as revendedoras. A correlação e interdependência contratual demonstrada nos autos, não beneficia os apelantes nos termos por eles pretendidos. Realmente, na medida em que não restou demonstrado séria e concludentemente, que a autora/reconvinda tenha, de fato, dado ampla e geral quitação às contratações que antecederam o Aditivo nº. 02. Com efeito, nada há nos autos a indicar que o referido «Termo de Encerramento de Contratos de 28/02/2019, tenha, de fato, sido concluído e, derradeiramente, tenha surtido efeitos no mundo jurídico. Outrossim, os elementos de convicção constantes dos autos, apontam que houve a descaracterização e alteração da Bandeira durante a vigência da contratação, com a manutenção de alguns indicativos da marca e à revelia da autora/reconvinda. Demais disso, é incontroverso que apesar da obrigação de revender exclusivamente os produtos da autora/reconvinda, os réus/reconvintes modificaram seu cadastro na ANP para «bandeira branca, passando a comercializar produtos de outras marcas, além de deixar de adquirir a quantidade mínima de produtos estipulada no contrato. Destarte, evidenciado está que os réus/reconvintes deram, sim, azo à rescisão contratual, não colhendo êxito, derradeiramente, o quanto por eles alegado relativamente ao instituto da exceptio non adimpleti contractus em detrimento da autora/reconvinda, pelo não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho. Discussão armada pelos réus/reconvintes acerca da garantia prestada que não tem razão de ser, na medida em que os documentos carreados aos autos indicam que ela não foi efetivamente formalizada, mediante escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Logo, descabe falar na espécie em exceptio non adimpleti contractus decorrente do não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho e tampouco em perdas e danos. Outrossim, não se vislumbra a propalada má-fé por parte da autora/reconvinda, não havendo que se falar na aplicação das penalidades correlatas. Em verdade, ao que se tem dos autos, o inadimplemento contratual partiu dos réus/reconvintes. Via de consequência, era mesmo de rigor a improcedência da lide reconvencional. - Danos morais em favor da autora/reconvinda - Não configurados - A pessoa jurídica é detentora de honra objetiva. Com efeito, dispõe o art. 52 da lei civil substantiva, que a proteção dos direitos de personalidade da pessoa jurídica é garantida. No entanto, descabe falar em ofensa extrapatrimonial in casu, posto que eventual desconfiança gerada nos clientes em razão da interrupção temporária no fornecimento de determinado produto não tem o condão de causar danos à honra e imagem da autora-reconvinda, posto que tal fato não ultrapassa os contratempos e intercorrências ordinárias do comércio atacadista. Outrossim, os réus/reconvintes procederam a descaracterização de parte do Auto Posto e, por certo, formalizaram contrato de distribuição com outra empresa atuante no mesmo segmento, tornando insubsistente, portanto, a tese sustentada pela autora. Tal fato certamente afasta a alegação de desconfiança supostamente gerada pela utilização da Bandeira e interrupção de fornecimento do produto. De rigor, portanto, o acolhimento do recurso dos réus/reconvintes única e exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. - Honorários de sucumbência fixados em favor dos patronos da ré-reconvinte - Redefinição - Impossibilidade - Recurso dos réus/reconvintes parcialmente acolhido e improvido o recurso adesivo da autora/reconvinda

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Doc. VP 135.1741.3000.5400

283 - STJ. Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.

«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()

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Doc. VP 418.1493.7593.9344

284 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADVOCACIA PREDATÓRIA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUE COM O USO DA MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB. INAPLICABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

Em relação à alegada atuação predatória e litigância de má-fé por parte do patrono do autor, não se denota dos autos os requisitos elencados no comunicado NUMOPEDE 01/2022.  ... ()

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Doc. VP 195.8520.6006.3000

285 - STJ. Tributário. Ipva. Responsabilidade tributária. Ex-proprietário. Débitos posteriores à alienação, mas anteriores à comunicação da transferência da propriedade às autoridades de trânsito. Súmula 585/STJ. Lei estadual. Observância. Precedentes do STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou que o regime jurídico a que se submete o alienante do veículo não sofreu significativas alterações nem mesmo com a Lei Estadual 13.296/2008, que ab-rogou a Lei Estadual 6.606/1987, regulando integralmente o tratamento tributário do IPVA. In verbis: «O regime jurídico a que se submete o alienante do veículo não sofreu significativas alterações nem mesmo com a Lei 13.296/2008, que ab-rogou a Lei 6.606/1987, regulando integralmente o tratamento tributário do IPVA. (...) Como se vê, a responsabilidade tributária do alienante decorre de previsão expressa nos sucessivos regimes legais do IPVA no Estado de São Paulo, que exercer supletivamente a regulação da matéria, à míngua de Lei Complementar nacional que definisse o contribuinte do imposto. Insista-se que as leis tratam de estabelecer o sujeito passivo indireto da obrigação tributária, atribuindo-lhe a responsabilidade em consonância ao disposto no CTN, art. 128. Por tal particularidade normativa, é possível afastar a aplicação do enunciado da Súmula 585/STJ, que tão somente veda a extensão das normas do CTB aos débitos tributários relativos ao não pagamento do IPVA. (...) Inconteste, portanto, a responsabilidade solidária do alienante no pagamento do débito do IPVA, quando não comunicada a venda a tempo, por previsão expressa na legislação estadual, cuja constitucionalidade vem reiteradamente reconhecida pelos diversos Órgãos fracionários deste E. Tribunal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.4700

286 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 265/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. CTN, art. 170-A. Ausência de interesse recursal. CTN, art. 156 e CTN, art. 170. Lei 8.383/1991, art. 66. Lei 9.430/1996, art. 73, caput e Lei 9.430/1996, art. 74. Decreto-lei 2.287/86, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 265/STF - Questão referente à aplicabilidade das leis disciplinadoras dos regimes de compensação relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.» ... ()

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Doc. VP 132.1791.5000.0200

287 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.7600

288 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()

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Doc. VP 206.3944.5000.6800

289 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação de dano moral. Contrato de seguro de saúde coletivo por adesão. Não renovação pela operadora. Operadora que não mantém plano de saúde individual. Lei 9.656/1998. Resolução CONSU 19/1999, art. 3º. CDC. Diálogo das fontes. Licitude da resilição unilateral do contrato pela operadora. Beneficiados que contribuíram para o plano de saúde. Direito à portabilidade de carência reconhecido. Dano Moral. Dúvida razoável na interpretação do contrato. Ausência de agravamento da aflição psicológica e de angústia dos beneficiários. Não comprovação da situação de urgente e flagrante necessidade de atendimento médico. Dano moral não caracterizado. Súmula 608/STJ. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 170, parágrafo único, IV. CF/88, art. 174. CF/88, art. 197. CF/88, art. 199, § 1º. Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Lei 9.656/1998, art. 35-A. Lei 9.656/1998, art. 35-G. Súmula 469/STJ. Súmula 608/STJ. CCB/2002, art. 422. CDC, art. 54, § 4º. CDC, art. 4º.

«1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação de dano moral ajuizada em 31/03/2015, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 18/05/2017 e 22/05/2017 e atribuído ao gabinete em 04/04/2018. ... ()

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Doc. VP 176.7623.7000.9200

290 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda

«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. ... ()

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Doc. VP 985.6897.8197.9246

291 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

O mero fato de o recurso de revista não ter sido admitido não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mesmo porque sequer há notícia de que a Presidência do TRT tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas com todos os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco ficou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Também não se constata que o juízo denegatório tenha se afastado das diretrizes elementares que orientam o processo do trabalho. Preliminar rejeitada. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL. CANCELAMENTO DO REGISTRO NO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA. MARCO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Resta, portanto, superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada OJ 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre os avulsos e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Com isso, considera-se como marco inicial prescricional - prescrição bienal - a data do cancelamento do registro do trabalhador perante o OGMO. Precedentes. Ressalte-se que tal entendimento está em consonância com a Lei 12.815/2013, a qual, em seu art. 37, §4º, prevê da mesma maneira. 2. In casu, o Tribunal de origem consignou que « não há notícia quanto ao cancelamento do registro ou do cadastro do demandante no órgão gestor de mão de obra , motivo pelo qual não há prescrição bienal a ser declarada. 3. Nesse contexto, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado por esta Corte Superior, não havendo como conhecer do recurso de revista pelo óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso, tendo o réu sido indicado pelo autor para figurar no polo passivo da ação, não há como afastar sua legitimidade passiva ad causam . Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o reexame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a Lei, art. 19, V 8.630/93, compete ao órgão gestor de mão-de-obra zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso, dentre elas aquelas descritas na NR-24, que dispõe acerca das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho quanto ao trabalhador portuário avulso é do OGMO (Lei 9.718/98, art. 9º), a quem compete à administração da mão-de-obra da categoria (Lei, art. 18, I 8.630/93). Ainda que as instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e locais de repouso sejam mantidos pela Administração Portuária ou pelo titular da instalação de uso privativo, possui o OGMO obrigação de fiscalizar as instalações, bem como de diligenciar junto à administração do porto organizado ou privativo no sentido de implementar as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Logo, a ausência de condições sanitárias e de alojamento adequadas ofende a dignidade do trabalhador e dá ensejo à indenização por danos extrapatrimoniais, sendo a responsabilidade do OGMO solidária em virtude das omissões em relação à prática de atos ilícitos praticados pela Administração Portuária. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSOS DE REVISTA DO PRIMEIRO E SEGUNDO RÉUS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA EM 13/05/2016. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta demanda foi proposta em 13/05/2016, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Consoante se depreende do v. acórdão regional, a condenação da empresa ao pagamento dos honorários advocatícios está embasada apenas na hipossuficiência econômica do trabalhador. Contudo, na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Na hipótese dos autos, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que a condenação da empresa ao pagamento dos honorários contraria o disposto na Súmula 219/TST, I. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Súmula 219/TST, I e providos.... ()

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Doc. VP 882.0477.3658.2655

292 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nota-se que o TRT ressaltou, no acórdão proferido, os motivos pelos quais decidiu a questão, ao registrar que, ausentes a avaliação de desempenho e não tendo sido comprovados a disponibilidade orçamentária e demais requisitos exigidos no plano de carreira, não se constata violação dos dispositivos invocados pelo recorrente. Agravo de instrumento desprovido. SANEPAR. PROMOÇÕES HORIZONTAL E VERTICAL. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ANO 2009. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A pretensão recursal consiste no pagamento de diferenças salarias decorrentes de promoção na carreira. O autor sustenta que não foi promovido em razão da ausência de avaliação de competência do ano 2009. No caso, conforme relatado no acórdão regional, a reclamada adotava plano de carreira com duas espécies de promoções, uma de natureza horizontal, por steps, e outra de natureza vertical, escalonada por meio de letras. Segundo o Regional, nos termos do Regulamento do Sistema de Gestão de Competências, a promoção do empregado estava condicionada à avaliação de competência, aliada à disponibilidade orçamentária por parte da empresa reclamada, e à autorização do conselho administrativo. Constou do acórdão regional que não foi realizada a avaliação de competência do ano de 2009, tendo a reclamada sustentado que não o fez em razão da ausência de disponibilidade orçamentária para implementar a promoção. Importante ressaltar, também, o entendimento firmado por esta Corte superior, por meio da Subseção I de Dissídios Individuais, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-0007, no sentido da validade de condição potestativa inserida no plano de cargos e salários quanto à exigência de avaliação de desempenho e de disponibilidade orçamentária para promoção na carreira. Desse modo, ausente a avaliação de desempenho e não tendo sido comprovados a disponibilidade orçamentária e demais requisitos exigidos no plano de carreira, conforme asseverou o Regional, inócua a discussão sobre ônus da prova invocada pelo reclamante. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE STEPS . O entendimento desta Corte é o de que a alteração da sistemática de progressão em steps, de 12 para 23 níveis, não configura direito adquirido do empregado, uma vez que não previsto no Plano de Cargos e Salário, mas estabelecido na Tabela Salarial, a qual está sujeita a reajustes a critério da reclamada, além do que, conforme expressamente consignado no acórdão regional, a alteração promovida não trouxe prejuízo aos trabalhadores. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Diante de possível violação do CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. RHU 003 E 008. No caso, o Regional registrou no acórdão proferido que se trata de norma interna que repete o texto previsto no CLT, art. 384, e que a Turma decidiu acompanhar a jurisprudência pacificada no âmbito do TST a respeito do tema, no sentido de que somente a mulher seja beneficiária do tratamento dispensado pelo CLT, art. 384, de forma que o homem não faz jus ao intervalo previsto nesse dispositivo legal. Estabelecido o contexto, constata-se que a alegação de violação do CLT, art. 468 e de contrariedade à Súmula 51/TST não tem pertinência na matéria apreciada, pois não se trata de alteração contratual lesiva ou de alteração de regulamento. Nesse sentido, inclusive, têm-se precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras no caso de relação de trabalho continuativa. Enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO INTERJORNADA . Esta Corte já pacificou seu entendimento em relação ao intervalo interjornada, por meio da Orientação Jurisprudencial 355 de sua SbDI-1, no sentido que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ademais, o entendimento desta Corte superior é o de que o descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas, o qual resulta da soma do repouso semanal de 24 horas com o intervalo interjornada de 11 horas, enseja o pagamento das horas extras correspondentes ao período suprimido, em razão da incidência da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1 do TST. Desse modo, constatada a inobservância do intervalo intersemanal de 35 horas, o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 583.5619.3084.0183

293 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA.

Demonstrado o equívoco da decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ré. 2. A Corte Regional assentou que a parte ré somente aderiu ao PAT em 1996 e que o autor desde o início do contrato de trabalho (incontroverso nos autos que foi admitido por concurso público em 14/3/1991) recebeu o auxílio alimentação, sem desconto na remuneração e que não foi instituído por norma coletiva e, por conseguinte, asseverou a natureza salarial da parcela. E complementou: - Reconhecida a natureza salarial (art. 458, «caput, da CLT), a parcela estava assegurada por preceito legal, o que afasta a prescrição total, incidindo somente a parte final da Súmula 294/TST .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para reconhecer a natureza salarial da parcela «auxílio alimentação e determinou que tal parcela integre a remuneração do autor, no período imprescrito, com pagamento de reflexos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que o auxílio alimentação continua sendo pago após a transmudação da natureza jurídica de salarial para indenizatória por meio de negociação coletiva ou adesão ao PAT, pois a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes da SbDI-1 do TST. 4. No que se refere ao tópico «Auxílio Alimentação. Natureza Jurídica, a v. decisão regional ao reconhecer a natureza salarial da parcela «Auxílio Alimentação decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. 5. Logo, o acórdão recorrido ao determinar a prescrição parcial no tocante ao tema auxílio alimentação e, também, consignar a natureza salarial do auxílio alimentação decidiu de acordo com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 INTERPOSTO PELO AUTOR. PARCELAS VINCENDAS. HORA EXTRAS. Por virtual violação do CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. 1. Na hipótese, a Corte Regional ao indeferir o pagamento de parcelas vincendas referente às horas extras consignou que não se trata de condenação de prestações sucessivas por tempo indeterminado, mas de parcelas certas e determinadas, que serão apuradas com base nos cartões de ponto do período imprescrito referente aos últimos 5 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. 2. Verifica-se que o contrato de trabalho estava em curso quando do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. 3. Não é juridicamente razoável impor à parte autora o ônus de ajuizar uma nova ação, para exigir o cumprimento das parcelas, já objeto de condenação. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é do empregador -, o pagamento deve incluir as parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de se afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos arts. 323 do CPC/2015 (CPC/73, art. 290) e 892 da CLT. Precedentes da SbDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 550.3086.5155.7527

294 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. VP 211.1250.9933.8831

295 - STJ. Contrato de patrocínio. Futebol. Direito civil. Ação monitória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato de patrocínio. Rescisão antecipada. Adimplemento parcial. Cláusula penal. Valor. Redução equitativa. Readequação. Dívida. Moeda estrangeira. Conversão. Cotação. Data da contratação. Honorários advocatícios. Verba honorária. Proveito econômico. Recurso especial. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 489, IV. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416, parágrafo único. Lei 8.880/1994, art. 6º. Súmula 456/STF.

1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 663.9798.4023.9094

296 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1) CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. APLICABILIDADE. LEI Nº13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, para disciplinar a aplicabilidade das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual dispõe, em seu art. 1º, que «a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada". Precedentes. No caso, o Colegiado Regional adotou o entendimento consubstanciado na IN 41/2017 e afastou a aplicabilidade imediata das previsões da Lei 13.467/2017. Referida decisão regional está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA TRABALHISTA RECONHECIDA EM JUÍZO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em situações nas quais são deferidas verbas trabalhistas judicialmente, o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho detém a competência para julgar a pretensão de integração e reflexos das referidas parcelas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. Precedentes da SBDI-1. No presente caso, a egrégia Corte Regional entendeu que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a questão do recolhimento das contribuições à previdência complementar (PREVI) sobre os reflexos das horas extraordinárias deferidas em juízo, à reclamante. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. DIREITO DO TRABALHO DA MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes. Ademais, o E. STF fixou a tese jurídica no julgamento do RE 658.312, de 15.9.2021, de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento do direito da autora ao intervalo do CLT, art. 384, proferiu decisão em sintonia a jurisprudência desta Corte Superior e da Suprema Corte, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Nego provimento ao agravo de instrumento. 2. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DEINTERSTÍCIOS(DE 16% E DE 12%) APLICADOS NAS PROMOÇÕES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PARCELA NÃO PREVISTA EM LEI. INCIDÊNCIA DAPRESCRIÇÃOTOTAL. SÚMULA 294. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, tratando-se de ação envolvendo pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Nesse sentido, a redação dada à Súmula 294. Na hipótese, constata-se que as diferenças salariais perseguidas pelo reclamante estão relacionadas a índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, os quais foram previstos em normas coletivas e, posteriormente, alterados (para 3%) pelo empregador, por meio de norma interna. Trata-se, portanto, de parcela não prevista em lei, razão pela qual se aplica a prescrição total, nos termos da súmula supracitada. Precedentes da SBDI-1. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. PREVISÃO. NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, firmou-se no sentido de que a celebração de norma coletiva, atribuindo caráter indenizatório à parcela auxílio-alimentação, não altera a sua natureza salarial em relação aos empregados contratados em período anterior ao ajuste. No caso em exame, contudo, o Colegiado Regional registrou que havia previsão de concessão do benefício e sua natureza indenizatória no ACT 87/88, ACT 88/89, ACT 89/90/91 e ACT 91/92, ao passo que em 1992 o reclamado aderiu ao PAT. Assim, concluiu que evidenciado o caráter indenizatório da verba ajuda alimentação desde o início do recebimento, e não havendo instrumento normativo alterando a natureza da verba, era indevido o pagamento das diferenças reflexas postuladas. Tem-se, portanto, que o caso em exame não se subsume ao entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, na medida em que, à época da contratação da reclamante, o auxílio-alimentação já ostentava natureza indenizatória. Afasta-se, portanto, a indicação de contrariedade ao referido verbete jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou a aplicação da TR (taxa referencial) até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 658.5550.2257.8313

297 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PLANO COLLOR AO MÊS DE ABRIL DE 1990. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EM MOMENTO ANTERIOR. IMPUGNAÇÃO QUANTO À INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.

Na origem, os exequentes postularam a incorporação dos reajustes decorrentes dos Planos Bresser, Verão, URPs de abril e maio/88 e Collor. Deferida a pretensão e determinada a realização dos cálculos complementares, essa matéria foi objeto de sucessivos recursos, na fase de execução. Interposto Recurso de Embargos, o executado devolveu o capítulo relativo ao alcance da coisa julgada formada na fase cognitiva e, com base no novel CLT, art. 844, § 5º, sustentou a inexigibilidade da obrigação, também à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI. A SBDI-1 reverteu a decisão tão somente em relação ao Plano Collor, limitando a condenação ao pagamento das diferenças salariais ao mês de abril de 1990 e afastou a violação do art. 5º, XXXVI, da Carta, no que tange à outra tese recursal. Contra essa decisão, somente o executado interpôs, sem êxito, Recurso Extraordinário. O fundamento do referido apelo calcou-se, essencialmente, na ideia de flexibilização da coisa julgada quando a decisão se encontra em descompasso com a CF/88. 2. Ajuizada a presente Rescisória pelos então exequentes, com o propósito de rescindir o acórdão prolatado pela SBDI-1, um dos réus sustentou que o trânsito em julgado da decisão que se pretende o corte ocorreu em momento anterior, já havendo se operado a decadência do direito quando da propositura da ação. 3. Conquanto os então reclamantes não tenham devolvido ao STF a questão relativa à limitação da condenação ao pagamento das diferenças salariais do Plano Collor ao mês de abril de 1990, não se afiguraria razoável o ajuizamento da Ação Rescisória, enquanto pendente a solução da arguição de inexigibilidade do título judicial, objeto do Recurso Extraordinário da parte adversa. 4. Daí por que o protraimento do prazo decadencial, que se sustenta diante da visão do processo como um todo, na medida em que a pendência de recurso de questão que corre a latere, mesmo que incapaz de abalar a coisa julgada material, tem o poder de afetar o título judicial, não no campo da sua validade, mas no da sua eficácia, em face da «coisa julgada inconstitucional". 5. Ajuizada a Ação Rescisória no limite do prazo decadencial, rejeita-se a arguição de decadência. 6. Prejudicial de mérito afastada . INCORPORAÇÃO DOS REAJUSTES PELO INPC DE MARÇO DE 1990. VIOLAÇÃO DE LEI. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS . 1. A SBDI-1 restabeleceu o teor da decisão em que se formou a coisa julgada material, ao «limitar a condenação ao pagamento das diferenças salariais do Plano Collor ao mês de abril de 1990". De tal modo, não há falar-se em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Lado outro, conquanto constatada a desídia da parte reclamada, ao prolongar, de forma injustificável, a arguição de coisa julgada, sendo inclusive condenada ao pagamento de multa por atraso na incorporação das parcelas lançadas nos cálculos pelos reclamantes, não há como constatar violação direta ao CLT, art. 879 e ao CPC/1973, art. 183. A matéria de fundo - coisa julgada - é de ordem pública, apta a ser arguida de ofício a qualquer momento. Daí por que a discussão ser mais ampla, a extrapolar os termos dos referidos preceitos, que se mantêm incólumes. 3. As demais normas indicadas à violação (arts. 5º, XXXV, e 114 da CF/88e 896 da CLT) são inaptas ao corte, seja pela impossibilidade de violação direta e/ou seja pela incidência da Súmula 298/TST. A indicação de contrariedade à verbete jurisprudencial (Súmula 266/TST), ainda sob o pálio do CPC/1973, não se presta a fundamentar o pleito de rescisão. 4. Pedido julgado improcedente .... ()

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Doc. VP 201.0893.8010.4400

298 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 444/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia (afetado na vigência do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) - e Resolução STJ 8/2008). Execução fiscal. Dissolução irregular. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição para o redirecionamento. Distinguishing relacionado à dissolução irregular posterior à citação da empresa, ou a outro marco interruptivo da prescrição. Presunção de fraude contra a Fazenda Pública. Técnica de distinção (distiguishing) aplicada em relação ao recurso repetitivo ( Acórdão/STJ). CTN, art. 125, III. CTN, art. 135, III. CTN, art. 174, parágrafo único, I. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 444/STJ - Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.
Tese jurídica firmada: - (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no CTN, art. 135, III, for precedente a esse ato processual;
(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,
(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp Acórdão/STJ) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9484.9892

299 - STJ. Ambiental e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública. Atividade portuária. Dragagem. Responsabilidade civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Associação. Legitimidade. Estatuto. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comprovação do dano ambiental e do nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aplicação da Súmula 7/STJ. Pedido indenizatório por suposta violação da Lei 7.347/1985, art. 3º, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pela APPAM — Associação Paranaense de Preservação Ambiental dos Mananciais do Rio Iguaçu e da Serra do Mar — contra a Administração dos Portos de São Francisco do Sul (APFS), Terminal Santa Catarina S.A (TESC), o Ibama e a União, visando condenar os réus, solidariamente, a: a) reparar o processo erosivo verificado na praia de Itapoá/SC supostamente oriundo das dragagens no canal de acesso ao Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC; b) indenizar os respectivos danos ambientais; c) anular o edital de concorrência internacional 19/2009 e o edital de concorrência nacional 20/2009. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1235.7206

300 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Cigarros. Alíquotas específicas. Lei 7.798/1989, art. 1º, § 2º, «b. Legalidade dos atos infralegais. Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Arts. 128, 459, 460, do CPC/73. Súmula 284/STF. Art. 2º, § 3º, da licc. Súmula 211/STJ. Violação ao art. 97, § 1º, II e IV, do CTN. Fundamentos constitucionais. Tema 324, da repercussão geral do STF. Razões de decidir que se aplicam, por similitude, ao caso concreto. Suspensão do processo até o julgamento daADI 395. Falta de pertinência entre as controvérsias. Agravo interno não provido.

I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizado pela parte ora agravante, visando desobrigá-la do recolhimento do IPI incidente sobre cigarros, pelo regime fixo estabelecido pelos Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007, ao fundamento de que a tributação é inconstitucional e ilegal. Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal Regional Federal. ... ()

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