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Novo Código de Processo Civil, art. 535

Artigo535

  • Cumprimento da sentença. Quantia certa. Fazenda Pública devedora. Intimação e impugnação
Art. 535

- A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

§ 1º - A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. [[CPC/2015, art. 146. CPC/2015, art. 148.]]

§ 2º - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

§ 3º - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

§ 4º - Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

§ 5º - Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

§ 6º - No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

§ 7º - A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

§ 8º - Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

ADI Acórdão/STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Processual Civil. CPC/2015, art. 535, § 3º, II, e § 4º. Execução contra a Fazenda Pública. Requisições de Pequeno Valor - VPV. Prazo para pagamento. Competência legislativa da União. Execução da parte incontroversa da condenação. Possibilidade. Interpretação conforme. Parcial procedência do pedido. (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Acórdão/STF - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 18/12/2020 - DJ 11/02/2021- Doc. LEGJUR 210.4270.6631.5216).

STJ Processual civil. Tributário. Cumprimento de sentença. Fundef. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise do dissídio jurisprudêncial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL DEFERIDA E NÃO PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. PARCIAL PROVIMENTO. ANÁLISE DOS RECURSOS PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de título judicial formado em mandado de segurança coletivo. Possibilidade de alegar a compensação da vpe com a gefm e a gfm, na execução, se supervenientes ao trânsito em julgado da ação coletiva. Ratio decidendi firmada no REsp 1.235.513/al, julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM 14/02/2014. ARE 909.437 COM REPERCUSSÃO GERAL E QUE AFASTARIA O DIREITO DA AUTORA, ORA RECORRIDA, FOI PUBLICADO NO DJE EM 11/10/2016. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO AUTOMÁTICA, NEM MESMO EM CASOS CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 733: A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE OU A INCONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO NÃO PRODUZ A AUTOMÁTICA REFORMA OU RESCISÃO DAS DECISÕES ANTERIORES QUE TENHAM ADOTADO ENTENDIMENTO DIFERENTE. PARA QUE TAL OCORRA, SERÁ INDISPENSÁVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU, SE FOR O CASO, A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA PRÓPRIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, OBSERVADO O RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL (CPC/2015, art. 495) NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA CORRESPONDENTE AÇÃO RESCISÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS §§5º, §7º E 8º DO CPC/2015, art. 535. PRECEDENTES. SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.311/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processo civil. Indicação como representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Afetação ao rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.311/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processo civil. Indicação como representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. Afetação ao rito dos repetitivos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cumprimento provisório de sentença. Expedição de precatório. Parcela controversa. Impossibilidade. Trânsito em julgado. Inexistência. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 1.057 (O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11/01/1973).
CPC/1973, art. 741 (Execução contra a Fazenda Pública. Embargos).
CPC/1973, art. 475-L (Cumprimento de sentença. Impugnação).