TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 51/TST -
(Doc. VP 103.3262.5025.9400)
Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ 163/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»
Jurisprudência - Súmula 51/TST