Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 468

Artigo468

  • Contrato de trabalho. Alteração lícita
Art. 468

- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§ 1º - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (renumera o parágrafro. Antigo parágrafo único. Vigência em 11/11/2017).

§ 2º - A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o § 2º. Vigência em 11/11/2017).

TST AGRAVO CAIXA EXECUTIVO. FUNÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXERCIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é de que conquanto o caixa bancário não exerça cargo de confiança (Súmula 102, item IV), o princípio da estabilidade financeira, consagrado no item I da Súmula 372, aplica-se também aos empregados que recebem gratificação de caixa, desde que observado o limite temporal estabelecido na referida súmula (percepção da gratificação por 10 ou mais anos). No caso, ficou expresso no acórdão recorrido que o autor completou os dez anos de percepção da gratificação de função antes da vigência da Lei 13.467/2017, afastando o Tribunal Regional a pretensão de aplicação do § 2º do CLT, art. 468, em virtude de direito adquirido, assegurado no CF/88, art. 5º, XXXVI, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO EM NORMA INTERNA REVOGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO PROVIMENTO. É de sabença que este Tribunal Superior, por meio da Súmula 372, I, consagrou entendimento de que o empregado goza do direito à incorporação da gratificação de função recebida por dez anos ou mais, sempre que houver a reversão ao cargo efetivo e o empregador não apresentar justo motivo. O reconhecimento do direito tratado na citada súmula, realce-se, não decorreu de previsão expressa em lei, mas da aplicação de alguns princípios, entre eles o da estabilidade financeira, o qual garantiria ao trabalhador permanecer recebendo a mencionada gratificação, mesmo diante do poder potestativo do empregador (art. 468, parágrafo único, da CLT - redação anterior) de revertê-lo ao cargo efetivo. A incorporação da gratificação de função em epígrafe, portanto, não derivou da vontade do legislador, mas tão somente de entendimento jurisprudencial. Com a entrada em vigor Lei 13.467/17, o legislador cuidou de fixar, expressamente, a ausência do direito à incorporação de função, independentemente do tempo de seu exercício ou do motivo o qual levou o empregador realizar a reversão do empregado ao cargo efetivo. Essa, aliás, é a nova redação do CLT, art. 468, que teve inserido no seu texto os parágrafos 1º e 2º. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que o exercício de função de confiança por período inferior a 10 anos, quando da vigência da Lei 13.467/2017, afasta o direito da reclamante à pretensão formulada. Dessa forma, ao decidir pela não incorporação da gratificação de função à remuneração da reclamante, o egrégio Tribunal Regional de origem decidiu em conformidade com os ditames do art. 468, §§ 1º e 2º, da CLT, bem como com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Turma. Ademais, a norma interna GAB/PRES/Nº 009/2017, que regulamentou o direito à incorporação da gratificação de função foi derrogada pela Deliberação GAB/PRES/ 002/2018, de 20 de fevereiro de 2018, antes que o reclamante cumprisse à exigência nela contida, qual seja, o exercício da função gratificada por período igual ou superior a 10 anos. Assim, não há que se falar em direito adquirido, pois a derrogação da norma instituidora ocorreu antes que a situação jurídica ali prevista estivesse solidificada. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não há omissão a ser sanada. Isso porque, o acórdão embargado registrou que a politica de grades vigente à época da contratação da reclamante (no ano de 2008) aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, uma vez que o CLT, art. 468 veda a alteração contratual lesiva e o item I da Súmula 51/TST prevê que as cláusulas regulamentares revogadas só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação. Além disso, a Corte local destacou que a reclamada não comprovou a adesão da reclamante à nova política de níveis implantada em 2009. Somando-se a isso, o acórdão embargado destacou que na hipótese há um distinguishing à jurisprudência firmada desta Corte, já que não se trata de ausência de realização das avaliações de desempenho, mas inércia do empregador, que não apresentou em juízo os documentos que poderiam comprovar ou não o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, conforme jurisprudência colacionada no acórdão embargado. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 . Embargos de declaração conhecidos e não providos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que, quando o empregador paga deliberadamente o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, não há falar em substituir o referido índice pelo salário mínimo, com o intuito de observar o comando da Súmula Vinculante 4/STF. Isso porque, tratando-se de liberalidade da empresa, qualquer modificação da base de cálculo diversa configuraria alteração contratual lesiva, prevista no CLT, art. 468, além de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Na presente hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada já pagava o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base da empregada, motivo pelo qual entendeu que deveria ser mantida tal base de cálculo. A referida decisão, como visto, encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado para excluir da condenação a integração do auxílio-alimentação. A Corte local concluiu que há previsão em norma coletiva para retirar o caráter salarial da parcela. A pretensão recursal está calcada na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, ao argumento de que a norma coletiva não pode alterar a natureza jurídica da parcela anteriormente paga com caráter salarial. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido . Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. REDUÇÃO SALARIAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, uma vez que não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Quanto ao pedido de « diferenças por desvio de função «, a Corte Regional consignou « o que se depreende da prova oral produzida é que não houve atribuição de tarefas estranhas à função desempenhada pelo autor, pois todos os assessores - júnior, pleno e sênior - desempenhavam as mesmas atividades que tipificam a função. Ficou claro que antes de 2011, chegava-se a assessor sênior/analista por indicação. A partir dessa data, o critério utilizado era o processo seletivo .»Logo, apenas com o revolvimento de fatos e prova seria possível chegar à conclusão diversa - Súmula 126/TST. IV . No tocante à redução salarial, o TRT consignou « no caso em análise, a redução decorreu da adesão do empregado ao novo plano de funções instituído pelo reclamado, o qual contempla gratificações com jornada de 6 e 8 horas, com consequente destituição da gratificação até então ocupada - para a qual o antigo plano previa jornada de 8 horas - e nomeação para função técnica constante do novo plano, com jornada de 6 horas. Importante salientar que embora tenha alegado na inicial ter sido compelido a assinar o termo de opção pelo novo plano, o autor não requereu a anulação do ato. Ora, se o empregador não se encontra compelido sequer a manter o empregado na função comissionada, nos termos do CLT, art. 468, inviável revela-se a manutenção do pagamento correspondente a esta, se o obreiro passou - pela adesão ao novo plano de funções comissionadas - a ocupar cargo com gratificação de seis horas .» Para chegar à conclusão diversa do TRT necessário o revolvimento dos fatos e provas - Súmula 126/TST. Não há tese acerca da Súmula 372/TST ou o tempo que o reclamante tinha na função. Incide o óbice da Súmula 297/TST neste aspecto. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 459/TST, uma vez que « o conhecimento do recurso de revista, no tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, exige a indicação de vulneração do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ou da CF/88, art. 93, IX, ônus do qual não se desincumbiu a parte recorrente «. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 372/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. CUMPRIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA POR 9 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-ED-RRAg-870-47.2019.5.10.0011, redatora designada a Exma. Ministra Morgana de Almeida Richa, vencido este relator, concluiu que a aplicação do § 2º do CLT, art. 468, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, é imediata, sendo vedada a sua flexibilização com base nos princípios da boa-fé ou da estabilidade financeira. Ressalva de entendimento do relator . Assim, embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, impõe-se a manutenção do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECÊNIOS. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM REGULAMENTO. EMATER. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BENEFÍCIO SUPRIMIDO POR PORTARIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 294/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional rejeitou a alegação de prescrição da pretensão de conversão de licença-prêmio, prevista em norma interna, em pecúnia. Destacou a Corte de origem que o Reclamante foi admitido em 20/04/1982, completando um novo decênio em 20/04/2012, o que, em tese lhe proporcionaria o gozo da licença prêmio, cuja conversão em pecúnia se postula. Registrou que a Portaria 169/2001, que suspendeu o direito às licenças-prêmio, não era aplicável ao Reclamante, haja vista a vedação à alteração lesiva do contrato. Concluiu que, tratando-se de ação proposta por empregado que se encontrava em atividade na época da propositura da ação, 27/01/2017, não havia prescrição a ser pronunciada, visto que não ultrapassado o prazo de 5 anos desde a aquisição do direito à licença-prêmio. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, em reiterados julgados, tem entendido que a actio nata da pretensão à conversão da licença-prêmio em pecúnia é a data em que o empregado completa um decênio a serviço da Reclamada. Ademais, tratando-se de demanda ajuizada no curso da relação de emprego, não há como declarar-se prescrito direito adquirido no quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme dispõe o art. 7º, XXIX, da CF. E, ainda, tratando-se a licença-prêmio de benefício previsto em norma interna, vigente desde 1986, inviável sua supressão unilateral por meio de Portaria posterior, nos termos do disposto no CLT, art. 468 e do entendimento consagrado na Súmula 51/TST, I, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento» . 3. Logo, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se em plena consonância com a jurisprudência reiterada dessa Corte, em ações semelhantes, propostas em face da Reclamada. Exsurgem, assim, em óbice à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar, o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DE LEI. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA SOBRE A MATÉRIA VEICULADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST . 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 22ª Região, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento de diferenças de anuênios. Na ocasião, o Tribunal Regional, assinalando que a parcela paga aos empregados do Banco do Brasil tinha origem no Acordo Coletivo 1983/1984 e que, a partir de setembro de 1999, não encontraram previsão nos instrumentos coletivos subsequentes, indeferiu o pagamento das diferenças postuladas exclusivamente com fundamento na diretriz da Súmula 277/TST, segundo a qual « as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho «. 3. Ocorre que a apreciação do pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC/73, art. 485 pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 4. Na hipótese vertente, verifica-se que não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da alteração ilícita do pactuado no contrato de trabalho (CLT, art. 468), situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC/73, art. 485. Agravo conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entendeu serem indevidas a complementação de aposentadoria e a integração do auxílio alimentação ao salário da recorrente, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ao apreciar a matéria em composição plena na sessão extraordinária de 27/6/2011 (E-RR-42300-59.2000.5.05.0471), a SBDI-1 do TST, pacificando a jurisprudência, conferiu validade à redução da gratificação de balanço de 20% para 1%, efetivada no processo de privatização do Banco Baneb (adquirido pelo Banco Bradesco S/A), não se aplicando, face à necessária integração dos empregados do banco sucedido à nova realidade econômica e administrativa do banco sucessor e à inexistência de efetiva redução salarial, o disposto na Súmula 51, item I, do TST, ou mesmo o CLT, art. 468. Precedentes. Assim, deve-se aplicar analogicamente ao caso o entendimento consubstanciado na jurisprudência apontada, de modo que se entende ser possível a redução da gratificação de balanço após o processo de sucessão trabalhista. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a norma 029/71 revogou a norma N-406.3/66, em vez de confirmá-la, enquanto a norma N-029/71 foi revogada pela N-108/72, como se verifica do (item 12, fl. 77).» Acrescentou que «não há nos autos o Manual 236/76, razão pela qual se torna impossível o exame da declaração de que o direito a Complementação de Aposentadoria integra o contrato de trabalho da Reclamante.» As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, pela verificação de decisões díspares no âmbito das Turmas desta Corte superior, viabiliza-se o debate em torno da alegada violação do CLT, art. 818, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A decisão regional harmoniza-se com as regras de distribuição do ônus da prova previstas nos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que, por se tratar de fato constitutivo do seu alegado direito, cabia ao autor provar o recebimento do auxílio anteriormente ao instrumento coletivo que instituiu o pagamento da verba na modalidade indenizatória. Precedentes. Assim, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece conhecimento, uma vez que não restou configurada a alegada violação aos dispositivos invocados pela parte. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Alteração contratual (Pesquisa Jurisprudência)
Alteração contratual. Licitude (Pesquisa Jurisprudência)
Contrato de trabalho. Alteração (Pesquisa Jurisprudência)
Contrato de trabalho. Alteração lícita (Pesquisa Jurisprudência)
Contrato de trabalho. Alteração ilícita (Pesquisa Jurisprudência)
Contrato de trabalho. Alteração. Plano de saúde (Pesquisa Jurisprudência)
Contrato de trabalho. Alteração. Jornada de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
Contrato de trabalho. Alteração lesiva (Pesquisa Jurisprudência)
Contrato de trabalho. Alteração. Local de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
Contrato de trabalho. Licitude (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, VI (Irredutibilidade salarial).
CF/88, art. 7º, XXVII (Proteção em face da automação).
CF/88, art. 37, XV (Servidor público. Irredutibilidade).
ADCT/88, art. 17 (Remuneração. Teto constitucional).
CLT, art. 450 (Ocupação de cargo diverso).
Lei 4.923/1965 (Hipótese de alteração unilateral)