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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao

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Doc. VP 240.4161.1398.2991

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Cumprimento provisório de sentença. Acordo realizado entre os agravantes e a segunda agravada. Efeitos. Alegado julgamento ultra petita. Suscitada condenação à multa por litigância de má-fé. Reexame das cláusulas do acordo. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - Infirmar as conclusões do acórdão recorrido, mormente quanto ao alcance dos efeitos do acordo realizado entre os agravantes e a segunda agravada - UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - à primeira agravada, de modo a extinguir a dívida, ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1989.2529

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Ex-empregado aposentado. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Precedente da Segunda Seção do STJ apreciado sob o rito do julgamento repetitivo. Tema 1.034. Aplicação da Súmula 568/STJ. Reforma do julgado. Impossibilidade. Necessidade de análise da prova. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A orientação adotada pelo Tribunal bandeirante está em conformidade com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, consolidada sob o rito dos recursos repetitivos no sentido de que: (i) a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota- parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador; e (ii) o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (Tema 1.034). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1473.7236

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Plano de saúde. Ex-empregado. Manutenção de empregado demitido/ aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Lei 9656/98, art. 31. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Impugnação da Súmula 568/STJ. Não ocorrência.

1 - Ação declaratória. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6186.3878

4 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Permanência do empregado aposentado. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Precedente da Segunda Seção do STJ apreciado sob o rito do julgamento repetitivo. Tema 1.034. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência da Segunda Seção do STJ, consolidada sob o rito dos recursos repetitivos, é no sentido de que: (I) a Lei 9.656/98, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador; e (II) o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/98, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (Tema 1.034). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6674.2401

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores. Plano de saúde coletivo. Manutenção de plano para ex-empregados. Pretensão de manutenção do benefício. Lei 9.656/1998, art. 31. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2307.6666

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de benefício previdenciário. Conclusão no sentido do cabimento do reajuste. Especificação do índice de contribuição do participante. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83 deste tribunal superior. Agravo interno desprovido. 1. Analisando o regulamento do benefício previdenciário, o contexto fático probatório e termos contratuais, a segunda instância concluiu que a suplementação da aposentadoria por invalidez deveria ser reajustada, pois não corresponderia ao que o agravado deveria receber, estipulando que o cálculo deveria considerar o valor efetivamente percebido do INSS no momento da concessão do benefício, não existindo respaldo para utilização de qualquer outro cálculo. Óbices sumulares 5 e 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta corte superior, «a relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º), é autônoma, se submetendo ao regulamento do plano de benefícios. Aprovado pelo órgão público fiscalizador. E à legislação especial de regência, não se confundindo com a relação laboral. Por outro lado, o Lei complementar 109/2001, art. 68, caput. Lei especial de regência da previdência complementar. Estabelece que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes (agint no Resp. 1.798.387/MG, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 9/5/2022, DJE de 11/5/2022). 3. Não há ilegalidade «na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar, haja vista a alteração regulamentar ocorrida por força de Lei (Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I) antes de implementados os requisitos para a obtenção do benefício, o que acabou por atingir a sua situação jurídica, em que pese tal condição não ter constado quando da adesão ao plano de benefícios [...]. Recurso especial provido (REsp. 1.421.951, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 25/11/2014, DJE de 19/12/2014). Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.3040.1823.3810

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores. Plano de saúde. Ex- empregado. Manutenção de empregado demitido/ aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Lei 9656/98, art. 31. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade.

1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores. ... ()

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Doc. VP 440.5081.9320.6591

8 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. CONCEPÇÃO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Reconhece-se a transcendência social do recurso, no tema. A controvérsia se reveste de natureza eminentemente fática. Eis as premissas fático jurídicas nas quais se amparou o Tribunal Regional para dirimir a questão controvertida: a) comprovado que a concepção ocorreu na data provável de dia 17/02/2019, ou seja, após o término do contrato por prazo determinado, em 15/02/2019; b) o reconhecimento do vínculo de emprego em data anterior à anotação da CTPS não interfere na conclusão do julgado sobre a garantia provisória de emprego, visto que a autora quanto ao período laborado se limitou a postular a retificação da data de admissão na CTPS; c) não consta da petição inicial pedido de declaração da nulidade do contrato de experiência e sua consequente indeterminação, « o que impede a apreciação da pretendida garantia de emprego sob o enfoque de fundamento fático somente ventilado nas razões recursais, por patente inovação recursal, que não se admite «; d) É « indevida a alteração do pedido que se funda em causa de pedir diversa daquela declinada na inicial, sob pena de julgamento extra petita"; e) « não há que se falar na indeterminação do contrato de experiência pela continuidade da prestação dos serviços, após o prazo estipulado, fato que não foi sequer alegado pela reclamante na inicial «, ao contrário, « a reclamante diz claramente na inicial que foi dispensada sem justa causa em 15/02/2019, alegando que na data da rescisão contratual já se encontrava grávida «; f) não demonstrado nenhum equívoco do Juízo « quanto à data provável da concepção, que definitivamente não ocorreu na vigência do contrato de trabalho «. Assim, a alteração do v. acórdão recorrido, com base no acolhimento das argumentações recursais, esbarra no óbice Súmula 126/TST, o que torna inviável o destrancamento do recurso de revista, no particular. Logo, a aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, §4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, §3º, do CPC). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a autora em honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor que resultar da condenação, e d eterminou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a reclamada demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 958.2427.5245.1631

9 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. CLT, art. 62, II. PCS/98. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. É entendimento assente nesta Corte Superior, em interpretação da norma interna da CEF, o de que o empregado que ocupa o cargo de gerente-geral, por não estar submetido a controle de jornada, não pode ser enquadrado na expressão «cargo em comissão de gerência, e, por conseguinte, fazer jus à jornada de 6 ou 8 horas diárias, por total incompatibilidade legal. Consigne-se que as normas benéficas devem ser interpretadas restritivamente, e, ainda, em consonância com a real função a que se destinam. Precedentes. Assim, uma vez constatado que a decisão agravada foi proferida em harmonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se na alteração do decisum . AUXÍLIO CESTA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA . Conforme se depreende do teor do acórdão regional, não há discussão ou consignação alguma de elemento fático no sentido de que as verbas eram recebidas de uma forma e, posteriormente, alterada a natureza jurídica. A discussão se limita à consignação da existência de cláusula normativa expressa ao referir que a parcela tem caráter indenizatório. Partindo-se da indissociável premissa fática traçada pelo Regional, o entendimento que se pacificou no âmbito desta Corte Superior é o de que é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados. Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com o objetivo de dissipar razoável dúvida quanto ao alcance de determinada norma, devem ser prestigiadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados em nível constitucional (art. 7º, XXVI, CF/88). A corroborar com tal entendimento, temos a OJT 61 da SBDI-1, que adota claramente o posicionamento ora defendido, de que prevalecem as disposições da norma coletiva pactuada, fixando a natureza jurídica do auxílio cesta - alimentação. Agravo conhecido e não provido.

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