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Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os contratos de produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de 1 ano, sendo vedadas:

I - a recontagem de carências;

II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinqüagésimo dia de inadimplência; e

III - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência da internação do titular.

Redação anterior (original): [Art. 13 - Os contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde têm renovação automática a apartir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.
Parágrafo único - Aos planos ou seguros individuais ou familiares, aplicam-se as seguintes disposições:
I - o prazo mínimo de vigência contratual de um ano;
II - são vedadas:
a) a recontagem de carências;
b) a suspensão do contrato e a denúncia unilateral, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, a cada ano de vigência do contrato;
c) a denúncia unilateral durante a ocorrência de internação do titular.]

STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado demitido. Direito de manutenção. Prazo máximo de 24 meses. Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. Beneficiária em tratamento médico garantidor da sobrevivência. Interrupção. Descabimento. Decisão mantida. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, que só se aplica a planos «contratados individualmente» - Resolução Normativa 557/22, da ANS, que em seus arts. 9º, 10, § 2º, e 14, se interpretados harmonicamente, afastam a subsunção do presente contrato à equiparação daqueles outros de viés familiar Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, que só se aplica a planos «contratados individualmente» - Resolução Normativa 557/22, da ANS, que em seus arts. 9º, 10, § 2º, e 14, se interpretados harmonicamente, afastam a subsunção do presente contrato à equiparação daqueles outros de viés familiar ou individual, mas exige que, em caso de rompimento de iniciativa da Operadora, haja «comunicação prévia ao contratante, com antecedência mínima de sessenta dias, devendo a operadora apresentar para o contratante as razões da rescisão no ato da comunicação» - Ausência de justificativa plausível para o encerramento da relação jurídica, eis que dizer que tal pacto «não mais possui o equilíbrio que se previu» olvida a possibilidade de, dada a sua natureza coletiva, implementar reajustes anuais em índices superiores àqueles editados pela ANS, que, como é cediço, incidem apenas sobre os contratos individuais - Dano moral não existente - Mera crise contratual que envolve debate sobre a interpretação de cláusula contratual que fora superada rapidamente com a concessão de liminar - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para o fim de afastar os danos morais admitidos em Primeiro Grau.  Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MICROEMPRESÁRIO - Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, que só se aplica a planos «contratados individualmente» - Resolução Normativa 557/22, da ANS, que em seus arts. 9º, 10, § 2º, e 14, se interpretados harmonicamente, afastam a subsunção do presente contrato à equiparação daqueles outros de viés familiar ou Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MICROEMPRESÁRIO - Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, que só se aplica a planos «contratados individualmente» - Resolução Normativa 557/22, da ANS, que em seus arts. 9º, 10, § 2º, e 14, se interpretados harmonicamente, afastam a subsunção do presente contrato à equiparação daqueles outros de viés familiar ou individual, mas exige que, em caso de rompimento de iniciativa da Operadora, haja «comunicação prévia ao contratante, com antecedência mínima de sessenta dias, devendo a operadora apresentar para o contratante as razões da rescisão no ato da comunicação» - Ausência de justificativa plausível para o encerramento da relação jurídica, eis que dizer que tal pacto «não mais possui o equilíbrio que se previu» olvida a possibilidade de, dada a sua natureza coletiva, implementar reajustes anuais em índices superiores àqueles editados pela ANS, que, como é cediço, incidem apenas sobre os contratos individuais - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.  Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Exclusão da beneficiária autora por inadimplência. Inadimplemento incontroverso da fatura de janeiro de 2023 por mais de 60 dias. Presença dos requisitos da Lei 9656/98, art. 13, II e Súmula 94/TJSP. Cumpriu a ré com seu ônus Ementa: RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Exclusão da beneficiária autora por inadimplência. Inadimplemento incontroverso da fatura de janeiro de 2023 por mais de 60 dias. Presença dos requisitos da Lei 9656/98, art. 13, II e Súmula 94/TJSP. Cumpriu a ré com seu ônus de comprovar a notificação da consumidora até o quinquagésimo dia de inadimplência. Déficit informacional não vislumbrado. Notificação recebida pela autora em sua residência, sendo clara quanto à possibilidade de rescisão por inadimplência superior a 60 dias. A própria prova acostada pela autora, relativa a conversa mantida entre seu filho, responsável pelo plano de saúde, e a preposta da ré, corrobora com a devida notificação. Cancelamento legitimado nas circunstâncias. Exercício regular de direito. Indenização indevida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Ação ordinária - Autor busca o restabelecimento do plano de saúde, com compensação por danos morais - Rescisão unilateral - Atraso no pagamento por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, desde que haja notificação até o quinquagésimo dia da inadimplência, que autoriza a rescisão, a teor da Lei 9.656/98, art. 13, II - Situação demonstrada pela ré - Ementa: Ação ordinária - Autor busca o restabelecimento do plano de saúde, com compensação por danos morais - Rescisão unilateral - Atraso no pagamento por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, desde que haja notificação até o quinquagésimo dia da inadimplência, que autoriza a rescisão, a teor da Lei 9.656/98, art. 13, II - Situação demonstrada pela ré - Sentença de improcedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Mais detalhes

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STJ Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada. Recurso especial a que se nega provimento. Civil e processo civil. Recurso especial. CDC, art. 39, V e IX. CCB/2002, art. 187. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Lei 9.656/1998, art. 13, II. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 421 (Contrato. Liberdade de contratar e Princípio da intervenção mínima). Mais detalhes

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TJSP Ação indenizatória por danos morais. Plano de saúde coletivo empresarial. Suspensão de atendimento. Regramento distinto do vigente aos contratos individuais. Inaplicabilidade do disposto na Lei 9.656/98, art. 13, II (necessidade de prazo de inadimplência superior a sessenta dias). Impossibilidade, contudo, de cancelamento ou suspensão do contrato sem que tenha ocorrido notificação Ementa: Ação indenizatória por danos morais. Plano de saúde coletivo empresarial. Suspensão de atendimento. Regramento distinto do vigente aos contratos individuais. Inaplicabilidade do disposto na Lei 9.656/98, art. 13, II (necessidade de prazo de inadimplência superior a sessenta dias). Impossibilidade, contudo, de cancelamento ou suspensão do contrato sem que tenha ocorrido notificação válida ao segurado, com prazo superior a dez dias, de acordo com o que preveem a Súmula 94/TJSP e o art. 15 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS. Negativa de prestação de serviço que se deu de forma ilegal. Dano moral caracterizado. Constrangimento decorrente da negativa de atendimento a seu filho adoentado. Valor indenizatório que não extrapola ou desvirtua os fins almejados pelo legislador. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO ABUSIVA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. 1. Firma-se a aplicação da Lei 9.656/98, art. 13, II, bem como o disposto na legislação de consumo, nesse aspecto, até mesmo diante do que prevê a Súmula 608 do E. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO ABUSIVA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. 1. Firma-se a aplicação da Lei 9.656/98, art. 13, II, bem como o disposto na legislação de consumo, nesse aspecto, até mesmo diante do que prevê a Súmula 608 do E. STJ. Nessa senda, em decorrência do principio da boa-fé e do direito à informação, esse decorrente do disposto no art. 6º, III, do referido diploma legal, a despeito de se tratar de plano empresarial, exigível a prévia notificação do consumidor, em caso de inadimplemento com possibilidade de rescisão devido à mora superior de 60 dias. 2. Prova alguma há de que a carta juntada tenha sido enviada e recebida pelo contratante, que negou em depoimento pessoal conhecimento a seu respeito. 3. Reputa-se abusiva a rescisão, de modo que o contrato deverá ser restabelecido, por inexistir causa legal a autorizar o cancelamento unilateral. 4. Tratando-se de plano de saúde, considerada, aqui, a natureza do contrato e seus efeitos, reconhece-se o dano moral, pelo evidente desgaste emocional gerado, mormente por ter o consumidor ficado privado de seu uso por tempo relevante. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP Plano de saúde - Rescisão unilateral por inadimplência - Exigível notificação prévia até o quinquagésimo dia da inadimplência - Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único - Notificação muito tempo depois - Procedência parcial da ação para determinar que a ré emita novo boleto relativo à mensalidade de julho/2021, bem como restabeleça o plano de saúde firmado entre as partes - Ementa: Plano de saúde - Rescisão unilateral por inadimplência - Exigível notificação prévia até o quinquagésimo dia da inadimplência - Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único - Notificação muito tempo depois - Procedência parcial da ação para determinar que a ré emita novo boleto relativo à mensalidade de julho/2021, bem como restabeleça o plano de saúde firmado entre as partes - Manutenção da sentença - Não provimento ao recurso. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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