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Lei 9.455, de 07/04/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

§ 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§ 3º - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

Lei 10.741, de 01/10/2003 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/01/2004).

Redação anterior: [II - se o crime é cometido contra a criança, gestante, deficiente e adolescente;]

III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

§ 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

§ 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

§ 7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Lei 8.072/1990 (crime hediondo)

STJ Agravo regimental em recurso especial. Inépcia da denúncia. Superação pela superveniência de sentença condenatória. Conflito em loja de tapetes após desinteligência quanto à devolução de produto, mediada por policial civil fora de expediente, com escalada para atos de violência física. Diversas imputações. Tipicidade das condutas reconhecidas no acórdão à luz das normas incriminadoras aplicáveis. Inviabilidade de reexame fático probatório nesta via recursal (Súmula 7/STJ). Exasperação das penas-Bases motivada. Impugnação recursal genérica. Agravante do art. 61, II,"g», do CP. Em bis in idem relação ao crime de tortura. Recurso especial provido no ponto, com o consequente redimensionamento da pena. Não configuração do vício em relação aos demais crimes. Abuso de autoridade. Não aplicação da agravante no acórdão recorrido. Não configuração do bis in. Causa de aumento de pena do art. 1º, § 4º, I, da idem Lei 9.455/97. Não configuração de. Agravo bis in idem regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus homicídio qualificado, tortura e vilipêndio de cadáver. Excesso de prazo na instrução criminal. Complexidade do feito. Ausência de desídia estatal. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Recurso em. Crime de habeas corpus tortura. Trancamento de ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração em agravo regimental nohabeas corpus. Art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I e IV, da Lei 12.850/2013 (fato 1); CP, art. 158, § 1º (fato 2) e no Lei 9.455/1997, art. 1º, II, e § 3º (fato 3). Alegada omissão eobscuridade. Reiteração das teses versadas noagravo regimental. Não indicação de vício nadecisão. Embargos de declaração rejeitados.. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de 1 completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.. No caso, 2 verifica-Se que muito embora a defesa assevere haver omissão e obscuridade na decisão proferida, não as indica de forma precisa. Ao contrário, discorre sobre a necessidade de revisão da decisão, requerendo, ao fim, sua alteração, mediante rediscussão de matéria já decidida, o que não é hábil a caracterizar os referidos vícios.. 3 embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em. Habeas corpus crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II). Prisão preventiva. Necessidade e adequação. Fundamento válido. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Necessidade de resguardar a vida da vítima (criança). Crime praticado em contexto de violência doméstica. Reiteração criminosa. Periculosidade. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recursoespecial. Tráfico de drogas. Violação da Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Tese de que o tipo penal exige a posição degarante do sujeito ativo, configurando crime próprio. Tribunal de origem que não se manifestou acerca doreferido tema. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Organização criminosa. Lei 12.850/2013. Pleito deabsolvição. Necessidade de corroboração dosdepoimentos dos policiais por prova pericial. Questãonão debatida sob tal enfoque. Súmula 211/STJ. Reexame doacervo fático probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA, MAJORADA POR TER SIDO COMETIDO CONTRA ADOLESCENTE (LEI 9.455/1997, art. 1º, II, E § 4º, II), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PAI (CP, art. 217-A E DE PESSOA MAIOR DE 14 ANOS (CP, art. 213, § 1º). CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDIMENSIONADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes

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TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DA LEI 9.455/1997. TORTURA COM O FIM DE OBTER CONFISSÃO/INFORMAÇÃO PRATICADA CONTRA MULHER (2º FATO). LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA COMPANHEIRA (1º FATO). CONCURSO MATERIAL. CIÚMES E DOMINAÇÃO PSICOLÓGICA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DO DELITO DE TORTURA AFASTADO. PENA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO ALTAMENTE REPROVÁVEIS E GRAVOSAS. IENXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FUNDAMENTO E NO INCREMENTO OPERADO NO APENAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUANTO AO SEGUNDO DELITO, E DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO COM MEIO CRUEL, POR BIS IN IDEM, DESACOLHIDOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJRS APELAÇÃO CRIME. TORTURA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. Mais detalhes

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