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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, VETADO em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.

Parágrafo único - Presume-se a vinculação entre a alienação das frações do terreno e o negócio de construção, se, ao ser contratada a venda, ou promessa de venda ou de cessão das frações de terreno, já houver sido aprovado e estiver em vigor, ou pender de aprovação de autoridade administrativa, o respectivo projeto de construção, respondendo o alienante como incorporador.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Compra e venda de imóvel. Ilegitimidade passiva ad causam. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Violação a Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 44. Matéria não prequestionada pela corte de origem. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de Resolução de negócio jurídico c/c. Reparação civil. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária (apart-hotel). Atraso no início das obras. Empreendimento imobiliário voltado ao serviço de hotelaria, por meio de um pool de locação. Responsabilização da futura administradora do hotel pela entrega do empreendimento. Impossibilidade. Sociedade que não guarda relação com a execução do contrato de promessa de compra e venda firmado entre os autores e a corré nep incorporações, tampouco pode ser equiparada à incorporadora. Efetiva violação da Lei 4.591/1964, art. 28, parágrafo único, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 30 e Lei 4.591/1964, art. 31. Reforma do acórdão recorrido. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da recorrente. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Lei 4.591/1964. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Contribuição incidente sobre mão de obra em construção civil. Falta de prequestionamento. Inovação recursal em embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Compromisso de compra e venda de imóvel. Cooperativa habitacional. 1. Art. 2º e 3º do CDC. Lei 4.591/1964, art. 29. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 2. Reconhecimento de existência de saldo residual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. Mais detalhes

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