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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 73

Artigo73

Art. 73

- A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.

Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 20 (Nova redação ao artigo).

I - (revogado);

II - (revogado).

Parágrafo único - Existindo débitos, não parcelados (RE Acórdão/STF - Tema 874/STF), inclusive inscritos em Dívida Ativa da União, os créditos serão utilizados para quitação desses débitos, observado o seguinte: (expressão declarada inconstitucional [ou parcelados sem garantia])

I - o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado à conta do tributo a que se referir;

II - a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte ou responsável será creditada à conta do respectivo tributo.

917.285/STF (Recurso extraordinário. Tributário. Parcelameto de débitos. Repercussão geral reconhecida. Tema 874. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo único, da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.844/2013. Afronta ao art. 146, III, [b], da CF/88. Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, arts. 151, V, VI e parágrafo único, 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).

Redação anterior: [Art. 73 - Para efeito do disposto no art. 7º do Decreto-lei 2.287, de 23/07/86, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos à Secretaria da Receita Federal, observado o seguinte:
I - o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado à conta do tributo ou da contribuição a que se referir;
II - a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte ou responsável será creditada à conta do respectivo tributo ou da respectiva contribuição.]

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. IPI. Aproveitamento de crédito. Lei 9.779/1999, art. 11. Hipótese de produto não tributado. Possibilidade aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Compensação tributária. Lei vigente na data do encontro de contas. Vigência à época dos Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74. Exigibilidade de preenchimento do formulário. Legitimidade divergência jurisprudencial. Não demonstrada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Violação da Lei 9.430/1996, art. 73. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Créditos presumidos de ICMS. Exclusão da base de cálculo do IRPJ/CSLL. Mandado de segurança objetivando a declaração do direito à restituição do indébito na via administrativa. Cabimento. Entendimento consolidado no STJ. Recurso especial das contribuintes conhecido e provido. Súmula 213/STJ. Súmula 461/STJ. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF.CPC/2015, art. 1.022. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100. Lei 9.430/1996, art. 73. Lei 9.430/1996, art. 74. Lei 8.383/1991, art. 66, § 2º. Lei 12.973/2014, art. 30 (redação da Lei Complementar 160/2017). CTN, art. 165. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Outorga de crédito por meio da Lei 9.779/1999, art. 11. Creditamento autônomo. Desvinculação da regra da não cumulatividade. Distinguishing. Utilização do saldo credor de IPI na inviabilidade da compensação com o mencionado tributo incidente na saída. Hipótese de produto não tributado. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ processual civil e tributário. Voto-vista nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Refis da copa. Lei 12.996/2012. Reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009. Existência de depósito judicial. Compensação não configurada. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso especial da fazenda nacional. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Repercussão geral. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, «b». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013). Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão «ou parcelados sem garantia». CTN, art. 156, II. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 475/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, «b». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013), Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão «ou parcelados sem garantia». Afronta a CF/88, art. 146, III, «b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento do CTN, art. 151, CTN, art. 155 e CTN, art. 157 e Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74. Aplicação da Súmula 282/STF. Crédito tributário não demonstrado. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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