(DOC. VP 414.1995.3062.1424) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Prescrição do fundo de direito. Não acolhimento. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as pretensões relativas às prestações vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação, não sendo capaz de atingir o fundo de direito da demandante. Aplicação da Súmula 85/STJ. Falta de interesse processual. Inexistência. Ação distribuída em 21.08.2022 e somente em junho/2024 a parte ré promoveu a progressão do servidor. A Lei Municipal 7.346/2002 est
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