Carregando…

(DOC. VP 729.0806.7050.5471)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM MECÂNICA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Prescrição do fundo de direito. Não acolhimento. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as pretensões relativas às prestações vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação, não sendo capaz de atingir o fundo de direito da demandante. Aplicação da Súmula 85/STJ. A Lei Municipal 7.346/2002 estabelece em seu art. 21 que, para fins de progressão, o servidor municipal deverá preencher dois requisitos, quais sejam, o lapso temporal de efetivo e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote