STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 284/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.5600)
Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
Jurisprudência - Súmula 284/STF