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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 14

Artigo14

  • Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços
Art. 14

- O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3º - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

TJSP Preliminares. Ilegitimidade passiva e litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. As partes são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Descabimento de litisconsórcio passivo necessário, que não obsta eventual demanda autônoma contra o beneficiário dos recursos. Atos de terceiros fraudadores não afastam a responsabilidade do Banco Ementa: Preliminares. Ilegitimidade passiva e litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. As partes são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Descabimento de litisconsórcio passivo necessário, que não obsta eventual demanda autônoma contra o beneficiário dos recursos. Atos de terceiros fraudadores não afastam a responsabilidade do Banco perante o consumidor. Preliminares afastadas. Ressarcimento de valores e indenização por dano moral. Compra e saque não reconhecidos. Golpe de troca de cartão de débito. Criminoso que, em caixa eletrônico, se passou por atendente da instituição financeira. Sentença de improcedência. Operações negadas pela consumidora. Lançamentos sucessivos de alto valor, destoantes do perfil do consumidor. Instituição financeira. Sistemas de segurança insuficientes para que os prejuízos fossem evitados. Obrigação de desenvolver mecanismos para a identificação e bloqueio de operações que não se coadunam com o perfil do consumidor. Operações fraudulentas. Ônus da prova do banco quanto à legitimidade das despesas. Ausência de prova da legitimidade das movimentações. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Atividade explorada pelo Banco. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CDC, art. 14, caput). Súmula 479/STJ [REsp 2.052.228 - DF]. Dever se ressarcir os prejuízos causados. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Dano moral. Situação ultrapassa o mero aborrecimento. Desfalques sobre conta poupança. Risco de comprometimento de verba destinada à subsistência (caráter alimentar). Indenização fixada em R$ 5.000,00. Precedentes. Recurso provido. Honorários incabíveis (Lei 9.099/95, art. 55). Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Responsabilidade de clínica odontológica por falha na prestação do serviço. Prótese dentária sobre implante. Comprovada falha na estrutura da prótese confeccionada pelo laboratório. Ausência de conduta culposa atribuída ao dentista. Responsabilidade objetiva e solidária do laboratório e da clínica odontológica. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor que foi vítima do «golpe da maquininha», ao pagar o conserto de seu veículo na quantia de R$ 49,90, descobrindo, dias após, o lançamento de diversas transações, que somam a quantia de R$ 4.052,68. Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade dos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor que foi vítima do «golpe da maquininha», ao pagar o conserto de seu veículo na quantia de R$ 49,90, descobrindo, dias após, o lançamento de diversas transações, que somam a quantia de R$ 4.052,68. Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade dos valores, condenando a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais. Recurso Inominado da ré. Alegação de inexistência de ato ilícito, posto que o cartão é mera forma de pagamento e de ausência de danos morais. Pretensão de reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais ou, subsidiariamente, que seja reduzido o valor fixado em indenização por danos morais. Parcial provimento. Sistema de segurança ineficiente. Transações que foram realizadas com poucos segundos de diferença, totalizando o valor de R$ 4.052,68, destinada ao mesmo beneficiário. Banco réu que não adotou nenhuma cautela a fim de comprovar que as transações, fugindo ao perfil de consumo do autor, estavam sendo realizadas com o seu consentimento. Teoria do risco da atividade. Aplicação do CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ. Dano moral, por sua vez, não configurado. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que, após reconsiderar deliberação anterior, negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora. 1. «o atual entendimento do STJ firmou-se no sentido de que, em casos de golpe ou fraude, não se olvida da responsabilidade objetiva das instituições financeiras esculpida no CDC, art. 14, § 3º. Ocorre que esta corte tem admitido a aplicação da conduta concorrente para mitigação da indenização quando há responsabilidade objetiva» (REsp 2.094.978, Ministro joão otávio de noronha, DJE de 05/10/2023.). 1.1. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Erro médico. Hospital. Responsabilidade. Prepostos. Prestação do serviço. Falha. Não ocorrência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado oferecido pela ré. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço de transporte aéreo. Atraso no voo com reagendamento para um dia depois. Alegação de alteração do voo em decorrência de problemas meteorológicos e operacionais que envolveram a segurança de operações - restrição de peso (overload). Fortuito interno evidenciado. Ausente excludente de responsabilidade. Ementa: Recurso inominado oferecido pela ré. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço de transporte aéreo. Atraso no voo com reagendamento para um dia depois. Alegação de alteração do voo em decorrência de problemas meteorológicos e operacionais que envolveram a segurança de operações - restrição de peso (overload). Fortuito interno evidenciado. Ausente excludente de responsabilidade. O contrato de transporte envolve obrigação de resultado. Não basta que o transportador leve o passageiro ao destino previsto. É necessário que o dia, os horários, os assentos e os locais de embarque sejam observados nos termos do avençado. Danos morais configurados. No magistério de Yussef Said Cahali, «o que configura o dano moral é aquela alteração no bem-estar psicofísico do indivíduo; se ato de outra pessoa resultar alteração desfavorável, aquela dor profunda que causa modificações no estado anímico, aí está o início da busca do dano moral; o que define o dano moral é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra o mais largo significado. Na advertência da doutrina e jurisprudência, salvo situações excepcionais e bem demarcadas, não seria uma simples frustração que se indeniza, mas sim a ofensa a direitos da personalidade, ou sofrimento intenso e profundo, a ser demonstrado em cada caso". (in Dano moral - 4. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 52-53). Evidentes os transtornos e sérios dissabores experimentados pela parte autora. Expectativa frustrada de uma viagem sem incidentes e atrasos consideráveis. Valor da indenização fixada em R$ 7.000,00 de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Precedentes do E. TJSP: «APELAÇÃO. Ação de indenização. Danos morais. Contrato de transporte aéreo nacional de passageiros. Aeronave com problemas mecânicos. Manutenção não programada. Atraso e cancelamento do voo contratado. Realocação da passageira chegada ao destino com atraso de cerca de dezenove horas. Reconhecimento do dever de indenizar. Majoração da indenização para R$ 8.000,00 (oito mil reais), consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido. TJSP; Apelação Cível 1022702-16.2020.8.26.0100; Relator: Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021); «RESPONSABILIDADE CIVIL. Contrato de transporte aéreo nacional. Atraso de voo. Readequação da malha aérea que constitui fortuito interno. Companhia, ademais, que não comprovou a disponibilização de assistência material à autora. Aplicação do CDC, art. 14, com inversão do ônus da prova. Danos morais. Reconhecimento.Recurso da ré não provido. APELAÇÃO DA AUTORA. Pedido de majoração. Acolhimento, mas em valor inferior ao pretendido, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DA RÉ. (TJSP; Apelação Cível 1006081-41.2020.8.26.0003; Relator: Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2020; Data de Registro: 16/10/2020). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor total da condenação. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC, art. 1026, § 2º. Mais detalhes

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TJSP "RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. Atraso de voo por necessidade de manutenção extraordinária. Autor que recebeu alimentação e foi reacomodado no próximo voo. Chegada ao destino com atraso de 24 horas. Prestação de serviço defeituoso caracterizada. Ré exerce típica atividade de risco. Ausência de excludentes. Ementa: «RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. Atraso de voo por necessidade de manutenção extraordinária. Autor que recebeu alimentação e foi reacomodado no próximo voo. Chegada ao destino com atraso de 24 horas. Prestação de serviço defeituoso caracterizada. Ré exerce típica atividade de risco. Ausência de excludentes. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Hipótese que configura fortuito interno. Dano moral configurado, pela ausência de assistência adequada aos passageiros. Valor da indenização, contudo, reduzida para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para guardar proporcionalidade com o ocorrido. Incidência dos juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Sentença reformada, apenas para reduzir o valor da indenização. Recurso parcialmente provido.» Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Golpe do falso funcionário ou da falsa central de atendimento. Instalação de «falso aplicativo» com fim de realizar transações não consentidas pelo correntista. Inexistência ou ineficiência da segurança dos serviços prestados. Comunicação ao banco. Reconhecimento de fraude e estorno parcial do numerário transferido. Responsabilidade objetiva da Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Golpe do falso funcionário ou da falsa central de atendimento. Instalação de «falso aplicativo» com fim de realizar transações não consentidas pelo correntista. Inexistência ou ineficiência da segurança dos serviços prestados. Comunicação ao banco. Reconhecimento de fraude e estorno parcial do numerário transferido. Responsabilidade objetiva da instituição financeira não excluída. Aplicação da Súmula 479/STJ e do CDC, art. 14, caput. Instituição financeira responsável pelo ressarcimento dos danos materiais. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da parte autora ou de terceiro não demonstrada nos autos. Declaração de inexigibilidade do débito bem reconhecida. Danos morais configurados. Indevida inscrição do nome da recorrida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Situação que extrapolou o mero aborrecimento. Valor da indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com os principios da proporcionalidade e razoabilidade. Pretensão de redução que não comporta acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.» Mais detalhes

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TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO DENOMINADO SEGURO RESIDENCIAL NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Recurso da parte autora: insurgência específica quanto ao desacolhimento da pretensão de indenização por dano moral. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO DENOMINADO SEGURO RESIDENCIAL NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Recurso da parte autora: insurgência específica quanto ao desacolhimento da pretensão de indenização por dano moral. Ausência de danos morais a indenizar. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano, passíveis de serem suportados pela pessoa média, ou de gasto de tempo útil considerável. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. 2. Recurso da parte ré: autora não reconhece a contratação do seguro residencial. Contratação não comprovada pela recorrente. Inversão do ônus da prova. Consumidora não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação, juntando o contrato assinado pela contratante. Recorrente que não comprovou a existência de relação jurídica entre as partes para embasar a cobrança efetuada, muito menos que agiu com o zelo no momento da contratação, pois não há nos autos qualquer contrato assinado pela autora. Falha na prestação do serviço evidenciada. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada. Cessação dos descontos. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende de elemento volitivo do fornecedor, ou seja, de comprovação de que o fornecedor agiu com má-fé, bastando que sua conduta seja contrária à boa-fé objetiva. Entendimento da Corte Especial do STJ. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos". Mais detalhes

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