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CPC - Código de Processo Civil, art. 14

Artigo14

  • Deveres das partes e dos procuradores
Art. 14

- São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

Lei 10.358, de 27/12/2001 (Nova redação ao caput. Vigência em 28/03/2002).

Redação anterior: [Art. 14 - Compete às partes e aos seus procuradores:]

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - proceder com lealdade e boa-fé;

III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito;

V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

Lei 10.358, de 27/12/2001 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 28/03/2002).

Parágrafo único - Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inc. V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

Lei 10.358, de 27/12/2001 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 28/03/2002).

STJ Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Concessão da medida de indisponibilidade de bens anterior à vigência da Lei 14.230/2021. Pretensão recursal de rever manutenção da constrição patrimonial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Violação ao CPC, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada violação ao CPC, art. 14. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pedido de juntada de documentação. Possibilidade, desde que observado o contraditório e inexistência de má- fé. Precedentes. Agravo de instrumento. Superveniência de sentença de mérito. Perda do objeto. Agravo de instrumento. Peça recursal. Requisitos. Ausência de identificação dos nomes e endereços dos advogados do agravado. Possibilidade de extrair tais dados dos autos processuais. Possibilidade de mitigação do CPC, art. 1.015. Situação que justifica a mitigação. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Esta corte já decidiu que «é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF» (REsp. 1.653.926/PR/STJ, relator Ministro og fernandes, segunda turma, DJE de 26/9/2018). 2. No que concerne à violação ao CPC, art. 14, observa-se que a corte local não emitiu juízo de valor a respeito da matéria, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, carecendo o apelo do requisito indispensável do prequestionamento, incidindo, assim, a Súmula 211/STJ. 3. De acordo com a Orientação Jurisprudencial do STJ, fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, na hipótese de já ter sido prolatada a sentença. 4. Elidir a conclusão do julgado. Acerca do preenchimento dos requisitos da peça recursal de agravo de instrumento e de estar configurada a necessidade de mitigação do art. 1.015 na situação, haja vista que a questão apresentada no recurso, caso não apreciada neste momento processual, será passível de prejudicar a agravada. Demandaria a análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula 7/STJ 5. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao apelo extremo. Insurgência da parte demandada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Intempestividade da apelação. Carga dos autos após a publicação da sentença. Pessoa expressamente autorizada pelo advogado. Intimação configurada. Ciência inequívoca. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Atos de constrição de competência do juízo da execução. Análise da manutenção ou substituição. Competência do juízo da recuperação. Agra vo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao art. 6º da lindb. Matéria constitucional. Competência do pretório excelso. Ofensa ao CPC, art. 14. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado - Sentença condenou o réu à devolução de quantia debitada - Impossibilidade de conhecimento de documento juntado apenas na fase recursal, em violação aos Lei 9.099/1995, art. 28 e Lei 9.099/1995, art. 33 e ao CPC, art. 435 - Contrato de conta corrente - Alegação de não realização de compra a débito - Relação de consumo, com inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, caput, VIII) - Ementa: Recurso inominado - Sentença condenou o réu à devolução de quantia debitada - Impossibilidade de conhecimento de documento juntado apenas na fase recursal, em violação aos Lei 9.099/1995, art. 28 e Lei 9.099/1995, art. 33 e ao CPC, art. 435 - Contrato de conta corrente - Alegação de não realização de compra a débito - Relação de consumo, com inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, caput, VIII) - Banco réu não prova que a operação impugnada correspondia ao perfil de uso da parte autora e que foi por ela realizada - Apesar de possível tecnicamente, não houve o bloqueio do cartão - Banco réu responde pelo fato do serviço (CPC, art. 14), conforme Súmula 479/STJ - Indenização por danos materiais que corresponde ao valor debitado e encargos correlatos - Sentença mantida - Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para declarar inexigibilidade de débito e condenar a autora ao pagamento de indenização por danos materiais - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), o réu é titular da obrigação correspondente ao direito subjetivo material reclamado. Por isso, presente sua legitimidade passiva - A autora Ementa: Recurso inominado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para declarar inexigibilidade de débito e condenar a autora ao pagamento de indenização por danos materiais - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), o réu é titular da obrigação correspondente ao direito subjetivo material reclamado. Por isso, presente sua legitimidade passiva - A autora pode reclamar a indenização de qualquer dos causadores do dano (art. 275 do CC), pois entre eles há solidariedade (art. 942 do CC), razão pela qual não é hipótese de litisconsórcio passivo necessário - Contrato de cartão de crédito - Parte autora que é vítima do «golpe do motoboy» - Relação de consumo, com inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) - Banco réu não prova que as operações impugnadas correspondiam ao perfil de uso da parte autora - Apesar de possível tecnicamente e da multiplicidade de operações concomitantes e de alto valor (fls. 35/43), não houve o bloqueio do cartão e da conta da autora - Banco que responde pelo fato do serviço (CPC, art. 14), conforme Súmula 479/STJ - Correção monetária é contada da data de cada desembolso (não se conta do arbitramento, pois nada foi arbitrado) e os juros de mora, contam-se da citação, nos termos do art. 405 do CC (AgInt no AREsp. 869.645/PR/STJ) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46) - Condenação da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais (atualizadas do desembolso; Lei 6.899/1981, art. 1º) e de honorários advocatícios sucumbenciais de 20% do valor da condenação de pagar quantia certa - Recurso improvido. Mais detalhes

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TST I . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da empresa para determinar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, impõe-se a reforma da decisão agravada, por possível violação do CLT, art. 840, § 1º. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. OBSERVÂNCIA DOS CPC, art. 14 e CPC art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 3. No caso presente, o Reclamante atribuiu valores meramente estimativos aos pedidos, tendo em vista que registrou expressamente que os valores conferidos às pretensões foram apurados de forma estimada. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação ao quantum estimado, incorreu em ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido . Mais detalhes

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CPC/2015, art. 77 (Deveres das partes e dos procuradores).
2.652/DF/STF (O STF julgou, em 08/05/2003, procedente ADIn para, sem redução de texto, emprestar à expressão «ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB], contida no parágrafo único do art. 14 do CPC, interpretação conforme a CF/88, a abranger advogados do setor privado e do setor público).