Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7521.7400)

STJ. Tributário. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Hermenêutica. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 9.430/96, art. 73, «caput» e Lei 9.430/96, art. 74. Lei 10.637/2002. CTN, art. 156, CTN, art. 170 e CTN, art. 170-A. Decreto-lei 2.287/86, art. 7º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). A Lei 8.383, de 30/12/91, ato normativo que, pela vez primeira, versou o instituto da compensação na

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote