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(DOC. VP 182.3393.0001.2100)

STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. CTN, art. 156. CTN, art. 150. CTN, art. 170-a.

«1. A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). 2. A Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, ato normativo que, pela vez primeira, versou o instituto

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