- Tutela antecipatória
- O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput. Vigência 12/02/1995).CPC/1973, art. 489 (Ação rescisória. Tutela antecipatória).
Redação anterior (original): [Art. 273 - O procedimento especial e o procedimento sumaríssimo regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.]
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
§ 1º - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 1º. Vigência 12/02/1995).§ 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 2º. Vigência 12/02/1995).§ 3º - A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas no CPC/1973, art. 588, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, e CPC/1973, art. 461-A.
Lei 10.444, de 07/05/2002 (Nova redação ao § 3º. Vigência em 08/08/2002).Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.952, de 13/12/94. Vigência 12/02/95): [§ 3º - A execução da tutela antecipada observará, no que couber, o disposto nos incisos II e III do art. 588.]
§ 4º - A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 4º. Vigência 12/02/1995).§ 5º - Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 5º. Vigência 12/02/1995).§ 6º - A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
Lei 10.444, de 07/05/2002 (Acrescenta o § 6º. Vigência em 08/08/2002).§ 7º - Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
Lei 10.444, de 07/05/2002 (Acrescenta o § 7º. Vigência em 08/08/2002).STJ Consumidor e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Procedimentos médicos em paciente pós- Cirurgia bariátrica. Recusa do plano de saúde. Recurso especial interposto contra decisão que deferiu a liminar. Incidência da Súmula 735/STF. Reexame de fatos e provas. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Impossibilidade de análise de tutela de urgência por meio de recurso especial. Súmula 735/STF. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Impossibilidade de análise de tutela de urgência por meio de recurso especial. Súmula 735/STF. Mais detalhes
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STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Home care. Recusa do plano de saúde. Recurso especial interposto contra decisão que deferiu a liminar. CPC, art. 300. Reexame de fatos e provas. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Autismo. Custeio de tratamento multidisciplinar. Violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Requisitos para a concessão da tutela antecipada. CPC, art. 300. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem e pelo juízo agravado. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Tutela antecipada. Proibição de levantamento de valores. Pedido de revogação. Súmula 735/STF. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Custeio de medicamento para tratamento de câncer. Impossibilidade de análise de tutela de urgência por meio de recurso especial. Súmula 735/STF. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de interesse recursal. Tutela de urgência. Natureza precária e provisória. Reavaliação. Inadmissibilidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Cláusula de eleição de foro. Abuso. Descaracterização. Súmulas 282 do STF e 7 e 211 do STJ. Tutela antecipada. Cláusula contratual. Eficácia. Suspensão. Pedido de revogação. Súmula 735/STF. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Financiamento imobiliário. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome da credora. Acórdão local indefere antecipação dos efeitos da tutela. Ausência dos requisitos da tutela antecipada. Art 300 do CPC. Súmula 735/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes
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Antecipação da tutela (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 311, e ss. (Tutela da evidência).
CPC/2015, art. 305, e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 303, e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 300, e ss. (Tutela de Urgência).
CPC/2015, art. 294, e ss. (Tutela provisória).
CPC/1973, art. 489 (Ação rescisória. Medida cautelar e antecipatória).