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Novo Código de Processo Civil, art. 300

Artigo300

  • Tutela de urgência. Hipótese de cabimento
Art. 300

- A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Tutela urgência. Inovação legislativa

§ 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º - A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3º - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

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TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. tutela de urgência. recurso desprovido. i. caso em exame Recurso de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender cobrança de transação contestada e impedir negativação do nome do autor, sob pena de multa. ii. questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme CPC, art. 300, e a adequação das multas impostas. iii. razões de decidir Presentes os requisitos do CPC, art. 300: probabilidade do direito e perigo de dano, evidenciados pela documentação apresentada pelo autor. 4. As multas impostas são proporcionais e visam garantir o cumprimento da decisão judicial, não configurando enriquecimento ilícito. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: «1. A tutela de urgência pode ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2. Multas coercitivas devem ser proporcionais e visam assegurar o cumprimento da decisão judicial.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, art. 413, art. 537, art. 1.015, I, art. 1.026, §2º. Jurisprudência: STJ, REsp. 1148296/SP/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, j. 01.09.2010. TJSP, Agravo de Instrumento 2319686-65.2023.8.26.0000, Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 25.09.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2113359-69.2015.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 10.08.2015. TJSP, Agravo de Instrumento 2106397-15.2024.8.26.0000, Rel. Luís H. B. Franzé, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 26.06.2024 Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Mais detalhes

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TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela Provisória. Concessão. Insurgência. Descabimento. Presença dos requisitos autorizadores. Agravo improvido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia tutela provisória de urgência. A documentação apresentada autoriza a concessão da medida, sem adentrar no mérito da ação proposta. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na verificação dos pressupostos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência, sem antecipação do julgamento do mérito. III. Razões de Decidir3. A tutela provisória de urgência é concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 300.4. Aplicação da Súmula 308/STJ, que determina a ineficácia da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro perante os adquirentes do imóvel, especialmente quando o contrato está quitado. IV. Dispositivo e Tese5. Agravo improvido.Tese de julgamento: 1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida com base na probabilidade do direito e no perigo de dano. 2. A Súmula 308/STJ aplica-se quando o contrato de compra e venda está quitado, autorizando o cancelamento da hipoteca. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 308. Mais detalhes

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TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes

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TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Tutela de Urgência. Indeferimento na origem. Recurso da autora. Acórdão anterior anulado em embargos de declaração, ante a falta de intimação de um dos agravados para responder. Mínimo existencial preservado. Revisão de posicionamento. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos totais na renda líquida da autora a 30%. A agravante alega a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de tornar possível a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Este relator modificou o entendimento acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que o acórdão de fls. 86/97, anulado em embargos de declarações, foi integralmente revisto. 4. Constatou-se que as dívidas da agravante, sejam consignadas ou não consignadas, representam parcela substancial de sua renda líquida, porém sem comprometer o mínimo existencial estabelecido no Decreto 11.150/2022 que é a quantia de R$ 600,00. 5. A renda líquida da agravante é R$ 4.738,11 as dívidas comprovadas R$ 3.289,41 e o remanescente da renda é de R$ 1.448,70 que é evidentemente superior a R$ 600,00 e, portanto, não a qualifica para receber a tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em casos de superendividamento que de fato abale o mínimo existencial proporcionando remanescente de renda superior a R$ 600,00 não há direito à tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, art. 536, art. 537; Lei 8078/90; Lei 14.181/2021; CF/88, art. 5º, XXXII; art. 60, § 4º, I; art. 170, V; Resolução 39/248 de 1985 da ONU; Decreto 11.150/2022. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 193.066 - DF, Ministro Marco Buzzi, 22/03/2023; Súmula 381/STJ Mais detalhes

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TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Reativação de perfil em rede social. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória formulado pelo agravante em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, visando à reativação de perfis em redes sociais (Instagram e Facebook), desativados unilateralmente pela agravada, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O agravante alegou prejuízos emocionais e profissionais pela perda de acesso ao acervo armazenado nas plataformas e à comunicação com seus seguidores e clientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência previstos no CPC, art. 300; (ii) estabelecer se a decisão agravada que indeferiu a reativação dos perfis desativados pela agravada deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige, nos termos do CPC, art. 300, a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 4. O agravante não comprova, de forma concreta, a probabilidade do direito alegado, uma vez que não apresentou indícios suficientes de que o bloqueio dos perfis pela agravada foi realizado de maneira arbitrária ou injustificada, especialmente diante da informação de que a desativação ocorreu por violação aos «Padrões da Comunidade» da plataforma. 5. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não foi demonstrado, considerando que a alegação de prejuízo ao acervo pessoal e profissional do agravante carece de suporte probatório nos autos. 6. A análise da controvérsia depende de instrução probatória, sendo inviável a concessão da tutela pretendida em cognição sumária. 7. O indeferimento da tutela provisória na origem não representa afronta aos direitos do agravante, sendo necessária a instauração do contraditório para maior esclarecimento dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC, art. 300. 2. Não é possível a reativação de perfil em rede social desativado por violação aos termos de uso da plataforma, sem que haja indícios concretos que demonstrem a arbitrariedade ou ilegalidade do ato praticado pela administradora. 3. A análise da matéria que demanda instrução probatória deve ser realizada no curso da instrução processual, respeitado o contraditório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CF/88. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2335960-70.2024.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/12/2024. Mais detalhes

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TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que deferiu tutela de urgência para suspender descontos em contrato de empréstimo decorrente de fraude. Manutenção. Recurso não provido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender os descontos de parcelas de empréstimo realizado em contexto de fraude, determinando a abstenção de cobranças pelo banco agravante. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em verificar a legalidade e razoabilidade da tutela provisória concedida, com especial atenção à fixação de astreintes e à comprovação dos requisitos para concessão da medida. III. Razões de decidir 3. Presentes os requisitos do CPC, art. 300, a probabilidade do direito foi demonstrada pela alegação da parte recorrida quanto à ocorrência de fraude e pelo risco à sua subsistência em caso de manutenção dos descontos. 4. A multa cominatória fixada em R$ 2.000,00 por descumprimento mensal, limitada a R$ 15.000,00, mostra-se adequada e proporcional à gravidade da situação, sendo instrumento eficaz para assegurar o cumprimento da decisão judicial. 5. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a suspensão de descontos em casos de fraude atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, resguardando o equilíbrio das partes e a eficácia da tutela jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Em situações de fraude bancária, a suspensão de descontos decorrentes de contratos contestados e a fixação de astreintes proporcionais são medidas adequadas para assegurar a proteção do consumidor e a efetividade da decisão judicial. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 6º, VI e VIII. Jurisprudência relevante: TJSP, Agravo de Instrumento 2294211-44.2022.8.26.0000, Rel. Mendes Pereira, j. 28.04.2023 Mais detalhes

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