Jurisprudência sobre
uniao estavel sucessao
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801 - STJ. Processual civil. Administrativo. Anistia política. Alegação de omissões. Temas explicitamente apreciados. Ausência de vícios. Embargos de declaração. Rejeição. Precedentes. Revisão de anistias políticas. Tema apreciado. Indicação de precedente da Primeira Seção. MS 15.706/df. Alegação de questão prejudicial. Cessão de crédito ao banco panamericano. MS 16.006/df. Descabimento da referida impetração. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. Ausência de prejuízo.
«1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão no qual foi concedida a ordem em mandado de segurança para que fosse determinado o cumprimento integral de portaria de concessão de anistia política com o pagamento dos valores retroativos. ... ()
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802 - STJ. habeas corpus. Operação noteiras. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, §§ 3º e 4º; CP, art. 299; arts. 1º, I, II, V, § 1º, 2º, II, 11 e 12, I, da Lei 8.137/1990; arts. 1º, § 1º, I, e 2º, § 1º, I, da Lei 9.613/1998. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Excesso de prazo para conclusão da instrução penal. Improcedência. Inexistência de desídia do poder estatal. Garantia da ampla defesa assegurada. Prisão domiciliar com base na recomendação 62/2020 do cnj. Questão já decidida no RHC 132.880. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer acolhido.
1 - A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, ante o intuito de interromper a atividade de organização criminosa voltada para cometimentos de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, especializada inclusive na criação de empresas laranjas para dar ares de regularidade às atividades realizadas pelas empresas envolvidas nos ilícitos. O paciente é apontado como gestor dessa organização criminosa, havendo notícias de planos para agredir e matar um determinado auditor fiscal em decorrência da sua conduta proativa representando o Fisco Estadual e, por consequência, prejudicando em algumas situações as condutas ilícitas da organização criminosa. ... ()
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803 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Apontada omissão no acórdão embargado. Cumprimento de pena antecipado. Matéria não analisada pela corte estadual. Impossibilidade de exame. Supressão de instância. Negativa de autoria. Enfrentamento inviável na presente via do habeas corpus. Necessária incursão probatória. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Pluralidade de réus. Audiências de instrução e julgamento realizadas. Custódia cautelar reavaliada recentemente. CPP, art. 316, parágrafo único. Ausência de desídia do magistrado. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()
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804 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas versus CP, art. 273. CP. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. CPP, art. 514. CPP. Impossibilidade de aplicação. Princípio da consunção. Incidência. Finalidade única das condutas. Associação para o tráfico. Absolvição. Agravante da liderança. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Pena-base e regime. Retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. Recurso parcialmente provido.
«1. Com a prolação de sentença condenatória (confirmada, aliás, em apelação), fica esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentindo em se analisar eventual inépcia da denúncia, mácula condizente com sua própria higidez. ... ()
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805 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Arts. 35, caput e parágrafo único, e 36, ambos da Lei 11.343/2006. Absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta. Inviabilidade na estreita via do habeas corpus. Dosimetria. Bis in idem. Inocorrência. Fração de aumento pela incidência da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Fundamentação concreta para adoção da fração de 2/3. Valoração negativa dos antecedentes. Condenação definitiva por crime anterior e com trânsito em julgado posterior. Possibilidade. Desproporcionalidade no aumento da pena-base. Inocorrência. Desclassificação do crime do art. 16 para o delito do art. 12, ambos da Lei 10.826/2003. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação da conduta do paciente em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente.... ()
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806 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. TEMA 1.075 DO STJ. TUTELA DE EVIDÊNCIA ADEQUADAMENTE DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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807 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos. Para examinar a questão, primeiramente cabe reconhecer-se que as normas jurídicas concernentes a intervalos também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. As regras legais concernentes a intervalos intrajornadas ostentam, sim, manifesta dimensão de saúde, higiene e segurança laborais da pessoa humana do trabalhador, respaldadas pela Constituição, que tem claro propósito de garantir a eficácia máxima das normas jurídicas do País que propiciem a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XII). Trata-se de constatação firme assentada pelas Ciências que se dedicam ao estudo do trabalho e do meio ambiente do trabalho e das doenças e outros malefícios (acidentes) provocados na pessoa humana envolvida na dinâmica do mundo do trabalho. Os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Conquanto a Lei 13.467/2017 tenha buscando, inusitadamente, desvincular as normas relativas à duração do trabalho e aos intervalos trabalhistas do campo da saúde, higiene e segurança do trabalho (novo art. 611-B, parágrafo único, CLT), esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Com efeito, o tema da jornada de trabalho tem sido associado à análise e realização de uma consistente política de saúde no trabalho. Assim, as normas jurídicas concernentes à duração do trabalho já não são mais normas estritamente econômicas, uma vez que alcançam, em certos casos, a função determinante de normas de saúde e segurança laborais, assumindo, portanto, o caráter de normas de saúde pública. A Constituição da República apreendeu, de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração laborativas e do papel que têm no tocante à construção e implementação de uma consistente política de saúde no trabalho. Por essa razão é que a Constituição de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Pela mesma razão é que a ação administrativa estatal, por meio de normas de saúde pública e de medicina e segurança do trabalho que venham reduzir o tempo lícito de exposição do trabalhador a certos ambientes ou atividades (mediante portarias do Ministério do Trabalho, por exemplo), é francamente determinada pela Constituição, mediante inúmeros dispositivos que se harmonizam organicamente. Citem-se, por exemplo, o mencionado art. 7º, XXII, que se refere ao direito à redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o art. 194, caput, que menciona a seguridade social como «conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde...; o art. 196, que coloca a saúde como «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde...; cite-se, finalmente, o art. 200, II, que informa competir ao sistema único de saúde «executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador". Nesse quadro, sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Em síntese: as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas são, de maneira geral, imperativas; embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada - quando a própria regra estatal autoriza a negociação coletiva sobre a matéria -, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior). Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas (caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser avaliada pelo Poder Judiciário. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, não podendo ser reduzido pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Nesse sentido, remete-se ao excerto do voto do Exmo. Relator do ARE 1.121.633, Ministro Gilmar Mendes, colacionado à decisão agravada e à tabela-resumo da jurisprudência do TST e do STF sobre âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas por meio de acordos e negociações coletivos. Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos. Julgados. Quanto ao período contratual posterior à Lei 13.467/17, também não se aplica norma coletiva que reduziu em 30 (trinta) minutos o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, tendo em vista que, na hipótese vertente, o direito ao intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para o labor em jornada superior a seis horas diárias já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do Obreiro, não podendo ser modificado em prejuízo do empregado por meio de norma coletiva. Assim, por se tratar da hipótese de direito adquirido, protegido expressamente pela CF/88, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, e 60, § 4º, da CF/88, o presente caso se enquadra na tese firmada no tema 1046/STF. Julgados. Irreparável, portanto, a decisão agravada, que conheceu do recurso da Reclamante, por contrariedade à Súmula 437, II/TST, e deu provimento para restabelecer a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento de 01 (uma) hora extraordinária por dia, pela concessão irregular do intervalo intrajornada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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808 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.1.Preliminar de prescrição afastada. Relação de trato sucessivo que viabiliza o ajuizamento da demanda enquanto o contrato estiver vigente. Precedentes do STJ. ... ()
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809 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Operação ibiaçá. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único, e Lei 8.666/1993, art. 90. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Corrupção ativa. Supressão de documento. Nulidade. Ausência de audiência de custódia. Não ocorrência. Negativa de autoria. Veracidade dos fundamentos utilizados pelo Decreto prisional. Revolvimento fático-probatório. Fundamentação concreta. Ameaça a testemunhas. Reiteração delitiva. Ilegalidade. Ausência. Cessação do motivos da custódia. Não ocorrência. Instrução não encerrada. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Pedido de extensão. Negado. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Identidade fático-processual. Ausência. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Marcha regular. Declínio de competência. Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus denegado.
«1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, o entendimento desta Sexta Turma é de que a falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade. ... ()
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810 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Cumprimento de sentença. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Sucessivos embargos de declaração. Imposição de multa. Cabimento. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 11/09/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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811 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL - APELOS DEFENSIVOS -
Defesa de Jeferson - PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - Inviabilidade - Não se constata que o indeferimento ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentado somente no fato de que os acusados Jeferson e Guilherme Matulevicius responderam presos ao processo - Saliente-se que pesa sobre os réus uma condenação por roubo, crime este que causa intranquilidade à sociedade, tornando temerária a soltura dos acusados. E a par de estarem presentes os pressupostos autorizadores da custódia preventiva, posto haver indícios de materialidade e autoria, a constrição se justifica para garantia da ordem pública e da necessária aplicação da lei penal. Ademais, seria um contrassenso que os acusados, condenados em 1ª Instância, pudessem permanecer em liberdade - Defesa de Guilherme Matulevicius - PRELIMINAR - NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO QUANTO ÀS TESES DEFENSIVAS - Não acolhimento - A r. sentença condenatória foi muito bem fundamentada, em observância ao estabelecido no CF/88, art. 93, IX - MM. Juízo a quo examinou todos os elementos de prova produzidos durante a persecução penal, concluindo pela procedência parcial da ação penal - É desnecessário rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas (HC 311490, 5ª Turma, Relator Ministro Jorge Mussi, julgado em 14.04.2015, DJe de 22.04.2015) - Defesas de Jeferson, Guilherme Matulevicius, Guilherme de Oliveira, Gabriela e Augusto - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E POR ESTAR PROVADO QUE O RÉU GUILHERME DE OLIVEIRA NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL - Impossibilidade - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório dos réus - Credibilidade dos relatos das vítimas e dos policiais militares - O fato de a vítima não ter reconhecido os réus Guilherme de Oliveira e Augusto não comprometeu a segurança do arcabouço probatório, eis que os acusados Guilherme Matulevicius, Gabriela e Jeferson foram reconhecidos pelo ofendido na delegacia, logo após os fatos - Réus foram detidos em posse da res furtiva - Com o acusado Guilherme Matulevicius foi apreendida a chave da moto roubada. Na moto do acusado Augusto, foi encontrado o capacete roubado da vítima e com o acusado Jeferson foi encontrado o celular da vítima - Além da vítima ter comprovado que o capacete era de sua propriedade, a própria acusada Gabriela também confirmou, em seu interrogatório, que o ofendido reconheceu o capacete dele, de modo que a alegação de Augusto, no sentido de que o capacete localizado na sua motocicleta era de Guilherme Matulevicius, restou isolada no acervo probatório - Como contou a vítima nas duas fases da persecução penal, durante o assalto havia um casal numa motocicleta, que permaneceu aguardando os demais roubadores e fugiu com eles após o roubo. A vítima também narrou na delegacia que, quando chegou ao local onde o rastreador apontava a localização da motocicleta, visualizou um indivíduo empurrando a moto e abandonando-a. Enquanto aguardava a chegada da Polícia Militar, passou a seguir esse indivíduo, que parou num posto de gasolina, onde os demais comparsas chegaram, bem como o casal que havia passado próximo do ofendido durante o assalto - Confissão informal de Guilherme Matulevicius corroborada por outros elementos de prova - A acusada Gabriela exibiu, através de seu celular, imagens do roubo para os policiais militares, tendo sido possível visualizar Guilherme Matulevicius com a moto roubada - Não há dúvidas de que o acusado Guilherme Matulevicius foi quem assumiu a condução da motocicleta roubada - Negativa dos acusados não encontra guarida no acervo probatório - Embora o acusado Guilherme de Oliveira tenha alegado que estava na «Espetaria do Tiozinho no dia dos fatos, o acusado Augusto apresentou outra versão, dizendo que o encontrou, juntamente com a ré Gabriela, na adega do Ryan. Além do mais, o acusado Guilherme de Oliveira aduziu que não conhecia os demais corréus, apesar de sua namorada Gabriela, ora ré, ter dito que os réus Jeferson e Augusto ligaram para que Guilherme os acompanhassem. Sendo assim, a alegação de Guilherme de Oliveira, aduzindo que foi uma coincidência ter encontrado os demais réus no posto de gasolina, não merece ser acolhida - O ofendido Fabrício relatou que foi a própria acusada Gabriela quem indicou onde o capacete subtraído estava, que foi localizado no baú da moto do réu Augusto - Conquanto a vítima tenha indicado que a motocicleta utilizada pelo casal Guilherme de Oliveira e Gabriela era de cor preta, tal circunstância diz respeito a ponto periférico, o qual não têm o condão de afetar a credibilidade e a higidez da prova amealhada nos autos, tampouco de afastar a responsabilidade criminal dos acusados - Alegação do réu Jeferson de que sua motocicleta estava na posse de Guilherme Matulevicius não condiz com a dinâmica dos fatos, já que a motocicleta da vítima seguiu na condução de Guilherme, que durante a fuga deparou-se com o bloqueio do veículo por parte da empresa de rastreamento - Apelantes foram abordados pelos policiais militares, quando estavam juntos e próximos ao local onde a motocicleta roubada foi abandonada, mais um indicativo de que estavam envolvidos na prática delitiva - Majorante do concurso de agentes bem configurada - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - Não acolhimento - A ação desempenhada por todos os réus foi relevante para a consecução e o sucesso da empreitada criminosa, não havendo que se falar em participação de menor importância, como objetivou a defesa de Guilherme de Oliveira. A prova dos autos demonstrou, sem qualquer sombra de dúvidas, que o apelante estava ajustado com os demais roubadores para a prática do crime de roubo, sendo certo que desempenhou a função que lhe incumbia, qual seja, dar assistência aos demais agentes, permanecendo na retaguarda, enquanto a vítima estava sendo subjugada pelos demais agentes - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - Crime consumado - Não há que se falar em crime tentado, como pretenderam as defesas de Jeferson, Guilherme Matulevicius e Guilherme de Oliveira, pois houve efetiva inversão da posse da res furtiva, pouco importando se tal inversão durou poucos instantes ou se, posteriormente, os bens foram recuperados - Súmula 582/STJ - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo patamar legal - Segunda fase - Incidência da atenuante da menoridade penal relativa em relação aos réus Guilherme Matulevicius, Augusto e Guilherme de Oliveira, sem reflexo nas penas - Súmula 231/STJ - Inobstante a 6ª Turma do C. STJ tenha aprovado a proposta de revisão da Súmula 231, determinando a remessa dos Recursos Especiais 2057181/SE, 2052085/TO e 1869764/MS à Terceira Seção, nos termos do art. 125, §2º, do Regimento Interno do STJ, a verdade é que, enquanto pendente o debate acerca do tema, inexiste violação à garantia constitucional de individualização da pena ou da isonomia, mormente porque não foi determinado o sobrestamento dos feitos que abordam a matéria nas instâncias ordinárias - Terceira fase - Majorante do concurso de agentes preservada - CRIME ÚNICO - Acolhimento - A despeito de existirem provas de que o roubo atingiu também o patrimônio do ofendido Fabrício, proprietário da moto, as circunstâncias da execução do crime e a natureza dos bens subtraídos não indicam que os apelantes tinham plena consciência de que estavam subtraindo patrimônios de pessoas diferentes. Fica afastado, assim, o concurso formal de crimes, previsto no CP, art. 70 - Regime inicial fechado mantido - art. 33, §3º, CP - Os apelantes não apresentam circunstâncias judiciais favoráveis, vez que demonstraram preparo e vontade em praticar crimes graves. Como bem destacado pelo Juízo a quo, os réus não hesitaram em praticar roubo com superioridade numérica de agentes e mediante simulação de emprego de arma de fogo, a indicar que são detentores de personalidades distorcidas, completamente desprovidas de valores morais - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - Impossibilidade - Vedação legal - art. 44, I, CP - SURSIS - Requisito legal não preenchido - Pena superior a 2 anos - RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA - Apesar da comprovação de propriedade da motocicleta pelo apelante Jeferson (documentos acostados no apenso 0003379-30.2023.8.26.0361), não se constata direito líquido e certo a autorizar a antecipação da restituição do automóvel, conforme dispõe o CPP, art. 118. Assim sendo, inviável a pretendida restituição, devendo-se aguardar o trânsito em julgado desta ação criminal, quando ficará definida a situação processual do acusado e a questão da vinculação da motocicleta com a prática do delito apurado nestes autos, inclusive porque um dos efeitos da condenação é a perda dos instrumentos do crime, na forma do CP, art. 91, II, «a - PENA DE MULTA BEM APLICADA, DE ACORDO COM OS PRECEITOS LEGAIS E QUE NÃO DEVE SER AFASTADA OU REDUZIDA - Recursos defensivos parcialmente providos para reconhecer o crime único, afastando-se o concurso formal de crimes e redimensionando-se as penas dos apelantes para 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 dias-multa, no piso, por infração ao art. 157, parágrafo 2º, II, do CP... ()
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812 - STJ. Administrativo. Processual civil e civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Militar. Doença adquirida durante o serviço ativo no exército. Danos morais. Inexistência de ato ilícito reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Inovação do pedido, impossibilidade.
1 - «O STJ firmou entendimento no sentido de que mesmo inexistindo previsão específica no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) há responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades castrenses» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 25/5/2015.). ... ()
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813 - STF. Constitucional. Administrativo. Educação. Entidades de cooperação com a administração pública. Lei 11.970/1997 do Estado do Paraná. Paranaeducação. Serviço social autônomo. Possibilidade. Recursos públicos financeiros destinados à educação. Gestão exclusiva pelo estado. Ação direta julgada parcialmente procedente.
«1. Na sessão plenária de 12 de abril de 2004, esta Corte, preliminarmente e por decisão unânime, não conheceu da ação relativamente à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE. Posterior alteração da jurisprudência da Corte acerca da legitimidade ativa da CNTE não altera o julgamento da preliminar já concluído. Preclusão. Legitimidade ativa do Partido dos Trabalhadores reconhecida. ... ()
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814 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Seguro habitacional. Imóvel adquirido pelo sistema financeiro de habitação. Preliminares. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Ilegitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Inepcia da inicial. Carência de ação. Prescrição. Rejeitadas. Mérito. Contratos regidos pelo SFH e contratos de mútuo. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova com base no CDC, art. 6º, VIII. Honorários periciais. Mutuário hipossuficiente. Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 33. Decisão acertada. Manutenção do valor dos honorários periciais fixado pelo Juiz de piso. Revogação da liminar anteriormente concedida. Agravo parcialmente provido.
«Incompetência Absoluta da Justiça Estadual ... ()
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815 - STJ. Família. Habeas corpus. Direito de família. Guarda e adoção. Menor impúbere (3 meses de vida) entregue pela mãe à casal interessado em sua adoção. Guardiães de fato. Situação irregular. Ação de acolhimento institucional ajuizada pelo Ministério Público. Busca e apreensão deferida em primeiro grau. Liminar negada pelo tribunal de origem. Encaminhamento do paciente ao abrigo. Medida teratológica. Melhor interesse do menor. Ordem concedida de ofício. Súmula 691/STF. ECA, art. 98.
«1. A jurisprudência do STF e do STJ evoluiu no sentido de não se admitir a impetração originária de habeas corpus como sucedâneo recursal, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão teratológica. Precedentes. ... ()
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816 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR PRIMITIVO VASQUEZ FERNANDES ¿ SOB O 0024830-03.2015.8.19.0001. DECISÃO QUE QUE INDEFERIU A REMOÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE EXERCIDO POR TEREZINHA ELIZABETE SERENO DUARTE AO FUNDAMENTO DE QUE: NÃO HAVIA NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS; O INVENTÁRIO ENCONTRA-SE SUSPENSO DESDE 2016, AGUARDANDO A COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DO FALECIDO COM A INVENTARIANTE, QUE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, QUE VEM DANDO REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO E CUMPRINDO RAZOAVELMENTE OS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI; QUE NÃO HÁ PROVA DO ALEGADO PREJUÍZO CAUSADO AO ESPÓLIO, CUJO DANO TAMBÉM NÃO FOI QUANTIFICADO. INCONFORMISMO DE MARIA VASQUEZ VASQUEZ E DEMAIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE PRIMITIVO VASQUEZ FERNANDES. ALEGAM OS AGRAVANTES QUE O JUIZ A QUO LABOROU COM ERROR IN PROCEDENDO AO INDEFERIR O PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, SEM OBSERVAR AS NEGLIGÊNCIAS PRATICADAS POR AQUELA E QUE FORAM DETALHADAS NA PETIÇÃO DO INCIDENTE, DENTRE ELAS A OCULTAÇÃO DO FALECIMENTO DO INVENTARIADO POR OCASIÃO DE ACORDO ENTABULADO COM O BANCO ITAÚ, AÇÕES DE COBRANÇA AJUIZADAS EM FACE DO ESPÓLIO, E MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS BENS COM DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE AO MONTE A SER PARTILHADO; QUE A INVENTARIANTE TEM SE APROPRIADO DO VALOR DOS ALUGUÉIS E QUE NÃO CUMPRE COM A SUA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS A RESPEITO DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS, E QUE HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE E QUE A SUA MANUTENÇÃO NO ENCARGO DE ADMINISTRADORA DOS BENS PERTENCENTES AO MONTE REPRESENTA ENORME PREJUÍZO AOS AGRAVANTES. NÃO LHES ASSISTE RAZÃO. CORRETO O JUÍZO AO CONSIDERAR QUE AS ALEGAÇÕES FORAM GENÉRICAS E QUE NÃO FOI COMPROVADO PREJUÍZO AO ESPÓLIO. CASO O INVENTARIANTE NÃO PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO INVENTÁRIO, OU PRATIQUE ATOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS, A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PREVÊ A SUA REMOÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 622. NA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, NO QUAL FOI PROLATADA A DECISÃO AGRAVADA, NÃO CONSTOU NADA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO OU RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MONTE A SER PARTILHADO QUE ESTARIAM ALUGADOS E MUITO MENOS QUE A INVENTARIANTE ESTARIA INDEVIDAMENTE SE APROPRIANDO DE TAIS VALORES; NEM QUE AQUELA ESTARIA SE RECUSANDO A PRESTAR CONTAS DE TAIS RECEBIMENTOS. DESSE MODO, NESSA PARTE, O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO PORQUE VERIFICA-SE EVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL, INADMITIDA EM NOSSO ORDENAMENTO PÁTRIO, NA FORMA DO CPC, art. 1.013, § 1º, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTADAS AS ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, O RECURSO DEVE SER CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS RELATIVOS À MENCIONADA AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELA REDE D¿OR SÃO LUIZ, COM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA EM CURSO JUNTO AO JUÍZO DA 32ª VARA DO TRABALHO, E TRANSAÇÃO REALIZADA JUNTO AO JUÍZO DA 49ª VARA CÍVEL. ACOMPANHARAM A PETIÇÃO DE PEDIDO DE REMOÇÃO ALGUNS DOCUMENTOS DE ÍNDICE 11, INSERVÍVEIS PARA O FIM PRETENDIDO, EIS QUE O MENCIONADO ACORDO FOI REALIZADO EM 15/02/2017; E NÃO SE TEM CIÊNCIA DE QUAL O ATUAL ANDAMENTO DA REFERIDA DEMANDA TRABALHISTA. PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE QUE NÃO FOI INSTRUÍDA COM NENHUM DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE A CONDUTA DA INVENTARIANTE ESTARIA COLOCANDO OS BENS QUE COMPÕE O ESPÓLIO EM RISCO, O QUE ERA ÔNUS DOS REQUERENTES NA FORMA DO CPC/2015, art. 371, I. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO DEVE PROSPERAR, EIS QUE A REMOÇÃO DE INVENTARIANTE É MEDIDA EXCEPCIONAL E DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS PRESSUPOSTOS DO CPC/2015, art. 622, O QUE NÃO SE VERIFICA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA A RESPEITO DE ALGUMA CONDUTA NEGLIGENTE DA AGRAVADA, DE MODO QUE O PEDIDO DE SUA REMOÇÃO DEVE SER INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE, A QUALQUER TEMPO, SER DETERMINADA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, CASO ENTENDA O JUÍZO AGRAVADO QUE SE ENCONTREM PRESENTES AS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS DO CPC, art. 622. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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817 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Servidor público estadual do rio grande do norte. Gratificação especial. Lei estadual 6.371/93. Prescrição do fundo de direito inexistente. Incidência da súmula 85/STJ. Sentença que concede reajuste na folha de pagamento. Impossibilidade de execução provisória. Arts. 2º-B da Lei 9.494/97.
1 - A prescrição do fundo de direito não incide nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJe 04/10/2010; AgRg no REsp. 1190542, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 30/09/2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 22/09/2010; AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 7/11/2008; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 12/04/2010; AgRg nos EDcl no Ag 1156323/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 01/03/2010; AgRg no REsp. 900.810, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, DJe 01/02/2010. ... ()
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818 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Deliberações do Tribunal de Contas da união que determinaram o fornecimento de trabalhos de auditoria interna. Recusa de entrega, por parte do banco do Brasil s/a, sob a invocação dos sigilos bancário e empresarial. Ausência de liquidez e certeza dos fatos em que se funda a impetração. Sigilo bancário que não se aplica a dados inerentes à sociedade de economia mista, enquanto entidade integrante da administração pública indireta, nem a operações que envolvam recursos públicos. Ocultamento de dados pessoais e de movimentações individuais de correntistas admitido pela autoridade impetrada. Inviabilidade de invocar sigilo empresarial para sonegar documento requisitado por órgão de controle externo.
«1 - Quando enfocados apenas dados operacionais da sociedade de economia mista, sem identificação de dados pessoais ou de movimentações individuais dos correntistas, não há falar em sigilo bancário como óbice ao fornecimento dos documentos de auditoria interna requisitados pelo TCU. Esse e o entendimento que se extrai dos princípios da publicidade e da transparência, além da exigência de prestar contas, inerentes, por imposição constitucional, ao atuar dos entes da administração pública direta e indireta. ... ()
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819 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Medida excepcional. Denúncia que atende os requisitos do CPP, art. 41, detalha o modus operandi utilizado e permite o perfeito exercício do direito de defesa. Crédito tributário definitivamente constituído. Existência de ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade do débito fiscal. Presunção de legitimidade da norma enquanto não for declarada sua inconstitucionalidade. Ação cível que não suspende o curso da ação penal. Independência das esferas cível e penal. Alegação de que o paciente não praticou a conduta imputada. Questão a ser dirimida no curso da instrução. Impossibilidade de exame do conjunto fático-probatório na via eleita. Alegação de inexistência de lançamento tributário em nome do paciente. Ausência de documentos que possam comprovar a afirmação, além da questão não ter sido submetida ou apreciado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Ordem não conhecida.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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820 - STJ. Sucessão. Direito sucessório. Usufruto vidual. Impossibilidade. União estável. Concubinato. Companheira contemplada em testamento com propriedade de valor igual ou superior aos bens sobre os quais recairia o usufruto. Amplas considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.611, § 1º.
«... 2. A questão posta em julgamento é saber se a companheira do falecido faz jus ao usufruto legal a que alude o art. 1.611, § 1º, do Código Civil revogado, mesmo quando contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia o usufruto. ... ()
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821 - TJRJ. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.
Sentença que condenou os acusados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, em concurso material, resultando a soma das penas em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1599 (um mil, quinhentos e noventa e nove), dias-multa, à razão unitária mínima, para LUCIANO e MATHEUS; e 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1975 (um mil, novecentos e setenta e cinco), dias-multa, à razão unitária mínima para WALLACE. PRELIMINAR REJEITADA. Inexiste violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que o quadro fático posto nos autos justifica a abordagem e a revista pessoal dos acusados. Busca pessoal lastreada em fundada suspeita, nos termos dos precedentes do STJ. No caso dos autos, os agentes da lei, em patrulhamento na comunidade da Jaqueira para reprimir a venda de entorpecentes e retirar barricadas colocadas por traficantes, observaram indivíduos em atitude suspeita fugindo da polícia, dentre eles os réus. A abordagem ocorreu em estrita observância ao dever legal, havendo justa causa para atuação policial. Ao final, foram apreendidas armas de fogo e considerável quantidade de entorpecentes. Mérito. Não acolhimento das pretensões defensivas. Crime de tráfico ilícito de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Apreensão de 139,20 gramas de «MACONHA, distribuídos em 58 embalagens e 152,40 gramas de «COCAÍNA, acondicionados em 83 embalagens. Também foram arrecadadas na operação policial que deu origem a este processo DUAS armas de fogo (FUZIL, calibre 5,56mm), ambas com capacidade de produzir disparos, além de quinze munições de igual calibre. Autoria evidenciada nos depoimentos consistentes e harmônicos dos policiais que participaram da prisão em flagrante, e demais provas existentes nos autos. Após uma perseguição, os policiais encontraram os acusados dentro de uma casa, aparentemente abandonada, com uma mochila contendo o material entorpecente e dois fuzis com munições. Nessa esteira, vale ressaltar a relevância dos depoimentos dos agentes da lei, em consonância com o arcabouço probatório, que merecem credibilidade e servem como fundamento para a condenação. Delito de associação para fins de tráfico. O contexto em que se deu a prisão em flagrante, em local conhecido pelo comércio ilícito de drogas, com apreensão de considerável quantidade e variedade de entorpecentes, além de duas armas de fogo municiadas e com capacidade de produzir disparos, tudo isso somado à prova oral, deixa claro que os réus estavam associados de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na região (Terceiro Comando Puro - TCP). A área onde os réus foram presos era de conhecido ponto de venda de drogas, que já foi dominado pelo Comando Vermelho, porém, após uma disputa entre facções, passou para o domínio do Terceiro Comando Puro - TCP. Mantidas as causas de aumento previstas no lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. No caso, foram arrecadados DOIS FUZIS municiados e com capacidade de produzir disparos, sendo evidente que tal armamento era utilizado para garantir o sucesso da empreitada criminosa. Comprovado, também, o envolvimento do adolescente apreendido no local dos fatos. Para a configuração dessa causa de aumento é desnecessária a comprovação de que os acusados tenham corrompido o menor. Ao contrário, basta o seu envolvimento no delito. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. Na hipótese, mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico, é evidente que os réus integram organização criminosa e não são merecedores de tal benesse. Parcial acolhimento do recurso ministerial. Pleito de exasperação das penas-base. Acolhimento. As penas iniciais merecem ser exasperadas, com base na relevante quantidade e variedade das drogas apreendidas (139,20 gramas de maconha, distribuídas em 58 embalagens, e 152,40 gramas de cocaína, distribuídas em 83 embalagens), em observância aa Lei 11.343/06, art. 42. Revista a pena do recorrido WALLACE, para considerá-lo portador de maus antecedentes, além de reincidente. Réu que possui duas condenações definitivas. Possibilidade de valorar uma dessas condenações na primeira fase como maus antecedentes. Precedente do STJ. Pleito ministerial de modificação da fração de aumento de pena utilizada na terceira fase da dosimetria. Impossibilidade. O aumento de 1/3 (um terço) levado a efeito na sentença em razão das majorantes do Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI (adolescente e arma de fogo), superior à fração mínima legal de 1/6 (um sexto), mostra-se proporcional às circunstâncias apuradas nestes autos, tendo em conta a apreensão de um adolescente e dois fuzis. Mantido o regime inicial fechado. Adequado e proporcional à pena aplicada, nos termos do art. 33, §2º, «a, do CP. Esse regime visa atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória da recorrente, no presente caso, não é suficiente para modificar o regime prisional, pois o quantum de pena não deve ser o único fator a ser considerado, valendo destacar que eventual progressão deverá ser requerida ao Juízo da Execução. Não prospera o pedido de revogação da prisão preventiva do apelante LUCIANO. Inalterados os motivos que deram ensejo à custódia cautelar, em especial, após a confirmação da sentença condenatória nesta Instância. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO, para rever a dosimetria das penas dos acusados e, ao final, fixar a pena resultante do concurso material dos réus LUCIANO e MATHEUS em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.865 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo; e para o acusado WALLACE em 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 2.486 (dois mil e quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Mantida no mais a sentença guerreada.... ()
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822 - STJ. Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Valor do crédito tributário. Exclusão de pis, Cofins, multa e juros. Supressão de instância. Trancamento do processo penal. Excepcionalidade. Princípio da insignificância. Descaminho. Parâmetro de aferição da relevância da lesão ao bem jurídico. R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inaplicabilidade do valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal (Portaria mf 75/2012). Incompatibilidade teleológica com a seara penal. Conclusão por crime único de descaminho. Unidade desígnios dos coautores. Impossibilidade de conclusão diversa. Indevido revolvimento fático-probatório. Valor elevado mesmo se desconsiderado o concurso de pessoas. Conduta materialmente típica. Necessidade do prosseguimento da persecução penal. Recurso desprovido.
«1. Constata-se que o capítulo relativo ao desconto dos valores decorrentes de PIS, COFINS, juros e multas não foi impugnado pelo réu por ocasião do writ impetrado no Tribunal a quo, não tendo as instâncias ordinárias exercido cognição sobre a matéria. Destarte, como inexiste decisão do referido Tribunal sobre esse capítulo, inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de recurso em habeas corpus, constante no art. 105, II, 'a', da CF/88, que exige decisão denegatória de Tribunal, em última ou única instância. ... ()
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823 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR 3X (TRÊS VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELAS VÍTIMAS, EM VALOR NÃO INFERIOR À 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS; A REDUÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE, EM COMUNHÃO E AÇÃO DE DESÍGNIOS COM COMPARSAS ARMADOS, IMPEDIRAM A PASSAGEM DE OUTROS VEÍCULOS PELA VIA PÚBLICA, E INICIARAM UM «ARRASTÃO AO DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO TOYOTA COROLLA PRETO, MOMENTO EM QUE RENDEU DUAS VÍTIMAS QUE ESTAVAM JUNTAS NO CHEVROLET ÔNIX, SUBTRAINDO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERTENCES PESSOAIS DAS VÍTIMAS COMO: NOTEBOOK, CELULARES, DOCUMENTOS, E AINDA, O CARRO UTILIZADO POR ELAS, VEÍCULO O QUAL PARTE DO GRUPO UTILIZOU PARA SE EVADIU DO LOCAL. NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, ESTANDO A TERCEIRA VÍTIMA, NA DIREÇÃO DE SEU AUTOMÓVEL DE MODELO FORD RANGER, JUNTAMENTE COM SUA E UMA AMIGA, FOI ABORDADO PELO APELANTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA E EM CONTEXTO DE ARRASTÃO, QUE EXIGIU A ENTREGA DO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA O QUE, SOMENTE NÃO OCORREU POIS ESTE AFIRMOU NÃO O POSSUIR, MANTENDO O BEM ESCONDIDO CONSIGO, MOMENTO EM QUE O ACUSADO ORDENOU AOS OCUPANTES DO VEÍCULO QUE DESEMBARCASSE E SE APOSSOU DO REFERIDO VEÍCULO. ATO CONTÍNUO, POR INABILIDADE, O APELANTE COLIDIU COM O AUTOMÓVEL CONTRA UM POSTE, CAUSANDO-LHE AVARIAS, PELO QUE, EMPREENDEU FUGA A PÉ, SENDO PRESO EM FLAGRANTE PELOS POLICIAIS MILITARES QUE O ALCANÇARAM EM MEIO À FUGA. LOGO, TODO CONTEXTO FÁTICO BEM COMO A PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS, SÃO CONVERGENTES NO SENTIDO DE QUE O APELANTE SE UNIU COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA A PRÁTICA DO ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. OUTROSSIM, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS VISTO QUE, SEGUNDO A PROVA DOS AUTOS, AO PORMENORIZAR A EXECUÇÃO DO CRIME, VÊ-SE A IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE NO MÍNIMO MAIS DE 03 (TRÊS) INDIVÍDUOS PARA O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, EM RAZÃO DA DINÂMICA DELITIVA ADOTADA. DA MESMA FORMA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA RESTA DEVIDAMENTE APLICADA, POIS, OS ROUBOS FORAM TODOS PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, PORTANDO O APELANTE UMA PISTOLA MUNICIADA DE CALIBRE 9MM, QUE FOI APREENDIDA E PERICIADA, O QUE NÃO MERECE QUALQUER AJUSTE. ALÉM DISSO, A TESE DEFENSIVA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO CRIME DE ROUBO NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS, SENDO EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE, COM A PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM SUBTRAÍDO DAS VÍTIMAS. DE IGUAL MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, POIS, O CASO DOS AUTOS, ENVOLVEU A PRÁTICA DE MÚLTIPLOS CRIMES, ATINGINDO DIVERSOS PATRIMÔNIOS INDIVIDUAIS E VÍTIMAS DISTINTAS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO PELA PRÁTICA DOS 03 (TRÊS) ROUBOS, NECESSÁRIO SE FAZ A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVA À PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POR FIM, O PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DAS VÍTIMAS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, EIS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO QUANTIFICOU O VALOR PRETENDIDO NA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E, NÃO HAVENDO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AFERIÇÃO DO PREJUÍZO, E TAL CIRCUNSTÂNCIA IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA PENAL, CONFORME A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE, FIXANDO-A EM 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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824 - TJRJ. Possessória. Ação de reintegração de posse. Propositura contra ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. Exceção de domínio. Possibilidade de discussão em possessória. Sucessão. Direito de saisine. Considerações do Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 923,CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927.
«... Infere-se do detido exame dos autos que o pedido autoral foi formulado visando à reintegração de posse de imóvel ocupado pelo réu, ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. ... ()
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825 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a potencial violação dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 790-A, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . DOMINGOS TRABALHADOS. REGIME DE TRABALHO 5X1. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Em relação ao descanso semanal remunerado, a Constituição assegura o direito e estabelece que ele será concedido preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). Porém, a ideia de preferência não implica concluir que o direito será concedido sempre ou majoritariamente aos domingos. Ao contrário, é possível que norma estatal heterônoma ou norma coletiva, esta pactuada pelo legítimo representante de cada categoria profissional envolvida, disponham sobre os critérios de concessão no âmbito de cada segmento de atividade. 2. Nesse sentido, a Lei 10.101/2000 assegura a possibilidade de trabalho aos domingos no comércio em geral e prevê que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. No caso do regime de trabalho 5x1, instituído por regular negociação coletiva, verifica-se que, ao assegurar uma folga a cada cinco dias de trabalho, ao empregado por ele alcançado é reconhecido um padrão superior ao da própria legislação geral, na qual se prevê um descanso a cada seis dias, de modo que haverá um número superior de descansos ao longo do ano. 3. Em tal contexto, considerando a vantagem intrínseca ao próprio sistema de trabalho, bem como considerando que a periodicidade do descanso especificamente aos domingos não constitui, por si só, direito absolutamente indisponível, deve ser prestigiada a autonomia dos atores coletivos, sendo indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos «erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), «ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, «caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita, hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Em relação aos parâmetros para o cálculo dos honorários, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sucumbência parcial verifica-se apenas quanto aos pedidos integralmente improcedentes, sendo indevida a condenação em relação aos julgados parcialmente procedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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826 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão do acórdão recorrido quanto à análise da tempestividade. Embargos providos. Decisão da presidência do STJ. Negativa de seguimento recursal pela intempestividade. Reconsideração. Comprovada suspensão dos prazos na interposição do agravo no recurso especial. Tribunal de origem. Admissibilidade do apelo especial. Não violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Incidência da Súmula 280/STF. Divergência prejudicada. Fundamentos inatacados. Alegações genéricas. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência das Súmula 182/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Os Embargos de Declaração merecem provimento. De fato, a parte embargante, no tocante à tempestividade recursal, comprovou, conforme se depreende dos documentos juntados às fls. 289-303, e/STJ, que os prazos para interpor o Agravo no Recurso Especial estavam suspensos em razão do enfrentamento da Pandemia de COVID-19 e do procedimento de digitalização dos autos físicos para o sistema do PJe, na Corte de origem. ... ()
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827 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FOMENTO EMPRESARIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS COMPOSTOS POR TAXA FIXA E FLUTUANTE. LEGALIDADE. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CDI E DA CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. RESSARCIMENTO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ABUSIVIDADE RESTRITA ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução, na qual os embargantes alegam nulidade por julgamento citra petita, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e ilegitimidade ativa da exequente. No mérito, sustentam abusividade da cobrança de juros remuneratórios cumulados com CDI, abusividade de encargos cobrados no período de inadimplência e ilegalidade da cobrança de remuneração de correspondente bancário. ... ()
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828 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Controvérsia se resume quanto à alteração de local de instalação de hidrômetro e realização de obra que ocasionou vazamento e danos a calçamento, sustentando o autor que a conduta da Concessionária ré resultou em faturamento incompatível com o consumo da unidade, inclusive com envio de fatura, correspondente ao período de aferição, com cobrança excessiva. Relação de consumo, enquadrando-se o autor na figura de consumidor e a concessionária ré na figura de fornecedora de serviços (CDC, arts. 2º e 3º). Inteligência do Súmula 254/TJRJ. O CDC, art. 22 dispõe acerca do serviço prestado por concessionários e permissionários de serviço público. A concessionária é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de suas atividades, conforme inteligência do CDC, art. 14. Teoria do Risco do Empreendimento. Contudo, a responsabilização da concessionária de serviço público exige a prova do dano e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço prestado, apesar de prescindir de comprovação de culpa. O autor impugnou a cobrança mencionada na presente lide, aduzindo que os valores cobrados estavam acima do consumo real do imóvel de sua propriedade. Faz-se imperioso reconhecer que a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, como lhe impõe o CPC, art. 373, II. Acertada a sentença ao acolher os pedidos autorais de revisão das faturas com referências aos meses de abril/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 para que cada uma corresponda a 15m³, além de ver ressarcido o excesso na cobrança pelo serviço prestado junto ao fornecedor. No que se refere à devolução em dobro, cabe salientar que a ré com a sua conduta, ao realizar cobrança excessiva, recai na violação à boa fé objetiva que deve nortear as relações materiais entre as partes. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Imperiosa a devolução dos valores em dobro, como determina o mencionado dispositivo, porquanto ausente qualquer situação que levasse a um engano justificável. Cabe destacar que, em casos como esse, o dano moral é in re ipsa, que decorre do próprio fato e dispensa comprovação, por ser inegável que a lesão sofrida ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Não pode ser considerado um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo que impele o consumidor ao ingresso de uma demanda judicial na qual se reconhece a falha da empresa e a cobrança abusiva, a qual poderia ser evitada com a solução administrativa do problema. Entende-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado se mostra justo e adequado, atendendo satisfatoriamente à finalidade compensatória da reprimenda, sem enriquecer ou conferir ônus excessivo a quaisquer das partes. Certo, também, que o valor arbitrado em primeira instância a título de reparação por dano moral deve ser revisto apenas nos casos em que se revelar irrisório ou exorbitante, conforme teor da súmula 343 deste TJRJ, não sendo esta a hipótese. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de sucesso o pleito recursal. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC.... ()
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829 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDO A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA QUE DEVEM SER AFASTADAS, CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, CUJOS DESCONTOS VÊM SENDO EFETUADOS MENSALMENTE NOS CONTRACHEQUES DO AUTOR. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ANUÍDO COM OS TERMOS DO CONTRATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, O CONTRATO APRESENTADO PELO APELANTE NÃO FOI ASSINADO PELO APELADO. APELANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A CIÊNCIA DO APELADO QUANTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA MODALIDADE CONTRATADA, QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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830 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação de prestação de contas. Pensão alimentícia. CCB/2002, art. 1.583, § 5º. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Viabilidade jurídica da ação de exigir contas. Interesse jurídico e adequação do meio processual presentes. Recurso especial parcialmente. Provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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831 - STJ. Recursos especiais. Ação declaratória e desconstitutiva. Pretensão de reconhecimento de nulidade de doações feitas pelo genitor/companheiro aos seus descendentes. Instâncias ordinárias que julgaram procedente em parte o pedido veiculado na demanda, a fim de declarar parcialmente nulo o ato de liberalidade, especificamente no que excedeu a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio dos demandantes (conviventes), à época dos negócios jurídicos. Insurgência de ambas as partes.
«Hipótese: Pretensão deduzida com o escopo de declarar a nulidade ou desconstituir doações de ações, com reserva de usufruto, realizadas pelo autor/genitor a seus filhos, inclusive àquele havido na constância da união estável, tendo em vista a alegada configuração de vício de vontade, bem assim o prejuízo à meação da companheira (também demandante), excedendo a parte disponível. ... ()
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832 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária. Existência de grupo econômico e sucessão de fato. Responsabilidade solidária. Nulidade das certidões de dívida ativa/Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e fundamentados em hipóteses legais de cabimento. Os embargos de declaração, consoante o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridades, contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. In casu, a embargante demonstra apenas contrariedade ao entendimento adotado. lnexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso (cf. José Carlos Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, RJ, Forense, 6 edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, Curso de Direito Processual Civil, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). Da leitura do acórdão de fls. 1.212/1.214 e de seu voto condutor, juntado às fls. 1.159/1.204 destes autos, v erifica-se que a conclusão de que a configuração do fraudulento grupo econômico formado entre TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. (atualmente denominada Transportadora Ourique Ltda.), TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA e TRACTHOR PARTICIPAÇÕES LTDA, aliada à ocorrência da sucessão da TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA pela PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA, autoriza a responsabilização tributária da apelante e a manutenção do seu nome no polo passivo da execução fiscal originária, foi precedida de muitos fundamentos, dentre os quais se destacam: i) a responsabilidade das pessoas jurídicas que constituem grupo econômico em prejuízo de seus credores pode ser apoiada, não somente no CTN, art. 124, I, que prevê que são solidariamente obrigadas ao pagamento do tributo as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mas também na Lei 8.212/1991, art. 30, IX, CTN, art. 124, II e Lei 6.830/1980, art. 4º, VI c/c CTN, art. 132 ou CTN, art. 133; e que, «de qualquer maneira, independentemente do enquadramento normativo, a jurisprudência pátria possui posicionamento uníssono no sentido de que é possível que, no curso da execução fiscal, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações tributárias venha recair sobre outras empresas, além da devedora», sendo preciso, para tanto, «a demonstração de que elas pertencem a um grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, bastando, nesse sentido, a existência de indícios de que diversas pessoas jurídicas exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, havendo confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores"(fls. 1.166); ii) como bem destacado pelo magistrado de 1º grau, houve verdadeira «blindagem» no patrimônio da empresa controladora, eis que «as empresas TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS e a TRANSPORTADORA OURIQUE assumiram dívidas que, respectivamente, chegaram ao patamar de mais de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), enquanto a empresa controladora chamada TRACHTOR PARTICIPAÇÕES, possuía débitos de valor muito inferior, alcançando por volta de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)» (fls. 1.171/1.172); e restaram evidentes a confusão de patrimônio e a administração coincidente no caso concreto; conforme contrato de compra e venda de ativos colacionado aos autos dos embargos, a Prosegur Brasil S/A Transporte de Valores e Segurança adquiriu ativos da empresa Transpev Transportadora de Valores e Segurança, incluindo toda a clientela, móveis e utensílios, equipamentos e materiais de escritório, instalação e acessórios de tesouraria, equipamentos e aplicativos operacionais de computadores, frotas de veículos, arsenal de armas e munições e todos os demais bens, direitos e obrigações nas áreas de transporte de valores e de tesouraria; mantendo-se no mesmo ramo de negócios e aproveitando-se da organização já existente, inclusive de funcionários da sucedida. Restou claro, também, que não há que se falar em nulidade das CDAs/cerceamento de defesa, pois o processo de inscrição do débito foi instaurado em face da devedora originária, que teve seu direito ao contraditório e à ampla defesa devidamente respeitados, e a recorrente, incluída no polo passivo no curso da execução fiscal em razão da corresponsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial/formação de grupo econômico, pôde, mediante a oposição dos embargos à execução, alegar todos seus fundamentos de defesa; vale dizer, quando do surgimento das CDAs não se sabia da existência do grupo econômico do qual participa a Prosegur Brasil S/A. com o objetivo de fraude, o que explica a falta do nome da referida empresa desde a formalização das certidões. Outrossim, de acordo com a embargante, o acórdão embargado teria sido omisso também com relação ao argumento de que haveria necessidade de se buscar bens da executada original e seus sócios antes de ocorrer eventual redirecionamento da dívida, contudo o mesmo foi devidamente afastado, mediante a afirmação de que, conforme o CTN, art. 124, a solidariedade não comporta benefício de ordem. Por fim, é de se destacar que se concluiu pela inocorrência de prescrição, considerando que: i) em casos como o dos autos, a pretensão de redirecionamento do feito não nasce com o ajuizamento da ação ou a citação do executado, mas com a comprovação dos fatos que ensejaram o próprio pedido de redirecionamento, ou seja, com a constatação da existência de um grupo econômico de fato; ii) não houve inércia por parte da exequente, que adotou as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito, sempre que instada para tanto; ao contrário do que afirmou a apelante, a Fazenda Pública não detinha, desde 2005, conhecimento da ocorrência de sucessão empresária, em razão da atuação do CADE, da SEAE e da AGU no processo de aquisição da Transpev, eis que a incumbência de tais órgãos, na ocasião, se restringiu à análise do aspecto contratual da operação societária. Posto isto, verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissões, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. (...) Do exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.» (fls. 1.234- 1.236, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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833 - STJ. Ação popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins. Ausência de comando normativo no CTN, art. 111 e Lei complementar 128/2008, art. 13 para infirmar a motivação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Ajuizamento de ação popular para invalidar decisão do conselho administrativo de recursos fiscais (CARF). Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º, e Decreto 70.235/1972, art. 25, II. Decreto 70.235/1972, art. 29, Decreto 70.235/1972, art. 42, II e Decreto 70.235/1972, art. 45. Possibilidade condicionada à demonstração de manifesta ilegalidade ou à indicação de desvio ou abuso de poder. Mera divergência interpretativa sobre o alcance da legislação tributária não dá azo à actio popularis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Direito processual civil, tributário e constitucional. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Precedente: ARE 824.781 (Ação popular. Hipótese de cabimento).
A Ação Popular, embora empreendida a título individual, tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais, não se prestando, por conseguinte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo. ... ()
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834 - TJSP. "Habeas corpus em que se postula a concessão de salvo-conduto para o cultivo de «cannabis sativa". 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em «habeas corpus desafia recurso em sentido estrito, na dicção legal (CPP, art. 581, X), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. 3. O plantio e o cultivo de drogas (no caso a Cannabis sativa) para fins exclusivamente medicinais, dentro dos limites regulamentares, é conduta atípica, nos termos da norma estampada no art. 2º, par. único, da Lei 11.343/06. Por sua vez, «a omissão legislativa em não regulamentar o plantio para fins medicinais não representa mera opção do Poder Legislativo (ou órgão estatal competente) em não regulamentar a matéria, que passa ao largo de consequências jurídicas. O Estado possui o dever de observar as prescrições constitucionais e legais, sendo exigível atuações concretas na sociedade. (STJ, RHC 147.169/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Forte na prevalência do direito à saúde (enquanto direito fundamental e que também encontra guarida no princípio da dignidade da pessoa humana), o STJ tem concedido salvo-conduto, autorizando pessoas a cultivarem e plantar a Cannabis com a finalidade exclusiva de tratamento médico - uma vez demonstrada essa situação, de sorte a obstar que seja encetada, contra elas, alguma atividade de persecução penal (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022; RHC 147.169/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; HC 802.866/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; AgRg no HC 783.717/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; EDcl no AgRg no RHC 165.266/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 3/10/2023; AgRg no HC 779.634/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; HC 779.289/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022; AgRg no RHC 153.768/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022). No entanto, a edição de um provimento jurisdicional nessa linha não pode ser feita de modo indiscriminado, reclamando o preenchimento de certos requisitos, a fim de que não haja desvirtuamento da conduta - evitando-se que se termine por fomentar o uso recreativo e a comercialização da droga, comportamentos proibidos pela legislação penal. A decisão há de ser tópica, analisando-se o caso concreto, procedendo-se uma ponderação dos valores em jogo à luz do princípio da proporcionalidade. Dentro desse espectro, visando estabelecer uma concordância entre os valores em jogo, em regra, a concessão de salvo conduto reclama os seguintes requisitos (que devem ser demonstrados): a) comprovação da enfermidade por laudo médico, b) estar o paciente acometido de doença cujo tratamento convencional não tenha se mostrado eficaz; c) indicação da dose (quantidade) necessária da substância; d) ter o paciente autorização da ANVISA para a importação do medicamento; e) que não tenha capacidade financeira para realizar a importação direta do medicamento industrializado; f) que possua conhecimento para realizar o cultivo e a extração da matéria-prima para o preparo do medicamento; g) que não tenha conseguido obter o medicamento através das unidades de Saúde Pública do Estado ou da rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. 4. O paciente não comprovou que tenha tentado, sem sucesso, obter o medicamento através das unidades de Saúde Pública do Estado ou da rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS. Dessa forma, não se constata o manifesto desacerto da decisão judicial de primeiro grau que denegou o «habeas corpus preventivo, não havendo manifesta ilegalidade a ser sanada. Ordem não conhecida, cassando-se a liminar concedida.
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835 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa e de indícios suficientes de autoria. Reexame aprofundado das provas. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Elevada periculosidade do paciente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Irregularidade no reconhecimento fotográfico. Violação ao CPP, art. 316. Risco de contaminação pela covid-19. Ausência de manifestação da corte estadual. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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836 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Direito de apelar em liberdade. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Ocorrência. Regime prisional. Tese apresentada mas não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação. Aumento de pena em razão de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime semiaberto. Peculiaridades do caso. Concessão de ofício.
I - A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo, fundamentação exaustiva, bastando que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta e concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007).... ()
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837 - STJ. Administrativo, civil e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Rescisão de contrato de prestação de serviços. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu que a rescisão contratual, efetuada pela recorrente, não foi devidamente motivada. Danos morais e materiais configurados. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido.
«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. ... ()
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838 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Razões recursais dissociadas da motivação da decisão ora impugnada. Violação das regras do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e 259, § 2º, do regimento interno do STJ. Não o vislumbrada plausibilidade jurídica na pretensão recursal. Recurso não conhecido.
1 - Hipótese em que o Agravante não impugnou o fundamento, consignado na decisão agravada, quanto à incognoscibilidade do habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado, em substituição à revisão criminal. ... ()
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839 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 12, 186, 927, 944, «caput e 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.
«... No caso, discute-se a legitimidade ativa do autor - noivo de vítima fatal de acidente - para ajuizar ação contra o causador do dano, buscando indenização por dano moral. A sentença extinguiu o processo sem exame do mérito, por considerar que o autor, não sendo esposo ou parente, não dispunha de legitimidade ativa para a causa. O acórdão recorrido, diversamente, entendeu que estando o autor a postular direito próprio, e não da falecida, seria parte legítima, devendo prosseguir o processamento do feito para, após a instrução, verificar-se se ele tem direito à indenização. ... ()
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840 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 329 e art. 157, § 2º, s I e II, ambos do CP. Consumação do crime de roubo. Dosimetria. Pena-Base estabelecida com fundamentação inadequada. Fixação no mínimo legal. Pena aquém do mínimo em razão da atenuante da confissão. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Fixação de regime semiaberto. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Orientação do pretório excelso.
I - O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência.... ()
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841 - TJRJ. art. 121, §2º, S I, III E IV (DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO REALIZADO EM DESCONFORMIDADO COM O PRECONIZADO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEITADAS. MÉRITO. QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E RECURSO DE QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. INCABÍVEL A EXCLUSÃO. ASSONÂNCIA À PROVA DOS AUTOS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES RECONHECIDA. REGIME FECHADO.
PRELIMINARES. (1) RECONHECIMENTO DO ACUSADO -Não se olvida que o STJ firmou entendimento sobre a matéria - mesmo se o reconhecimento pessoal for realizado em conformidade com o modelo legal do CPP, art. 226, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar. No caso em análise, uma das vítimas presenciais compareceu em sede policial e descreveu características físicas do homicida, sendo elas compatíveis com as do acusado. E os genitores das vítimas, que, também, estavam presentes no local, foram na Delegacia de Polícia, dias após, quando souberam, por meio de uma rede social, que RICARDO havia sido preso e realizaram o reconhecimento. Ressalta-se que, conforme a prova oral, o acusado era pessoa conhecida, pois morador da localidade e integrante de facção criminosa, além de ter gritado o próprio vulgo ¿ ¿Cagado¿ - durante a prática delitiva, não se tratando de mero apontamento de pessoa anônima, sendo desnecessário seguir o procedimento previsto no CP, art. 226. (2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA ¿ A questão relativa à suposta ilicitude da degravação feita por um celular das imagens das câmeras de um estabelecimento comercial próximo ao local dos fatos não foi motivo de oposição da Defesa durante todo o procedimento do Tribunal do Júri e mesmo quando exibidas em Plenário, a Defesa quedou-se inerte, suscitando a possível nulidade, somente, em suas razões de apelação, configurando a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ, inclusive, nas hipóteses de nulidade absoluta, não demonstrando qualquer indício de nulidade a ensejar a inutilização da prova. Precedentes. E consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário eventual anulação de decisão do Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal de Júri ao fundamento de ser o decisum contrário à prova dos autos, somente, pode ser acolhida quando as teses reconhecidas na sessão plenária não encontrarem respaldo em nenhum elemento de prova carreado aos autos, o que não é o caso dos autos. DAS QUALIFICADORAS - Os elementos de convicção carreados aos autos justificam a incidência das qualificadoras do ¿ motivo torpe, perigo comum e crime cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - tal como reconhecido pelo Júri, uma vez que demonstrado que o delito foi ultimado, porque o acusado supôs que as vítimas seriam parte de organização criminosa, efetuando diversos disparos de arma de fogo em via pública, na qual diversas pessoas transitavam, após sair de um beco, de inopino, junto com seu comparsa, próximo ao ponto em que as vítimas estavam reunidas e conversando com seus parentes, sendo certo que só poderiam ser excluídas se manifestamente contrárias à prova dos autos. Doutrina. Precedentes. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, vislumbrando-se o acerto da fundamentação elencada pelo Magistrado para elevar a pena-base dos homicídios, diante das peculiaridades do caso concreto, valorando, negativamente, a culpabilidade e conduta social do acusado, bem como as circunstâncias e consequências do crime, registrando-se que a Defesa não se insurgiu contra a segunda fase da dosimetria penal, invocando-se a Súmula 713/STF - o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição -, mantendo-se, portanto, o aumento da pena intermediária em 2/3 (dois terços), diante da presença de três circunstâncias agravantes ¿ perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e reincidência - e da continuidade delitiva entre os dois crimes em 3/5 (três quintos), na forma do Parágrafo Único do CP, art. 71, conforme consignado pelo Magistrado a quo. Por fim, correto o regime inicial FECHADO para início de cumprimento da expiação (art. 33, §2ª, ¿a¿, do CP). ... ()
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842 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 148, § 1º, I, II, III E § 2º DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES; 148, § 1º, I, II, III E IV (CONTRA UM ADOLESCENTE) E §2º DO CÓDIGO PENAL; 136, CAPUT, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS); LEI 10.741/03, art. 99, CAPUT, POR 18 VEZES (VÍTIMAS IDOSAS); art. 1º, II DA LEI 9.455/97, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS) E art. 1º, II E §4º, II, POR 19 VEZES (UM ADOLESCENTE E 18 IDOSOS), DA MESMA LEI 9.455/97. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1.Questão preliminar de supressão de instância, suscitada pela Procuradoria de Justiça, que se rejeita. Ausência do exame do requerimento defensivo de liberdade pela autoridade impetrada que não é fator impeditivo para o conhecimento do writ, eis que o ato contra o qual se insurge o impetrante ¿ decreto de prisão preventiva ¿ foi proferido por autoridade sujeita à competência deste Colegiado e é capaz, por si só, de acarretar, ainda que em tese, constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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843 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil de responsabilidade objetiva fundada na Lei 6.024/1974 (arts. 39 e 40) e no Decreto-lei 2.321/1987 (art. 15) interposta pelo Ministério Público do estado de São Paulo contra todos os ex-conselheiros fiscais e ex-administradores que, nos 5 (cinco) anos anteriores à decretação do regime de administração especial temporária (raet), exerceram cargos no banco do estado de São Paulo (banespa), bem como contra as pessoas naturais dos governadores e ex-governadores, secretários e ex-secretários da fazenda do estado de São Paulo daquele período, pretendendo que todos fossem, de forma solidária, condenados ao pagamento de prejuízos que teriam sido causados àquela instituição, aos seus credores e ao patrimônio público. Pretensão do órgão ministerial de submeter todos os réus aos mesmos efeitos da decisão, independentemente do período em que ocuparam os cargos de direção, de terem ou não agido com culpa ou dolo, de serem ou não meros agentes políticos ao invés de controladores. Processo extinto com fundamento na ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir ( do CPC/1973, art. 267, VI c/c do CPC/1973, art. 295, II e III). Tribunal a quo que manteve o pronunciamento monocrático. Acórdão desta quarta turma que a despeito de declarar a legitimidade ativa do Ministério Público para a demanda, manteve a extinção do feito em face da inexistência de interesse processual, haja vista ser inviável discutir a responsabilidade civil objetiva e solidária de ex-diretores /administradores quando não existem credores lesados ou patrimônio público e social afetados. Embargos de declaração nos quais se argui existir contradição no julgado e violação ao princípio da devolutividade recursal.
«1. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Inexistência de contradição no julgado, pois a legitimidade e o interesse de agir não se confundem, haja vista que o interesse de agir está afeto à necessidade e à utilidade da tutela jurisdicional, ao passo que a legitimidade diz respeito à titularização do interesse/direito levado a juízo pela demanda, ou seja, relaciona-se à titularidade (ordinária ou extraordinária) do poder de agir em que se funda o pedido formulado na inicial. ... ()
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844 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO AO MUNICÍPIO DE ARARUAMA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1.Versa a hipótese sobre demanda em que a autora objetiva indenização por danos materiais consistente no valor dos equipamentos não devolvidos pelo Município de Araruama, após término do alegado comodato verbal. ... ()
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845 - TJRS. Direito privado. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sócio. Falecimento. Herdeiros. Sucessão. Princípio da saisine. Assembléia. Convocação. Inventariante. Contrato social. Alteração. Nulidade. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Litigância de má-fé. Caracterização. Prescrição. Inocorrência. Junta comercial. Ofício. Expedição. Descabimento. Apelações cíveis. Recurso adesivo. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Falecimento de sócio. Princípio da saisine. Direito dos herdeiros. Participação societária. Inventariante. Alteração contratual realizada com o objetivo de restringir o direito dos herdeiros. Pretensão declaratória. Imprescritibilidade. Gratuidade judiciária. Concessão. Litigância de má-fé configurada. Majoração do valor da penalidade. Expedição de ofício à jucergs. Descabimento. Da concessão da assistência judiciária
«1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, combinado com o CF/88, art. 5º, LXXIV. ... ()
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846 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()
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847 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()
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848 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()
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849 - STJ. Estupro. Violência real. Vítima com 81 anos de idade. Reconhecimento de fragilidade física caracterizadora da impossibilidade de oferecer resistência. Incidência da majorante prevista na Lei 8.072/90, art. 9º. Ausência de circunstância qualificadora. Irrelevância. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 223.
«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da causa de aumento prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º à reprimenda do réu, condenado pela prática de estupro cometido mediante violência real contra vítima de avançada idade e reconhecida fragilidade física. ... ()
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850 - STJ. Civil e direito empresarial. Recuperação judicial e falência. Agravo interno no recurso especial. Alienação de imóvel na recuperação judicial. Previsão expressa no plano de recuperação aprovado e prévia autorização judicial. Elevado valor pago na aquisição. Desnecessidade de nova manifestação dos credores. Irresignação do Ministério Público. Boa-Fé do terceiro adquirente. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
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