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CPC - Código de Processo Civil, art. 295

Artigo295

  • Petição inicial. Indeferimento. Hipóteses
Art. 295

- A petição inicial será indeferida:

I - quando for inepta;

II - quando a parte for manifestamente ilegítima;

III - quando o autor carecer de interesse processual;

IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (CPC/1973, art. 219, § 5º);

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;]

V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

VI - quando não atendidas as prescrições do CPC/1973, art. 39, parágrafo único, primeira parte, e CPC/1973, art. 284.

Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

III - o pedido for juridicamente impossível;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CPC, art. 330, § 1º enumera hipóteses taxativas de inépcia da petição inicial, dentre as quais a situação em que «o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico". 2. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que «o reclamante não indicou as jornadas de trabalho por ele cumpridas, tendo se limitado a afirmar que se ativava em horário noturno «. Assentou o Colegiado de origem inexistir «qualquer justificativa para o reclamante, conhecedor de sua jornada de trabalho, deixar de informá-la na petição inicial» . 3. A Súmula 263/TST enuncia, por sua vez, que, «salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 ( CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321)". 4. Dessa forma, enquadrando-se a hipótese em apreço no art. 330, § 1º, I, do CPC, desarrazoada a pretensão de concessão de prazo para a emenda da petição de ingresso . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DE CADA UM DOS PEDIDOS. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. CONCESSÃO DE PRAZO DE 15 DIAS PARA SANAR EQUÍVOCO NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 263/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, «que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor". Frise-se, contudo, que tal exigência não se refere à apresentação de cálculos detalhados, com memórias de cálculo, sob pena de violação dos direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados, de acesso ao judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". No caso, o TRT manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, em face do descumprimento da exigência de indicação do valor de cada um dos pedidos, constante da nova redação dada ao § 1º do CLT, art. 840 pela Lei 13.467/2017. A respeito do prazo para sanar equívoco na petição inicial, a Súmula 263/TST dispõe que, «salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 ( CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321)» . Extrai-se, portanto, da referida súmula que a concessão de prazo ao autor para sanar equívoco na petição inicial não se restringe aos casos em que a peça vier desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, porquanto referido verbete jurisprudencial expressamente amplia a hipótese para os casos em que «não preencher outro requisito legal". Ou seja, a ausência de especificação dos valores em relação aos pedidos formulados pelo reclamante na petição inicial insere-se justamente na hipótese de «outro requisito legal», para correção do equívoco. Nesse sentido, defere-se o pedido do autor, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem para que seja concedido o prazo de 15 (quinze) dias para sanar equívoco quanto à especificação dos valores dos pedidos formulados na petição inicial, como novo julgamento da demanda. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR . Em decorrência do provimento do recurso de revista, com a determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resulta prejudicada a análise do referido apelo. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional acolheu a preliminar de inépcia da inicial e julgou extintos os pedidos, sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de liquidação dos mesmos, salientando que « não cabe sequer a aplicação de normas processuais civis a respeito da possibilidade de emenda à inicial.». Nos termos do CPC, art. 321 «o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, noprazode 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.». Também a Súmula 263/TST prescreve que « Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 ( CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321).». Ademais, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte, não há de se falar em inépcia da inicial em face da ausência de prévialiquidação dos pedidos. Assim, ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, sem oportunizar a parte prazo para emendar a exordial, o Regional incorreu em ofensa ao direito fundamental do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como ao pleno exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 321 e provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Transporte de carvão vegetal sem ATPF. Auto de infração. Obrigação de fazer e danos morais. Recurso especial não conhecido. Óbices. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Prestação de trato sucessivo. Perda salarial decorrente da conversão. Prescrição trienal. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Alegações de negativa de vigência do CPC/1973, art. 295, I, parágrafo único, I, CPC/1973, art. 333, I, e CPC/1973, art. 535, II e ao CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 145. Ausência de impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada nesse particular. Súmula 182/STJ; CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Não conhecimento, no ponto, do agravo interno. Conhecimento do agravo interno apenas no tocante às alegações de negativa de vigência do CCB/2002, art. 548 e CCB/2002, art. 549. Questões irrelevantes à decisão da causa, porquanto o pedido foi acolhido com base no erro em que incidiu uma das autoras e no dolo perpetrado pelo réu. Agravo interno conhecido em parte, e, nela, não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação civil. Concessão de serviço público. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Embargos de declaração. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios. Ação para afastamento de aplicação de norma por inconstitucionalidade. Possibilidade. Tutela antecipada sem oitiva do poder público. Cabimento. Excepcionalidade. Corte de energia elétrica. Descabimento. Acórdão mais abrangente. Confronto com a jurisprudência desta corte. Possibilidade de corte de fornecimento de serviços públicos não essenciais. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Polícia civil do distrito federal. Avaliação psicológica. Eliminação do certame. Subjetividade dos critérios previstos no edital. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Inexistência. Inconformismo. Infringência ao CPC/1973, art. 267, I, e CPC/1973, art. 295, I e parágrafo único, II. Inépcia da inicial. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial em ação rescisória ( CPC/1973, art. 485, V; CPC/2015, art. 966, V). Cabimento de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Ratificação da jurisprudência da Corte Especial (EREsp 1.421.628/MG/STJ). Embargos conhecidos e providos. Mais detalhes

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STJ processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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