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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 45

Artigo45

Art. 45

- No caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonerá-lo, de ofício, dos gravames decorrentes do litígio.

STJ Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Conselho de contribuintes. Decisão irrecorrida. Recurso administrativo. Controle do Ministro da Fazenda. Erro de hermenêutica. Inadmissibilidade. Decreto-lei 200/1967, art. 19 e Decreto-lei 200/1967, art. 20. Decreto 70.235/72, art. 45. Mais detalhes

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STJ Tributário. Administrativo. Conselho de contribuintes. Recurso administrativo. Competência recursal. Considerações sobre o tema. Decreto 70.235/1972, art. 37, § 1º e Decreto 70.235/1972, art. 42. Decreto 83.304/79, art. 3º. Mais detalhes

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