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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.». Ainda, não há que se falar em litisconsorte necessário porquanto ausente qualquer uma das hipóteses indicadas no CPC, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.»). MÉRITO. Trata-se de relação de consumo em debate, já que presentes os requisitos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Parte autora responsável por padaria. Imposição pela empresa ré da tarifa chamada «Carga Poluidora», também chamada de «Fator K". Insurgência da autora, que alega a necessidade de realização de estudos prévios antes de tal cobrança. Cobrança de referida tarifa, prevista no Comunicado 03/2019, que, apesar de trazer tabela com referência inicial de valores que caracterizem os esgotos, não exclui de forma clara a necessidade de realização de estudo prévio para este fim. Descumprimento pela recorrente do dever de comunicação formal antes da cobrança de tal tarifa prevista não apenas no referido comunicado. Nítido o desrespeito do direito do consumidor à informação clara e adequada do serviço cobrado. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ajustando-se ao caso em apreço, a propósito, vale mencionar os seguintes julgados: «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DE PRÉDIO USADO COMO PADARIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA DE POLUIÇÃO («FATOR K»). AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO PARA COMPROVAR A CARGA POLUIDORA ANTES DA COBRANÇA DA TARIFA. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRATAMENTO DESIGUAL DISPENSADO AO ESTABELECIMENTO DA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO DO RÉU Recurso Inominado Cível 1006438-25.2022.8.26.0270, rel. Gilberto Luiz C. Franceschini, CR da Capital)"; «APELAÇÃO - Fornecimento de Água e Esgoto - Ação de Declaratória c/c Restituição de Valores - Sentença de procedência. Apelo da requerida pleiteando a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de outras provas conforme os arts. 355 e 370, ambos do CPC Cobrança adicional do fator de carga poluidora (fator K). Descabimento - Natureza comercial e não industrial da atividade desenvolvida pela autora bem configurada Classificação estabelecida pelo IBGE Comissão Nacional de Classificação, com inserção da autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda» - Aplicação do art. 3º, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996», bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217 - Ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição - Cobrança indevida, devolução simples - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO.» (TJ-SP - AC: 10045606120198260079 SP 1004560-61.2019.8.26.0079, Relator: Luís Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 01/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021)". Decisão de primeiro grau líquida por considerar os valores a serem restituídos e o período de incidência deles. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente à restituição de valores, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. Veículo adquirido zero quilômetro (motocicleta), que apresentou defeito na parte elétrica poucos dias após a aquisição. 1. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA - Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Rejeição. Ausência de prova que demonstre que a parte recorrida possui condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do Ementa: RECURSO INOMINADO. Veículo adquirido zero quilômetro (motocicleta), que apresentou defeito na parte elétrica poucos dias após a aquisição. 1. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA - Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Rejeição. Ausência de prova que demonstre que a parte recorrida possui condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Fato do autor ter efetuado o pagamento da motocicleta à vista não é indicativo, por si só, de que possui situação financeira privilegiada - 2. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AFASTADA. Desnecessidade de realização de perícia, uma vez que a existência do problema elétrico no veículo é fato incontroverso. Prova documental que demonstra a ocorrência do defeito no veículo poucos dias após sua aquisição, fato que traz a presunção de que o bem foi vendido sem estar em perfeito estado de funcionamento - Relação de consumo configurada, na forma disposta pelos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, de modo que a questão deve ser analisada à luz desta legislação - Veículo zero quilômetro, que em curto espaço de tempo precisou ser levado por diversas vezes à concessionária requerida para conserto - Problema que não foi resolvido, sendo necessário que a motocicleta retornasse para conserto em mais três oportunidades. Vício do produto que atinge a qualidade do bem, diminuindo inegavelmente o valor de mercado, razão pela qual tem-se como aplicável à hipótese o CDC, art. 18, facultando-se ao consumidor a substituição do bem, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga - Reparação devida. Caso dos autos que comporta a declaração da rescisão contratual, com a condenação da ré à devolução do preço pago - Resolução contratual corretamente decretada e ora mantida. Alteração, todavia, do critério de restituição de valores. Veículo que, apesar do problema apresentado, foi utilizado pelo consumidor durante tempo considerável, notando-se que se encontra com mais de 8 mil quilômetros rodados, não se justificando a devolução integral e atualizada do que se pagou - Considerando que a ré receberá de volta um veículo usado e depreciado, não se justifica a restituição integral e corrigida do preço pago pelo consumidor, sob pena de experimentar esse enriquecimento sem causa - Reembolso que deverá tomar por base o valor de mercado, segundo a tabela Fipe para veículos usados, na data da efetiva entrega do veículo à ré - A restituição deverá ser calculada com base no valor de mercado do veículo, a ser apurado a partir da tabela Fipe, na data da efetiva restituição, com atualização monetária a partir daí e juros de mora de 1% ao mês, também contados desse termo. - Pelo meu voto DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos acima expostos - No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada. Sem condenação ao pagamento de verbas de sucumbência, já que o recurso teve parcial provimento, nos termos da Lei 9099/95. É como voto. Mais detalhes

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STJ Direito do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não incidência da Súmula 182/STJ. Reconsideração da decisão. Incorporação. Permuta no local. Proprietário do terreno. Relação de consumo. Incidência do CDC. Retorno dos autos à origem. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Inexistência. Ação de indenização por danos materiais. Compromisso de compra e venda de imóvel. Violação do CDC, art. 2º. Reexame de matéria fático probatória dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Consumidor. Consumidor. Teoria finalista. Funcionária de loja em shopping center. Acidente em área comum. Banheiro. Lesão grave. Relação de consumo. Caracterização. Acidente em horário de trabalho. Irrelevância. Denunciação à lide. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de Resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de caminhão. Falhas no funcionamento. Incidência do CDC. Necessidade de atividade habitual e profissional. Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno no agravo interno em recurso especial. Ação declaratória de abusividade de cláusulas em contrato bancário. Exceção de incompetência. Cláusula de eleição de foro. Nulidade diante da dificuldade para defesa. Empresa cuja situação de hipossuficiência é reconhecida no tribunal estadual. Violação do CDC, art. 2º. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão surpresa. Violação dos arts. 3º, 6º, 7º, 9º, 10, 46, 489, § 1º, IV e VI, 1.009, §§ 1º e 2º, e do art. 1.022, parágrafo único, do CPC/2015. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão. Súmulas os 283 e 284 do STF. Regra geral da competência. Violação do CPC/2015, art. 46 ( CPC/1973, art. 94). Inocorrência. Condição de consumidor que reflete na possibilidade de adotar o foro de seu domicílio. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Plano de saúde coletivo empresarial, com vigência desde 11/9/22 - Recusa da ré operadora de saúde à cobertura de internação e tratamento da autora, sob alegação de estar o contrato em prazo de carência (fls.28 e 48) - Diagnóstico, em 14/9/22, de neoplasia maligna de cólon, localmente avançada, conforme relatório médico de fls.12 - Encaminhamento da autora, pelo Médico, para internação imediata, Ementa: Plano de saúde coletivo empresarial, com vigência desde 11/9/22 - Recusa da ré operadora de saúde à cobertura de internação e tratamento da autora, sob alegação de estar o contrato em prazo de carência (fls.28 e 48) - Diagnóstico, em 14/9/22, de neoplasia maligna de cólon, localmente avançada, conforme relatório médico de fls.12 - Encaminhamento da autora, pelo Médico, para internação imediata, anotados: sintomas de suboclusão intestinal, quadro de urgência oncológica e gravidade, estado de fortes sintomas, impossibilidade de realização de colonoscopia ambulatorial, risco de repercussões graves e irreversíveis, incluindo morte, em caso de tardio tratamento (fls.12 e 15/17) - Alegação defensiva de que não se está diante de caso de urgência e emergência (fls.49) - Recurso da ré que levanta a incompetência do JEC, pela necessidade de prova pericial para apuração de fraude da autora no preenchimento da declaração de saúde, com omissão de doença pré-existente - Competência do JEC para o julgamento da causa - Desnecessidade de prova pericial - Sentença que corretamente já anotou que não socorreria a ré a alegação da pré-existência da doença, dada a ausência de exigência de prévio exame admissional - Súmula 105/TJSP: «Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional» - Súmula 609/STJ: «A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado» - Comportamento abusivo da ré - Período de carência que tem validade legal e contratual; contudo, trata-se de regra que comporta exceção, no caso de procedimento de urgência ou emergência - Súmula 103/TJSP: «É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/1998» - É irrelevante que a Resolução CONSU 13/1998 limite o atendimento de urgência ou emergência até as primeiras doze horas de atendimento ambulatorial; referido regulamento é hierarquicamente inferior às leis federais e não pode trazer limitação ao que a Lei 9.656/1998 dispõe em seu art. 12, V, c, para a carência do atendimento de urgência: «prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência» - Precedentes do E. TJSP: «Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Custeio de internação de urgência.Sentença de procedência. Inconformismo da ré ... Mérito. Situação de urgência que restou incontroversa nos autos. Negativa de cobertura sob o pretexto de que estava em curso prazo de carência. Impossibilidade. É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98. Súmula 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ademais, não compete à operadora definir ou questionar a necessidade do tratamento, se o procedimento foi indicado pelo médico assistente. Limitação da internação da paciente a doze horas, com base na Resolução CONSU 13/1998. Descabimento. Norma hierarquicamente inferior à Lei 9.656/98, que não pode criar limitações por esta não disciplinadas. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. Súmulas 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Dano moral. Fatos deduzidos nos autos que não caracterizam dor emocional profunda, situação vexatória ou mesmo prejuízo a atributos da personalidade da requerente. Mera discussão a respeito de obrigação contratual. Indenização indevida. Recurso parcialmente provido apenas para afastar da condenação a indenização por dano moral» (TJSP, Apelação Cível 1018267-55.2018.8.26.0007; 6ª Câmara de Direito Privado; Relator Rodolfo Pellizari; data de publicação: 17/04/2020); «SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. Negativa de cobertura sob a alegação de vigência de prazo de carência. Conduta abusiva. Internação em caráter de emergência. Obrigatoriedade de cobertura ultrapassado o prazo de 24 horas. Lei 9.656/98, arts. 12, V, «c» e 35-C. Incidência da Súmula 103/STJ. RECURSO DESPROVIDO» (TJSP 1005058-02.2016.8.26.0100 Apelação / Planos de Saúde; Relator(a): Alexandre Marcondes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 04/11/2016; Data de registro: 04/11/2016) - Situação de emergência ou urgência patentemente configurada na hipótese, em que relatório médico bem descreve a existência de câncer, em estágio avançado e situação de gravidade, com risco de morte ou repercussões irreversíveis à saúde, em caso de tardiamento no diagnóstico e tratamento - Responsabilidade do plano requerido pela cobertura do tratamento demandado - Manutenção da sentença que condenou a ré à obrigação de promover o custeio da internação e do tratamento da enfermidade constante dos relatórios médicos dos autos - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados em 10% do valor da causa Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Violação do CDC, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recusa de cobertura de medicamento. Paciente em tratamento de câncer. Recusa abusiva. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Concessionária de energia elétrica. Incêndio em propriedade rural. Aplicabilidade do CDC. Inversão do ônus da prova. Facilitação da defesa. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Decisão agravada mantida. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recor rida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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