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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 6

Artigo6

  • Consumidor. Direitos básicos
Art. 6º

- São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Lei 10.741, de 08/12/2003, art. 3º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;]

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

IX - (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [IX - a participação e consulta na formulação das políticas que os afetem diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor;]

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;

XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XI).

XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XII).

XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XIII).

Parágrafo único - A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 100 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 03/01/2016).

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.122/STJ. Julgamento do mérito. Responsabilidade civil do Estado. concessionárias de rodovias por acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos na pista de rolamento. Responsabilidade independentemente da existência de culpa. Aplicação. CDC. Incidência. Observância dos padrões de segurança previstos nos contratos de concessão. Insuficiência. Teoria da culpa administrativa. Inaplicabilidade. Princípios da prevenção, da solidariedade e da primazia do interesse da vítima. Aplicação. Dever de fiscalização dos entes públicos. Afastamento da responsabilidade da concessionária. Não ocorrência. Lei 8.987/1995, art. 7º. Lei 8.987/1995, art. 25. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exigir contas. Segunda fase. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência de impugnação das contas prestadas de forma fundamentada. Entendimento em sintonia com a jurisprudência do STJ. A inversão do ônus da prova não dispensa o autor de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade objetiva. Provas suficientes nos autos. Inversão do ônus da prova. Não ocorrência. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Inversão do ônus da prova. CDC. Hipossuficiência. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Litígio entre pessoas jurídicas. Aplicabilidade das normas do CDC. Destinatário final dos serviços. Enquadramento. Controvérsia decidida com base nos elementos de prova dos autos. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Consumidor. Ministério Público. Inversão do ônus da prova. Requisitos. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1.022. Plano de saúde. Contrato anterior à Lei 9.656/98. Incidência do CDC. Súmula 608/STJ. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência técnica. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Dispositivos de Lei tidos como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Ausência das condições. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ação revisional. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Lei 8.078/90, art. 6º, III. Violação ao dever de informação. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reajuste por aumento de sinistralidade. Índole abusiva não demonstrada. Modificação. Impossibilidade. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provido. Mais detalhes

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CDC, art. 57, caput (Veja).
CDC, art. 83 (Veja)
CDC, art. 93 (Veja)
CDC, art. 100 (Veja).
CF/88, art. 5º, V e X (Dano moral).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Defesa do Consumidor).
CCB/2002, art. 186 (Dano moral).
CCB/2002, art. 317 (Onerosidade excessiva)
CCB/2002, art. 478 (Teoria da imprevisão)
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CPC, art. 333 (ônus da prova).
Lei 10.700/2003, art. 3º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 10.674/2003 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)
Lei 10.674/2003, art. 4º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 8.543/1992 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 13 (ação civil pública. Fundo de defesa dos Direitos Difusos)
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 14 (ação civil pública. Recurso. Efeito suspensivo
Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 3 (Ônus da prova. Inversão. Hipótese)
Súmula 37/STJ.