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(DOC. VP 230.3130.7636.5208)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Apontada omissão no acórdão embargado. Cumprimento de pena antecipado. Matéria não analisada pela corte estadual. Impossibilidade de exame. Supressão de instância. Negativa de autoria. Enfrentamento inviável na presente via do habeas corpus. Necessária incursão probatória. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Pluralidade de réus. Audiências de instrução e julgamento realizadas. Custódia cautelar reavaliada recentemente. CPP, art. 316, parágrafo único. Ausência de desídia do magistrado. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2 - Não tendo sido analisada pelo Tribunal a quo a questão acerca do embargante estar cumprindo pena antecipada pois se condenado já teria progredido para regime prisional mais brando, esta Corte Superior fica impedida de se manifestar sobre o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão d

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