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Lei 12.850, de 02/08/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

§ 2º - As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

§ 3º - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

§ 4º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

I - se há participação de criança ou adolescente;

II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

§ 5º - Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

§ 6º - A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

§ 7º - Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

§ 8º - As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 14 (acrescenta o § 8º. Vigência em 23/01/2020).

§ 9º - O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 14 (acrescenta o § 9º. Vigência em 23/01/2020).

STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Operação enterprise. Litispendência. Dupla imputação. Tipos penais autônomos. Análise própria do juízo de origem. Cognição restrita. Via inadequada. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Acentuada reprovabilidade. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Fundamentos da prisão preventiva. Crimes previstos no art. 2º, caput, e Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º e CP, art. 299, caput. Líder de organização criminosa. Reincidente. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ordem denegada. Falta de novos argumentos. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e consequências. Causa de aumento de pena. Apreensão da arma de fogo. Dispensável. Regime fechado. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental do recurso em habeas corpus. Crime de integrar organização criminosa e crime de receptação qualificada. Inépcia da denúncia. Inexistência. Denúncia que narra o fato histórico com elementos de tempo, espaço, objeto e modo de agir. Falta de justa causa. Impossibilidade. Existência de elementos mínimos a de ocorrência dos fatos históricos narrados e de que o agravante os praticou. Atipicidade da conduta de integrar por ausência de vínculo subjetivo. Impossibilidade. Existência de vínculo subjetivo narrado na denúncia. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Organização criminosa. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúnica. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 2º. Inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade. Ausência de peça essencial. Não conhecimento da matéria. Excesso de prazo não configurado. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação complexa. Grande número de réus. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Estelionato. Falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva. Alegação de diversas nulidades. Ausência de demonstração de correlação dos dispositivos de Lei supostamente violados com o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF. Mera irresignação com a decisão que lhe foi contrária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Teses não aventadas nas razões do apelo nobre interposto. Inovação em sede de agravo regimental. Descabida. Inépcia da denúncia. Sentença condenatória. Superveniência. Questão prejudicada. Materialidade delitiva. Apreensão das drogas em poder de outros envolvidos no delito. Possibilidade. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Pedido de exclusão da majorante prevista na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Pretensão de suprir a deficiência de demonstração do dissenso pretoriano apenas nas razões do regimental. Preclusão. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Inquérito. Autoridade com prerrogativa de foro no STJ. Questão de ordem. Suposta prática de crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. Medidas cautelares previstas no art. 319, II, III e VI, e no art. 320, ambos do CPP. Art. 282, I e II, do CPP. Requisitos preenchidos. Prorrogação das medidas em vigor. Precedentes da Corte Especial. Mais detalhes

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