Carregando…

Jurisprudência sobre
uniao estavel sucessao

+ de 1.282 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • uniao estavel sucessao
Doc. VP 191.0015.0001.2400

851 - STJ. Administrativo. Serviços. Instauração de pad. Prescrição. Prazo prescricional. Termo inicial. Cinco anos. Prescrição no caso dos autos. Não ocorrência. Alegação de nulidade do julgamento do recurso administrativo. Inexistência. Ausência de prejuízo. Responsabilidade objetiva do notário. Pena disciplinar. Alegação de desproporcionalidade. Inexistência. Análise do mérito administrativo. Incompetência do judiciário. Ausência de direito líquido e certo. Via eleita inadequada.

«I - Interrompida a prescrição pela instauração do processo administrativo disciplinar, a Administração dispõe do prazo máximo de 140 (cento e quarenta) dias para conclusão e julgamento, após o qual se dá início à contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos (arts. 152 c/c 167 da Lei 8.112/1990 e arts.158, parágrafo único, e 159, «e, da Lei Estadual 6.745/85). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.1642.4005.4200

852 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Extorsão. Patrono doente. Adiamento de ato processual. Justa causa. Necessidade de comprovação. Não ocorrência. Falta de peça essencial. Nulidade. Inexistência. Perda de cargo público. Fundamentação suficiente. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.4624.2389.0389

853 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, I E II/TST. MATÉRIA FÁTICA. LIMITES DA SÚMULA 126/TST.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva - que diz respeito ao segundo fator - traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88).O entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. O processo de autocomposição mostra-se essencialmente democrático, pois propicia a ambas as partes a administração de seus interesses econômicos, com significativa relevância social. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Nessa linha, o processo negocial de criação jurídica autônoma no Direito Coletivo do Trabalho não pode se desviar das funções fundamentais do próprio Direito do Trabalho. Entre elas, destaca-se a da busca pela melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica, uma das principais funções do Direito Trabalhista, justificativa histórica desse ramo jurídico especial e que, de modo algum, deve ser apreendida sob uma perspectiva meramente individualista. A CF/88, aliás, faz remissão clara e expressa a esse propósito do Direito do Trabalho, ao prever, no caput do art. 7º, que os direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, ali previstos, não excluem « outros que visem à melhoria de sua condição social «. De outro lado, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Mais uma vez - e sempre que se fala em flexibilização, transação e negociação coletiva, efetivamente - deve-se refletir em torno do princípio da adequação setorial negociada . À luz de tal princípio, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa . Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71). Para examinar a questão, primeiramente cabe reconhecer que as normas jurídicas concernentes a intervalos também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. As regras legais concernentes a intervalos intrajornadas ostentam, sim, manifesta dimensão de saúde, higiene e segurança laborais da pessoa humana do trabalhador, respaldadas pela Constituição, que tem claro propósito de garantir a eficácia máxima das normas jurídicas do País que propiciem a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XII). Trata-se de constatação firme assentada pelas Ciências que se dedicam ao estudo do trabalho e do meio ambiente do trabalho e das doenças e outros malefícios (acidentes) provocados na pessoa humana envolvida na dinâmica do mundo do trabalho. Conquanto a Lei 13.467/2017 tenha buscado, inusitadamente, desvincular as normas relativas à duração do trabalho e aos intervalos trabalhistas do campo da saúde, higiene e segurança do trabalho (novo art. 611-B, parágrafo único, CLT), esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Com efeito, o tema da jornada de trabalho tem sido associado à análise e realização de uma consistente política de saúde no trabalho. Assim, as normas jurídicas concernentes à duração do trabalho já não são mais normas estritamente econômicas, uma vez que alcançam, em certos casos, a função determinante de normas de saúde e segurança laborais, assumindo, portanto, o caráter de normas de saúde pública. A Constituição da República apreendeu, de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração laborativas e do papel que têm no tocante à construção e implementação de uma consistente política de saúde no trabalho. Por essa razão é que a Constituição de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança « (art. 7º, XXII). Pela mesma razão é que a ação administrativa estatal, por meio de normas de saúde pública e de medicina e segurança do trabalho que venham reduzir o tempo lícito de exposição do trabalhador a certos ambientes ou atividades (mediante portarias do Ministério do Trabalho, por exemplo), é francamente determinada pela Constituição, mediante inúmeros dispositivos que se harmonizam organicamente. Citem-se, por exemplo, o mencionado art. 7º, XXII, que se refere ao direito à redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o art. 194, caput, que menciona a seguridade social como « conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde ...; o art. 196, que coloca a saúde como « direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos ...; o art. 197, que qualifica como de « relevância pública as ações e serviços de saúde... «; cite-se, finalmente, o art. 200, II, que informa competir ao sistema único de saúde « executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador «. Nesse quadro, sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que ocorreu, por exemplo, com os intervalos intrajornadas dos motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, por força do novo § 5º do CLT, art. 71, inserido pela Lei dos Motoristas Profissionais de 2012 (n. 12.619/2012) e, menos de três anos após, alterado pela nova Lei dos Motoristas Profissionais (n. 13.103/2015). Tais leis autorizaram o fracionamento e redução do intervalo intrajornada, em determinadas situações. Atente-se que a jurisprudência desta Corte vem se orientando no sentido de conferir validade à cláusula normativa que contemple o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada aos empregados de empresas de transporte urbano coletivo, a não atrair, excepcionalmente, a aplicação da Súmula 437, II / TST, mas desde que não seja prorrogada a jornada de trabalho . Julgados desta Corte. No caso concreto, ficou incontroversa a prestação habitual de horas extras pelo Obreiro . Com efeito, a redução / fracionamento do intervalo intrajornada mínimo, sem a observância dos requisitos necessários para conferir aplicabilidade à norma coletiva, enseja o pagamento do período total do intervalo de uma hora diária, acrescido do adicional de horas extraordinárias, nos termos da Súmula 437, I, TST. Ademais, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.2792.7003.8500

854 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Juiz federal contra procurador da república. Entrevista a jornal local. Divulgação de atuação funcional. Interesse jurídico do mpf na defesa das prerrogativas institucionais. Intervenção como assistente simples. Histórico da demanda.

«1 - A pretensão recursal possui conexão com o Recurso Especial Acórdão/STJ em que o MPF requer sua inclusão na lide como assistente simples, merecendo julgamento conjunto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 860.0031.9314.4582

855 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, III E V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM VIAS À CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação ministerial, interposto em face da sentença que absolveu o réu, Rubens Yago, da imputação de prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, III e V e § 2º-A, I do CP, com fundamento no art. 386, VII do CPP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 180.3804.3002.8000

856 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Adolescente de 13 anos e criança de 4 anos figurando como vítimas. Alegação de nulidade por incompetência absoluta do juízo da Vara de crimes contra menores. Tese afastada. Ampliação da competência da Vara da infância e juventude. Alegação de nulidade da emendatio libelli. Inocorrência. Correlação entre os fatos descritos na denúncia e a definição jurídica dada pelo magistrado. Alegação de prescrição da capitulação jurídica feita pela acusação. Reiteração de pedido. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Pleito de oitiva de testemunhas de defesa, de novo interrogatório do réu e de redimensionamento da pena. Teses não enfrentadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória. Ilegalidade não configurada. Fuga do paciente. Fundamentação idônea. Writ não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.6240.1259.9150

857 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Prequestionamento da matéria. Conhecimento do recurso. Falsificação de documento público, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. Trancamento do inquérito policial. Excesso de prazo. Investigação que perdura por quase 10 anos, sem resultado à vista. Princípio da razoabilidade.

1 - Assiste razão à defesa quanto à ocorrência de prequestionamento da matéria relativa ao excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, porquanto objeto de análise do voto vencido nos embargos de declaração na origem, razão pela qual é de reconsiderar-se a decisão agravada, com a análise da questão arguída, único ponto da decisão ora impugnada contra o qual se insurgem os agravantes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 827.1687.2497.3522

858 - TST. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESVIRTUAMENTO - FRAUDE - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - JORNADA ARBITRADA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 379 DA SBDI-1 - NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o reconhecimento da condição de bancário conferido ao empregado da cooperativa decorreu de um contexto fático em que demonstrado o desvirtuamento da cooperativa reclamada, havendo elementos suficientes atestando a fraude na terceirização ocorrida. O TRT, amparado nas provas dos autos, verificou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários. O exame da tese recursal em sentido diverso fica inviabilizado, porquanto depende de revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Portanto, diante do referido quadro fático, impõe-se manter o acórdão recorrido, no qual o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização, em decorrência de fraude, bem como a configuração do vínculo de emprego com o primeiro reclamado e o enquadramento do reclamante como bancário, porque desvirtuados os objetivos sociais da cooperativa. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recursos de revista conhecidos e providos .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.1682.7003.5400

859 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Intimação da sessão de julgamento da apelação em nome de defensor que já havia renunciado seus poderes. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Manifesta ilegalidade. Apelo em liberdade. Garantia da ordem pública. CPP, art. 312. Fundamentação idônea. Ordem parcialmente concedida.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.6370.7000.0000

860 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o julgamento extra petita e a declaração da nulidade ex officio. Artigos analisados. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.175, CCB/1916, art. 1.795. CCB/2002, art. 544, CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 2.002, CCB/2002, art. 2.005 e CCB/2002, art. 2.012. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460.

«... 3. Da violação do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460 (julgamento extra petita) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0474.8761.1559

861 - STJ. Direito real de habitação. União estável. Concubinato. Ação de extinção de condomínio cumulada com cobrança de aluguéis. Direito real de habitação. Companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Extinção de condomínio e alienação de imóvel comum. Inviabilidade. Aluguéis. Descabimento. Civil e processual civil. Recurso especial. Julgamento: CPC/2015. CF/88, art. 203, I. CCB/2002, art. 1.831 e Lei 9.272/1996, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 7º. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o arbitramento de aluguéis em prol dos herdeiros).

«[...]. O propósito recursal é dizer se a) houve negativa de prestação jurisdiciona; b) o direito real de habitação assegurado à companheira supérstite constitui empecilho à extinção do condomínio do qual participa com os herdeiros do de cujus e c) é possível a fixação de aluguel a ser pago pela convivente e por sua filha, também herdeira do falecido, em prol dos demais herdeiros, em consequência do uso exclusivo do imóvel. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0289.7134

862 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Ação rescisória de ação rescisória. Pensão especial reivindicada por filha de ex-combatente. Incompetência. Hipótese do CPC/1973, art. 482, II não suscitada como causa de pedir. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Causa de pedir fundada no CPC, art. 485, V. Violação literal à disposição de lei. Caracterização. Brocardo tempus regit actum. Necessidade de se aplicar a legislação vigente à data do óbito do ex-combatente. Direito da filha ora reconhecido. Nobre apelo provido.

1 - Registre-se, inicialmente, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário desta Corte, na Sessão de 9 de março de 2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 - relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016 - devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ «). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5010.8820.2999

863 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Função gratificada. Designação errônea. Ato único de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao Decreto 20.910/32, art. 3º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prescrição do direito de ação. Entendimento do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 743.4623.4223.2414

864 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que houve formação de coisa julgada quando a decisão transitada em julgado determinou o uso da Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas - Sistema Único de Cálculo, para aplicação do índice de correção monetária. Sucede, entretanto, que a referida tabela sofre variações, a depender da legislação vigente e das decisões acerca do tema, o que afasta a formação de coisa julgada. O acórdão do Regional, assim, violou o art. 5º, XXXVI, da CF, por má-aplicação, ao não aplicar a tese de caráter vinculante ao STF, ante a ausência de coisa julgada no que tange ao índice de correção monetária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que houve formação de coisa julgada quando a decisão transitada em julgado determinou o uso da Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas - Sistema Único de Cálculo, para aplicação do índice de correção monetária. Sucede, entretanto, que a referida tabela sofre variações, a depender da legislação vigente e das decisões acerca do tema, o que afasta a formação de coisa julgada. 6 - O acórdão do Regional, assim, violou o art. 5º, XXXVI, da CF, por má-aplicação, ao não aplicar a tese de caráter vinculante ao STF, ante a ausência de coisa julgada no que tange ao índice de correção monetária. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.2245.1003.8800

865 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem reconhecido. Qualificadora não mencionada. Necessidade de exclusão da imputação penal. Nulidade reconhecida no âmbito de remédio heroico. Impossibilidade de agravar a situação do réu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0014.5400

866 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Município de jaboatão dos guararapes. Ação ordinária de cobrança. Servidores municipais. Adicional por tempo de serviço. Supressão dos vencimentos desde 2002. Percepção dos adicionais de tempo de serviço não atingida pelas alterações legislativas previstas na Emenda Constitucional 15/2002 e Lei municipal n.218/03. Benefício revogado pela Lei municipal 154/2007.prescrição não configurada. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Jaboatão dos Guararapes/PE contra decisão terminativa que negou seguimento à Apelação n.281110-3. Em síntese, argumenta o recorrente que a decisão monocrática do relator que negou seguimento a apelação merece apreciação do colegiado, especificamente no que pertine a compatibilidade da edição de atos normativos municipais ELOM n.15/2002 e Lei Municipal 218/2003 e a manutenção do direito aos quinquênios. Sustenta que todos os requerimentos de quinquênios devem ser indeferidos, quer pela revogação do direito desde o ano de 2002, com a Emenda n.015/2002, quer pela existência de prescrição de fundo de direito, pois houve um ato legal de efeitos concretos que extinguiu o direito ao recebimento do referido adicional. Afirma que o adicional por tempo de serviço deixou de existir no ordenamento jurídico municipal pela Emenda Constitucional 15/2002, que retirou da Lei Orgânica Municipal o mencionado direito, fato referendado pela Lei 218/2003, a qual o revogou expressamente do Estatuto, mais precisamente do inciso V do Lei 224/1996, art. 117.Por derradeiro, pugna pela reforma da decisão que negou seguimento ao apelo. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença (fls. 92/98) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança 0008616-33.2008.8.17.0810, julgou procedente o pedido, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Ademais, o magistrado de primeiro grau condenou o Município ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor principal da condenação, nos termos do CPC/1973, art. 21, parágrafo único.Em suas razões recursais, o apelante sustenta não restar dúvidas de que o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço não subsiste mais no ordenamento jurídico municipal desde o ano de 2002, conforme demonstrado, isso porque a previsão constante na LOM deixou de existir, tendo agido corretamente a Administração quando deixou de conceder novos direitos.Aduz que a Lei Municipal 154/2007 apenas veio adequar o estatuto à realidade, qual seja, inexistência do direito ao adicional por tempo de serviço no ordenamento jurídico municipal, retirando a conceituação do antigo direito previsto no caput do art.121 da Lei n.224/96.Argumenta que, no caso dos autos, houve prescrição do próprio fundo de direito, haja vista a ocorrência de ato legal de efeitos concretos que extinguiu o direito ao recebimento do mencionado adicional em 16/08/2002, restando prescrita a ação, porquanto fora ajuizada em 20/08/2008.Afirma que as apeladas, nos termos do art.19 do ADCT, são estáveis, mas não efetivas, não fazendo jus a progressões ou direitos próprios de cargos públicos, cujo exercício exige prévia aprovação em concurso público.Por derradeiro, requer o provimento do apelo para, reformando-se a sentença, julgar improcedente o pleito autoral, sendo reconhecida a revogação deste adicional desde 30/12/2003, data de publicação da Lei Municipal 218/2003.As apeladas apresentam contra-razões (fls.149/150) pugnando pela manutenção integral da sentença combatida. A Douta Procuradoria de Justiça oferta cota (fls.162) opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito.É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.De início, é salutar tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame.As autoras-apeladas, servidoras públicas municipais, admitidas através de concurso público, consoante o descrito nas certidões de fls. 18,27, 35 e 38, ingressaram com a presente Ação Ordinária de Cobrança 0008616-33.2008.8.17.0810 no intuito de condenar o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE ao pagamento do adicional por tempo de serviço-quinquenios, suprimido de seus vencimentos desde o ano de 2002.Afirmam que a Emenda Constitucional n.015/2002 não revogou o mencionado adicional, o qual, só fora retirado do ordenamento jurídico municipal com o advento da Lei 154/2007. Portanto, argumentam as autoras-recorridas fazerem jus ao recebimento dos quinquenios desde a data em que foram equivocadamente suprimidos, em 03.06/02, até a data da publicação da Lei 154/2007, de 28/06/2007.O cerne da presente questão cinge-se a definir se as autoras-recorridas possuem direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, a saber, quinquenios, previsto nas legislações municipais.Originalmente, o adicional por tempo de serviço tinha previsão no art.19 , inciso XVI, § 2º da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e no art.121 da Lei Municipal n.224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) , in verbis:Art. 19. O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, indireta e funcional do Município será definida em lei.§ 1º - (...) § 2º - Aplica-se aos servidores municipais os seguintes direitos: (...) XVI - adicionais de cinco por cento por qüinqüênio do tempo de serArt. 121 - A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada sobre o vencimento do cargo efetivo, e para todos os efeitos a ele se incorpora, correspondendo a 5% (cinco por cento) por cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado a Órgãos de Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Município e suas respectivas Autarquias.Parágrafo Único - O adicional por tempo de serviço é concedido automaticamente a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar cinco anos de efetivo exercício.-grifei- Ocorre que, em 03/06/2002, foi promulgada a Emenda Constitucional n.015/2002, a qual deu nova redação ao inciso XVI do art.19 da Lei Orgânica Municipal, a saber:Art. 19. São direitos dos servidores públicos da administração pública direta, indireta e fundancional do Município, ocupantes de cargo público, os assegurados no § 3º do art.39 da Constituição da República Federativa do Brasil, além de outros instituídos nas normas específicas do Estatuto próprio. (...) XVI - reversão no serviço ativo na forma da Lei Depreende-se do aludido dispositivo que, foi dada nova redação ao inciso XVI, todavia, não fora extirpado do ordenamento jurídico o adicional por tempo de serviço, o qual subsistiu em razão da previsão do caput do artigo segundo a qual além dos direitos descritos na lei orgânica municipal, os servidores fariam jus a benefícios previstos em estatutos próprios, tais como o próprio quinquênio, descrito no art.121 da Lei Municipal 224/96.Posteriormente, em 30/12/2003, foi publicada a Lei Municipal n.218/03 que revogou vários dispositivos contidos no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n.224/96), inclusive o parágrafo único do art.121, restando incólume o mencionado caput, com a previsão acerca da concessão do adicional por tempo de serviço nele descrito.De tal arte, o direito a percepeção dos adicionais por tempo de serviço não fora atingido pelas alterações legislativas previstas pela Emenda Constitucional n.15/2002 , tampouco pela Lei Municipal n.218/03, restando revogado apenas em 2007, com o advento da Lei Municipal n.154/2007 de 28/06/2007.Sendo assim, verifico que as autoras-apeladas fazem jus ao recebimento do mencionado quinquenio, desde que preenchidos os requisitos, até a sua revogação, ocorrida em 28/06/2007.Nesta mesma linha de raciocínio, trago à colação julgados oriundos deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da mesma matéria ora em apreço, a saber:AGRAVO. DECISÃO TERMINATIVA. RECURSO IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. TERRITORIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. PRINCÍPIO FEDERATIVO. RESPEITO À AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO É ADMITIDA A REVOGAÇÃO TÁCITA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 154 DE 28 DE JUNHO DE 2007. REVOGAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8942.1000.4300

867 - STJ. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Danos materiais e morais. Ação policial. Perseguição em via pública. Vítima atingida por projétil de arma de fogo. «bala perdida. Indenização por danos morais e materiais. Configuração. Ônus da prova. Súmula 07. Prescrição. Decreto legislativo 20.910/32. Aplicação. Ciência inequívoca dos atos lesivos. Supressão de instância. Teoria da causa madura. Causa petendi. Princípio narra mihi factum, dabo tibi jus. Ofensa à lei revogada. Princípio tempus regit actum. Revisão do quantum arbitrado pela instância a quo. Súmula 07. Impossibilidade in casu. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência.

«1. Ação de indenização em face do Estado, ajuizada por vítima de disparo de arma de fogo, efetuada por policial militar, em razão de perseguição policial, objetivando indenização por danos físicos, psicológicos e estéticos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1240.7905.0482

868 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória. Inexegibilidade de pagamento de ir. Restituição de valores pagos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Matéria não submetida à TNU. Não demonstração de contrariedade à Súmula. Jurisprudência dominante do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória objetivando reconhecer a inexigibilidade do pagamento de imposto de renda e sua retenção mensal em folha e condenar a parte ré à restituição da totalidade dos pagamentos vertidos indevidamente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar o pedido improcedente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 291.0641.6800.7735

869 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/03, art. 14. PLEITO DE EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO E PARA QUE SE CONSIDERE AS JUSTIFICATIVAS DO PACIENTE CONFERINDO-LHE O DIREITO DE PRESTAR AS SANÇÕES A ELE IMPOSTAS PERANTE A CPMA.

O pedido objetiva que seja reconhecida a prescrição da prestação punitiva estatal ou, subsidiariamente, considerar as justificativas do Paciente conferindo-lhe o direito de prestar as sanções a ele impostas perante a CPMA, relativa à sua condenação pela prática do crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14, quando recebeu pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, a título condenatório originário da ação penal 0000628-14.2016.8.19.0037. Informa o impetrante que o paciente foi autuado em flagrante pela autoridade policial da 159 DP, da Comarca de Cachoeiras de Macacú - RJ, em 22/01/2016, que o Ministério Público ofereceu Denúncia, em face do apenado em 21/02/2017, sendo proferida sentença em 05/08/2019 e recebeu intimação para início das medidas impostas em 15/04/2021, tendo a defesa técnica informado o motivo do não comparecimento por petição em 17/04/2021. Inicialmente, destaca-se que os fatos ocorreram em 22/01/2016, sendo recebida a denúncia em 17/03/2017 e proferida a sentença condenatória em primeira instância em 05/08/2019. Além disso, após recurso da Defesa, sobreveio acórdão em 16/12/2020, quanto o paciente foi definitivamente condenado à pena de 02 anos de reclusão, ocorrendo o trânsito em julgado em 05/03/2021. Tendo por base os marcos interruptivos expostos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois que não atingido o marco temporal de 4 anos a que alude o art. 109, V, c/c art. 110, ambos do CP entre cada um dos referidos marcos. No que tange à eventual prescrição executória, pelo que se pode observar pela documentação juntada aos presentes autos de Habeas Corpus, não há como se aferir a presença do requisito temporal. Ao que tudo indica não transcorreu o prazo para reconhecimento da prescrição executória, pois o trânsito em julgado para as partes ocorreu em 05/03/2021, não sendo ultrapassado, em princípio, o prazo de 04 anos. Contudo, a proclamação da prescrição está condicionada à verificação de diversas informações, não apenas quanto à data do trânsito em julgado para a acusação e de eventual início da execução da pena, mas também a ocorrência de eventos que repercutem na contagem do prazo prescricional, nos termos do disposto nos arts. 116, parágrafo único e 117, V e VI, ambos do CP. Daí o STJ ter consolidado o entendimento de que «eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória deve ser avaliada, primeiro, pelo Juízo das execuções, dadas as peculiaridades que envolvem o instituto (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/5/2017, DJe 15/5/2017). Dessa forma, em virtude de possíveis intercorrências, consoante o disposto nos CP, art. 116 e CP art. 117, deve ser analisada a pretensão defensiva quanto à prescrição executória pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, com o qual os autos estão conclusos desde 12/08/2024. Por fim, observa-se que o pleito de reconhecimento de justificativa de descumprimento das penas alternativas também não foi apreciado pelo juízo de 1º grau. Dessa forma, o magistrado a quo ainda avaliará as alegações da defesa, com lastro nas provas produzidas, o que torna inviável, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória, sob pena, ainda, de supressão de instância. DENEGADA A ORDEM, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2891.9003.6300

870 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Interrogatório do acusado por carta precatória. Ausência de demonstração de prejuízo. Apelação julgada. Expedição de mandado de prisão. Embargos de declaração opostos. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Pendência do julgamento dos aclaratórios da defesa. Efeito suspensivo. Condenação ainda não confirmada por colegiado de segundo grau. Expedição do mandado de prisão obstada. Ordem parcialmente concedida.

«1 - A jurisprudência desta Corte é remansosa em assinalar que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado sempre tendo em consideração as nuances do caso concreto. Dessarte, a nulidade por violação ao referido princípio reclama alegação em tempo oportuno, bem como a inexorável demonstração de prejuízo («pas de nullité sans grief), na forma do CPP, art. 563 - CPP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 910.9176.8981.9997

871 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL, EM CONCURSO MATERIAL (art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/06, COM A ANTIGA REDAÇÃO, E LEI 11.343/06, art. 28, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE PORTAVA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UM REVÓLVER CALIBRE .38, MARCA ROSSI, NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, DE USO PERMITIDO E TRÊS CARTUCHOS DE MUNIÇÃO, TAMBÉM DE CALIBRE,38, MARCA CDC, ALÉM DE 1,5G DE MACONHA, ACONDICIONADA EM UM CIGARRO, DE FORMA COMPARTILHADA COM OUTRA PESSOA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRÁTICA DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARMAMENTO QUE NÃO TERIA SIDO ENCONTRADO EM PODER DO RÉU. INCONSTITUCIONALIDADE DA TESE DE POSSE COMPARTILHADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ESTANDO AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLEITO DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO EM ABSTRATO. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVE, DE FORMA ABSTRATA, BASEADA NA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE REPROVÁVEIS DO RÉU. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE QUE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. POTENCIALIDADE OFENSIVA DO ARMAMENTO E SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO ATESTADAS PELO LAUDO PERICIAL. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EMBORA NÃO QUESTIONADA PELAS PARTES, DEVE SER MANTIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRÁTICA DO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. DECURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, ULTRAPASSANDO O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO art. 30, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO EM ANÁLISE NESTE FEITO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE, COM FUNDAMENTO NA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DE SUA CONDUTA SOCIAL. VETORES QUE TÊM COMO PRESSUPOSTOS ELEMENTOS DE ANÁLISE TOTALMENTE DIVERSOS DO HISTÓRICO CRIMINAL DO ACUSADO. TEMA 1077 DO STJ. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SÃO APURADAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEIS A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS. AUSENTES OS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77, DO CP. O REGIME INICIAL ABERTO É MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EM CONSONÂNCIA COM A REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «C, AMBOS DO CP. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, AFASTANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE E REDIMENSIONANDO A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 158.6592.9000.7900

872 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Momento de aquisição do direito subjetivo ao benefício. Fato gerador do imposto de renda. Efetiva disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.

«1. A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 437.8632.6006.6069

873 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral e a quitação do extinto contrato de trabalho. Portanto, o Tribunal a quo, ao considerar «válida a eficácia liberatória geral do contrato de trabalho atribuída ao acordo firmado entre as partes perante a comissão de conciliação prévia, cujo termo confere quitação ampla e irrestrita ao pacto laboral, dissentiu da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, acerca da interpretação do CLT, art. 625-E Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização pela Oi S/A. dos serviços de instalação e reparado de linhas telefônicas constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. O Tribunal a quo consignou que «não ficou configurada a ingerência da segunda ré na execução dos serviços prestados pelo autor, estando os instaladores subordinados a um supervisor empregado da primeira ré". Não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, inexistindo elemento de distinção para afastar a aplicação da tese firmada pela Suprema Corte. Dessa forma, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego com a OI S/A. como pretende o reclamante, ora recorrente. Recurso de revista não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1752.9299

874 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Juiz federal contra procurador da república. Entrevista a jornal local. Divulgação de atuação funcional. Interesse jurídico do mpf na defesa das prerrogativas institucionais. Intervenção como assistente simples. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que conheceu em parte dos Recursos Especiais e, nessa extensão, providos para incluir o Ministério Público Federal como assistente simples da lide principal, deslocando o feito para processamento e julgamento perante a Justiça Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 105.4292.6449.5369

875 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. UNIÃO. ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia dos autos diz respeito aos critérios de atualização monetária das contribuições previdenciárias reconhecidas na presente demanda. 4 - A SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de se aplicar à atualização monetária das contribuições previdenciárias os mesmos critérios aplicáveis à correção monetária dos créditos trabalhistas (E-ARR-855-66.2010.5.09.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 07/10/2022). 5 - Este também é o entendimento adotado por esta Sexta Turma. Julgado. 6 - Nesse contexto, há de se destacar que o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 7 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 8 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 9 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 10 - No caso concreto o TRT entendeu que « quanto à correção monetária das contribuições previdenciárias, por se tratar de parcela acessória dos créditos de natureza trabalhista, objeto do acordo homologado, aplica-se o entendimento fixado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, qual seja: IPCA-e acrescido de juros de mora equivalentes à TRD (Lei 8.177/91, art. 39, caput) na fase pré-judicial, e a SELIC, a partir do ajuizamento «. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.5192.8000.4700

876 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Exigência de certificado zoossanitário internacional (czi) para o retorno de animais domésticos ao país, sob pena de deportação. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Infringência ao Decreto 5.741/2006, art. 59. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 138.7574.4000.5000

877 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça. Condenação, em primeiro grau, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Acórdão do tribunal de 2º grau, que não conheceu do habeas corpus originário, porquanto a matéria deveria ser discutida em apelação, já interposta e pendente de julgamento. Pedido de concessão de habeas corpus, para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matérias não analisadas, pelo tribunal de origem, no habeas corpus ali impetrado. Apelação pendente de julgamento. Impossibilidade de análise das matérias. Supressão de instância. Ordem não conhecida. Negativa do direito de apelar em liberdade. Lei 11.343/2006, art. 59 e CPP, art. 387, parágrafo único. Ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Ré que permaneceu presa, durante todo o processo. Gravidade e hediondez do crime. Fundamentos inidôneos. Precedentes do STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão, de ofício, do direito de apelar em liberdade.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.3641.2004.1700

878 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Nulidade. Supressão de instância. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Valor diferenciado da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual. Incidência do Lei 8.072/1990, art. 9º já afastada pela corte de origem. Regime prisional fechado. Crime hediondo. Carência de motivação idônea. Reú primário. Pena-base no piso legal. Execução provisória da pena. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5091.0209.2106

879 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão legal e regimental para julgamento monocrático. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha referida. Não constatação. Preclusão. Juízo de conveniência do magistrado. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do aumento verificada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - O CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a, do Regimento Interno do STJ, permite ao relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, caso incida algum óbice de admissibilidade. O CPC/2015, art. 932, IV, «c, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ, a seu turno, confere ao relator a possibilidade de o relator conhecer do agravo, a fim de negar provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Dessa maneira, há previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o caso em exame, o que afasta a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade. De toda forma, a interposição de agravo regimental torna superada a referida alegação, porquanto a matéria recursal é devolvida ao órgão colegiado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 676.8642.7083.2464

880 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA PENA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS, NOS TERMOS PREVISTOS NO art. 68, § ÚNICO DO C.P. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo a, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7571.0500

881 - STJ. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (TRIPS e CUP). Princípio da independência das patentes. Hermenêutica. Aplicação da lei. Observância da finalidade social. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 40 e Lei 9.279/1996, art. 230, § 4º. CF/88, art. 5º, XXIX. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.

«... De início, cumpre ressaltar que a patente é uma das espécies do direito de propriedade industrial, podendo ser de invenção ou de modelo de utilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 297.5510.6701.8724

882 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ARESTOS. ÓBICE DA SÚMULA 337/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.

No caso, o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, a parte não informou a fonte oficial de publicação do aresto transcrito, descumprindo, portanto, a exigência da Súmula 337/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No caso, o recurso foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . REFLEXOS DAS VERBAS POSTULADAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, NO FGTS E EM OUTRAS VERBAS (LICENÇA-PRÊMIO E ABONO-ASSIDUIDADE). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, incide o óbice previsto no mencionado dispositivo. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SbDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Agravo de instrumento desprovido. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que os anuênios não foram instituídos apenas por norma coletiva, tendo previsão contratual e em regulamentos internos do banco reclamado. Portanto, como não se trata de benefício instituído apenas por norma coletiva, mas contratualmente, mostra-se irrelevante a alegação patronal de que os acordos coletivos posteriores deixaram de prever o pagamento dos anuênios. Se o reclamado pretendia que a única fonte do direito fosse a norma coletiva, não deveria ter inserido o pagamento dos anuênios na norma regulamentar interna. Ao fazê-lo, contratualizou a vantagem. Desse modo, não há como acolher a tese defendida pelo reclamado de que a parcela fosse devida apenas no período de vigência dos acordos coletivos, sob pena de implicar alteração contratual lesiva, em violação ao disposto no CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51, item I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a discussão referiu-se à comprovação da condição de hipossuficiência econômica da reclamante para concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. O Tribunal a quo, ao considerar comprovada a miserabilidade econômica da reclamante para arcar com os custos do processo, decidiu em consonância com a Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, ITEM I, DO TST. No processo trabalhista anterior às alterações impostas pela Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, ao contrário do estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pela Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão encontra-se condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219, item I, do TST. Desse modo, a decisão regional pela qual foi mantido o deferimento da verba honorária, diante da existência de assistência sindical à autora, beneficiária da Justiça gratuita, está em consonância com o disposto na Súmula 219, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das citadas ações, declarando a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que « deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) « e « (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, « reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria «, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021. 5. In casu, o Tribunal de origem determinou a aplicação dos « índices da TR até 24/03/2015 e pelos índices do IPCA-E, a partir de 25/03/2015 «, entendimento que destoa do adotado pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO CUMULATIVA DAS VERBAS VCP DO VP (VENCIMENTO EM CARÁTER PESSOAL DO VENCIMENTO PADRÃO) E VP (VENCIMENTO PADRÃO). IMPOSSIBILIDADE. A parte reclamante pleiteia a inclusão cumulativa das parcelas «Vencimento Padrão (VP) e «Vencimento em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão (VCP do VP) na base de cálculo dos anuênios. Contudo, conforme análise dos regulamentos internos do Banco do Brasil S/A. especialmente das Circulares FUNCI 802/1990 e 822/1996, a base de cálculo do anuênio é prevista de forma alternativa, correspondendo a 1% do «VP ou do «VCP". O regulamento interno não prevê a cumulação das parcelas «VP e «VCP para o cálculo dos anuênios, sendo estas parcelas tratadas de maneira alternativa, como mencionado. Destaca-se que a jurisprudência transcrita pela autora, embora relevante, não possui efeito vinculante que altere a interpretação das normas internas vigentes. Portanto, considerando a ausência de previsão normativa expressa para a cumulação pretendida, e fundamentando-se na interpretação das normas internas do empregador, não se cogita de incidência cumulativa das parcelas «Vencimento Padrão (VP) e «Vencimento em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão (VCP do VP) na base de cálculo dos anuênios. Recurso de revista conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 626.6417.9468.1480

883 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, CP. FOI FIXADA AO RÉU A PENA DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 106 (CENTO E SEIS) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA SUSCITANDO PRELIMINAR DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, ALEGA A DEFESA QUE INEXISTEM PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A APLICAÇÃO DO art. 68, P. Ú. CP, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A REDUÇÃO DA PENA DE DIAS-MULTA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, CONSIDERA-SE CADEIA DE CUSTÓDIA O CONJUNTO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS PARA MANTER E DOCUMENTAR A HISTÓRIA CRONOLÓGICA DO VESTÍGIO COLETADO EM LOCAIS OU EM VÍTIMAS DE CRIMES, PARA RASTREAR SUA POSSE E MANUSEIO A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO ATÉ O DESCARTE. ALEGA A DEFESA QUE NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS AS FOTOS DAS REDES SOCIAIS UTILIZADAS PELA VÍTIMA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO. OCORRE QUE AS FOTOS DAS REDES SOCIAIS UTILIZADAS PELA VÍTIMA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO, ANTES MESMO DELA IR À DELEGACIA, NÃO SE CONFUNDEM COM VESTÍGIOS DO CRIME DE ROUBO. PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226 QUE SÓ É EXIGÍVEL QUANDO HÁ DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE. VÍTIMA QUE, QUANDO FOI À DELEGACIA, JÁ HAVIA IDENTIFICADO O ACUSADO POR MEIO DAS REDES SOCIAIS, SENDO, PORTANTO, DISPENSÁVEL O RECONHECIMENTO NOS MOLDES DO art. 226, CPP. EM SEDE JUDICIAL, A VÍTIMA VOLTOU A RECONHECER O ACUSADO, NOS TERMOS DO art. 226, CPP. VÍTIMA QUE FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE RECONHECE O ACUSADO COMO SENDO UM DOS TRÊS HOMENS QUE ENTROU NO SEU CARRO, EM CORRIDA SOLICITADA POR APLICATIVO, E O ASSALTOU, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NOS CRIMES DE ROUBO, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, DEVENDO, PORTANTO, PREVALECER SOBRE A NEGATIVA DO ACUSADO, POIS ESSA VIU O ASSALTANTE BEM DE PERTO, O QUE FACILITA O RECONHECIMENTO. ADEMAIS, É DE SEU INTERESSE APONTAR O VERDADEIRO CULPADO E NÃO O DE ACUSAR PESSOAS INOCENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS QUE RESTARAM ABSOLUTAMENTE COMPROVADAS. CRIME DE ROUBO QUE FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE O RÉU E MAIS DOIS COMPARSAS, CONSCIENTEMENTE E EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, REUNIRAM-SE PARA ROUBAR A VÍTIMA. QUANTO À INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO §2-A, I, DO art. 157, É DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA, PENA CORPORAL FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. A PENA DE 48 DIAS-MULTA IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA FIXAR A PENA-BASE EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ENTENDE QUE, EM SE TRATANDO DE DUAS MAJORANTES, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A APLICAÇÃO CUMULADA DE AMBAS, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. LOGO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DAS MAJORANTES DE FORMA CUMULADA NA TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA, UMA VEZ QUE O art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL NÃO OBRIGA QUE O MAGISTRADO APLIQUE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO QUANDO ESTIVER DIANTE DE CONCURSO DE MAJORANTES. NO CASO CONCRETO, O CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DA ARMA DE FOGO FORAM ESSENCIAIS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. CORRETA A CUMULAÇÃO DAS MAJORANTES. SENDO ASSIM, SOMENTE DEVE SER CORRIGIDA A PENA DE MULTA, QUE FICA FIXADA EM 21 DIAS-MULTA. MANTÉM-SE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ¿A¿, CP. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2160.9434.9314

884 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto e roubo. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Dosimetria. Pena- base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Período depurador. Irrelevância. Circunstância configurada. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 401.2726.0578.8588

885 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA.

O Tribunal Regional reconheceu o tempo de fruição parcial do intervalo intrajornada de 40 (quarenta) minutos de segunda-feira a sábado, mantendo a sentença quanto ao pagamento do período do intervalo integral como extra, acrescido do adicional, e com reflexos, tal como previsto na Súmula 437/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. É possível se extrair do quadro fático delineado pelo acórdão regional, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, que a parcela referente à gratificação de desempenho era paga em decorrência da produção variável do empregado, havendo nítida natureza salarial. Por conta disso, a verba ora em discussão não se confunde com a gratificação de produtividade a que se refere a Súmula 225/TST, a qual é paga em valor fixo e mensalmente, razão pela qual abrange os trinta dias do mês e engloba a satisfação do repouso remunerado. Assim, considerando que a «gratificação de desempenho era paga de forma habitual, resta configurada, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, a natureza salarial da parcela variável, a qual, portanto, deve integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A jurisprudência desta Corte Superior, analisado casos análogos aos dos autos, envolvendo a mesma reclamada, já se posicionou no sentido de que a «produção/gratificação de desempenho não se confunde com a gratificação de produtividade referida na Súmula/TST 225. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO . A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 . Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 626.2562.7053.7552

886 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao divisor de horas extras, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do «auxílio-alimentação em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da autora, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento do pagamento do imposto de renda e da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não comporta conhecimento, porquanto fundamentado em Súmula de TRT, o que desatende exigência contida no CLT, art. 896. Ademais, o único aresto oferecido a confronto desserve à comprovação de dissenso pretoriano, diante do não atendimento ao disposto na Súmula 337, III e IV, «c, do TST. . Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.2171.2234.5133

887 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Inassiduidade habitual. Pena de demissão. Nulidades não constatadas. Subsunção dos fatos apurados ao tipo legal. Ato vinculado. Segurança denegada. Agravo interno prejudicado.

1 - Insurge-se a impetrante contra ato administrativo de Ministro de Estado, que, em virtude de parecer da Advocacia-Geral da União adotado como fundamento da decisão administrativa, aplicou pena de demissão a servidora pública, em vez da penalidade de advertência sugerida pela Comissão processante do processo administrativo disciplinar regularmente instaurado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 437.3966.4298.9614

888 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) DUAS VEZES. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE OUTRAS PROVAS. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DE UM DOS ROUBOS DETECTADA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA NA REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL DE AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE USO EXCLUSIVO DA DEFESA. REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE, EM PARTE, INCLUSIVE, DE OFÍCIO, EM MAIOR EXTENSÃO.

I - CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal visando a desconstituição parcial da condenação pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, II e § 2º A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP. Pleito de afastamento da causa especial de aumento do emprego de arma de fogo por não ter sido apreendida e nem submetida a perícia. Pleito subsidiário de aplicação de aumento único na terceira fase da dosimetria, sob a alegação de ilegalidade do aumento cumulado por conta das majorantes do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0431.1004.6600

889 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Julgamento em sessão telepresencial. Possibilidade. Resolução STJ/gp 19, de 27/08/2020. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não configuradas. Valor mínimo indenizatório. Incorreção. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.

«I - Aplica-se ao julgamento dos Embargos de Declaração, realizados pelo meio de videoconferência, a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual [...] não existe previsão de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno penal independe de inclusão em pauta (RISTJ, art. 258) (AgRg no EDcl no RHC Acórdão/STJ. Quinta Turma. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe de 27/05/2020). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 986.7590.6490.8412

890 - TST. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO na Lei 9.472/97, art. 94, II. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS E RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA PELOS CRÉDITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário. Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. Esta Corte passou a adotar decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora. 4. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 5. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização dos serviços de instalação «ADSL Velox, desempenhados pelo reclamante (técnico em telefonia), constitui fundamento único para o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a Telemar Norte e Leste S/A.. Não há, pois, elemento de distinção para afastar a aplicação da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Portanto, a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO na Lei 9.472/97, art. 94, II. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS E RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA PELOS CRÉDITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário. Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 4. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 5. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização dos serviços de instalação «ADSL Velox, desempenhados pelo reclamante (técnico em telefonia), constitui fundamento único para o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a Telemar Norte e Leste S/A.. 6. Por outro lado, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, em que também foi firmada a seguinte tese: «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 (grifou-se). 7. Assim, em face da licitude da terceirização, fica afastado o vínculo de emprego entre o reclamante e a Telemar Norte e Leste S/A. e as obrigações decorrentes (retificação da CTPS e pagamento de parcelas previstas em normas coletivas firmadas pela citada reclamada), limitando-se a condenação da tomadora de serviços a responder de forma subsidiária pelo pagamento das demais verbas deferidas ao reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.1251.6000.6700

891 - STJ. Administrativo. Ação de cobrança. Ressarcimento ao erário. Violação ao Decreto-lei. 201/1967. Violação aos Decretos Municipais 23.863 e 24.853 de 1987. Prazo prescricional. Prescrição reconhecida. Trata-se de hipótese em que a municipalidade busca o ressarcimento pelo fato de o então Prefeito ter autorizado cessão gratuita de estádio, em janeiro de 1988, para que ali se realizasse show de cantora internacional. Por esse fato, não se imputou ao então prefeito crime de responsabilidade, mas responsabilidade administrativa pelo cometimento de falta na outorga gratuita de bem público (cessão de estádio público). Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto-lei 201/67, arts. 1º e 4º.

«... A razão está com a sentença, na medida em que não se imputou ao então prefeito crime de responsabilidade e sim responsabilidade administrativa pelo cometimento de falta na outorga de bem público gratuito. Assim sendo, considero correta a fundamentação do aresto recorrido, na forma acima transcrita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.5891.4003.3500

892 - STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Cabo da marinha. Critérios de promoção não previstos em lei. Criação por meio de Portaria. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Juros moratórios. Natureza material. Recurso conhecido e provido.

«1. «Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do recurso especial, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal local (AgRg nos EDcl no Ag 1.335.973, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/12/10). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.6602.5001.0500

893 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Licença ambiental e alvará urbanístico. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Embargo administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sentença ultra petita. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Edificação em local proibido. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Princípio da reparação in integrum. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) e de pagar quantia certa (indenização).

«1 - O Tribunal a quo confirmou sentença de parcial procedência de Ação Civil Pública, cuja causa de pedir é a existência de obras, sem licenciamento ambiental válido, em costão rochoso, na Praia da Tainha, no Município de Bombinhas/SC. O terreno seria simultaneamente de marinha e Área de Preservação Permanente (declive acima de 45º). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 779.8271.0256.4576

894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CIDADE DE DEUS, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O PARQUET A INTEGRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 054-03139/2023, ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO DE 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CB TWISTER 250, DE COR VERMELHA, ANO 2022, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, LEANDRO E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE ESTAVAM EMPENHADOS NA FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE CONDUZIA UMA MOTOCICLETA DESPROVIDA DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CULMINANDO, APÓS VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CHASSI, NA CONFIRMAÇÃO DE QUE O VEÍCULO POSSUÍA ORIGEM ILÍCITA, SOBREVINDO A DECLARAÇÃO DO ORA APELANTE DE QUE O VEÍCULO PERTENCIA A SEU PRIMO, MAS SENDO CERTO QUE O MENCIONADO FAMILIAR NÃO COMPARECEU AO LOCAL, RESULTANDO NA CONDUÇÃO DAQUELE À DISTRITAL, ONDE IGUALMENTE NÃO HOUVE A PRESENÇA DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO PARA ESCLARECER A POSSE DO VEÍCULO, ESTABELECENDO A AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PROBATÓRIO, A SEPULTAR AS TESES DEFENSIVAS, RESPECTIVAMENTE, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE CULPOSA ¿ OUTROSSIM, INVIÁVEL SE MOSTRA O ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO MINISTERIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O ORIGINÁRIO DESENLACE, CONCERNENTE AO DELITO DE FALSUM, SE MOSTROU IRRETOCÁVEL, POR ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DA CORRESPONDENTE AUTORIA, PORQUANTO, MUITO EMBORA O LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/ PARTE DE VEÍCULOS VIESSE A CONSTATAR QUE A MOTOCICLETA ¿NÃO PORTAVA PLACA DE LICENCIAMENTO¿, INEXISTIRAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE A LEGITIMAMENTE IMPUTAR-LHE A RESPONSABILIDADE DIRETA PELA AÇÃO DE SUPRESSÃO DAQUELA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, RAZÃO PELA QUAL O ÚNICO DESFECHO ADMISSÍVEL É O DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, QUE ORA SE PRESERVA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL ¿ NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA E UMA VEZ PRESENTE APENAS UMA REINCIDÊNCIA, CONFORME ANOTAÇÃO 01 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, DEVENDO, ENTRETANTO, SER DESCARTADA AQUELA PREVISTA NA ANOTAÇÃO 03, UMA VEZ QUE ESCLARECIDA EM MOMENTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. O QUE, POR CONSEGUINTE, A TORNA INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL, RAZÃO PELA QUAL SE ADOTA UMA FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, DE 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO UMA SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU QUALQUER MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 930.2941.1335.6348

895 - TST. Em face da prejudicialidade, passa-se ao exame, em primeiro lugar, dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização dos serviços de instalação e reparo de linhas telefônicas pela OI S/A. constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Dessa forma, afastadas as obrigações decorrentes do referido vínculo de emprego, não remanesce nenhuma verba na condenação. Recursos de revista conhecido e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . VERBAS DECORRENTES DO AFASTADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RECLAMANTE E OI S/A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). O reclamante alega que faz jus às diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos no Plano de Cargos e Salários da OI S/A. e ao ressarcimento dos descontos efetuados a título de assistência médica, nos termos do acordo coletivo de trabalho firmado pela citada reclamada. Entretanto, como foram afastados o vínculo de emprego entre o reclamante e a OI S/A. e as obrigações decorrentes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.1755.2006.5000

896 - STJ. Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1 - A aplicação da pena de sonegados exige prova de má-fé ou dolo na ocultação de bens que deveriam ser trazidos à colação, o que, via de regra, ocorre somente após a interpelação do herdeiro sobre a existência de bens sonegados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 794.2739.0170.8383

897 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II E V, § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. SUBSIDIARIAMENTE SE PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelos réus, Sergio Luiz Marques Junior e Deivid Oliveira de Souza, ambos representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00891) prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais, para cada, de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5270.2155.3479

898 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.

1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5270.2735.4955

899 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.

1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8190.9467.4164

900 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa