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Decreto 20.910, de 06/01/1932, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.

Súmula 349/STF.
Súmula 443/STF.
Súmula 85/STJ.

TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IPREVSANTOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. REFERÊNCIA FUNCIONAL «R". INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A IPREVSANTOS tem pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda, conforme arts. 89 e 90 da Lei Complementar Municipal 1.139/2021; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, Lei Municipal Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IPREVSANTOS. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. REFERÊNCIA FUNCIONAL «R". INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A IPREVSANTOS tem pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda, conforme arts. 89 e 90 da Lei Complementar Municipal 1.139/2021; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, Lei Municipal 4.623/1984, prevê que a base de cálculo dos adicionais temporais será integrada pelo vencimento do cargo; 3. A Lei Complementar Municipal 758/2012, que dispôs sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais, também prevê que a remuneração será composta pela vencimento do cargo com as demais vantagens; 4. A parte autora faz jus à inclusão da «Referência Funcional R» na base de cálculo do adicional temporal e ao seu pagamento por se tratar de remuneração permanente, observada a prescrição quinquenal nos termos do Decreto 20.910/32, art. 3º; 5. Precedentes, PUIL 1; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Servidora pública do Município de Porto Ferreira . Promoção Funcional pela Via Não-Acadêmica. LCM 129/2012. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Decreto 20.910/1932, art. 3º e Súmula 85/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA. PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. O prazo quinquenal para cobrança do período anterior ao mandado de segurança é contado retroativamente a partir do ajuizamento da ação mandamental, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 3º, o qual é marco interruptivo e permanece suspenso até o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA. PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. O prazo quinquenal para cobrança do período anterior ao mandado de segurança é contado retroativamente a partir do ajuizamento da ação mandamental, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 3º, o qual é marco interruptivo e permanece suspenso até o trânsito em julgado; 2. O prazo prescricional em favor da Fazenda Pública recomeça a correr pela metade, mas não fica aquém de 05 anos; 3. Prescrição não verificada; 4. O Lei 12.016/2009, art. 14, §4º, veda a condenação ao pagamento em período anterior ao ajuizamento de Mandado de Segurança; 5. É necessário o ajuizamento de demanda autônoma para cobrança do período anterior; 6. Direito reconhecido à incidência isolada do teto remuneratório ao cargo de Coronel da Polícia Militar e função de professor da Academia de Polícia Militar Barro Branco; desde o dia anterior ao ajuizamento do writ até o prazo quinquenal anterior; 7. Precedentes, Súmulas 269, 271 e 383 do STF; 8. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 797/1995 criou a Gratificação Executiva e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 2. A Gratificação de representação foi instituída pela Lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 797/1995 criou a Gratificação Executiva e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 2. A Gratificação de representação foi instituída pela Lei Complementar Estadual 813/1996, que regulamenta os arts. 135 e seguintes da Lei 10.261/68, destinada a todos os funcionários públicos do Estado de São Paulo e se incorpora nos vencimentos dos servidores na proporção de 1/10 do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10; 3. As gratificações possuem natureza permanente e integram a base de cálculo da contribuição previdenciária; 4. A parte autora faz jus à inclusão da Gratificação Executiva e da Gratificação de Representação na base de cálculo do adicional temporal (sexta-parte) e ao seu pagamento, observada a prescrição quinquenal nos termos do Decreto 20.910/32, art. 3º; 5. Precedentes, PUIL 1 e Súmula 134/TJSP; 6. Incidência de correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E; 7. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 8. Sentença de parcial procedência reformada parcialmente. Recurso provido em parte. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tese que sustenta a violação dos Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agente penitenciário. Gratificação de açào policial. Gap. Implantação de remuneração por subsídio. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Função gratificada. Designação errônea. Ato único de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao Decreto 20.910/32, art. 3º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prescrição do direito de ação. Entendimento do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Licença especial não gozada nem computada em dobro para fins de passagem à inatividade. Conversão em pecúnia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Complementação de aposentadoria instituída pela Lei 4819/1958. Servidora pública estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados da Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes

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