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(DOC. VP 158.6592.9000.7900)

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Momento de aquisição do direito subjetivo ao benefício. Fato gerador do imposto de renda. Efetiva disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.

«1. A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, é explícito ao conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores de moléstia grave. 3. Consectariamente, revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendiment

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