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CPC - Código de Processo Civil, art. 538

Artigo538

  • Recurso. Embargos de declaração. Prazo recursal. Interrupção. Efeito suspensivo
Art. 538

- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).

Parágrafo único - Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 538 - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.
Parágrafo único - Quando forem manifestamente protelatórios, o tribunal, declarando expressamente que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa, que não poderá exceder de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.]

Redação anterior (original): [Art. 538 - (...)
Parágrafo único - Quando forem manifestamente protelatórios, o tribunal, declarando expressamente que o são, condenará o recorrente a pagar ao recorrido multa, que não poderá exceder de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.]

STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não-ocorrência. Caráter manifestamente protelatório. Caracterização. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Aplicação. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1.1 - A 4ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante, decidiu aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, após reconhecer o caráter manifestamente infundado do recurso. 1.2 - Contudo, o primeiro julgado transcrito nas razões dos embargos, prolatado pela 8ª Turma, embora também se refira à penalidade prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, traduz tese genérica, no sentido de que «o agravo era o meio processual adequado, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, e a sua interposição era necessária para que se viabilizasse, posteriormente, a interposição do (...) recurso de revista», sem abranger, portanto, a mesma circunstância que motivou a aplicação da penalidade no acórdão recorrido, vale repetir, o caráter manifestamente infundado do apelo. 1.3 - Por sua vez, o segundo e o terceiro arestos invocados pela recorrente, oriundos respectivamente da 3ª e 2ª Turmas, referem-se à multa do CPC/1973, art. 557, § 2º, e não à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Embora regulem igualmente a multa em agravo, os dois dispositivos possuem redação distinta, circunstância que retira do modelo a especificidade necessária à configuração de dissenso jurisprudencial. Precedentes. 1.4 - Nesses termos, conclui-se que não foi observada a diretriz da Súmula 296/TST, I, segundo a qual: «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido. 2 - BASE DE CÁLCULO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 2.1 - Ao aplicar a multa do CLT, art. 1.021, § 4º, a 4ª Turma elegeu como base de cálculo da penalidade o valor atualizado da causa. 2.2 - Os paradigmas apresentados pela recorrente, todavia, são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, uma vez que: a) o primeiro e o segundo, proferidos respetivamente pelas 5ª e 7ª Turmas, referem-se à multa por embargos de declaração protelatórios, prevista no CPC, art. 538, diferente, portanto, daquela aplicada pela Turma ora recorrida; e b) o terceiro e último acórdão, extraído da 5ª Turma, não traz tese contrária daquela constante do julgado recorrido, pois, assim como fez a 4ª Turma nestes autos, elegeu o valor atualizado da causa como base de cálculo da sanção. Agravo conhecido e não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de execução por quantia certa. Escritura pública de confissão de dívida. Acórdão que aplica multa protelatória nos primeiros embargos de declaração. Desnecessidade de recolhimento prévio da multa. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração intempestivos. Prazo. Interrupção. Inocorrência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021. Infere-se das razões do Agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que houve interrupção da prescrição em razão de ação coletiva ajuizada pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, o TRT concluiu pela descaracterização do acordo de compensação de jornada, porquanto havia prestação de horas extraordinárias habituais. Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Por outro lado, não há falar em violação do art. 7 . º, VI, XIII, XIV, XVI e XXVI, da CF/88 no que tange à aplicação dos adicionais de horas extras previstos em norma coletiva maiores que 50%, pois o CF/88, art. 7º, XVI dispõe que a remuneração do serviço extraordinário deve ser «superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal". A decisão regional encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado na Súmula 85/TST, IV. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . Consoante assinalado pela Corte Regional, os aludidos embargos de declaração versaram sobre matéria devidamente apreciada e fundamentada, decidida de forma clara e explícita e visavam, exclusivamente, à reapreciação da matéria já discutida. Dessa forma, aplicou à reclamada a multa de 2% prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 (art. 1 . 026, § 2º do CPC). A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC ( CPC/1973, art. 535) e 897-A da CLT. Assim, a multa prevista no CPC, art. 1.026 (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973) é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, como ocorreu na presente hipótese. Agravo não provido . Mais detalhes

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TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE ORIGEM. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VERBAS CONSECTÁRIAS DEVIDAS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA . DANO MORAL CARACTERIZADO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto aos temas « multa por embargos de declaração protestatórios « e « valor arbitrado à indenização por dano mora l», por vislumbrar má aplicação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º e violação do art. 5º, X, da CF. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia à Reclamada impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que o apelo não merece prosperar, nos termos do CLT, art. 896, e considerando-se que as matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas contidos nos autos, incidindo a hipótese da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. Na fixação da indenização por dano moral, compete ao Juiz fixar o valor, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante nos autos. Cabe ao Julgador, na avaliação do montante devido, lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, ficou comprovado que o Reclamante foi vítima de assédio moral e que o labor era realizado em situação degradante. Nesse contexto, e sopesados os demais elementos dos autos, tais como a intensidade do dano sofrido pelo Autor ( assédio moral e trabalho em condições degradantes ), o tempo de serviço prestado ( 2009 a 2014 ), a condição econômica das Partes, além do não enriquecimento indevido do Obreiro e o caráter pedagógico da medida, forçoso concluir que o montante arbitrado pelo Tribunal Regional se mostra razoável e proporcional. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022); e no CLT, art. 897-A aplicando-se a multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 (CPC/2015, art. 1026, § 2º) às hipóteses de abuso na sua interposição. Todavia, no caso em exame, não há evidências do intuito protelatório dos embargos de declaração opostos, uma vez que a Reclamada apenas pretendeu a manifestação expressa da Corte Regional a respeito dos temas, dos fundamentos e dos argumentos que entendia imprescindíveis para a solução do caso, inclusive para fins de resguardar a interposição de recurso de revista, o que não autoriza a incidência da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 (CPC/2015, art. 1026, § 2º). Por tais razões, não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela Parte, tem-se como incabível a penalidade processual imposta. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que houve interrupção da prescrição devido à ação coletiva ajuizada pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. DESRESPEITO AO PACTUADO. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO ACORDO COLETIVO PELO TRT . Trata-se de hipótese em que o TRT desconsiderou o acordo de compensação e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos da Súmula 85/TST, IV, após identificar a prestação habitual de horas extras, bem como o labor em dia destinado à compensação. Ocorre que, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, por não se verificar o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. Por se tratar de descumprimento do acordo de compensação de jornada pelo empregador, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Consoante assinalado pela Corte Regional, os aludidos embargos de declaração versaram sobre matéria devidamente apreciada e fundamentada, decidida de forma clara e explícita e visavam, exclusivamente, à reapreciação da matéria já discutida. Dessa forma, aplicou à reclamada a multa de 2% prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 (art. 1026, § 2 º do CPC/2015). A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535) e 897-A da CLT. Assim, a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026 (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973) é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, como ocorreu na presente hipótese. Agravo não provido . Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Prazo. Lei 9.430/1996, art. 63, § 2º. Termo inicial. CPC/1973, art. 538, caput. Semelhança entre os casos confrontados. Ausência. Mais detalhes

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TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 538, § 8º. BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS PREVISTOS NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM QUE SE FUNDA A DECISÃO RESCINDENDA. MATÉRIA SUB JUDICE AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO MATRIZ 1 . Cuida-se de Ação Rescisória proposta pelo Município de Lagoa da Prata, com fulcro no CPC, art. 538, § 8º, postulando a rescisão do acórdão que não conheceu do Recurso de Revista interposto pelo ora autor, mantendo, assim, a decisão que reconhecera devido o pagamento de biênios e quinquênios às então reclamantes, com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, posteriormente declarado inconstitucional. 2 . Esta Subseção, levando em conta que as condições da ação são aferíveis no momento de sua propositura, segue no sentido de afirmar o não cabimento da ação rescisória, calcada no CPC, art. 535, § 8º, quando ainda pendente a decisão de mérito acerca da constitucionalidade ou não da norma impugnada que fundamentou a decisão rescindenda. 3 . É o caso dos autos, pois, conquanto delineada a hipótese de superveniente decisão em controle de constitucionalidade, tipificada no § 8º, do CPC, art. 535, esse fato ainda não havia ocorrido - de forma definitiva - quando da propositura da ação matriz, de forma a viabilizar a subsunção da norma processual ao caso concreto. A controvérsia relacionada à constitucionalidade ou não do art. 164 da LOM ainda se encontrava, pois, sub judice. 4 . Dessume-se daí a impossibilidade de incursão ao mérito da demanda, calcada no CPC, art. 538, § 8º, à míngua de interesse processual e de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Processo extinto, sem resolução de mérito . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 61, § 1º, II, «A» E «C», E 66, III, «B» E «C», DA CR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST 1 . Ressalvado entendimento pessoal, no sentido de que não se aplica a exigência do pronunciamento explícito, reclamado pela Súmula 298/TST, quando a pretensão rescisória envolve controle de constitucionalidade da lei que fundamentou o julgado rescindendo, por entender que, ao aplicar a norma, o juiz afirma a sua constitucionalidade, esposando, naturalmente, tese que vai de encontro a inconstitucionalidade declarada pelo STF, sigo o entendimento sedimentado nesta e. Subseção, reconhecendo, na espécie, que não houve, no acórdão rescindendo, pronunciamento explícito sobre os dispositivos apontados à violação (arts. 61. § 1º, II, « e «c» e 66, III, «b» e «c» da CF/88), incidindo o óbice previsto na Súmula 298/TST, I. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente . Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional, por maioria, julgou extinta a ação rescisória, calcada no CPC, art. 538, § 8º, com resolução de mérito, apontando como fundamento principal a decadência operada em razão da não observância do biênio decadencial, nos termos do CPC, art. 487, II . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante ao fato de que a Reclamação Constitucional 41740/SP (0096168-77.2020.1.00.0000) «não tem o condão de autorizar o elastecimento do início do prazo para propositura de ação rescisória, haja vista que não há enquadramento da situação que ensejou a condenação no feito originário à hipótese especial prevista no art. 535, 8º, do CPC, de modo que o prazo decadencial teve efetivo início com o trânsito em julgado da r. sentença rescindenda, ou seja, em 26/9/2017, não com o trânsito da decisão proferida na Reclamação 41.470, conforme defendido pelo autor» . 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido. Mais detalhes

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Embargos declaratórios. Prazo. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.026 (Recurso. Embargos de declaração. Prazo recursal. Interrupção. Efeito suspensivo).
Lei 8.038/1990, art. 36 (Recurso. Causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País