- Sentença condenatória. Normas
- O Juiz, ao proferir sentença condenatória:
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal; [[CP, art. 59. CP, art. 60.]]
Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/08/2008).Redação anterior: [II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 do Código Penal;] [[CP, art. 42. CP, art. 43.]]
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 22/08/2008).Redação anterior (da Lei 6.416, de 24/07/1977): [III - aplicará as penas, de acordo com essas conclusões, fixando a quantidade das principais e, se for o caso, a duração das acessórias;]
Lei 6.416, de 24/07/1977 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - imporá, de acordo com essas conclusões, as penas, fixando a quantidade das principais e a duração, se for caso, das acessórias;]
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 22/08/2008).Redação anterior (da Lei 6.416, de 24/07/1977): [IV - declarará, se presente, a periculosidade real e imporá as medidas de segurança que no caso couberem;]
Lei 6.416, de 24/07/1977 (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [V - aplicará as medidas de segurança que no caso couberem;]
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1º, do Código Penal). [[CP, art. 73.]]
Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Acrescenta parágrafo. Vigência em 22/08/2008).§ 1º - O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Lei 12.736, de 30/11/2012, art. 2º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).Redação anterior (original): [Parágrafo único - O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.]
§ 2º - O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
Lei 12.736, de 30/11/2012, art. 2º (Acrescenta o § 1º).STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Fixação de reparação mínima por danos morais. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença condenatória que impôs o regime inicial fechado. Pleito de fixação de regime inicial mais brando com base na previsão contida no CPP, art. 387, § 2º. Discussão acerca do período de detração ainda não equacionada na via ordinária. Pretensão que não se coaduna com o rito do (cognição sumária). Habeas corpus Mais detalhes
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STJ Direito penal. Agravo regimental. Detração penal. Progressão de regime. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Regime prisional mais gravoso. Reincidência. Maus antecedentes. Detração penal. Impossibilidade de modificação do regime prisional. Precedentes. Agravo não provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no. Tráfico de habeas corpus drogas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no. Organização habeas corpus criminosa. Lavagem de capitais. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas in casu cautelares. Inviabilidade. Demais matérias não debatidas no acórdão da origem, supressão de instância. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Habeas corpus. Condenação por associação criminosa, roubo e extorsão. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Redução de pena. Cabimento. Ofensa à súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido e concedida a ordem de ofício. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no. Direito penal e habeas corpus processual penal. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Negado o direito de recorrer em liberdade. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito penal. Agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Súmula 7/STJ. Regime prisional inicial. Detração. Discussão irrelevante. Reicidência. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Progressão de regime. Agravo não provido. Mais detalhes
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Sentença condenatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPP 387 (Pesquisa Jurisprudência)
CPP 387 IV (Pesquisa Jurisprudência)
CPP 387 § 1º (Pesquisa Jurisprudência)
CPP 387 § 2º (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 297 (Crime de trânsito. Multa reparatória. Reparação mínima).
CPP, art. 373 (Título XI - Da Aplicação Provisória de Interdições de Direitos e Medidas de Segurança).
CP, art. 59, e s. (Aplicação da pena).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 20 (Meio ambiente. Crime. Reparação dos danos)
Lei 7.210/1984, art. 147, e s. (LEP. Das Penas Restritivas de Direito)
Lei 7.210/1984, art. 171, e s. (LEP. Execução das Medidas de Segurança)