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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1783

Artigo1783

Art. 1.783

- Se não se restituírem os bens sonegados, por já os não ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores, que ocultou, mais as perdas e danos.

CCB/2002, art. 1.995 (Dispositivo equivalente).

STJ Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783. Mais detalhes

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TJSP Interdição. Curador. Inventário. Herdeiro interditado. Representação por sua esposa. Casamento sob o regime da comunhão universal de bens. Prestação de contas. Desnecessidade. Aplicação do CCB, art. 1783. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Civil e processual. Recurso especial. Prequestionamento. Insuficiência. Inventário. Venda de ações ao portador pela viúva meeira do titular. Ação declaratória de nulidade e reintegração de posse movida por co-herdeiros do espólio contra a viúva meeira inventariante. Universalidade dos bens. Legitimidade ativa reconhecida. Possibilidade jurídica da ação contra terceiros compradores. Ilegitimidade passiva da empresa. Súmula 211/STJ. CCB, art. 57 e CCB, art. 1.580, parágrafo único. CPC/1973, art. 992, I. CCB, art. 1.783. Mais detalhes

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