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multa imposta pelo cade

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Doc. VP 498.6659.8852.3843

751 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -

Sentença que julgou procedentes os pedidos - Negativa de contratação pelo autor - Instituição financeira que não fez prova da contratação nem sequer de autorização expressa desconto de parte da aposentadoria do autor - Ônus probatório do qual não se desincumbiu - CPC, art. 373, II - Declaração de inexigibilidade do contrato que se revela medida de rigor - Restituição do indébito a ser feita de forma simples, pois a totalidade dos decotes das parcelas se deu antes de 31-03-2021, marco temporal definido no EAREsp. Acórdão/STJ para incidência da dobra - Dever do autor de devolver o valor que recebeu em sua conta bancária, sem que tenha providenciado a devolução até o presente momento - Indevida, porém, a indenização por dano moral - Precedente do TJSP - Pretensão à redução da multa imposta - Possibilidade de revisão do valor da multa, caso se verifique sua insuficiência ou seu excesso - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º - Multa fixada que atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Dever do vencido em arcar com as despesas do processo na proporção de sua sucumbência, pouco importando que estas não tenham sido adiantadas pela parte contrária, se esta for beneficiária da gratuidade de justiça - Termo inicial dos juros moratórios sobre o dano material a ser ressarcido - Cômputo a partir do evento danoso (data de cada desconto operado na aposentadoria do consumidor) - Responsabilidade extracontratual (art. 398, do CC e Súmula 54/STJ) - Sucumbência recíproca reconhecida diante do resultado final do julgamento, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas do processo, fixados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelos litigantes ao patrono ex adverso em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC - Apelações de ambas as partes parcialmente providas, nos termos acima, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido ao requerente... ()

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Doc. VP 321.5329.4079.2941

752 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B E 288-A DO CP. SENTENÇA ABSOLUTORIA QUANTO AO DELITO DO CP, art. 288. CONDENAÇÃO. PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA PARA OS RÉUS LUCAS E ISAQUE E DE 7 (SETE) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, PARA JULIANA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CASSAÇÃO DA EXPEDIÇAO DA CES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DETRAÇÃO. ABRANDAMENTO DE REGIME.POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCLUSÃO «DE OFÍCIO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.

Preliminares de nulidade que se afastam. Não se vislumbra violação ao contraditório e à ampla defesa em razão de a vítima não ter sido ouvida por intermédio de carta rogatória. Em que pese a lesada não ter comparecido em Juízo por ser estrangeira, o conjunto probatório coligido se mostra suficiente para ensejar a condenação imposta pelo Juízo de piso. Os réus foram presos em flagrante, na posse do celular subtraído da vítima, além de terem sido reconhecidos por esta sem qualquer sombra de dúvida na Delegacia, reconhecimento este corroborado pelos policiais que efetuaram a prisão. Testemunha Paloma afirmou que teria ido à Copacabana na companhia dos acusados Isaque, e Juliana, além de Dandara e que teriam levado 3 bolsas térmicas contendo alimentos, sendo que justamente os celulares foram encontrados dentro de uma bolsa térmica nas mãos da apelante Juliana. Ademais, por ocasião da AIJ, o Ministério Público desistiu da oitiva da vítima, o que foi homologado pelo Juiz, não tendo a defesa se insurgido de tal decisão, naquele momento. Logo, não cabe agora arguir tal nulidade. Da mesma forma, não se verifica nulidade no reconhecimento realizado pela vítima em sede policial. Os réus foram presos em flagrante, na posse do celular e do cartão da vítima e na Delegacia, apresentados à lesada, a mesma reconheceu pessoalmente os ora apelantes Isaque, William e Lucas . A despeito de o reconhecimento não ter seguido a formalidade constante no CPP, art. 226, não gerou nenhum prejuízo aos réus. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não maculam o processo penal, se corroboradas perante outras provas colhidas em sede judicial, no caso, quando o policial Renan reconheceu os acusados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Mérito. Pleito absolutório do delito de roubo, que não procede. A materialidade e a autoria restaram comprovadas. Muito embora a vítima, por não residir no País não tenha sido ouvida em Juízo, em sede policial prestou declarações logo após a prática do delito, quando descreveu minuciosamente o modus operandi da empreitada criminosa, tendo reconhecido os acusados presos em flagrante. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroborados, com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual. Vítima se encontrava nas areias da praia de Copacabana, aguardando a chegada do Ano Novo, quando foi empurrada e levou um soco na cabeça por um grupo de rapazes que subtraíram seu celular. Rastreado um aparelho celular de outra vítima turista, Erica, que também teria sido roubada, chegou-se a um grupo de jovens que estavam juntos e, diante da tentativa da ré Juliana sair do local, procederam à revista da bolsa térmica que carregava, momento em que foram encontrados 3 aparelhos celulares, um deles o da vítima. Policial Renan afirmou que no momento da prisão, a acusada Juliana declarou que dois dos rapazes que compunham o grupo lhe haviam repassado os produtos do roubo, tendo sido Isaque, Lucas e o menor reconhecidos posteriormente pela vítima na Delegacia. Inexiste razão para serem desconsideradas as declarações dos policiais militares para fins de embasar a condenação. Pertinência da súmula 70 deste TJRJ. Da mesma forma demonstrada a condenação do réu pelo Lei 8069/1995, art. 244-B. Independentemente da absolvição do menor Kawe ocorrida na Vara da Infância e da Juventude, restou demonstrada a sua participação no delito em testilha, diante da prova obtida, já que a vítima afirmou que dois elementos a empurraram e um terceiro subtraiu seu celular, ressaltando que reconheceu, sem hesitar, Isaque, Lucas e Kawe na Delegacia como sendo seus roubadores. Delito de corrupção de menores é delito formal e como tal, a comprovação de que o adolescente já ter sido corrompido anteriormente é desinfluente. É necessário, apenas, que a pessoa menor de 18 anos participe de atividade criminosa para a caracterização do delito em questão em no caso, consta no AAAPPAI que adolescente Kawe nasceu em 24/06/2007, tendo o fato ocorrido em 31/12/2023. Precedentes nos Tribunais Superiores e a matéria já se encontra sumulada no verbete 500 do STJ. Dosimetria que se mostra escorreita, bem fundamentada e que ora prestigia-se. Deixo de realizar a detração penal pleiteada. Tal instituto é da competência do Juízo da Execução Penal, uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos. Não prospera o pleito para o apelante Lucas recorrer em liberdade, eis que, permanecem hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. Réu que permaneceu preso durante todo o processo não sendo coerente responder o processo em liberdade, após ter sido condenado em regime fechado. Cassação da CES provisória expedida ante a ausência de trânsito e julgado da condenação que não merece provimento. Expedição da CES provisória é consectário da sentença condenatória com trânsito em julgado para o Ministério Púbico, o que de fato ocorreu no caso em tela. Ademais, com tal documento, o condenado pode pleitear os benefícios da execução penal, não havendo nenhuma ilegalidade em sua expedição. Isenção de custas que não cabe ao juiz da causa tal concessão, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804 e a competência para apreciar o pedido é do Juízo da Vara de Execuções Penais, de acordo com a Súmula 74/TJERJ. A despeito de não haver pedido da defesa deve ser decotado da sentença condenatória o pagamento da verba indenizatória por danos morais à vítima. Não se mostra possível a fixação de valor indenizatório para reparação de dano que não tenha sido submetido a um anterior debate no tocante à sua existência e extensão, sem ferir o contraditório e a ampla defesa. A vítima não relatou nenhum abalo psicológico ou ofensa a atributo da personalidade, sendo certo que os bens subtraídos, celular e cartão de crédito foram recuperados. Precedentes no STJ. Recurso CONHECIDO e no mérito DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO para, DE OFÍCIO, decotar da condenação a indenização à vítima por danos morais, mantendo os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 308.2645.6082.5680

753 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª

Turma) GDCJPC/rnb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso s de ubsequente de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu pagamento atendimento, ao tempo da interposição d e o cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais, a teor do art. 994, iso IV, do CPC. 3. Assim sendo, como no caso presente a parte embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º que lhe foi imposta quando da apreciação do agravo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração não conhecidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-EDCiv-Ag-AIRR-24486-71.2020.5.24.0061, em que é Embargante GOLDEN IMEX EIRELI, é e Embargado e Agravado MATEUS QUEIROZ DA SILVA NEVES e são Embargados LUIZ FABIANO BATISTA ALVES, RIO GRANDE S/A. e LUCIANO JÚNIO VERBENA. A parte rReclamada opõe embargos de declaração ao acórdão proferido em agravo, apontando os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Regularmente intimados, os embargados não apresentaram manifestação. É o relatório. V O T O Embora tempestivo o apelo e regular a representação processual, os presentes embargos declaratórios não alcançam conhecimento. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de quaisquer recursos subsequentes de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu pagamentoatendimento, ao tempo da interposição deo cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento, inclusive se a única pretensão recursal for, justamente, a de exclusão da referida multa. Por outro lado, consoante a disposição contida nos arts. 897-A da CLT e 994, IV, do CPC constata-se que os embargos de declaração estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. Assim sendo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, anteriormente cominada, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo referido recursalo. Nesse sentido, os seguintes precedentes: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RECLAMADA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a reclamada, quando interpôs os embargos de declaração, não observou referido requisito legal. 3 - Embargos de declaração de que não se conhece". ((ED-Ag-AIRR-845-93.2017.5.11.0005, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 24/04/2020); e «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o CPC, art. 1.021, § 5º, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao recolhimento da multa prevista no § 4º do mesmo artigo. Registre-se que esse dispositivo aplica-se ao Processo do Trabalho, por força do disposto no art. 3º, XXIX, da Instrução Normativa 39/TST, a qual excepciona apenas a disposição acerca do prazo do agravo interno . Ressalte-se, ademais, que, nos termos do CPC/2015, art. 994, IV, não há dúvida de que os embargos de declaração possuem natureza jurídica de recurso, razão pela qual a sua oposição condiciona-se ao depósito prévio da multa aplicada . Precedentes do Órgão Especial . Desse modo, porquanto não atendido o pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que a ora embargante não recolheu a multa que lhe foi aplicada por ocasião do julgamento do agravo por ela interposto, não merece conhecimento o apelo. Embargos de declaração de que não se conhece". ( (ED-Ag-AIRR-905-16.2017.5.11.0151, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 27/03/2020). Na mesma linha, observe-se o seguinte julgado proferido peloo Órgão Especial desta Corte Superior: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. A multa prevista no § 4º do art. 1.021 do atual CPC qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso, sendo imperativo o seu atendimento ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. Estando os embargos de declaração dentre as modalidades recursais cabíveis contra decisões judiciais, a ausência de comprovação do recolhimento da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do atual CPC, imposta quando da apreciação do agravo pelo Órgão Especial, impõe o não conhecimento da medida processual sob análise. Embargos de declaração não conhecidos (ED-Ag-AIRR-130-17.2014.5.03.0090, Órgão Especial, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 23/03/2020). Diante do exposto, impõe-se o não conhecimento dos presentes embargos de declaração, pela falta do pressuposto objetivo de admissibilidade recursal de que trata CPC, art. 1.021, § 4º. Assim, não conheço dos embargos de declaração. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.... ()

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Doc. VP 368.4087.6044.6160

754 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Deferimento do pedido de tutela para suspender os descontos do contrato impugnado, sob pena de multa, por ocorrência, de R$ 500,00 - Insurgência do réu - Acolhimento parcial - Para deferimento da tutela de urgência, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da medida, nos termos do CPC, art. 300. - Não sendo possível constatar a contratação legítima do empréstimo, qualquer desconto em folha de pagamento se mostra inviável, revelando-se possível a antecipação de tutela, inexistindo ainda perigo de irreversibilidade da medida - É possível fixação de multa cominatória pelo julgador para casos de descumprimento de obrigação imposta, possuindo caráter coercitivo - Multa, contudo, que deve ser reduzida para R$ 300,00, para cada de descumprimento e limitada em R$ 6.000,00, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 156.1913.8734.1627

755 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOR, COM URGÊNCIA, PARA UMA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO, EIS QUE SE ENCONTRAVA COM ¿QUADRO DE REBAIXAMENTO DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DISPNEIA INTENSA, DIAGNOSTICADO COM INFECÇÃO DO TRATO URINÁRIO E PNEUMONIA BACTERIANA COM INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO¿, SENDO QUE A UPA DE ARARUAMA, NA QUAL SE ENCONTRAVA INTERNADO, NÃO ERA O LOCAL ADEQUADO PARA O TRATAMENTO MÉDICO DE QUE NECESSITAVA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER, TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DO AUTOR, E CONDENOU CADA RÉU AO PAGAMENTO, AO ESPÓLIO DO AUTOR, DA QUANTIA DE R$ 35.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, TENDO AINDA CONDENADO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00, A TÍTULO DE MULTA, E O MUNICÍPIO DE ARARUAMA AO PAGAMENTO DE R$ 100,00, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

1.

Apelo da Defensoria Pública pugnando pela reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, para que a referida verba seja fixada no importe de 20% sobre o valor da condenação. ... ()

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Doc. VP 770.6831.6060.0307

756 - TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. 1.

Decisão agravada que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória, movida pelo agravado em face do agravante, deferiu a tutela de urgência requerida, determinando que o réu suspendesse o desconto das parcelas relativas ao contrato impugnado, a título de RMC, em nome do autor, sob pena de multa equivalente R$ 1.000,00 por cada descumprimento. 2. Recurso que versa tão somente sobre a multa fixada. 3. Execução da ordem judicial que não depende apenas do agravante, mas também de terceiro (órgão pagador), sendo certo que a instituição financeira não tem o poder de suspender, por si só, os descontos no benefício do agravado, tendo o juízo a quo, inclusive, determinado expedição de ofício à fonte pagadora para cumprimento. 4. Multa que deve ser afastada. Precedentes desta Corte. 5. Incidência do verbete sumular 144 deste Tribunal de Justiça. 6. Decisão agravada que merece ser parcialmente reformada, apenas para afastar a multa imposta, restando mantida em seus demais termos. 7. Provimento do recurso".... ()

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Doc. VP 897.9219.2607.9849

757 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

PRESCRIÇÃO.

Não ocorrência. Demora na citação não atribuível à parte autora. Exaurimento das vias ordinárias de localização do devedor. Citação por edital. Possibilidade. O efeito interruptivo da prescrição, causado pela citação, retroage à data do ajuizamento da ação. Inteligência do CPC, art. 240, § 1º. Infrações de trânsito cometidas a partir de 2013 e a ação de cobrança foi proposta em 2017. Não consumação da prescrição. ... ()

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Doc. VP 780.7219.8375.3952

758 - TJSP. Uso de documento público falsificado em continuidade delitiva- Não há bis in idem na referência ao crime capitulado no CP, art. 299, quando faz o acusado uso de documento público por ele adulterado- Situação fática prevista expressamente no texto da Lei Penal (art. 304)- Apelante confesso, inclusive naquilo que respeita à repetição do uso do documento falsificado em três oportunidades subsequentes- Continuidade delitiva bem reconhecida e o acréscimo de 1/5 compatível com o entendimento consolidado na Súmula 659/STJ- Nota de mau antecedente não especificada- Exclusão do acréscimo de 1/6, sem reflexo na pena definitiva, eis que a atenuante genérica da confissão espontânea manifestada em juízo não permite estabelecer a pena-base aquém do mínimo legal- Súmula 231/STJ- Excluído o mau antecedente cabe a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pela duração da pena substituída e uma multa no importe de 10 diárias na base mínima- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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Doc. VP 201.9540.5000.3200

759 - STJ. Direito menorista. Recurso especial. Proteção da criança e do adolescente. Apelo nobre interposto pela transportadora contra acórdão do tj/RJ que confirmou sentença condenatória a multa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (ECA, art. 78), que exigem a aplicação de capa opaca, lacrada e com advertência de conteúdo nas revistas que apresentem matéria pornográfica. Alegação, nesta via especial, de que o comando legal não se estende aos transportadores/distribuidores. Interpretação que deve levar em consideração a finalidade da norma, os direitos envolvidos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente, de classe de pessoas em desenvolvimento. Máxima eficácia da norma protetiva. Recurso especial da empresa a que se nega provimento.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se as exigências insertas no ECA, art. 78 se estendem - ou não - às transportadoras de revistas para efeito de responsabilização por inobservância da exigência de que as edições ostentem capa lacrada, opaca e com advertência de conteúdo. ... ()

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Doc. VP 514.5809.5189.2174

760 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APÓS A MODULAÇÃO DO STJ. AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. MULTA DIÁRIA ADEQUADA À OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, declarou a nulidade do contrato impugnado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, condenou o réu ao pagamento de danos morais e fixou multa diária em caso de descumprimento da obrigação de cessação dos descontos. ... ()

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Doc. VP 529.7455.5456.9187

761 - TJSP. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

a operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora, é parte legítima para responder por rescisão de contrato que envolve a prestação de assistência à saúde do autor e seus dependentes. a UNIMED, como gestora e fornecedora dos serviços de saúde, deve responder por atos relativos à administração do plano, incluindo a rescisão contratual. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3004.0200

762 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Maus antecedentes. Condenação transitada em julgado atingida pelo prazo depurador de cinco anos. Motivação idônea para incremento da pena-base. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Matéria já apreciada por este STJ. Presença de duas causas de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de motivação concreta. Ofensa à Súmula 443/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 820.5230.9758.1021

763 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AMPLA. AÇÃO QUE VISA A PODA DE ÁRVORES PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PRÓXIMOS A SUA REDE DE TRANSMISSÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, QUE DETERMINOU QUE A RÉ REALIZASSE A PODA DAS ÁRVORES E A DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA DIÁRIA APLICÁVEL. JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DEFENDENDO QUE A PODA DE ÁRVORE É OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. NO MÉRITO, SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE A REDE ELÉTRICA ESTÁ DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS, QUE A PODA DE ÁRVORE CABE À PREFEITURA E QUE NÃO SÃO CABÍVEIS AS ASTREINTES, E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Preliminarmente, observa-se a questão da ilegitimidade passiva à luz da Teoria da Asserção, pela qual as condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva, firma-se da narrativa formulada na inicial, não da análise do mérito da demanda, devendo, assim, ser rejeitada. No mérito, a recorrente defende que a falta de atendimento à solicitação do consumidor, sob o fundamento de que a poda de árvores seria responsabilidade do Município, contudo a tese não merece acolhimento. O art. 22, caput e parágrafo único, do CDC dispõe que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. Assim, a manutenção da rede elétrica, incluindo a poda de árvores que estejam em contato com os fios, é incumbência da concessionária de energia elétrica, eis que tal atribuição é inerente à atividade econômica que desempenha, estando abarcada pela teoria do risco do empreendimento. REITERADO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. Quanto às astreintes, no caso em exame, verifica-se que na decisão constante do índice 101999964, foi deferida tutela provisória para determinar que a ré promova a poda das árvores, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 10.000,00. Todavia, ante a notícia de descumprimento do referido decisium, houve majoração da multa diária para o valor de R$ 1.000,00 a contar do decurso do prazo fixado nesta decisão, limitando-a a R$ 20.000,00 (índice 115335643). Como cediço, a finalidade da multa é estimular o cumprimento das determinações judiciais e, em havendo permissivo legal (CPC, art. 537), inexiste razão para seu afastamento, o que atribui maior celeridade e efetividade aos provimentos jurisdicionais, alcançando o resultado prático da medida, devendo registrar que, para a sua não incidência, basta que a parte cumpra a ordem que lhe foi imposta. Ademais, diante da urgência que a medida pleiteada exige, a função de coerção da qual se reveste o instituto, a recalcitrância da ré em cumprir a ordem judicial, além de se encontrar de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça, e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não deve ser alterada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 118.6940.1898.5412

764 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES), POR 4 VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR FRAGILIDADE DA PROVA OU DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226, CP). SUBSIDIARIAMENTE: 1) A ADMISSÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO PELO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP; 3) A DETRAÇÃO DO TEMPO CUMPRIDO EM PRISÃO CAUTELAR (ART. 387, §2º CPP). 4) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA E 5) O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.

A prova dos autos aponta que, no dia 18/12/2022, policiais militares em patrulhamento na Av. Pelotas, em Duque de Caxias, foram abordados por três vítimas, que lhes descreveram que haviam sido roubadas à mão armada, naquele momento, por quatro elementos que se evadiram em um carro Logan Cor Prata, sendo indicada a direção tomada pelos bandidos. Os agentes foram ao encalço do veículo, logrando localizá-lo em seguida, mas saindo perseguição por cerca de 1 quilômetro. Ao conseguirem alcançá-los, um dos integrantes do automóvel desembarcou, simulando rendição, todavia efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição e evadiu-se. Os demais foram rendidos e capturados, sendo encontrados na posse deles todos os aparelhos celulares levados no roubo relatado. Na ocasião, uma das vítimas confirmou ser aquele o carro onde estavam os autores do crime, além de identificar os bens roubados, assim dirigindo-se à delegacia registrar a ocorrência, onde foi efetuado o procedimento de reconhecimento. As demais vítimas compareceram posteriormente à delegacia onde, além de confirmarem o cenário delitivo, identificaram e recuperaram seus bens, que foram apreendidos em poder dos acusados. Não se vislumbra qualquer nulidade da prova, como pretendem as defesas. Com efeito, o cenário descrito passa ao largo de um eventual reconhecimento fotográfico deficiente, feito ao arrepio da norma contida no CPP, art. 226, cuja hipótese sequer é inaplicável no caso concreto. Não é o caso de criminosos previamente acautelados por outro fato e que, muito posteriormente, foram reconhecidos pelas vítimas. Ao revés, trata-se de uma prisão em flagrante delito, logo após a subtração dos bens e à imediata perseguição pelos policiais, a bordo do veículo apontado pelas vítimas como aquele utilizado nos crimes, sendo capturados os apelantes ainda em poder da res furtiva. Ademais, os apelantes se encontram presos desde então, sendo, portanto, indiscutível tratar-se das mesmas pessoas autuadas, de modo que também descabe falar em não corroboração do reconhecimento em juízo. No mais, consta dos autos que as vítimas Kauã e Lívia confirmaram em juízo que o reconhecimento em sede policial se deu sempre com a apresentação de mais de uma fotografia, tendo ambos reconhecido, sem sombra de dúvidas, o apelante Carlos, um dos responsáveis por abordar e recolher os bens da vítima. A vítima Wesley, por sua vez, identificou os apelantes ainda no local de suas prisões em flagrante, ratificando em juízo o reconhecimento pessoal de Marlon e Maxwell. Posto isso, a prova é segura a ensejar a condenação dos apelantes pelos crimes de roubo duplamente majorados e de resistência qualificada. As firmes declarações prestadas sob o crivo do contraditório pelo policial militar corroboram de modo coeso toda a dinâmica acima delineada, sendo plenamente consonantes às seguras palavras dos ofendidos e às apresentadas em sede policial. Incidência do teor da súmula 70 deste E. Tribunal, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cuja prova, em casos tais, cabe à defesa (Precedentes). Palavras das vítimas perfeitamente aptas a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Os apelantes, por sua vez, optaram por permanecer em silêncio, o que não pode ser usado em desfavor dos mesmos, mas também não auxilia a versão absolutória. As causas de aumento atinentes ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes também restaram devidamente evidenciadas pela prova oral, suficiente tanto a comprovar a dinâmica como para deixar clara a presença das eventuais causas de aumento havidas no cenário delitivo. Com efeito, as vítimas foram absolutamente seguras ao descrever o atuar em comunhão de ações e desígnios e mediante o emprego de arma, hipótese plenamente corroborada pelo seu efetivo uso em desfavor dos policiais militares. Desnecessidade de sua apreensão e a perícia quando existentes outros elementos evidenciando sua utilização. Circunstância elementar objetiva do delito de roubo que se estende aos demais envolvidos, que atuaram decisivamente para a consecução da empreitada delituosa, seja praticando os verbos núcleo do tipo, seja facilitando e garantindo a fuga. O crime de resistência está devidamente caracterizado pelo mesmo contexto, considerando o relato dos policiais no dia do crime e confirmado em juízo, no sentido de que um dos corréus resistiu à abordagem policial mediante disparos de arma, assim logrando evadir-se. Embora os apelantes não tenham efetivamente efetuado os disparos, dúvidas não há de que eles aderiram à referida prática criminosa, dando suporte ao comparsa e facilitando, com suas presenças e apoio, a oposição e fuga. Condenações mantidas. A dosimetria merece reparo. Quanto à aplicação cumulativa, na terceira etapa, das frações atinentes às causas de aumento, a jurisprudência do E. STJ tem exigido, para o afastamento da regra art. 68, parágrafo único, do CP que seja observado o dever de fundamentação específica em relação a ambas. In casu, conquanto exista justificativa idônea, sob tal prisma, quanto ao concurso de pessoas, em especial em vista do comentimento por quatro agentes, é certo que o emprego de armamento neste delito se confunde com a mera descrição típica da majorante. Deveria ter o sentenciante, portanto, considerado a pluralidade de agentes como circunstância negativa na primeira fase dosimétrica. Assim, respeitada a proporcionalidade da pena no caso concreto, afasta-se a majorante do art. 157, § 2º, II, aplicando apenas a fração de 2/3 prevista no § 2º-A, I do art. 157, ambas do CP. Quanto ao concurso de crimes, agiu corretamente o julgador ao aplicar a regra prevista no CP, art. 70, caput. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o delito de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e afasta a tese de crime único, pois violados patrimônios distintos. Todavia, a ocorrência de quatro delitos autoriza a redução da fração de aumento a 1/4. A pena de multa deve incidir nos termos do CP, art. 72, mas em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, fica mantido o valor mais benéfico imposto na sentença. Pontua-se que esta constitui parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento, devendo o argumento atinente às condições socioeconômicas dos condenados ser avaliada pelo juízo da execução. Apesar da redução dosimétrica ora operada, a detração prevista no art. 387, §2º do CPP não autoriza o abrandamento do regime fechado. Trata-se de conduta revestida de gravidade concreta, com o emprego de arma de fogo, concurso de quatro agentes e disparos em via pública contra a guarnição, com risco de evolução para delito mais grave, hipóteses justificando a aplicação do regime mais rigoroso como resposta adequada à reprovação e prevenção de tal conduta (art. 33, §3º do CP). Rejeita-se o pleito de recorrer em liberdade. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar, de modo que «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 462.4087.7127.1950

765 - TJSP. APELAÇÃO.

Município de Mauá. Uso de área pública para circo. Contrapartida de trezentas cestas básicas para o Fundo Social de Solidariedade. Multa de vinte mil reais por infração a qualquer das condições estipuladas. Termo de Autorização de Uso de Espaço Público 03/2020, cláusulas 4ª e 8ª. Imposto pela sentença somente o fornecimento das cestas básicas. Não cabe a cumulação com a multa, mas somente como alternativa em favor do credor. Código Civil, art. 410 e Código Civil, art. 411. Aplicação supletiva aos contratos administrativos. Lei 8666/1993, art. 54, e Lei 14133/2021, art. 89. Cumpre, pois, incluir somente como alternativa em favor do credor. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 342.6321.6633.7923

766 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA AVENIDA DO CONTORNO, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, QUANTO AO CRIME DE NATUREZA PATRIMONIAL VIOLENTA PRATICADO EM FACE DE LUIS CARLOS, PORQUANTO MUITO EMBORA A VÍTIMA NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELA SEGURANÇA DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FABIANE E TÚLIO, AMBOS DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO EM FUGA DIRECIONADA À RODOVIÁRIA E SIMULTANEAMENTE POR OUTRO JOVEM QUE SINALIZAVA PARA A VIATURA, O QUE MOTIVOU UMA PRONTA ABORDAGEM POLICIAL DAQUELE, CULMINADO COM A APREENSÃO DA QUANTIA DE R$107 (CENTO E SETE REAIS) OCULTADA NA ROUPA ÍNTIMA DO FUGITIVO, SEGUINDO-SE COM O INDIVÍDUO QUE ACENOU À GUARNIÇÃO APONTANDO O ACUSADO ENQUANTO AQUELE QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SUA CARTEIRA, ARREMESSADA POR ESTE EM UMA ÁREA ARBUSTIVA, SUBTRAINDO SOMENTE O NUMERÁRIO NELA CONTIDO, MAS O QUE ORIGINARIAMENTE SE DEU MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL MATERIALIZADA NA RESPECTIVA DERRUBADA AO SOLO, RESULTANDO EM LESÕES E EM VESTÍGIOS DE SANGUE EM SUAS VESTES, CIRCUNSTÂNCIA PRONTAMENTE CONSTATADA PELOS MENCIONADOS BRIGADIANOS, E AO QUE SE CONJUGA COM A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿1) ESCORIAÇÃO LINEAR DISPOSTA OBLIQUAMENTE EM SUPERCILIO ESQUERDO, MEDINDO CERCA DE 03 MM; 2) ESCORIAÇÃO IRREGULAR EM FACE POSTERIOR DO TERÇO PROXIMAL DO ANTEBRAÇO DIREITO, MEDINDO CERCA DE 60 POR 60 MM; 3) ESCORIAÇÃO IRREGULAR EM FACE DORSAL DO QUINTO QUIRODACTILO DIREITO, NA TOPOGRAFIA DA ARTICULAÇÃO INTERFALANGEANA DISTAL, MEDINDO CERCA DE 03 POR 03 MM; 4) ESCORIAÇÃO LINEAR DISPOSTA OBLIQUAMENTE EM FACE ANTERO-MEDIAL DO JOELHO DIREITO, MEDINDO CERCA DE 55 MM; 5) TRÊS ESCORIAÇÕES LINEARES PARALELAS ENTRE SI, DISPOSTAS OBLIQUAMENTE EM FACE ANTERO-MEDIAL DO JOELHO ESQUERDO, MEDINDO CERCA DE 10 MM CADA; 6) ESCORIAÇÃO LINEAR DISPOSTA OBLIQUAMENTE EM FACE ANTERIOR DO TERÇO PROXIMAL DA PERNA ESQUERDA, MEDINDO CERCA DE 08 MM¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A RESPECTIVA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 198.2271.3031.3770

767 - TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Consumidor demandante que alega cobranças e ligações telefônicas inoportunas e excessivas por parte de preposto da Empresa ré, com perturbação constante de seu sossego. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da Empresa ré, que insiste na improcedência da indenização moral, pugnando subsidiariamente pela redução do «quantum indenizatório, bem ainda pela revogação da multa imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer ou sua limitação. EXAME: Dano moral indenizável não evidenciado. Dissabor que não passou da esfera do mero aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano. Ausência de fundamento jurídico para a imposição de dano moral contra a ré. Multa diária que consubstancia medida coercitiva destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica, e não à mera obtenção do valor da multa, passível de revisão ou exclusão, inclusive de ofício, sem configurar ofensa à coisa julgada. Precedente do C. STJ. Multa que deve ser mantida em R$ 1.000,00 por evento, mas limitada a incidência em R$ 10.000,00, ante a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Caso que comporta a aplicação da sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das custas e despesas processuais além da honorária do Patrono da parte adversa, que é arbitrada em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, «ex vi dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC, observado o diferimento no recolhimento concedido na Vara de origem. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.*... ()

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Doc. VP 180.3230.9001.8800

768 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência dos agravantes.

«1. Não constatada violação ao CPC, art. 535, de 1973, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9007.6900

769 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Inadequação. Roubos duplamente circunstanciados. Dosimetria. Personalidade do réu. Condenações transitadas em julgado atingidas pelo prazo depurador de cinco anos. Motivação idônea. Confissão espontânea parcial. Incidência da Súmula/STJ 545. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime prisional mantido. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7431.5332

770 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 241.0260.5612.8886

771 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial ( tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento.). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 241.0260.7722.1182

772 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento.). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 231.0060.7738.3358

773 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Débito. Autuação. Nulidade do ato administrativo. Multa punitiva. Redução. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional e em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Somov S/A. à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo, objetivando a anulação do auto de infração por erro na motivação do lançamento tributário de ICMS, ausência de prejuízo aos cofres públicos e exclusão ou redução da multa. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8010.5000

774 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente majorado e adulteração de sinal de veículo automotor em concurso material. Exasperação da sanção pelo crime de roubo na terceira fase do cálculo dosimétrico na fração de 3/8. Incremento fundamentado apenas no número de majorantes. Violação do Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício para redimensionar as penas do paciente para o crime de roubo mantidos os demais termos da condenação. Agravo regimental não provido.

«- De início, cabe ressaltar que a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 863.3253.4416.6787

775 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Paciente que, em virtude de quadro grave de saúde, após internações sucessivas, teve indicação de atendimento domiciliar (home care) com prescrição específica de sessões de fonoterapia, fisioterapia motora e fisioterapia respiratória - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes - Ré que nega o descumprimento da ordem judicial e requerer a exclusão da multa cominatória que lhe foi imposta, enquanto a parte autora requer que seja reconhecido o descumprimento da ordem judicial (51 dias) com a condenação da ré ao pagamento do valor integral da multa cominatória, além de arbitramento de indenização por danos morais - Descumprimento da ordem judicial que ficou evidenciada pelos documentos apresentados por ambas as partes - Multa diária que passa a incidir a partir da intimação da ré - Ausência de orientações médicas quanto à forma de atendimento do paciente que inviabiliza uma apuração justa dos dias de descumprimento do comando judicial - Manutenção do valor fixado pelo Magistrado a quo (R$ 5.000,00) que se mostra mais prudente, não sendo exorbitante e nem irrisório - Pedido de arbitramento de indenização por dano moral que não merece ser acolhido - Entendimento desta Câmara que, em regra, o inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de gerar dano imaterial indenizável - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 396.2853.4921.8540

776 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. PEDIDO LIMINARMENTE E NO MÉRITO PELO RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, OU, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADUZ QUE A PRISÃO DE MATEUS SE DEU DE FORMA ILEGAL, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA A FUNDADA SUSPEITA QUE LEVOU OS POLICIAIS A FAZEREM A ABORDAGEM DO PACIENTE. ADUZ, AINDA, QUE MATEUS SOFREU AGRESSÕES QUE FICARAM DEMONSTRADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, TUDO A LEVAR AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. A IMPETRAÇÃO ALEGA, OUTROSSIM, QUE A PRISÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E QUE A PRISÃO, DA FORMA COMO SE DEU, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INFORMAÇÕES. LIMINAR INDEFERIDA. PARACER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, porque vendia, transportava e trazia consigo para fins de tráfico 18g de maconha; 0,30g de cocaína e 2,2g de crack. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia. Em primeiro plano cabe dizer que, a prova que instrui o presente habeas corpus não é suficiente para revelar que o paciente sofreu agressões dos policiais que realizaram a sua prisão. Nos autos principais, juntado ao e-doc. 122467935, encontram-se as respostas aos quesitos formulados na requisição do exame de corpo de delito, escritas a mão pelo perito que assina o documento. Não há um laudo técnico, propriamente dito, que esmiuce as lesões verificadas pelo mencionado perito o que impede analisar de forma mais aprofundada, as informações sobre possíveis agressões sofridas por Mateus. Ademais, o STJ tem entendimento no sentido de que o habeas corpus, em regra, não é a via adequada para que se analise eventual prática de tortura por parte dos policiais (precedente). No caso, o que temos, repisa-se, são apenas anotações precárias sobre as lesões do paciente, sem maiores detalhes sobre a extensão delas, o que não se considera suficiente para afastar o posicionamento acima transcrito, sendo evidente a necessidade de dilação probatória para que as supostas agressões fiquem provadas. Sobre a alegação de ausência de fundada suspeita para a abordagem do paciente, a Defesa não tem melhor sorte. Em sede policial, os agentes da lei responsáveis pela prisão de Mateus relataram, de forma uníssona, que o viram com uma sacola na mão, recebendo dinheiro de uma pessoa que confirmou que estava ali comprando drogas. E diante deste cenário a justificativa para a abordagem se mostra presente. Sublinha-se, por fim, apenas ser viável a declaração de nulidade nesta via nas hipóteses em que se demonstrar, de modo clarividente, situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal, inocorrentes no caso em tela. O pedido de revogação da custódia cautelar também não merece acolhida. Analisando os termos da decisão acima exposta, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelos demais elementos colhidos em sede de inquérito policial. Vale ressaltar que os policiais, na lavratura do auto de prisão em flagrante, relataram que visualizaram um ato de mercancia entre Mateus e Fabiano. Acrescenta-se que este último, na mesma oportunidade, disse que estava comprando maconha com o paciente (fls. 07/10 do e-doc. 07 do anexo 01). Aqui, considera-se importante pontuar que a análise da autoria e da materialidade dos crimes não cabe na estreita via do habeas corpus, bem como ainda não é possível que estejam plenamente demonstradas, haja vista a fase inicial que se encontra o processo principal. Mas o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) mostra-se claro e está fundado na garantia da ordem pública, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social. Destaca-se, que o paciente, que contava com apenas 19 anos, na data dos fatos, possui mais duas anotações penais por crimes da lei de drogas, praticados no ano de 2023 (fls. 31/36 do e-doc. 07 do anexo 01). E se tais anotações não podem ensejar a majoração de uma futura pena aplicada ou não podem justificar um regime prisional mais gravoso, nos moldes da Súmula 444/STJ, por outro turno, podem sustentar a prisão cautelar. Se anotações sem resultado ainda não podem gerar maus antecedentes, porque ainda não se sabe se o réu será condenado ou não, o grande número delas, serve, todavia, ao menos como indicativo de que o agente se dedica a atividades criminosas, ou faz delas seu meio de vida (precedente). No caso, ainda se considera importante mencionar que a folha de antecedentes infracionais do paciente registra uma passagem pelo Juízo Menorista, em 2022, pela suposta prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Ora, sendo Mateus, ao que parece, contumaz na vida criminosa, há fortes indícios a revelar que, se solto, poderá voltar a delinquir, sendo imperioso mantê-lo segregado para a preservação da segurança e da ordem públicas. E se a gravidade abstrata do crime não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa aqui, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). No caso, o paciente tinha em seu poder, drogas diversas e foi preso em flagrante delito no exato momento em que comercializava tais drogas com um usuário, pelo que se depreende do que foi juntado neste processo. Acrescenta-se que o fato de o paciente ser primário e portador de bons antecedentes impede a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação. Sublinha-se, ainda, que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. A atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, é necessária, motivo pelo qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. E se foi demonstrada a necessidade da prisão não há que se falar, por incompatibilidade lógica, em aplicação de outras medidas cautelares. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 343.3223.8968.0611

777 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de roubo (2x) majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores, com pena final para Erionaldo José da Conceição da Silva, Vinícius Santos do Carmo e Yuri Rodrigues da Silva Costa em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, e multa de 96 (noventa e seis) dias à razão unitária mínima legal. ... ()

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Doc. VP 592.2507.9384.4389

778 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 736/STF. FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 3. INTERESSE DE AGIR DO MPT. CONFIGURAÇÃO 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE.

A presente ação civil pública tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado de Santa Catarina, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - no caso, o fornecimento de coletes balísticos para atender à demanda de agentes penitenciários temporários e efetivos -, o que constitui direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho - preconizada pelos arts. 225 e 200, VIII, da CF/88 - deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, enquadrando-se nas hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Em caso semelhante ao do presente feito, o STF apreciou a Rcl. 3.303/PI, proposta em face do julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Piauí, com o objetivo de impor o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho no âmbito do IML local, tendo prevalecido os termos do voto do Relator, Ministro Carlos Ayres Britto. Nos debates levados a efeito quando do referido julgamento, evidenciou-se o entendimento do STF no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ação para obrigar a Administração Pública - ainda que se trate de relação submetida ao regime estatutário - a cumprir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, nos seguintes termos: «Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.. Julgados desta Corte. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formula pedido de fornecimento de EPI - no caso dos autos, colete balístico - em face de ente público para todos os trabalhadores, independente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 184.2595.2002.1100

779 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Dano ao erário. Alegação de inexistência de ato improbo e alteração das sanções impostas. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação por ato de improbidade visando ao reconhecimento da prática de ato improbo pelos réus, ante a constatação de que concorreram para atos irregulares, consistentes em fraudar certame licitatório, na modalidade convite, com alegação de enriquecimento ilícito. ... ()

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Doc. VP 436.6500.0040.4849

780 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória. Crimes de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; receptação e resistência. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou à pena de 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, à razão unitária mínima. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7700

781 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Embargos do devedor. ICMS. Guia de informações e apuração. Gia. Lançamento por homologação. Validade. Título líquido. Apelação cível. Tributário e fiscal. Embargos à execução fiscal. ICMS. Imposto informado em gia. Cda. Alegação de ausência do procedimento administrativo.

«Não é nula a CDA que atende aos requisitos do CTN, art. 202, estando perfeitamente identificáveis o débito respectivo, o período a que se refere, a data do lançamento e da inscrição, seu valor originário, os juros e a taxa, a correção monetária e a multa. Na modalidade de lançamento por homologação ao sujeito passivo cabe calcular previamente o imposto e antecipar seu pagamento. Por isso desnecessária a homologação formal, passando o tributo a ser exigível independente de prévia notificação ou de instauração de procedimento administrativo-fiscal que a lei estadual dispensa, como visto acima. Apelo desprovido. Unânime.... ()

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Doc. VP 149.0341.1096.0004

782 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL/CONSTITUCIONAL. 2. SALÁRIO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO, DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS, RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST E ART. 896, «C, DA CLT 3. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ART. 896, «C, DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 477. COMISSÕES. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. I. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes das matérias colocadas em exame. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. II. Por outro lado, a Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou que as atividades desempenhas pela Autora eram compatíveis com a função para a qual foi contratada. Assim, à luz do art. 896, «c, da CLT, além de não se verificar a apontada violação do CLT, art. 456, a pretensão recursal tropeça no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. III . O TRT também esclareceu que « não há como exigir da ré a apresentação de um relatório com todos os produtos vendidos, porque «a prova oral produzida evidencia que cabia ao vendedor fazer o seu próprio controle de vendas «. O TRT concluiu que aparte autoranão se desincumbiu de comprovar a tese exposta na inicial, no sentido de que as comissões pagas nos contracheques não correspondiam às vendas realizadas, indeferindo as diferenças salariais. Além de o recurso não vingar pela senda da ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, até porque não comprovado o direito constitutivo postulado, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126/STJ. IV. Quanto às comissões, constou do acórdão regional que é « incontroverso que a demandante percebia, além do salário fixo, uma parte salarial variável a título de comissões por vendas... Dessa forma, sobre a parte variável do salário (comissões/gratificações por vendas) é devido apenas o adicional suplementar, pois a produção realizada naquela oportunidade já foi efetivamente quitada . Assim, a decisão está de acordo a Súmula 340 e a OJ 397 da SBDI-I do TST quanto às comissões pagas (parcelas variáveis), a atrair a Súmula 333/STJ. V . No que diz respeito ao intervalo intrajornada e intervalo interjornada, consta do acórdão recorrido que, « não comprovada satisfatoriamente a alegada supressão do intervalo intrajornada, imperiosa a manutenção do julgado primeiro « e que « Ainda que não haja obrigatoriedade de apresentação de demonstrativo de diferenças, não cabe ao Julgador garimpar diferenças alegadas pela parte, em busca de violações quando estas não forem evidentes, sob pena, inclusive, de infringir seu dever de imparcialidade . Portanto, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. VI . No que se refere ao dano moral, asseverou o TRT que « a autora não comprovou que os seus episódios depressivos foram desencadeados ou agravados pelos assaltos sofridos na ré, já que nem a prova oral nem a documental demonstram fatos dos quais se pudesse extrair tal conclusão «. Incidência da Súmula 126/STJ. VII. No tema tíquete alimentação, o Tribunal Regional esclareceu que « asalegações recursais, assimcomo as da exordial, são genéricas e não afastam as conclusões trazidas pelo Juízo de origem, já que, realmente, não trazem nenhuma informação acercado fornecimento da vantagem pela ré, do valor que a autora entende devido oudas diferenças pleiteadas . No recurso de revista, é apontada apenas violação do art. 840, § 1º, e 895, caput, da CLT, dispositivos inespecíficos, à luz do art. 896, «c, da CLT, por nem sequer tratarem do princípio da dialeticidade, aplicado em relação ao recurso ordinário. VIII . No que tange à multa do CLT, art. 477, a penalidade foi negada pela Corte «a quo, pois « eventual condenação judicial em diferenças de verbas salariais não enseja a aplicação da referida penalidade, porque o dispositivo legal explicita que a multa tem cabimento apenas quando for intempestivo o pagamento «. A decisão coaduna-se com o entendimento desta Corte, incidindo sobre o apelo a Súmula 333/TST. IX . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 764.9444.7072.7141

783 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329. Pena final de 02 meses de detenção e 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1497 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.1100

784 - STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 195/STJ. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Súmula 306/STJ. Tributário. Multa fiscal. Redução. Alegado efeito confiscatório. CDC, art. 52, § 1º. Súmula 284/STJ. Inaplicabilidade do CDC. Débitos tributários. Multa moratória. Decreto 3.342/2000, art. 17. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 541. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 195/STJ - Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do CPC/1973, art. 21, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação a Lei 8.906/1994, art. 23 - Estatuto da Advocacia.
Tese jurídica firmada: - Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. ... ()

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Doc. VP 838.9348.4093.7006

785 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. ART. 171, CAPUT, C/C § 4º, C/C ART. 71, TODOS DO CP. REDUÇÃO DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1Apelação criminal interposta por contra sentença condenatória pela prática do delito de estelionato, em continuidade delitiva, contra pessoa idosa, previsto no art. 171, caput, c/c § 4º, do CP. Pleiteia a redução do aumento aplicado pela continuidade delitiva, a substituição da pena de multa por prestação pecuniária e a exclusão da pena de multa. ... ()

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Doc. VP 744.4302.5137.6405

786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS VANESSA, CENI E MANOEL, COMO INCURSOS NAS PENAS Da Lei 10.741/03, art. 99, CAPUT (27 VEZES), NA FORMA DO CP, art. 71, DO LEI 10.741/2003, art. 99, §1º, DO LEI 10.741/2003, art. 99, §2º. A SENTENÇA AINDA CONDENOU MANOEL PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II C/C §4º, II, DA LEI 9.455/1997, E VANESSA E CENI PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II N/F §2º C/C §4º, II, DA LEI 9.455/1997. PENA DE MANOEL FIXADA EM 7 ANOS DE RECLUSÃO, 2 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 DIAS MULTA. PENAS DE VANESSA E CENI FIXADAS EM 5 ANOS DE RECLUSÃO, 1 ANO, 2 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA.

RECURSO DA DEFESA ARGUINDO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR CONSIDERAR DESFAVORÁVEIS OS VETORES CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E PERSONALIDADE PERVERSA DOS ACUSADOS. REQUER, AINDA, O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE TORNA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A ANÁLISE DA HIGIDEZ FORMAL DA PERSECUÇÃO PENAL SE DA CONDENAÇÃO, JÁ SE PRESUME O ACOLHIMENTO FORMAL E MATERIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. PRECEDENTES STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, TERMOS DE DECLARAÇÕES, LAUDOS DE EXAMES E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. O ESTATUTO DO IDOSO, LEI 10.741/2003, PREVÊ COMO CRIME A CONDUTA DE COLOCAR EM RISCO A VIDA OU A SAÚDE DO IDOSO, POR MEIO DE CONDIÇÕES DEGRADANTES OU PRIVAÇÃO DE ALIMENTOS OU CUIDADOS INDISPENSÁVEIS. HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE OS RÉUS EXPUSERAM A PERIGO A INTEGRIDADE E A SAÚDE, FÍSICA E PSÍQUICA, SUBMETENDO A CONDIÇÕES DESUMANAS E DEGRADANTES, E PRIVANDO DE ALIMENTOS E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS, ÀS 27 PESSOAS IDOSAS QUE ESTAVAM INTERNADAS NO ASILO - CASA DE REPOUSO LAR DE IDOSOS LAÇOS DE OURO LTDA. AS RÉS CENI E VANESSA, MÃE E FILHA, RESPECTIVAMENTE, SÃO SÓCIAS ADMINISTRADORAS DO ASILO EM QUESTÃO. O ACUSADO MANOEL É CASADO COM CENI E, DE ACORDO COM A PROVA ORAL, TAMBÉM ERA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO ASILO. É EVIDENTE O DOLO DO CRIME TIPIFICADO NO art. 99, DO ESTATUTO DO IDOSO. OS ACUSADOS, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES DA CASA DE REPOUSO, EXPUNHAM OS IDOSOS E INCAPAZES AOS MAUS TRATOS E, AINDA QUE NÃO TIVESSEM O DOLO DIRETO, OU SEJA, A VONTADE DE PRODUZIR O RESULTADO, ACEITARAM O RISCO. ACUSADOS QUE TINHAM PLENA CIÊNCIA E CONTROLE SOBRE OS ACONTECIMENTOS NA CASA DE REPOUSO, E, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EXPUSERAM OS IDOSOS À SITUAÇÃO DE PERIGO A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA, TENDO EM VISTA A FALTA DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E CUIDADOS MÉDICOS ADEQUADOS, O QUE CONFIGURA O DELITO Da Lei 10.741/2003, art. 99, CAPUT. AÇÕES QUE FORAM VÁRIAS E PRATICADAS EM CONTINUIDADE DELITIVA, NOS TERMOS DO CP, art. 71, TENDO EM VISTA AS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. QUANTO AO CRIME TIPIFICADO na Lei 10.741/2003, art. 99, § 1º, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A IDOSA E PACIENTE DO ASILO AYDEE, NA OCASIÃO DO FLAGRANTE, PRECISOU SER LEVADA AO HOSPITAL EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO SEU QUADRO DE SAÚDE. NO QUE SE REFERE AO DELITO PREVISTO NO art. 99, §2º, DO ESTATUTO DO IDOSO, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE O IDOSO CLAUDIO, EM CONSEQUÊNCIAS DOS MAUS TRATOS RECEBIDOS NA CASA DE REPOUSO ADMINISTRADA PELOS ACUSADOS, ACABOU FALECENDO. CERTIDÃO DE ÓBITO QUE APONTA A DESNUTRIÇÃO COMO UMA DAS CAUSAS DA MORTE DO IDOSO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE TORTURA PRATICADO CONTRA A VÍTIMA PAULO, AS PROVAS PRODUZIDAS COMPROVAM QUE O ACUSADO MANOEL SUBMETEU O IDOSO, QUE ESTAVA SOB SUA GUARDA NA CASA DE REPOUSO, INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E AMEAÇA, COMO FORMA DE CASTIGO PESSOAL. JÁ EM RELAÇÃO ÀS ACUSADAS VANESSA E CENI, RESTOU EVIDENTE QUE AMBAS SABIAM DE TUDO QUE ACONTECIA NO ABRIGO E, EM ESPECIAL, DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO IDOSO PAULO PERPETRADAS PELO ACUSADO MANOEL. CONDENAÇÃO QUE DEVEM SER MANTIDAS. DOSIMETRIA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MP. É MAIS CENSURÁVEL A CONDUTA DOS RÉUS, POIS, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES/PROPRIETÁRIOS DA CASA DE REPOUSO, ERAM REMUNERADOS EM DINHEIRO PARA GARANTIR QUE OS IDOSOS FOSSEM BEM TRATADOS E CUIDADOS. A ATIVIDADE DE LUCRO DO ASILO TORNA MAIS REPROVÁVEL A CONDUTA DOS ADMINISTRADORES/PROPRIETÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A CULPABILIDADE, NO CASO CONCRETO, EXTRAPOLA AS ELEMENTARES DO TIPO. QUANTO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PERMITAM A VALORAÇÃO NEGATIVA. ASSIM, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, DEVE A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DE CADA DELITO, SER MAJORADA NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA TOTAL DO ACUSADO MANOEL QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 8 (OITO) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, 2 (DOIS) MESES E 21 (VINTE UM) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO (art. 33, §2º, ¿A¿ E §3º, CP) E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. PENAS TOTAIS DAS ACUSADAS VANESSA E CENI QUE FICAM CORRIGIDAS PARA 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, 1 (UM) ANO, 7 (SETE) MESES E 1 (UM) DIA DE DETENÇÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO QUE A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM FECHADO NÃO CONTRARIA AS Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. SENDO ASSIM, DEVE SER CORRIGIDO O REGIME PRISIONAL DAS RÉS PARA O FECHADO, EM ACOLHIMENTO AO QUE FOI REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICA-SE AO CASO EM TELA, A SÚMULA 52/STJ, CUJA VIGÊNCIA É RECONHECIDA POR ESTE COLEGIADO, A QUAL DISPÕE QUE ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTO À DETRAÇÃO PENAL, PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, ESSA DEVERÁ SER OBJETO DE REQUERIMENTO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE DEPENDE NÃO SÓ DO LAPSO TEMPORAL DE PENA CORPORAL CUMPRIDA, MAS TAMBÉM DE MÉRITO CARCERÁRIO DO APENADO, ANÁLISE ESSA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. RÉS VANESSA E CENI QUE JÁ FORAM BENEFICIADAS COM A PRISÃO DOMICILIAR, RAZÃO PELA QUAL O PLEITO DA DEFESA NESSE SENTIDO RESTA PREJUDICADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 202.0741.7003.9400

787 - STJ. Tributário. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para reconhecer que está o agravo instruído com todas as peças obrigatórias. Imposto de importação. Mercadoria transportada a granel. Quebra inferior a 5%. Responsabilidade tributária. Agente marítimo. Não ocorrência. Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. CPC/1973, art. 544, § 1º. CPC/2015, art. 1.042. CTN, art. 22.

«1 - Verifica-se que está presente nos autos a cadeia completa de representação, o que cabe acolher os embargos para asseverar que o agravo está instruído com todas as peças elencadas no CPC/1973, art. 544, § 1º. ... ()

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Doc. VP 700.5623.1548.9224

788 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Anotação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Sentença de improcedência. Apelo do autor. PRELIMINAR: Cerceamento de defesa. Ausência colheita de depoimento pessoal de preposto do Banco réu. Descabimento. Juiz destinatário da prova, a quem cabe aferir acerca da conveniência ou não da realização de cada prova à formação da convicção. MÉRITO. Dívidas de cartão de crédito. Conjunto fático probatório que comprova a regularidade da cobrança. Faturas que demonstram a longa relação jurídica havida entre as partes. Prova documental da contratação de abertura de conta, contratação de serviços e cartão, contratos com lançamento de assinaturas atribuídas ao autor e não infirmadas por ele. Pontos não impugnados de forma específica. Conhecimento acerca da existência e origem da dívida emergido quando da colheita do depoimento pessoal do autor - Referência a parcelamento da dívida - Ausência de prova de quitação - Débito exigível - Apontamento legítimo - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Mantida a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, apenas reduzindo seu percentual para 1,5 % sobre o valor da causa, adequando a finalidade da pena com as condições financeiras da parte. Sentença reformada apenas para reduzir a penalidade imposta ao autor, sem efeito sobre a sucumbência fixada em primeiro grau. Majorados os honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal, observada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade concedida. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 219.1770.3489.0410

789 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando para os réus Kadsom e Luiz Henrique, as pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, cada dia-multa e para o réu Bruno, as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. (id. 609). ... ()

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Doc. VP 132.1822.1223.8682

790 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU.

CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 166766984, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, A FIM DE DETERMINAR AO RÉU QUE SE ABSTIVESSE DE REALIZAR DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, ATINENTE AO CONTRATO, OBJETO DA LIDE, BEM COMO DE INCLUIR OS DADOS DESTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DE R$1.000,00 POR EVENTO, LIMITADA A R$50.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO DEMANDADO PUGNANDO PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DA R. DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO TUTELA RECURSAL, VISANDO À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR E À REDUÇÃO DAS ASTREINTES. NO MÉRITO, REQUEREU A REVOGAÇÃO DA R. DECISÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, CONFIRMAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. RAZÕE DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de ação declaratória, cumulada com indenizatória, na qual narrou o Autor que, em 9 de fevereiro de 2021, teria aceitado proposta de cartão de crédito consignado administrado pela Ré, pensando se tratar de empréstimo consignado, caso em que cabe ao Banco demonstrar que o cliente teria contratado o serviço ou produto, bem como termos do ajuste. ... ()

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Doc. VP 754.0918.8170.9859

791 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1 - DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DESFUNDAMENTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 - COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . 1. No que se refere à alegação e omissão sobre a falta de fundamentação do despacho de admissibilidade, a decisão regional, ao realizar o juízo primário de admissibilidade do recurso de revista, nada mais faz do que dar cumprimento a preceito de lei, consubstanciado no CLT, art. 896, § 1º, o que não importa em usurpação de competência do TST, negativa de prestação jurisdicional, tampouco em cerceamento do direito ao devido processo legal, ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. 2. Quanto à alegação de que « se o pagamento fosse por fora, por óbvio não estaria no contracheque e, por isso mesmo, incumbia à Autora comprovar seu pagamento fora do contracheque, consta da decisão que a reclamada apenas juntou aos autos documentos intitulados de « relatórios de comissões de vendedores de veículos « . A partir das provas colacionadas, a decisão embargada consignou que « a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia acerca do pagamento correto das comissões. Consignou que os relatórios de comissões apresentados nos autos não foram suficientes à comprovação da ausência de diferenças devidas à autora. O ônus da prova foi corretamente distribuído pelo Tribunal Regional, em observância ao princípio da aptidão para a prova, não havendo de se cogitar de violação dos dispositivos legais invocados «. O regional consignou que « dos relatórios juntados pela empresa não há como apurar se o pagamento da comissão foi realizado corretamente, e nem se foi observado aqueles percentuais mencionados na contestação. Diante do exposto, uma vez não se desincumbindo do ônus da prova, prevalece a média de comissão indicada na inicial, cabendo a condenação da reclamada em diferenças conforme valores comprovadamente pagos, além dos reflexos postulados «. Não cabe à parte expressar o seu inconformismo com a decisão embargada por meio dos embargos de declaração, mas pela interposição de recurso próprio, vez que não há qualquer omissão ou contradição no julgado. 3. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, com feito, deve ser saneada omissão. No tema, o agravo não foi provido ao fundamento que « o tema não foi veiculado nas razões do recurso de revista e nem do agravo de instrumento, o que traduz inovação recursal, razão pela qual, não poderá ser apreciado «. Com efeito, nas razões de recurso de revista (fls. 295 a 328), tal matéria não foi ventilada, sendo que a apresentação na matéria em sede de agravo de instrumento (fls. 437) constitui inovação recursal. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 211.1101.1888.6351

792 - STJ. Processual civil e tributário. Responsabilidade solidária. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Análise de legislação estadual. Súmula 280/STF.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 211.9524.5004.1300

793 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF.

«1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 210.7131.1490.6681

794 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Indeferimento do pedido de retirada do recurso de pauta de julgamento. Alegada violação ao CPC/73, art. 454, § 3º. Alegações finais. Intimação. Ausência. Necessidade de demonstração de prejuízo à parte. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos CPC/73, art. 131 e CPC/73 art. 333. Ônus da prova e insuficiência da atividade cognitiva do magistrado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos arts. 47 da Lei 4.506/1964 e 13 da Lei 9.249/95. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação ao Lei 10.426/2002, art. 7º, § 3º, II. Razões recursais que encerram, na essência, matéria constitucional. Inviabilidade de análise, na via de recurso especial. Violação ao CPC/73, art. 620. Alegação prejudicada. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 121.4187.5611.1624

795 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, e de corrupção ativa, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta ausência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta tipificada como roubo para o delito de receptação culposa, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da tentativa, a redução das penas-base ao mínimo legal ou sua exasperação de acordo com os princípios a proporcionalidade e da razoabilidade e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem, na condução de uma motocicleta vermelha, abordou a Vítima, motorista de caminhão, e anunciou o assalto, dizendo «perdeu, vamos embora, me segue". Vítima que, acatando as ordens do Apelante, seguiu-o até uma rua próxima, onde o referido exigiu-lhe que desbloqueasse o veículo, «para não haver esculacho, momento no qual chegou, à cena delitiva, o comparsa do Acusado com o rosto coberto por um pano e também ameaçou a Vítima, ordenando-lhe que descarregasse o caminhão. Carga retirada do caminhão consistente em «99 pacotes de cigarros de marcas variadas; 05 maços avulsos; 58 unidades de balas Mentos; 04 barbeadores e 53 isqueiros da marca BIC, tudo de propriedade da empresa Souza Cruz, conforme auto de apreensão de index 39716686, além de 7.025 unidades de carteiras de cigarros de marcas variadas no valor aproximado de R$ 49.147,62 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), além de 184 unidades de pacote de fumo no valor aproximado de R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) e, ainda, 183 itens de parcerias, no valor aproximado de R$ 740,15 (setecentos e quarenta reais e quinze centavos)". Ato contínuo, a Vítima dirigiu-se à esquina da rua e o Acusado seguiu de motocicleta, levando somente uma das caixas consigo, ocasião na qual foi flagrado por policiais e capturado, após intensa perseguição, tendo a Vítima, de imediato, reconhecido o sujeito detido em flagrante como sendo seu roubador. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Testemunhal produzida que prestigia a versão restritiva. Imagens gravadas pelas câmeras de segurança do caminhão e em consonância com o auto de apreensão, o qual registra a motocicleta vermelha, placa RIT5D69, e o capacete de cores vermelha, branca e preta, ambos utilizados pelo Acusado na cena delitiva. Autoria inequívoca, a despeito de Vítima não ter reconhecido o Acusado em sede judicial. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Inviável o reconhecimento da tentativa, porquanto, ainda que por curto período, o Acusado teve a posse exclusiva da res, conforme descreveu a testemunhal acusatória em juízo, por ter sido, inclusive, minutos após a subtração, flagrado levando consigo uma caixa de cigarros e capturado após intensa perseguição. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de corrupção ativa configurado. Injusto de corrupção ativa que possui natureza formal e se consuma com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Testemunhal acusatória no sentido de que o Acusado, flagrado em poder de parte da res furtiva, efetivamente ofereceu vantagem financeira ilícita ao PM Oliveira, com o propósito de evitar a efetivação e a formalização de sua custódia prisional, conduta que foi presenciada e ratificada em juízo pelo PM Rogério Antônio. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, AgRg no REsp. 1199286, 5ª T. julg. em 20.11.2012). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a merecer pequeno ajuste no que tange à pena de multa. Juízo a quo que elevou a pena-base do crime de roubo em razão da premeditação e da carga valiosa, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, sopesar a fração de aumento de 1/3 decorrente do concurso de pessoas, sem, contudo, observar tal proporcionalidade ao fixar a pena de multa. Juízo a quo que, quanto ao crime de corrupção ativa, fixou, em definitivo, a pena reclusiva no mínimo legal, além de 24 dias-multa. Firme orientação do STJ no sentido de que, «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Testemunhal acusatória dando conta que o Acusado e os seus comparsas atuavam rotineiramente na região, utilizando-se, para os roubos das cargas pertencentes à Souza Cruz, sempre o mesmo modus operandi, circunstância que, portanto, enseja reprovabilidade diferenciada da conduta. Correta a negativação da pena-base em razão do valor da carga subtraída, avaliada, aproximadamente, em R$50.000,00, a qual, embora totalmente recuperada, na linha da jurisprudência do STJ, autoriza o incremento da pena-base sob a rubrica da culpabilidade (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Juízo a quo que, no entanto, elevou a pena-base reclusiva do crime de roubo em percentual inferior a 2/6 (1/6 para cada incidência), o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus, mas que não observou a mesma proporcionalidade ao fixar os dias-multa. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Inviável a concessão de restritivas por conta do quantitativo de pena e por ser o crime de roubo ia cometido com grave ameaça à pessoa (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena de multa para o quantitativo final de 27 (vinte e sete) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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Doc. VP 649.4779.1955.3128

796 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS DEFENSIVOS, COM PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMENTE DO RÉU REINALDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação dos réus em face da Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus da seguinte forma: A) Ronald da Silva Melo, Artur Santos de Moraes, Laiza Cristina Costa, Pedro Jesus da Silva Guilherme, Yuri de Oliveira Pessoa Montovani - restaram condenados às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano de reclusão pela prática do delito previsto no art. 288, todos do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime semiaberto. B) Jorge Luis Rodrigues Ramos e Reinaldo Gomes da Silva - restaram condenados às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 288, todos do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 201.9540.5000.3500

797 - STJ. Direito menorista. Recurso especial. Proteção da criança e do adolescente. Apelo nobre interposto por transportadora contra acórdão do tj/RJ que confirmou sentença condenatória a multa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (ECA, art. 78), que exigem a aplicação de capa opaca, lacrada e com advertência de conteúdo nas revistas que apresentem matéria pornográfica. Alegação, nesta via especial, de que o comando legal não se estende aos transportadores/distribuidores. Interpretação que deve levar em consideração a finalidade da norma, os direitos envolvidos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente, de classe de pessoas em desenvolvimento. Máxima eficácia da norma protetiva. Recurso especial da empresa a que se nega provimento.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se as exigências insertas no ECA, art. 78 se estendem - ou não - às transportadoras de revistas para efeito de responsabilização por inobservância da exigência de que as edições ostentem capa lacrada, opaca e com advertência de conteúdo. ... ()

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Doc. VP 637.4005.1961.1546

798 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, C/C O art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. FOI FIXADA AOS RÉUS, PENA DE 07 ANOS, 11 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 793 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E PELAS DROGAS APREENDIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. POLICIAIS QUE RECEBERAM DENÚNCIA SOBRE A ATIVIDADE DE TRÁFICO EM DETERMINADA LOCALIDADE DOMINADA PELO TCP. OS POLICIAIS CHEGARAM AO LOCAL E VIRAM OS APELANTES CORREREM QUANDO AVISTARAM A VIATURA. APÓS, OS ACUSADOS FORAM DETIDOS E COM ELES FORAM ENCONTRADAS AS DROGAS APREENDIDAS. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS, DEVENDO-SE, PORTANTO, APLICAR AO CASO A SÚMULA 70, DO TJRJ. NÃO RESTAM DÚVIDAS QUE O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA NA POSSE COMPARTILHADA DOS ACUSADOS E QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. APREENSÃO DE 191,3 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 80 TABLETES, E 142,4 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 215 PEQUENOS TUBOS PLÁSTICOS. JUNTO DOS DENUNCIADOS, EXERCENDO O TRÁFICO COM ELES, HAVIA UM ADOLESCENTE, QUE NA OCASIÃO FOI APREENDIDO. CORRETO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, VI. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTO À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, CONFORME PREVISÃO Da Lei 11.343/2006, art. 42, ESSAS DEVEM SER ANALISADAS CONJUNTAMENTE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. A QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS É SIGNIFICATIVA. O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO HÁ BIS IN IDEM, CONSIDERANDO QUE O NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, OU SEJA, A REINCIDÊNCIA DOS ACUSADOS. QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, O STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO QUE AS CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL, COMO AS UTILIZADAS NO CASO DOS AUTOS, NÃO PODEM SER CONSIDERADAS PARA ELEVAR A PENA-BASE, JÁ QUE ¿A DESTRUIÇÃO DAS ESTRUTURAS FAMILIARES¿ E O ¿AUMENTO DE SEUS DOMÍNIOS TERRITORIAIS¿, SÃO DESDOBRAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS. ASSIM, DEVE SER DESCONSIDERADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, SENDO CERTO QUE A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, SÓ DEVE SER EXASPERADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CONSIDERANDO QUE A QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E QUE DEVE SER UTILIZADA A FRAÇÃO DE 1/6 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, MANTÉM-SE A PENA FIXADA NA SENTENÇA NO PATAMAR DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 583 DIAS-MULTA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU LEONARDO, MAS DEIXOU DE APLICAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO. LEONARDO QUE, EM SEU DEPOIMENTO, ADMITIU A TRAFICÂNCIA E A PROPRIEDADE DAS DROGAS, APENAS NEGANDO A COAUTORIA DOS DEMAIS DENUNCIADOS. CUIDA-SE, PORTANTO, DE CONFISSÃO PARCIAL, A QUAL DEVE SER OBSERVADA COMO ATENUANTE DA PENA, POIS O STJ, NA APRECIAÇÃO DO RESP 1.972.098/SC, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. É VIÁVEL A COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES STJ. SENDO ASSIM, NA FASE INTERMEDIÁRIA, DEVE SER MANTIDA A PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, CORRIGINDO-SE A SENTENÇA NESSE SENTIDO. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. PENA DEFINITIVA DO ACUSADO LEONARDO QUE FICA CORRIGIDA PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 680 DIAS-MULTA. PENA DEFINITIVA DO RÉU JEFFERSON QUE SE MANTÉM. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA AOS DOIS APELANTES PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA. O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO AOS DOIS RÉUS, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS Súmula 718/STJ. Súmula 719/STJ, E 440 DO STJ. RECURSO DEFENSIVO QUE SER PARCIALMENTE PROVIDO NO QUE SE REFERE À DOSIMETRIA, A FIM DE AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES E RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU LEONARDO, CUJA PENA DEFINITIVA FICA CORRIGIDA PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 680 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 862.5564.9925.0705

799 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SALDANHA & CAMARGOS LTDA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .

Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Agravo interno conhecido e não provido. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3. DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 4. CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, os fragmentos dos julgados colacionados pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contemplam todo o conjunto fático probatório e os aspectos jurídicos considerados no acórdão regional, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO DOS ARESTOS PARADIGMAS COM O ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . No caso, a ré apenas indicou dissenso pretoriano. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896. É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e a do aresto divergente, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação do julgado paradigma não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 6. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, E §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Outrossim, entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896: «Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as dos arestos divergentes, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação dos julgados paradigmas não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 8. INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS COM DESPESAS MÉDICAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU RAFAEL SALDANHA JUNIOR -(FAZENDA GUAPORÉ) . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Assim, o agravo de instrumento não foi conhecido. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 5. PAGAMENTO DE FGTS + INDENIZAÇÃO DE 40%. INDICAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO DOS ARESTOS PARADIGMAS COM O ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . No caso, o réu apenas indicou dissenso pretoriano. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896. É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as dos arestos divergentes, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação dos julgados paradigmas não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Agravo interno conhecido e não provido. 7. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 230.7060.9782.8306

800 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. 1. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 2. Astreintes. Revisão. Súmula 7/STJ. 3. Indicação de ofensa a Súmula. Impossibilidade no apelo especial. 4. Agravo interno desprovido.

1 - Tendo o Tribunal de origem decidido todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido, afastando-se, com isso, a apontada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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