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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 306/STJ - 22/11/2004

(Doc. VP 103.3262.5011.3000)
Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 21.

«Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.»

Jurisprudência - Súmula 306/STJ