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multa imposta pelo cade

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Doc. VP 210.5140.7340.4576

851 - STJ. Direito civil. Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de cobrança de complementação de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Cerceamento de defesa não configurado. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Súmula 98/STJ. Dever de informação. Cláusulas restritivas. Exclusivo da estipulante.

1 - Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de complementação de indenização securitária fundada em apólice de seguro de vida em grupo. ... ()

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Doc. VP 352.2058.4874.8005

852 - TJSP. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Julgamento antecipado da lide. Desnecessidade de dilação probatória. Documentos apresentados que bastam para formar o convencimento do magistrado. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 669.5985.2314.1898

853 - TJSP. APELAÇÃO -

Réu condenado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput e na Lei 10.826/03, art. 16, caput, ao cumprimento da pena de 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida do pagamento de 510 dias-multa, cada qual no mínimo legal - Preliminares - Inépcia da denúncia - Rejeição - Denúncia que contém todos os elementos exigidos pelo CPP, art. 41 - Superveniência da sentença penal condenatória que torna superada a alegação de inépcia da inicial - Precedentes - Ilegalidade da prova incriminatória, sob a alegação de que a busca domiciliar efetuada pelos policiais é ilícita - Não acolhimento - Prova incriminatória colhida de forma independente à busca domiciliar - Réu preso em flagrante, na via pública, após ser visto por policiais em fuga e dispensando uma arma de fogo e drogas - Busca domiciliar realizada após a prisão do réu em flagrante delito, ainda assim, autorizada pela moradora da residência - Mérito - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria do réu e materialidade delitiva comprovadas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, laudos periciais e elementos informativos - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Não acolhimento - Circunstâncias que indicam a dedicação do réu às atividades criminosas, quais sejam posse de arma de fogo de uso restrito e municiada no mesmo contexto fático, outra condenação pela prática do mesmo delito em data anterior confirmada por este E. Tribunal de Justiça, histórico infracional, além da quantidade de dinheiro e natureza das drogas apreendidas - Dosimetria realizada conforme parâmetros legais e jurisprudenciais - Pena imposta por cada crime que corresponde ao mínimo legal, desconsiderando causas de aumento ou diminuição de pena - Regime inicial mantido - Circunstâncias que indicam a dedicação do réu às atividades criminosas - Regimes prisionais mais brandos insuficientes para a proibição e prevenção do crime - Apelação não provida... ()

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Doc. VP 929.3720.8844.8482

854 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR AMBOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.O

apelante foi preso em flagrante no dia 30/01/2023, nos acessos da Comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, em posse de 28,7g de Cocaína, distribuídos em 25 porções ostentando etiquetas com valores («R$ 10 ou «R$ 20), e 685g de Cannabis sativa L. na forma de 261 pequenos volumes - tudo consoante o laudo acostado em doc. 36 -, além de uma arma de fogo municiada e um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local. Os laudos periciais atestaram que a pistola 9mm encontrava-se com a numeração de série raspada e possuía capacidade para produzir disparos. A perícia levada a efeito no radio comunicador constatou que o objeto apresentava condições de operacionalidade para uso. Em juízo, as testemunhas policiais relataram que atuavam em diligência de averiguação de expansão de tráfico no local quando avistaram, próximo a uma mesa, um grupo de elementos que tentou se evadir ao ver a guarnição. O grupo foi alcançado e revistado, sendo encontrados os materiais apreendidos apenas em posse do apelante, inclusive a arma de fogo, em sua cintura, e o rádio comunicador. Os agentes foram seguros ao descrever o cenário de comercialização de entorpecentes, que estavam dispostos sobre a mesa, e que havia usuários no entorno, mas com eles nada foi encontrado. De fato, consta do registro de ocorrência que foram também conduzidos à delegacia os outros incivíduos que estavam no local (Ruan Carlos Queiroz dos Santos, Pablo Henrique Oliveira da Silva e Harrison Ferreira Vellasco). Conquanto não tenham sido posteriormente localizados para prestar depoimento em juízo, todos confirmaram que o apelante vendia entorpecentes no local, momento em que foi apreendido em posse do material, da arma e do objeto utilizado para comunicação entre traficantes. Logo, as narrativas dos agentes corroboram o vertido na Delegacia, inexistindo qualquer dúvida sobre a sua imparcialidade, cujo ônus cabe à defesa demonstrar, consoante o entendimento jurisprudencial pátrio (AgRg no HC 675.341/SP, DJe 24/02/2022). A alegada ausência das imagens obtidas pelas câmeras corporais dos policiais, nesse cenário, de nenhuma forma afasta a higidez da prova oral colhida nem possui o condão de infirmá-la, devendo ser aplicado no caso a Súmula 70 de nosso Tribunal. O crime de associação para o tráfico de drogas também ressai evidente da prova amealhada. O apelante culminou preso em flagrante no momento em que comercializava entorpecentes em área de notório comércio ilícito, dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP), sendo arrecadada expressiva quantidade de narcóticos variados e devidamente embalados para pronta venda, além da arma e do rádio comunicador, na comunidade liderada pela referida facção criminosa. Tais fatos levam à certeza de que o apelante tinha ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris, deixando assim patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Configurada em relação aos dois ilícitos a causa de aumento concernente ao emprego de arma de fogo, em vista da apreensão do artefato no mesmo contexto da prática dos delitos da lei de drogas, assim nada havendo que se corrigir quanto ao ponto. Juízo de censura mantido. A dosimetria não merece alteração. Adequado o aumento da pena básica em 1/6 com amparo na quantidade e natureza do entorpecente aprendido (685g de maconha em 261 porções, e 28,7g de Cocaína, distribuídos em 25 porções). O argumento defensivo de que «a nocividade da droga é inerente ao tipo penal, ou de que «a lei permite a comercialização de substâncias muito mais nocivas, como o álcool não se presta a afastar o incremento, expressamente previsto na Lei 11.343/2006, art. 42. Pontua-se que a circunstância não incidiu em relação ao delito de associação ao tráfico, o que não se altera em atendimento ao princípio da non reformatio in pejus. Sem alterações na segunda etapa dos delitos. Na fase derradeira, mantém-se a fração de 1/6 pela causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006 em relação aos dois injustos. Com o total da pena imposta, 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão (e pagamento de 1496 dias multa), correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena, mostrando-se insuficiente para a alteração prevista no art. 387, §2º o tempo de custódia cautelar, cumprido desde 30/01/2023 (doc. 43975564). RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 142.7973.3004.3200

855 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Menção genérica a dispositivos. Súmula 284/STF. I

«1. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 162.6812.9005.9100

856 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Peculato. Dosimetria. Proporcionalidade da pena-base em razão do número de circunstâncias judiciais consideradas. Questão já decidida em sede de recurso especial. Reexame pela via eleita. Impossibilidade. Incompetência do STJ. Afronta ao princípio do non reformatio in pejus pelo acórdão da apelação. Inocorrência. Consequências do delito. Elevado prejuízo ao erário. Fundamentação idônea. Utilização de circunstância agravante para exasperar a pena-base em patamar superior à fração de 1/6 a ser aplicada na segunda fase. Desproporcionalidade da sanção evidenciada.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 301.7562.1637.5227

857 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação anulatória de ato Administrativo c/c pedido de tutela de urgência. Concessionária de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. Pretensa anulação da multa no valor de R$8.809,00 imposta em processo administrativo. Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 103.9224.0054.3212

858 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELO AUMENTO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS E PELA NÃO APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. RECURSO DA DEFESA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, COM FULCRO NO art. 386, S V E VII DO CPP.

O mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que, em 02/09/2022, na Servidão Pedro José Stulpen, bairro São Sebastião, próximo à praça do mesmo bairro, em Petrópolis, os policiais militares, informados de que o recorrente Murilo estaria praticando o tráfico de drogas na localidade, próximo a idosos e crianças que frequentam a área, compareceram ao local e, divididos em equipes, puderam observar que o apelante, por três vezes, vendera entorpecente a usuários, sendo o recorrente abordado na terceira venda, quando encontrado em suas mãos R$150,00, fruto do comércio ilícito. Além disso, outra parte da equipe adentrou a mata e encontrou uma sacola plástica carga de 22 cápsulas de cocaína, sendo ainda indicada pelo próprio Murilo a localização da segunda carga contendo outras 20 cápsulas de cocaína, perfazendo um total de 63g da droga. O recorrente ainda informou aso policiais que recebia R$300,00 por carga de entorpecente vendida. A materialidade delitiva vem estampada às fls. 03/04, pelo Registro de Ocorrência 105-05929/2022; às fls. 05/06, pelo Auto de Prisão em Flagrante; às fls. 07/08 e 10/11, pelos termos de declaração em sede policial; à fl. 12, pelo Auto de Apreensão de droga; à fl. 14, pelo Auto de Apreensão de dinheiro; às fls. 84/85, pelo laudo de exame de entorpecente, descrevendo a apreensão de 63g de cocaína, distribuídos em 42 frascos, contendo as inscrições: «CPX DO INDAIÁ - GESTÃO INTELIGENTE - C.V.R.L - PÓ 30". Não merece provimento o pleito absolutório do recorrente Murilo. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente Murilo pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. É de se destacar que não se mostra crível a tese de que Murilo não praticou os fatos narrados na denúncia, em razão do descrédito na palavra dos policiais militares. Ambos os policiais confirmaram que acompanharam a atuação do apelante Murilo no comércio de drogas, tendo efetuado, ao menos três vendas de material entorpecente, não havendo contradição nas declarações apresentadas. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, deve-se afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa de Murilo (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do recorrente, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição de Murilo a qualquer título. No que tange ao recurso ministerial, a quantidade e natureza do material entorpecente apreendido não justificam a exasperação da pena, razão pela qual não se acolhe pleito ministerial de aumento das penas-base. Por outro lado, merece provimento o pleito de afastamento da causa de diminuição da pena prevista no art. 33 §4º da Lei 11.343/06. Observa-se que, embora o recorrente seja primário e com bons antecedentes, há prova concreta indicando que se dedicava à atividade criminosa. O apelante é claramente envolvido com o tráfico de drogas desde a menoridade, conforme demonstram as declarações dos policiais militares. O policial Fabio Luiz declarou que há dois anos apreendeu o recorrente Murilo, ainda menor, estando este com uma carga de maconha e que ele teria sido foi recrutado pelo tráfico local. Já o policial Anderson descreveu que MURILO lhe informou que recebia R$300,00 por cada carga vendida e que traficava no local há uma semana. Além disso, o policial declarou que já havia apreendido MURILO no ano de 2020, por fato análogo ao crime de tráfico de drogas. Tais registros, ainda que não sejam aptos a caracterização da reincidência ou dos maus antecedentes, são elementos suficientes para demonstrar a dedicação do apelante às atividades delituosas, não fazendo jus, por isso, ao privilégio a que alude o Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Nesse sentido a jurisprudência consolidada do E. STJ. Passo à análise da dosimetria da pena: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo, que deve ser mantido ante o desprovimento do recurso ministerial neste ponto. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante de confissão, ante as declarações informais prestadas por Murilo perante os policiais que efetuaram a prisão. Contudo, deixa-se de reduzir a pena abaixo do mínimo legal a teor da Súmula 231/STJ, devendo a pena ser mantida na fase intermediária em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento de pena e afastado redutor do art. 33 §4º da Lei 11.343/2006, a pena resta consolidada em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo. Quanto ao regime de cumprimento de pena, o inicialmente semiaberto se justifica, pois é aquele indicado pelo quantum da pena, nos termos do art. 33 §2º, «b do CP, devendo ser precedido de intimação do apenado para o respectivo cumprimento, nos termos da Resolução CNJ 474, de 09 de setembro de 2022. A ausência do requisito temporal dos arts. 44 e 77, do CP, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos ou que seja aplicado o sursis. RECURSOS CONHECIDOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE MURILO DE FREITAS SILVA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 658.9625.6807.7376

859 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS POR ENTENDER NÃO TEREM SIDO PROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO.

1.

Cobrança de crédito relativo à cobrança de multa imposta pelo PROCON/RJ ao apelante em razão de alegada conduta abusiva deste em relação ao consumidor. ... ()

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Doc. VP 683.6358.0979.8064

860 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e § 4º, por guardar e manter em depósito, para fins de tráfico, 9,3g de maconha e 41,3g de cocaína, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. ... ()

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Doc. VP 432.3576.3699.9066

861 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos - Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito - Insurgência do réu - Descabimento - Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida pleiteada - Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados - Hipótese em que, ao menos em sede de cognição sumário, vislumbra-se a ocorrência de falha na prestação de serviço, consubstanciada na cobrança, pelo requerido, de quantias referentes a contrato aparentemente quitado - Perigo de dano irreparável ao requerente, em caso de inscrição de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, que é evidente - Medida que, ademais, é reversível - Fixação de penalidade equivalente à restituição imediata do valor do triplo de cada cobrança multa que se revelou adequada para assegurar o cumprimento da obrigação imposta - Prazo exíguo para tal cumprimento não verificado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 163.9743.6005.4600

862 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Juízo do qual emanou a ordem. Inclusão da procuradoria da fazenda nacional. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, em mandado de segurança, é considerada autoridade coatora aquela da qual emana a ordem de prática do ato impugnado, que o realiza diretamente ou omite a sua ocorrência. ... ()

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Doc. VP 230.5847.8972.7966

863 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Irresignação do autor. Anterior lide entre as partes em que o banco réu restou condenado a limitar a cobrança de empréstimos consignados ao montante de 30% dos rendimentos líquidos do consumidor. Demandante que moveu outras quatro ações indenizatórias em face da instituição financeira, requerendo sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais por descumprimento da obrigação judicial já imposta. Alegação de que, a cada ilegalidade cometida pelo banco réu, tem o direito de promover a ação adequada aos seus interesses. Não verificado. Apelante que já dispõe de título executivo aparelhado com previsão de multa cominatória e de meio adequado para exigir o cumprimento da obrigação. No mais, o recorrente já fora contemplado com diversas reparações por danos morais. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 171.3560.7016.3700

864 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Dosimetria. Pena base acima do piso legal. Aumento excessivo pela circunstância judicial negativamente valorada. Confissão espontânea parcial. Atenuante reconhecida. Pena reduzida ao piso legal. Impossibilidade de aplicação de reprimenda inferior ao mínimo estabelecido pelo preceito secundário do tipo penal. Súmula/STJ 231. Regime fechado mantido. Detração de regime não analisada. Decreto condenatório transitado em julgado. Competência do juízo das execuções. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7002.6000

865 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Infração administrativa. Atividade de instrumentação cirúrgica. Recusa de reembolso. Multa aplicada pela agência nacional de saúde suplementar. Ans. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação a Lei 9.961/2000, art. 1º, Lei 9.961/2000, art. 3º, Lei 9.961/2000, art. 4º, XXII, Lei 9.656/1998, art. 1º, I, II, §§ 1º e 2º e Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.656/1998, art. 12, VI. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de regulamentação da atividade do instrumentador cirúrgico. Irrelevância. Obrigatoriedade de cobertura. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 175.9132.5000.4400

866 - STF. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Encargos moratórios.

«1. O Supremo Tribunal Federal tem se manifestado iterativamente pela infraconstitucionalidade de controvérsias relativas à definição da natureza jurídica de verba para fins de tributação, seja por contribuição previdenciária, seja por imposto de renda. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 163.0745.5706.0404

867 - TJSP. APELAÇÃO -

Estelionato contra pessoa idosa - Réu condenado ao cumprimento das penas de 02 anos e 15 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e de pagamento de 21 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Materialidade delitiva e autoria do réu comprovas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, prova documental e elementos informativos - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pena-base mantida no mínimo legal - Segunda fase - Acréscimo de pena de 1/3 mantido - Réu triplamente reincidente - Terceira fase - Crime praticado contra pessoa idosa - Incidência da causa de aumento prevista no CP, art. 171, § 4º - Patamar de acréscimo, todavia, reduzido de metade para 1/3 - Ausência de fundamentação em elementos concretos para justificar o acréscimo de pena acima do mínimo legal - Regime semiaberto mantido - Apelação parcialmente provida, tão somente, para reduzir a pena imposta ao réu para 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, acrescida do pagamento de 17 dias-multa, cada qual no mínimo legal... ()

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Doc. VP 758.4844.2013.8527

868 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, COM BASE NA TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA A REVISÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA AVENTADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interporto pelo acusado, Igor Lopes dos Santos Azevedo, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de index 79 dos autos de origem, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o réu nominado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, § 1º, aplicando-lhe as penas de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantendo a sua prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 192.3083.9176.5544

869 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO COMPLEXO DO CASTELAR, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUER PORQUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, SEJA POR CONSTITUIR UM VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, POR TRANSPORTAR UM RÁDIO TRANSMISSOR SEM ESPECIFICAÇÃO SE ESTE ESTIVESSE FUNCIONANDO, A CONFIGURAR MERO ATO PREPARATÓRIO QUANTO A OUTRO DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, E, PORTANTO, IMPUNÍVEL, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, DIANTE DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE FIGUROU COMO AUTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE O POLICIAL MILITAR, ANDERSON, E, PRINCIPALMENTE, O SEU COLEGA DE FARDA, BRAYNER, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADOS, NÃO DEMONSTRARAM CERTEZA EM RECONHECÊ-LO COMO SENDO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE DESFERIRAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, COM O FIM DE INVIABILIZAR A DILIGÊNCIA REPRESSIVA A SER DESENVOLVIDA NO COMPLEXO DO CASTELAR, INOBSTANTE AQUELE PRIMEIRO AGENTE O TENHA IDENTIFICADO COMO INTEGRANTE DAQUELE GRUPO, MAS DA IMPUTAÇÃO, SOB PENA DE SE CHANCELAR IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, EM ARMA DE FOGO, EM MUNIÇÕES E DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES SUPRAMENCIONADOS, DANDO CONTA DE QUE, AO SE DIRIGIREM AO LOCAL POR DETERMINAÇÃO DO BATALHÃO, COM O OBJETIVO DE COIBIR CRIMES COMO ROUBO DE CARGAS, ALÉM DA COLOCAÇÃO DE BARRICADAS, FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADOS POR UM GRUPO CONSTITUÍDO POR APROXIMADAMENTE QUATRO A SEIS INDIVÍDUOS, E O QUE CULMINOU NUMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DAQUELES QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, MAS VINDO O IMPLICADO A SER CAPTURADO MAIS ADIANTE, VALENDO DESTACAR QUE, APESAR DO AGENTE ESTATAL, BRAYNER, NÃO TER VISUALIZADO O ACUSADO EM FUGA, SEU COLEGA DE FARDA, ANDERSON, RECORDOU-SE QUE O ACUSADO CORREU COM UM OBJETO EM MÃOS, ANTES DE SOLTÁ-LO, AO SER ABORDADO, INSTANTE EM QUE O ARTEFATO VULNERANTE FOI DEPOSITADO NO SOLO, SENDO PONTUADO POR AQUELE PRIMEIRO QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ENCONTRAVA-SE ACONDICIONADO EM UMA SACOLA AO LADO DE SUA PERNA, E NA QUAL CONTINHA UMA VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, TAIS COMO ¿CRACK, MACONHA E PÓ¿, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA: 937,2G (NOVECENTOS E TRINTA E SETE GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, 437G (QUATROCENTOS E TRINTA E SETE GRAMAS) DE COCAÍNA E 141,4G (CENTO E QUARENTA E UMA GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE DECLAROU ESTAR DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE «ATIVIDADE, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO REMANESCENTE, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, ALÉM DOS CONTORNOS JÁ ÍNSITOS À GRAVIDADE DO TIPO PENAL CORRESPONDENTE, O MESMO SE DANDO QUANTO AO FLAGRANTEMENTE INEFICAZ MANEJO DE RETÓRICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, INOBSTANTE SEJA DE COMEZINHO CONHECIMENTO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO INTEGRE ESTE ESPECÍFICO APARATO ESTATAL, AO TER SIDO CONSIGNADO QUE: ¿AS CONSEQUÊNCIAS DAS CONDUTAS DO RÉU E DE SEUS COMPARSAS ULTRAPASSAM E MUITO A NORMAL DO TIPO PENAL, POIS NÃO SE ESTÁ FALANDO EM SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DE DROGA, MAS EM INTENSO TRÁFICO EXECUTADO PELO RÉU DESTE FEITO, COM DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS NA CIDADE DE BELFORD ROXO, CONHECIDAS COMO CAPAZES DE PRODUZIR EFEITOS NEFASTOS COMO COCAÍNA, MACONHA E CRACK (¿) PORTANTO, DEVE SE LEVAR EM CONTA AS CONSEQUÊNCIAS DELETÉRIAS EM ALTA ESCALA DECORRENTES DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (¿) A CULPABILIDADE DO RÉU É ELEVADA, UMA VEZ QUE ESTÁ ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA AUTOINTITULADA «CV, QUE EXERCE O CONTROLE DO TRÁFICO DE DROGAS EM DIVERSAS COMUNIDADES DO RIO DE JANEIRO E IMPÕE A «CULTURA DO MEDO AOS CIDADÃOS, POR MEIO DA FORÇA E DO PODERIO BÉLICO QUE POSSUI. A FACÇÃO SUPRACITADA É CONHECIDA POR SER RESPONSÁVEL POR DIVERSOS CRIMES OCORRIDOS NA CIDADE, GERADORA DE CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS AO MEIO SOCIAL¿, MAS SEM PREJUÍZO DA NECESSIDADE SE MANTER A PENA BASE ESTABELECIDA EM PATAMAR SITUADO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE MAIS DO QUE EXPRESSIVA DE DROGA E DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 42 DO ESTATUTO DE ENTORPECENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE INICIAL DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES E AO PAGAMENTO DE 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS MULTA, CONSERVANDO-SE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE DE APLICAÇÃO, DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 521 (QUINHENTOS E VINTE E UM) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERFAZENDO A SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 608 (SEISCENTOS E OITO) DIAS MULTA, E, EM SEGUIDA, UMA VEZ DESCARTADO O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA E NO SEU GRAU MÁXIMO, OU SEJA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVOS LEGAIS PARA TANTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE É PRIMÁRIO E NÃO OSTENTA ANTECEDENTES DESABONADORES, RESTANDO, AINDA, INCOMPROVADA A VINCULAÇÃO DAQUELE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU EM QUAISQUER DIUTURNAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, E O QUE SE INADMITE VENHA A SER PRESUMIDO E DE MODO A SE ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 203 (DUZENTOS E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 321.5930.9154.2539

870 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO COM DIVERSOS BLOCOS DE APARTAMENTOS. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM ÁREAS COMUNS POR MORADORA QUE SE INVESTE NO PAPEL DE SÍNDICA DE UM DOS BLOCOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DAS OBRAS, SOB PENA DE MULTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA RÉ.

1. AUTOR QUE É CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO NO IMÓVEL EM QUE FORAM CONSTRUÍDOS OS PRÉDIOS DO ¿RESIDENCIAL ARSENAL LIFE¿, DE ACORDO COM MINUTA DE CONVENÇÃO E CNPJ PRÓPRIO. CLÁUSULA CONVENCIONAL QUE DEFINE AS ÁREAS COMUNS, NA FORMA DO art. 1.332, §2º, DO CÓDIGO CIVIL, QUE COMPREENDEM A ÁREA DE CIRCULAÇÃO DO ESTACIONAMENTO, OS ¿HALLS¿ DOS PAVIMENTOS, AS ESCADAS, AS ÁREAS DE LAZER, OS JARDINS E O PASSEIO. PREVISÃO, NA CONVENÇÃO, DA EXISTÊNCIA DE QUATRO ¿CONDOMÍNIOS INTERNOS¿ QUE CORRESPONDIAM, CADA QUAL, A UM BLOCO DE APARTAMENTOS. ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO COMPOSTA PELO SÍNDICO E POR QUATRO ¿SUBSÍNDICOS¿ SEM REMUNERAÇÃO E COM ATRIBUIÇÕES DE ASSESSORAMENTO. 2. CONVENÇÃO CONDOMINIAL NÃO REGISTRADA, QUE, NO ENTANTO, É EFICAZ PARA REGER AS RELAÇÕES ENTRE OS CONDÔMINOS. SÚMULA 260/STJ. EXIGÊNCIA DE REGISTRO APENAS PARA OPONIBILIDADE A TERCEIROS, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1.333. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE INSTITUIÇÃO DE OUTROS CONDOMÍNIOS QUE NÃO O AUTOR DA AÇÃO, PREVISTAS NO CODIGO CIVIL, art. 1.332. DISPOSIÇÕES QUE PROMOVEM SIMPLES DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REPARTIÇÃO DE TAREFAS. FALTA DE LEGITIMAÇÃO DA APELANTE E DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES POR ELA REFERIDA PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS, ESPECIALMENTE EM ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO. 3. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A 12% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FULCRO NO §11 DO CPC, art. 85. INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO art. 98, §3º, DO CPC.

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Doc. VP 429.5864.6849.9953

871 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Multas de trânsito anuladas - Ressarcimento dos valores pagos - Decisão que indeferiu a extinção de Requisição de Pequeno Valor (RPV), permitindo-se o pagamento das custas processuais em apartado - Impossibilidade - Crédito principal que não está liquidado e pode ser objeto de expedição de precatório - Impossibilidade de fracionamento - Expedição de RPV que ofende a ordem cronológica de pagamentos - Observância da quantia total executada para efeitos de dimensionamento - Tema 28 do C. STF - Inteligência do art. 100, §8º da CF/88- Precedentes neste E. Tribunal - Quanto ao ressarcimento dos valores eventualmente pagos, cabe à exequente comprovar que foi a efetiva pagadora das multas - Documentos juntados aos autos que são insuficientes para a comprovação - Determinação já imposta na r. sentença, sem interposição de recurso pela exequente - Questão preclusa - Precedente no C. STJ - Decisão reformada. ... ()

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Doc. VP 191.1650.4003.4400

872 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Exasperação das penas-bases. Quantidade e diversidade de drogas. Fundamento comum. Adoção de índices iguais. Causa de aumento do art. 40, IV Lei 11.343/2006 e condenação pelo Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Bis in idem. Inocorrência. Majorante afastada e pena não redimensionada. Necessidade de readequação. Regime mais gravoso (fechado). Concurso material. Reprimenda superior a 8 anos. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 776.6107.5968.8665

873 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de Obrigação de Fazer - Plano de Saúde - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor - Inconformismo da ré, arguindo preliminar de cerceamento de defesa; alegando, quanto ao mérito que não houve negativa de sua parte, pois atendeu aos preceitos legais esculpidos nas Resoluções da ANS, sendo que não está obrigada a custear todo e qualquer tratamento solicitado por médicos credenciados, devendo ser observados os limites contratuais para reembolso e deferido o afastamento ou redução da multa imposta, bem como a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação - Descabimento - Preliminar rejeitada - Demonstração de que o autor é portador de transtorno do espectro autista e necessita do tratamento pleiteado - Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento adequado para a moléstia que acomete o autor - Inteligência, ademais, da Súmula 102/TJSP - Probabilidade do direito do autor evidenciada - Multa diária, que tem caráter coercitivo e deve ser mantida, pois foi fixada em apreço aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Prazo para cumprimento da obrigação, ademais, que foi fixado de forma razoável e, por isso, não comporta dilação - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 279.4910.7313.1784

874 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. REVERSÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . In casu, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, o Regional foi categórico ao concluir que não houve a prática de ato de indisciplina ou mau procedimento pelo reclamante, destacando ainda a ausência de imediatidade entre a conduta do trabalhador a penalidade que lhe foi imposta, mantendo a reversão da justa causa. No que tange aos «danos morais, destaque-se que aludida condenação não foi imposta de forma automática pela simples reversão da justa causa, como ocorreria em casos de improbidade não comprovada. Depreende-se do quadro fático delineado pelo Regional que a conduta da empresa foi desproporcional e desarrazoada, pois «a justa causa foi aplicada forma descuidada, desproporcional e não razoável, produzindo sofrimento íntimo ao reclamante, atingindo-o em sua autoestima e confiscando seu orgulho profissional". Ademais, há registro expresso do TRT de que «a prova oral produzida nos autos confirmou a tese autoral de cobrança excessiva de metas, ameaças de descomissionamento, exposição de ranking de melhores/piores funcionários, e as humilhações sofridas pelo reclamante no seu local de trabalho". Cumpre esclarecer que o Tribunal Regional é soberano na análise dos fatos e das provas dos autos. Logo, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ainda em relação «danos morais, em obter dictum, cabe registrar que, mesmo se superado o óbice da Súmula 126/TST, o recurso não lograria processamento, no particular, uma vez que está fundamentado somente em divergência jurisprudencial e os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, seja por serem oriundos de turma do TST ou não apresentarem fonte de publicação. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 167.1164.4003.4200

875 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16. Paciente condenado à sanção corporal definitiva de 8 anos de reclusão. Pleito de desclassificação para o tipo do Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Penas-base aplicadas nos mínimos legais. Impossibilidade de redução na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231/STJ. Tráfico privilegiado. Não reconhecimento. Paciente que se dedica às atividades ilícitas. Não atendimento dos requisitos previstos no Lei 11.434/2006, art. 33, § 4º. Regime prisional fechado fixado com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas. Fundamentação idônea. Manutenção do regime mais gravoso. Pedidos de substituição da pena corporal e suspensão condicional da pena prejudicados. Pena de multa. Inconstitucionalidade. Inadequação do habeas corpus. Ausência de risco à liberdade de locomoção. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.0800

876 - STJ. Administrativo. Ação anulatória. Infração de trânsito verificada por aparelho eletrônico. Possibilidade. Procedimento administrativo adotado em relação às multas de trânsito. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ.

«1.O Lei 9.503/1997, art. 280, inciso V, e § 2º, estabelecem que a infração de trânsito poderá ser comprovada por aparelho eletrônico. Este Tribunal, a respeito do tema, vem decidindo que a validade do auto de infração detectada por aparelho eletrônico fica condicionada à pré-existência de norma regulamentadora específica. A Resolução 131, do CONTRAN, de 9/5/2002, vigorou até 10/5/2002, quando foi revogada pela Deliberação 34. Somente em 16/10/2002, com a edição da Resolução 141, foi regulamentado, novamente, o CTB, art. 280 (Lei 9.503/97) . Hipótese em que devem ser considerados inválidos os autos de infração relativos ao período de 11/5/2002 a 15/10/2002. ... ()

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Doc. VP 170.2271.7003.3700

877 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Estelionato. Absolvição em primeiro grau. Condenação pelo tribunal de origem. Dosimetria. Presença de circunstância judicial desfavorável. Culpabilidade acentuada. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamento idôneo. Aumento da pena-base na fração de 4/3. Acréscimo que ofende o princípio da proporcionalidade. Redimensionamento que se impõe. Regime prisional semiaberto. Possibilidade. Presença de circunstancia judicial desfavorável. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Descabimento. Ordem parcialmente concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o habeas corpus também não se presta a rever o juízo discricionário do Magistrado na fixação da pena, que deve atender à singularidade do caso concreto. Assim, a alteração a dosimetria da pena deve ser restrita aos casos de flagrante desproporcionalidade ou erro de técnica. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 191.4030.7002.5800

878 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Receptação. Dosimetria. Circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime. Afastamento. Possibilidade. Fundamentação inidônea. Conduta social. Manutenção. Ausência de flagrante ilegalidade. Pena redimensionada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do writ, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 614.4793.7246.4463

879 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA.

1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, pela aplicação da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a decisão monocrática constatou que em suas razões a parte sustentou, genericamente, ter cumprido com o disposto no CLT, art. 896, sem identificar em sua petição de agravo de instrumento quais os temas do recurso de revista, e sem enfrentar a fundamentação exposta pelo despacho denegatório, em cada tema em que foi denegado o seguimento do recurso de revista . 4 - Em suas razões de agravo, a parte novamente incorre em incúria ao alegar apenas que preencheu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, sem demonstrar ter indicado os temas em seu agravo de instrumento e sem se insurgir contra a fundamentação adotada na decisão monocrática. 5 - Verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento. 6 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 7 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 8 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 9 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 941.2525.7310.2701

880 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS -

Sentença de procedência - Apelos de ambas as instituições financeiras rés - CONTRATAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA APELADA. Contratos celebrados antes da vigência da Lei 14.431/2022, que alterou os percentuais previstos na Lei 10.820/2003, devendo a soma dos descontos consignados das parcelas observar o limite máximo de 30% (15% para cada réu) como determinado na sentença - No caso, os descontos operados junto à folha de pagamento da apelada se encontram acima dos limites legais vigentes ao tempo das contratações dos empréstimos consignados - Preservação do mínimo existencial do devedor observado - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA PARA RESTITUIR VALORES QUE EXCEDERAM O LIMITE LEGAL - Acolhimento. Descontos realizados com base em contratos perfeitamente celebrados entre as partes; obrigação de respeitar a limitação de 30% dos vencimentos da apelada para ambas as instituições financeiras rés se estabeleceu mediante decisão judicial, proferida nesta ação revisional dos contratos, em razão de superendividamento da apelada, que comprometeu demasiadamente de seu salário. Ademais, os valores já pagos já foram considerados para amortização dos débitos contraídos pela apelada - Condenação afastada - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, COM DESCONTOS DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE utilizada para crédito de seus vencimentos - Acolhimento - Em relação a tal negócio jurídico, não há como aplicar a limitação visada, pois «Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. (Tema 1085 do STJ, ao julgar a controvérsia sobre a aplicação, por analogia, da limitação prevista na Lei 10.820/2003) - MULTA. Afastamento - Não acolhimento - Astreintes fixada em decisão de concessão de tutela e ratificada pela sentença - Multa cabível para a efetivação da ordem judicial - REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES fixada em um salário mínimo para cada ato de descumprimento limitada a R$ 30.000,00 para cada instituição financeira - Acolhimento - Fixação do valor de R$ 500,00 para cada ato de descumprimento limitado a R$ 15.000,00 para cada instituição financeira ré, que se mostra razoável e proporcional para a finalidade visada e a evitar enriquecimento sem causa - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - Readequação das verbas de sucumbência, ressalvada a isenção e suspensão decorrentes da gratuidade em relação à autora - Honorária recursal não incidente em caso de provimento parcial dos recursos (Tema 1059/STJ) - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. VP 144.9584.1009.2700

881 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.

«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter tal medicamento na rede pública de saúde estadual, havendo negativa do Estado em fornecê-lo, sob o argumento de que o tratamento para Neoplasia Maligna do SUS é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes, como também que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, inclusive o fornecimento de medicamentos. - Diante disso, o autor impetrou o presente writ, a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida pela Relatoria Substituta do Des. Stênio Neiva Coêlho (fls. 35/35-v). - Às fls. 45/60, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, a ausência de prova pré-constituída e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia a denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes, custas processuais e honorários advocatícios. - O Ministério Público, mediante parecer de fls. 68/71 opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, com a manutenção do provimento liminar. - VOTO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. O impetrado alega que, tratando-se, a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Sobre o tema, ver: RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19/03/2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. - VOTO PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. O impetrado alega que a prova pré-constituída exigida para embasar o pretenso direito líquido e certo amparado pelo remédio constitucional é apenas e tão somente um laudo médico. Aduz também não haver qualquer prova concernente à eficácia do medicamento pleiteado, bem como à inexistência de outros menos onerosos disponibilizados pelo ente público, que possam ser utilizados no tratamento da moléstia de que sofre o impetrante. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. - VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. - VOTO MÉRITO. O principal argumento do impetrado é o de que no âmbito do SUS o auxílio fornecido aos portadores de câncer se dá através dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS, sendo eles os responsáveis pelo amparo integral aos pacientes, aí incluída a entrega de medicação; bem como que o fármaco pleiteado não figura dentre aqueles de fornecimento gratuito. Desse modo, tem-se que ainda que o impetrante recorresse a um dos CACONS do Estado, não teria acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico, e estaria privado da droga considerada pelo especialista como a mais adequada ao tratamento de sua enfermidade. Ocorre que o Judiciário não pode se olvidar cumprir ao profissional de saúde a prescrição do que entenda mais propício, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. De fato, a demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do médico, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. - Desse modo, se o profissional em tela, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem recomendar a droga pleiteada, faz parecer temerária a indicação do uso de medicamentos outros como alternativa terapêutica. Ressalte-se, ainda, que o profissional que prescreveu o fármaco pleiteado o fez em papel timbrado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, um dos nosocômios credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). - Outrossim, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular 18: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Resta, pois, comprovada a necessidade do medicamento pleiteado, o que demanda urgência na prestação jurisdicional, situação fática que não encontra óbice no princípio da Isonomia, haja vista ser a saúde um direito garantido constitucionalmente, devendo o Estado promover políticas socioeconômicas destinadas a possibilitar o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF/88, art. 196), bem como preocupar-se com a prevenção de doenças e outros agravos, mediante a redução dos riscos (CF/88, art. 166 e art. 198, II). - Nesse sentido caminha o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, senão vejamos: «Dos dispositivos legais referenciados, depreende-se que a saúde constitui direito do cidadão, sendo dever do Estado assegurar a todos, esse direito fundamental, inclusive, proporcionando a devida assistência aos necessitados (CF/88, art. 6º). Negar o fornecimento de medicamento a pessoa que dele necessita e que não tem recursos suficientes para a sua aquisição, corresponderia a negar vigência à própria Constituição. (fls. 71). - De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida da impetrante. - Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecida ao impetrante, de forma gratuita, a medicação SORAFENIBE (NEXAVAR(r)), pelo tempo necessário, conforme prescrição médica de fls. 26/27. - Unanimemente, concedeu-se a segurança, tudo nos termos do voto do Des. Relator.... ()

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Doc. VP 938.6754.1712.7336

882 - TJRJ. Apelação criminal. Apelante condenado, em 03/06/2023, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e 157, na forma do CP, art. 69, a 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 10/11/2022. Recurso defensivo requerendo a absolvição por ausência de provas. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 10/11/2022, na Rua Couto Magalhães, nesta cidade, o DENUNCIADO, em conjunto com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefone celular Samsung, pertencente à vítima Eduardo. Consta dos autos que o ora apelante, em companhia de outro rapaz, se aproximou do lesado em uma motocicleta. Em divisão de tarefas, eles abordaram a vítima, estando o outro rapaz na posse de um simulacro de arma de fogo, e exigiram que ela entregasse os seus pertences. Temendo por sua integridade física, o lesado entregou o celular aos roubadores. Após a fuga dos roubadores, a vítima solicitou auxílio a policiais militares, fornecendo as suas características. Na mesma data, na Rua São Luiz Gonzaga, logo após a prática do roubo narrado acima, o DENUNCIADO, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraiu o veículo RENAULT LOGAN, além de dois aparelhos de telefone celular da lesada Aline. Nas circunstâncias indicadas, a vítima conduzia seu carro quando, ao passar próximo ao sinal da aludida Rua, foi abordada pelo ora apelante, o qual dela se aproximou portando uma réplica de arma de fogo, ameaçando-a gravemente, oportunidade em que ela, temerosa, desembarcou do automóvel e o ora recorrente assumiu a direção do carro e se evadiu. Em seguida, a lesada solicitou ajuda aos militares, os quais, após perseguição, lograram êxito em deter o ora recorrente. Durante a perseguição, ele foi atingido por projétil de arma de fogo na perna e socorrido. 2. O pleito absolutório não merece guarida. A materialidade é inconteste, considerando o registro de ocorrência e demais documentos do inquérito. 4. De igual forma, não restam dúvidas quanto à autoria do apelante. 5. In casu, temos os depoimentos robustos e harmônicos delineados pelas vítimas e os policiais, que capturaram o acusado na posse da réplica de arma de fogo e os bens da segunda vítima, Aline. 6. Com efeito, o lesado Eduardo foi categórico ao apontar o acusado como um dos autores do roubo sofrido, assim como ao narrar a dinâmica dos fatos, afirmando inclusive que soube que, logo adiante, o recorrente praticou outro roubo. Os militares relataram como foi a dinâmica da abordagem ao acusado, assim como descreveram como ocorreu o roubo em face da segunda vítima, que lhes detalhou o evento, garantindo que ela o reconheceu como autor da rapina e lhes disse que foi ameaçada com a arma (que após ser apreendida com o denunciado, logrou-se saber que era uma cópia de arma de fogo). A dinâmica do segundo roubo, posta sob o crivo de contraditório pelos policiais, foi exposta com teor similar à conduta narrada na delegacia pela vítima Aline. 7. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui soberana relevância e, no caso em tela, estão presentes outros elementos que confirmam que o apelante foi um dos autores do roubo circunstanciado praticado contra o primeiro lesado e o autor do roubo perpetrado em face da segunda vítima. 8. Ademais, a simples negativa de autoria, sem apresentar qualquer álibi ou elementos capazes de infirmar a prova produzida, não é suficiente para afastar o decreto condenatório. O fato de a segunda vítima não ser ouvida em sede judicial não afasta a autoria, eis que a dinâmica do fato foi posta em debate através dos depoimentos prestados pelos depoentes militares. Ademais, não há violação ao CPP, art. 155, quando utilizado, em complemento, na espécie, depoimento prestado pela vítima em sede de inquérito, pois a norma apenas proíbe a condenação baseada exclusivamente em elementos informativos. 9. Portanto, a prova é robusta, sendo demonstrado que o apelante, em conjunto com terceiro não identificado, mediante grave ameaça com emprego de uma réplica de arma de fogo, subtraiu os bens da primeira vítima e, ato contínuo, ele apontou um simulacro de arma de fogo para a segunda lesada e a ameaçou, fugindo a bordo do automóvel furtado dessa vítima, sendo perseguido por policiais que o capturaram na posse dos bens furtados e da réplica, após ser atingido por disparos de arma de fogo, durante a perseguição. Mantido o juízo de censura. 10. Por outro lado, a dosimetria merece revisão. 11. Remanescem as sanções básicas exasperadas, diante dos maus antecedentes reconhecidos, sendo cada uma fixada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, no menor valor unitário. 12. Restou acomodada a pena nesse patamar no tocante ao segundo roubo perpetrado em face da lesada Aline, por falta de outras causas modificadoras da pena. 13. Em relação ao roubo perpetrado contra o lesado Eduardo, subsiste a majorante, com o acréscimo de 1/3 na pena, eis que a vítima foi categórica no sentido de que ele estava acompanhado de outrem quando o abordou, tendo inclusive descrito qual foi a participação de cada um na empreitada criminosa, caracterizando o concurso de agentes. Assim, a reprimenda referente à primeira infração restou aquietada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e, por falta de impugnação, 15 dias-multa, no menor valor unitário. 14. Os dois roubos foram praticados, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em sequência, sendo o segundo uma continuidade do primeiro, razão por que reconheço a continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, adicionando à pena mais grave a fração de 1/6. A resposta penal fica aquietada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias reclusão e, na forma do CP, art. 72, 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 15. Remanesce o regime fechado, diante da pena aplicada e pelas circunstâncias do caso. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer que os roubos foram praticados em continuidade delitiva, reduzindo a resposta penal, que resta aquietada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. VP 971.2139.7793.7686

883 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO AOS TRÊS CRIMES, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

O pleito absolutório não merece guarida. Extrai-se dos autos que os fatos ocorreram no dia 17/02/2023, quando policiais militares do 3º Batalhão encontravam-se em operação para coibir guerra entre facções na comunidade Morro do 18, conhecido ponto de venda de droga dominado pela facção Comando Vermelho. No local, se depararam com um grupo armado de cerca de seis indivíduos, onde se encontrava o apelante, os quais fizeram disparos de arma de fogo contra a guarnição visando fugir. Em perseguição, a guarnição conseguiu capturar o apelante, que havia entrado em uma casa próxima para se esconder. Em posse do recorrente encontraram uma arma de fogo municiada e com carregador estendido e, dentro da mochila que portava, drogas embaladas em porções individuais para venda, um caderno de anotações do tráfico e dois rádios transmissores, conforme descrito no auto de apreensão juntado no index 46588094. Os demais elementos fugiram. Os laudos periciais atestaram a apreensão de 325g de maconha em 120 porções; 90g de cocaína em 105 tubos ostentando a inscrição «CV, 200 ml de Cloreto de Metileno em 16 frascos, substância essa constante da lista de insumos químicos utilizados para fabricação e síntese de entorpecentes. Os laudos de exame em arma de fogo e munições certificaram a aptidão para produzir tiros da pistola Glock 9 mm, acompanhada de um carregador com capacidade para trinta cartuchos e contendo 11 munições. Os laudos de descrição de material atestaram a apreensão de dois rádios comunicadores com dois carregadores além de dois cadernos com anotações contendo inscrições relativas ao material entorpecente. Em juízo, as testemunhas de acusação apresentaram narrativas coerentes e harmônicas entre si e com o prestado em sede policial, fornecendo uma descrição bem detalhada da prisão em flagrante do réu, local e circunstâncias dos fatos e do material apreendido, tudo em coerência à prova documental amealhada. Inteligência da Súmula 70 deste Tribunal e da pacífica jurisprudência das Cortes Superiores. Os fatos denotam a prática da traficância ilícita e a atividade típica de uma associação criminosa dedicada a mercancia de drogas, a saber, a posse de relevante quantidade e variedade de droga com alusões ao Comando Vermelho, em área conflagrada e dominada pela referida facção criminosa, além do encontro de objetos tipicamente usados por traficantes em associação - rádios transmissores, arma de fogo, munições, e caderno de anotações, sem olvidar da substância Cloreto de Metileno, que, conforme laudo pericial, encontra-se na lista de insumo químico utilizado para fabricação e síntese se entorpecentes - tudo após confronto armado com os policiais visando resistir à aproximação destes. O mesmo contexto autoriza a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/06, considerando a apreensão da arma de fogo municiada e com aptidão para produzir disparos no contexto dos crimes da lei de drogas. Por fim, o crime de resistência qualificada também restou plenamente caracterizado. O apelante e os demais membros do grupo resistiram à abordagem policial mediante o uso de violência, consistente em disparos de armas de fogo, o que facilitou a fuga dos outros elementos, que sequer puderam ser identificados, sendo a arma de fogo municiada apreendida em poder do recorrente. Condenações mantidas. A dosimetria merece reparo apenas quanto às frações empregadas na primeira etapa dos delitos de tráfico, aplicada em 1/5 nos termos do art. 42 da LD, e do crime de resistência qualificada, fixada em 1/4 pelo efetivo uso da arma de fogo, assim desbordando da normalidade do tipo. Presente uma circunstância negativa em cada delito, as frações impostas devem ser mitigadas a 1/6. Permanece no mínimo a primeira etapa quanto ao crime Lei 11.343/06, art. 35, a míngua de recurso do órgão ministerial. Nas demais fases, permanecem o aumento pela agravante da reincidência (condenação a 05 anos de reclusão e 500 DM por tráfico de drogas, transitada em julgado em 28/02/2020) e, quanto aos delitos da lei de drogas, a causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Escorreito o regime fechado para o início do cumprimento de pena, considerando não apenas o total da reprimenda (13 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, e 1726 dias-multa), mas também as circunstâncias negativas, a reincidência e o contexto de gravidade dos fatos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 199.4179.6365.6997

884 - TJSP. APELAÇÃO -

Réu HELTON condenado como incurso no art. 157, II, e §1º, II, do CP, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, mais pagamento de 13 (treze) dias multa, cada qual fixado no valor mínimo legal - Pedido de desclassificação para o crime de furto tentado - Acolhimento - Testemunha ocular que, em juízo, confirmou a ameaça proferida pelo comparsa do réu, todavia, em crimes anteriores, dos quais o réu não participou - Réu e comparsa, outrossim, detidos na posse dos bens que pretendiam subtrair ainda no interior da loja, razão pela qual tal crime não ultrapassou a esfera da tentativa - Incidência da qualificadora do concurso de pessoas - Caracterização, por outro lado, do furto privilegiado: valor da res furtiva que não ultrapassa um salário-mínimo, réu primário e incidência de qualificadora de ordem objetiva - Desclassificação da conduta do réu para a capitulada no art. 155, § 4º, IV, § 2º c/c CP, art. 14, II que se impõe - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Incidência da atenuante da confissão espontânea, todavia, sem cômputo na pena - Incidência da súmula 231 do C. STJ - Terceira fase - Incidência da causa de diminuição de pena relativa à tentativa, no patamar de 1/3, considerando o iter criminis percorrido, bem como do redutor do «furto privilegiado, no patamar de 2/3 - Regime inicial aberto fixado para o cumprimento da pena - Pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade - Apelação provida, para desclassificar a conduta imputada ao réu para a capitulada no art. 155, § 4º, IV, § 2º c/c CP, art. 14, II, consequentemente, reduzir a pena que lhe foi imposta para 5 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial aberto, acrescida do pagamento de 2 dias-multa, cada qual no mínimo legal, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida conforme determinado pelo do Juízo de Execução... ()

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Doc. VP 193.3264.2004.8000

885 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Obrigação de fazer. Sus. Cirurgia. Súmula 83/STJ e Súmula 126/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo MPE/MG contra o Coordenador da Central de Regulação do SUS Fácil de Uberaba para que seja realizada a internação de paciente em estabelecimento adequado para realizar tratamento cirúrgico de fratura transtrocanteriana devido a fratura no colo do fêmur. ... ()

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Doc. VP 356.5325.9439.9002

886 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA ENGEFAZ ENGENHARIA S/C LTDA.

e CINDUMEL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. Não há falar-se em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois, diante dos próprios termos da decisão exequenda, as empresas reclamadas já tinham ciência de que deveriam cumprir a obrigação que lhes foi imposta, sob pena de multa diária a « partir da publicação da sentença «, que se deu em 20/8/2009. Assim, não há como se alegar desconhecimento quanto ao momento do adimplemento da obrigação e, por conseguinte, do termo inicial da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. ACIDENTE DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO EMPREGADOR PELA DECISÃO EXEQUENDA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a questão controvertida a examinar a ocorrência de afronta à coisa julgada em virtude da determinação de pagamento da prótese por instituição diversa da AACD. No caso, conquanto a sentença exequenda tenha determinado que a obrigação de fazer - confecção de prótese - fosse cumprida pela AACD (terceiro), tem-se que, na impossibilidade de cumprimento da obrigação pela referida entidade, não há falar-se em obrigação inexequível, visto que há plena possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, o que, no caso, se materializa com o pagamento de montante equivalente para que outra empresa faça a prótese a ser utilizada pelo trabalhador, tal como determinado pela Corte a quo, sem que isso implique afronta à coisa julgada ou ao devido processo legal. O referido entendimento encontra amparo na jurisprudência do STJ, no sentido de que « é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica « (REsp. Acórdão/STJ, Relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe de 10/12/2018.) . Ademais, cabe enfatizar que a título de afronta à coisa julgada, que, diga-se, é manifestamente impertinente, as reclamadas postergam o cumprimento da obrigação que lhes foi imposta por quase 20 anos, o que demonstra a total pretensão de descumprir e esvaziar o comando judicial que lhes é desfavorável . LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. AFRONTA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Precedentes. IMUTABILIDADE DO VALOR DO ORÇAMENTO DA PRÓTESE . A Corte de origem, ao negar a pretensão de tornar imutável o valor do orçamento da prótese apresentado pelo exequente, não afrontou a literalidade do art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CF/88; isso porque, além de o valor da prótese não ter sido expressamente fixado na decisão exequenda, consoante expressamente consignado pela instância de origem, « a escolha da prótese adequada e da indicação do fabricante possibilita a sua aquisição, sendo que, por óbvio, quanto mais o tempo passa, a tendência é haver encarecimento do bem a ser fornecido ao autor «, sendo certo que somente quando houver a efetiva entrega da prótese ao trabalhador é que estará cumprida a obrigação por parte do empregador. Agravos conhecidos e não providos .... ()

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Doc. VP 574.0174.5529.1903

887 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AGRAVADO É INCAPAZ, PORTADOR DE DOENÇA EM FASE TERMINAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA FINS DE TRATAMENTO HOME CARE - TUTELA DE URGÊNCIA - NATUREZA ANTECIPADA - REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte que a requerer demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano. Presentes esses requisitos, impõe-se o deferimento da tutela de urgência pleiteada, razão pela qual a mantença da decisão singular é medida que se impõe. Recurso não provido. A discussão sobre a natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS não prejudica o entendimento consolidado nesta Corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos. V.V: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA COMINATÓRIA - VALOR - FIXAÇÃO - LIMITAÇÃO. 1. O objetivo das astreintes é obrigar o réu a cumprir a obrigação de fazer determinada judicialmente, devendo, por isto, ser o valor da multa fixado em quantia que iniba o descumprimento da decisão. 2. Deve ser imposto limite máximo para incidência das astreintes a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte contrária. (Desa. Maria Luiza Santana Assunção).... ()

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Doc. VP 970.4311.1914.9332

888 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUITÓRIA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E REFINANCIAMENTO NÃO CONTRATADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INVERSÃO PROBATÓRIA. FRAUDE. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 123317794), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RECLAMADO A: (I) PAGAR R$4.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS; (II) RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, SENDO PERMITIDA COMPENSAÇÃO; E (III) CANCELAR O CONTRATO IMPUGNADO, SOB PENA DE MULTA DE R$200,00, POR COBRANÇA INDEVIDA, LIMITADA A R$3.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RECLAMADO OBJETIVANDO: (I) ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE: (III) CONVALIDAÇÃO DO CONTRATO; (IV) AFASTAMENTO DA RESTITUIÇÃO; E (V) REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E DAS ASTREINTES. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual Consumidora reclamou de descontos referentes a empréstimo consignado não contratado, cujas parcelas estariam sendo descontadas desde abril de 2021, além de refinanciamento, também negado. ... ()

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Doc. VP 176.4891.5006.7300

889 - STJ. Recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro. Omissão no acórdão proferido pelo tribunal de origem. Inexistência. Apropriação de valores, sonegação de informações e empréstimo vedado. Ocorrência. Desclassificação. Improcedência. Correta adequação típica. Pena. Fixação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação. Deficiência. Recurso especial provido em parte. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício para dois crimes. Manutenção da condenação por apropriação indébita financeira. Recurso provido em parte.

«1. Inexiste violação dos CPP, art. 3º e CPP, CPC, art. 619, bem como, art. 535, II, de 1973 quando o acórdão, de maneira fundamentada, enfrenta o tema considerado omisso pelo recorrente, estabelecendo linha de raciocínio coerente com o substrato fático que ampara a acusação. ... ()

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Doc. VP 834.2225.7292.1310

890 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos no art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69. Recurso que pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução das penas aplicadas. Defesa que, após apresentação das contrarrazões ministeriais, apresentou aditamento às suas razões recursais, sustentando suposta nulidade quanto ao sorteio dos jurados. Aditamento que não se conhece, ciente de que «uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual, com o objetivo de aditar às razões já apresentadas, fica obstada em razão da preclusão consumativa, conforme firme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal". Questão veiculada que, de toda a sorte, já se achava igualmente preclusa ex radice, (CPP, art. 106 e CPP, art. 571, VIII), ciente de que, «realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão (STF). Mérito que se resolve, parcialmente, em favor do Acusado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que policiais civis, responsáveis pelas investigações de outro crime de homicídio supostamente praticado pelo Acusado, foram a casa dele a fim de cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão. Policiais civis, uniformizados e portando distintivos, que, ao chegarem ao local, identificaram-se, ao Acusado, como sendo integrantes da Polícia Civil. Acusado que, no entanto, trancou a porta de sua casa e gritou «não tenho nada a ver com isso, eu não fiz nada". E, na sequência, efetuou um disparo de fogo no vidro da porta e em direção do policial Romildo, o qual se encontrava atrás do vidro e que não foi atingido, inclusive, por conta do revide feito imediatamente pelo policial Ximenes. Acusado que, após vinte minutos de negociações, abriu a porta, ocasião em que foi preso em flagrante. Policiais que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, arrecadaram, no interior da residência do Acusado, 01 revólver calibre .38, municiado, 01 pistola calibre 9mm, também municiada, além de diversas outras munições e acessórios de variados calibres, fardas das forças armadas do Brasil, coldres e outros itens. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação do Réu nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a solução absolutória para todos os delitos. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar, parcialmente, o Acusado nos termos dos arts. 121, §2º, V e VII, c/c 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 12 n/f do CP, art. 69, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória e na prova pericial. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, V e VII, do CP que se encontram sobejamente ressonantes no conjunto probatório, o qual revelou que o Acusado, a fim de assegurar a impunidade por crime de homicídio praticado em momento anterior, disparou em direção aos policiais civis que cumpriam mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos em seu desfavor. Causa de diminuição de pena (CP, art. 14, II) do CP igualmente acolhida pela Conselho de Sentença e ressonante nos autos. Jurados que, igualmente, optaram por acolher a versão acusatória no que diz respeito à imputação referente ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, ressonante no laudo de exame de colete e no laudo de exame de munição, o qual registra a existência de 190 munições, de diferentes calibres, e de 109 componentes de munições, também de diferentes calibres. Conselho de Sentença que, todavia, recusou a versão acusatória no que diz respeito à imputação do crime de resistência. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração. Juiz Presidente que, diante de duas qualificadoras, utilizou uma para a tipificação e outra como plus sancionador, no âmbito das circunstâncias legais, na linha dos precedentes do STJ. E que, na etapa final, reduziu a pena em 2/3 em razão da tentativa. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base estabelecida em 12 (doze) anos de reclusão que se mantém. Pena intermediária na qual se repercute, agora, a fração de aumento de 1/6 em razão da qualificadora remanescente, porque mais favorável ao Réu. Fase final na qual se mantém a fração máxima de redução. Juiz-Presidente que, quanto ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, consignou que «as circunstâncias judiciais não exasperam o normal do tipo, mas que, equivocadamente, fixou a pena-base em 03 (três) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, a qual tornou definitiva ante a «ausência de agravante ou atenuante, causa de aumento ou de diminuição". Pena do crime previsto na Lei 10.826/06, art. 12 que se estabiliza, agora, no mínimo legal. Regime prisional que, no caso, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volumes de pena e disciplina da Súmula 440/STJ que, no caso em tela, autorizam a fixação do regime prisional semiaberto para a pena reclusiva e do regime aberto para a pena detentiva. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de retificar o dispositivo da sentença para que passe a constar o art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69 e redimensionar os quantitativos finais para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 195.9240.2012.6600

891 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Vínculo estável e permanente constatado. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Confissão espontânea parcial. Aplicabilidade. Súmula 545/STJ. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que se dedica ao tráfico. Condenação pelo Lei 11.343/2006, art. 35 da Lei de drogas. Regime mais gravoso (fechado). Concurso material. Reprimenda superior a 8 anos. Constrangimento ilegal verificado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1007.3100

892 - TJPE. Agravo de instrumento. Processo civil. Ordem liminar de exclusão da parte autora de cadastro restritício. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 285-B, § 1º. Manutenção das astreintes nos moldes arbitrados na decisão interlocutória. Recurso não provido.

«1. O débito alegado como pendente é de natureza controvertida, vez que enquanto o banco afirma a sua existência, os agravados alegam que as obrigações já foram adimplidas integralmente, motivo pelo qual ingressam com ação de declaração de inexistência de débito. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8277.9587

893 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação dos demandados.

1 - A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF (cf. REsp Acórdão/STJ de 22/10/2008, julgado pela Segunda Seção segundo o rito dos recursos repetitivos). ... ()

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Doc. VP 195.0764.9005.8700

894 - STJ. Processual civil e tributário. Multas de trânsito. Inexigibilidade de débitos tributários. Prescrição. Violação de arts. Não demonstrada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alteração das premissas adotadas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 134, VII, CTN, art. 135, III, CTN, art. 174, CTN, art. 202 e CTN, art. 204, Código Tributário Nacional; Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 1º à 4º; CCB/2002, art. 193 e CCB/2002, CCB, art. 194; CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, Código de Processo Civil; e da Lei 11.051/2004, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()

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Doc. VP 158.0795.5309.0657

895 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais - Plano de Saúde - Pretensão de custeio de tratamento de equoterapia - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora - Inconformismo da ré, arguindo preliminar de falta de interesse de agir; alegando, quanto ao mérito, que estão ausentes os requisitos para concessão da tutela, pois não há obrigatoriedade de cobertura para o tratamento pleiteado, pois não consta do rol da ANS e que a multa imposta deve ser afastada ou reduzida - Descabimento - Presente o interesse de agir na hipótese - Demonstração de que a autora é portadora de paralisia cerebral e microcefalia e necessita do tratamento pleiteado - Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento adequado para a moléstia que acomete a paciente - Inteligência, ademais, da Súm.102 do TJSP - Probabilidade do direito da autora evidenciada - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 726.9385.6823.0684

896 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida que, em fase de cumprimento de sentença na ação de obrigação de fazer, determinou a confecção de nova planilha considerando a aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação. A agravante sustenta o cumprimento da obrigação de fazer e a necessidade de intimação pessoal prévia para incidência da multa. ... ()

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Doc. VP 353.2499.9031.7158

897 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ABSOLVIDO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM GRAU MÁXIMO. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DO CP, art. 44. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

1-

Questão preliminar. Nulidade da Confissão Informal. Ausência do Aviso de Miranda. Rejeitada. Não se olvida que os direitos fundamentais, dentre os quais o de não produzir provas contra si, devem ser observados desde a fase administrativa. Entretanto, também não se pode descurar que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No caso em comento, em que pese as declarações dos agentes da lei no sentido de que o réu teria confessado informalmente ser gerente do tráfico local, em sede policial se reservou ao direito de permanecer calado e, em juízo, apresentou versão própria, negando a imputação. Demais disso, infere-se do decisum vergastado, que a sentenciante, ao entender pela parcial procedência da pretensão punitiva, em momento algum utilizou como elemento de convicção a dita confissão informal. A ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese (Precedentes do STJ: AgRg no HC 724.006/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022; HC 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021; e AgRg no HC 471.979/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019). ... ()

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Doc. VP 307.8136.1983.2333

898 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE 05 (CINCO) PESSOAS. FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO.

Réu condenado pelos crimes do art. 157, §2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f CP, art. 69, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime semiaberto, por ter participado de um roubo com uma adolescente e pelo menos outras três pessoas. A vítima reconheceu o acusado em juízo e narrou os fatos. O réu confessou que subtraiu o celular com a adolescente, mas negou a comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos. Caracterizadas a grave ameaça (superioridade numérica) e a violência (a vítima foi derrubada), não cabe a desclassificação para o crime do CP, art. 155. A consumação do delito de roubo independe da posse mansa e pacífica e recuperação do bem pela vítima, após perseguição imediata ao agente. Súmula 582 do e. STJ. O crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B é formal, dispensa a prova de ter o imputável corrompido a criança/adolescente. Súmula 500 do e. STJ. Réu menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos e confessou a prática do crime - atenuantes do art. 65, I e III, «d, do CP, sem reflexos na pena mínima. Súmula 231 do e. STJ. Comprovado o acusado praticou o crime em comunhão de ações e desígnios com pelo menos outras 04 (quatro) pessoas, justifica o incremento da pena em 1/2 (metade). O preceito secundário da norma penal do Lei 8.069/1990, art. 244-B não comina pena de multa, excluída. Concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores - o réu praticou dois delitos mediante uma ação. Precedente do e. STJ. Pena do crime de roubo acrescida da fração de 1/6 (um sexto), a reprimenda final de 07 (sete) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no mínimo legal. Regime semiaberto fixado na sentença - art. 33, §2º, «b, do CP. Considerando a pena imposta e, ter sido o crime praticado com violência e grave ameaça, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou a concessão do sursis, não preenchidos os requisitos do art. 44 e do CP, art. 77. Juízo da Execução apreciará pedido de gratuidade de justiça - Súmula 74/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 749.8237.3035.9678

899 - TJRJ. Apelações criminais defensivas (6 réus). Condenação dos recorrentes pelo crime de associação para o tráfico, duplamente majorado (todos), além dos delitos de constrangimento ilegal (menos Rafael e Lucas) e de disparo de arma de fogo (menos Rafael), tudo em concurso material. Absolvição que se fez do réu Fabrício de toda a imputação acusatória, com o desmembramento do feito em relação ao corréu Jhonatan. Recursos de Vitor e Lucas que suscitam prefacial de inépcia da denúncia. No mérito, as irresignações perseguem a solução absolutória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime e a possibilidade do apelo em liberdade. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Procedimento que teve início após denúncia realizada por um dos moradores do Condomínio Minha Casa Minha Vida (localizado no bairro Jardim Esperança, na cidade de Cabo Frio), o qual posteriormente acabou sendo identificado como um policial militar de nome Bruno, que pretendia resguardar sua identidade através do anonimato, mas que decidiu torná-la pública após ser vítima de constrangimento ilegal por parte dos traficantes que atuavam no referido complexo residencial. Nessa ocasião, a vítima foi surpreendida por dois indivíduos armados na porta de seu apartamento, sendo «alertado que, a partir daquela conversa, só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro desligados, vidros abertos e luz interna acesa. Os elementos responsáveis pela coação foram posteriormente identificados e reconhecidos pela vítima como sendo os acusados Adriano e Uilton. Após esse episódio, Bruno compareceu na DP e formalizou a ocorrência, quando então a equipe policial passou a mapear e apurar o que estava acontecendo na área, notadamente porque já tinham informações de que o local seria dominado pela facção do TCP. Oportunamente, sobreveio a informação de que três meliantes armados realizaram diversos disparos no interior do complexo residencial, mais precisamente em frente ao bloco onde residia o denunciante Bruno, tendo ele logrado filmar, de sua janela, toda a dinâmica criminosa, sendo possível notar que os tiros estavam sendo efetuados por três elementos, identificados, ao longo da investigação, como sendo os réus Adriano, Uilton e Lucas (todos confessos). A partir daí, as investigações revelaram a prática do crime de associação para o tráfico, detalhando também a hierarquia do grupo ligado à facção do TCP e a função desempenhada por cada integrante no âmbito da organização espúria, circunstâncias que restaram devidamente corroboradas sob o crivo do contraditório. Acervo probatório evidenciando que, no período mencionado pela denúncia, os acusados Vitor (vulgo «Surfista) e Thiago (vulgo «Galo) exerciam a liderança e a administração do tráfico de drogas no Condomínio Minha Casa Minha Vida, figurando como chefes, respectivamente, do grupos conhecidos como «Bonde do Surfista e «Bonde do Galo, e que estavam associados aos corréus Adriano, Rafael, Uilton e Lucas (além de Jonathan - desmembrado), os quais eram responsáveis pela segurança e manutenção do domínio da organização criminosa no referido complexo residencial, mediante emprego de armas de fogo, sendo certo que todos faziam da parte da facção do Terceiro Comando Puro (TCP). Declarações da testemunha (ocular) Bruno e dos demais policiais ouvidos em juízo ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informante arrolada pela Defesa (ex-namorada do réu Adriano) que nada acrescentou de relevante, porém confirmou que o local era dominado pelo TCP. Réus Adriano, Uilton e Lucas que confessaram, em juízo, a prática dos injustos a ele imputados, admitindo fazer parte da facção criminosa que dominava o condomínio referido pela exordial acusatória. Acusado Rafael que optou pelo silêncio. Apelantes Vitor e Thiago que não compareceram aos atos designados (foragidos), abrindo mão de dar suas versões sobre os fatos. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelantes que exerciam atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção do Terceiro Comando Puro (TCP), em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os recorrentes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (TCP). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Positivação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento se achava inserido no mesmo cenário fático do crime de associação, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico. Majorante do art. 40, III, da LD, que deve ser extirpada, não só pela falta de prova técnica ou testemunhal supletiva detalhando a geografia da localidade, a fim de melhor depurar o conceito legal de «imediações no fato, mas sobretudo pela ausência de fundamentação da sentença no particular. Procedência da imputação do CP, art. 146, § 1º, em relação aos réus Adriano e Uilton, eis que inconteste que os mesmos foram até o apartamento da vítima Bruno e, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, a «alertaram dizendo que, a partir daquela conversa, ela só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro apagados, vidros abertos e luz interna acesa. Configuração do delito previsto no art. 15 da Lei de Armas no que tange aos acusados Adriano, Uilton e Lucas, não só em face do depoimento da testemunha Bruno, mas também pela confissão de todos no particular. Ausência de elementos seguros capazes de estender o crime do art. 15 da LA aos réus Vitor e Thiago. Patente o concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para o art. 35 c/c 40, IV, da LD (todos os apelantes), CP, art. 146, § 1º (réus Adriano e Uilton) e art. 15 da Lei de Armas (acusados Adriano, Uilton e Lucas), com a necessária revisão da dosimetria. Na primeira fase, correto o aumento de 1/6 sobre a pena-base dos réus Vitor, Thiago, Adriano e Uilton (CP, art. 59), ante o reconhecimento de maus antecedentes (STJ). Quanto aos réus Lucas e Rafael, devem permanecer inalteradas as reprimendas iniciais, eis que já estabelecidas no mínimo legal. Presentes, na segunda etapa, a agravante da reincidência em face de Vitor, Rafael e Uilton, a atenuante da confissão espontânea em favor de Adriano, Uilton e Lucas, bem como a atenuante da menoridade relativa em relação a Rafael. Sendo assim, acertada a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no que diz respeito a Uilton, mantendo-se suas sanções iniciais, tudo conforme já operado pela sentença. Em relação a Rafael, viável a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (ora reconhecida), ensejando o retorno das suas penas ao mínimo legal. Do mesmo modo, as sanções intermediárias de Adriano (portador de maus antecedentes) devem retornar ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ), diante da incidência da atenuante da confissão espontânea. No que tange a Lucas, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor, considerando que suas penas iniciais foram fixadas no mínimo legal, nada se pode prover no particular (Súmula 231/STJ - cf. STF). Ainda no segundo estágio, correta a exacerbação da reprimenda de Vitor em 1/6 (STJ), por força da sua reincidência (v. condenação de fls. 177). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). No último estágio, imperioso o aumento das penas do crime de associação em 1/6, pela incidência da majorante do IV do art. 40 da LD, tornando definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ). Assim, diante do volume de pena imposto (superior a quatro anos), a negativação de circunstância judicial em desfavor de Vitor, Adriano e Uilton (maus antecedentes), além da reincidência de Vitor e Uilton, alternativa não resta senão a chancela da modalidade fechada em relação a eles (STJ). No que concerne à pena de detenção estabelecida aos réus Adriano e Uilton, considerando o disposto nos CP, art. 33 e CP art. 76, e ciente de que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena (STJ), tem-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena relativa ao crime do CP, art. 146, § 1º. Outrossim, tendo em conta o montante de pena reclusiva fixada para Thiago, Rafael e Lucas, aliada aos maus antecedentes de Thiago e à reincidência de Rafael, deve ser imposta a modalidade semiaberta. Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontrava presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21 em relação aos réus Thiago, Rafael e Lucas, por estarem presos. Rejeição da preliminar e parcial provimento dos recursos, a fim de expurgar a majorante do III do art. 40 da LD, absolver os réus Vitor e Thiago das imputações dos arts. 15 da LD e 146, § 1º do CP, e redimensionar as sanções finais de Vitor para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1110 (mil e cento e dez) dias-multa, no valor mínimo legal; de Thiago e Rafael para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Adriano para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 836 (oitocentos e trinta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Uilton para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 974 (novecentos e setenta e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal; e de Lucas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 826 (oitocentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 746.2141.6824.3919

900 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Ação em que contendem Sul América Companhia de Seguro Saúde e Gorgeous Clínica Médica Ltda. Insurgência das autoras contra decisão que considerou desnecessária a aplicação, contra a ré, de multa cominatória no importe de R$ 50.000,00 para cada descumprimento (concedida tutela de urgência nos autos do Agravo de Instrumento 2286886-81.2023.8.26.0000), haja vista que o acórdão proferido no agravo precedente, concedeu às agravantes a possibilidade de negar reembolsos quando constatadas irregularidades no pedido formulado pela clínica/ré. Tutela de urgência deferida no aludido recurso e que remete a diferentes situações em que é cabível a aplicação das astreintes. Negativa de reembolso que será submetida ao juízo condutor da causa, com a necessária dilação probatória, para que se verifique a regularidade dos pedidos de reembolso e a efetiva prestação do serviço médico indicado pela ré. Constatada irregularidade, poderá ser aplicada a multa cominatória correspondente. Recurso parcialmente provido.... ()

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