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(DOC. VP 201.6952.7002.6000)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Infração administrativa. Atividade de instrumentação cirúrgica. Recusa de reembolso. Multa aplicada pela agência nacional de saúde suplementar. Ans. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação a Lei 9.961/2000, art. 1º, Lei 9.961/2000, art. 3º, Lei 9.961/2000, art. 4º, XXII, Lei 9.656/1998, art. 1º, I, II, §§ 1º e 2º e Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.656/1998, art. 12, VI. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de regulamentação da atividade do instrumentador cirúrgico. Irrelevância. Obrigatoriedade de cobertura. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos ajuizou ação em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pretendendo a anulação do processo administrativo e da multa que lhe fora aplicada, em razão da negativa de reembolso dos honorários de instrumentador cirúrgico. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido. O Tribuna

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