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multa imposta pelo cade

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Doc. VP 613.1860.1465.7347

601 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. PROVIMENTO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso dos autos, esta Primeira Turma, em acórdão anterior, decidiu que «O CF, art. 157, I/88 trata de hipótese em que o poder de tributar cabe à União, mas o produto do imposto pertence aos Estados e ao Distrito Federal [...] «Cabe à Justiça do Trabalho determinar o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o valor da condenação em favor da União, e a esta, por seu turno, repassar ao Estado o produto da arrecadação, na forma do citado CF, art. 157, I/88. 2. Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do recurso extraordinário 607.886 RG/RJ (Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF), que fixou a seguinte tese «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, deve ser exercido o Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. 3. Configurada a violação direta e literal do CF, art. 157, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A questão dos autos diz respeito à titularidade do produto da arrecadação do imposto de renda em relação ao crédito reconhecido em Juízo, se pertence ao Estado de origem ou à União, considerando em se tratar o executado do Estado de Sergipe (Secretaria de Estado Da Educação e do Desporto e Lazer). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 607.886 RG/RJ - Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral - fixou a seguinte tese jurídica: «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem (RE 607.886 RG/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 24/05/2021). 3. O CF, art. 157, I/88 estabelece que «Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 4. Na fundamentação do julgado da Suprema Corte, de caráter vinculante, constou que: «Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União - CF/88, art. 153, III -, cabe aos Estados e Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos, de forma que, «Ao determinar, em benefício da União, a conversão dos valores depositados em Juízo a título de Imposto de Renda retido na fonte por autarquia estadual, o Colegiado de origem deixou de observar o sistema de repartição de receitas delineado no texto constitucional". 5. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), impõe-se a reforma do acórdão regional que concluiu que «É devido o recolhimento do imposto de renda pelo ente público da esfera estatal que tem como fato gerador a condenação judicial trabalhista mesmo que preceito constitucional estabeleça, na repartição de Receita Pública, que cabe aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, porque tal norma não institui isenção, para determinar que, em relação à retenção do imposto de renda, seja observada a tese jurídica fixada no Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Fica excluída, via de consequência, a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. Precedente desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 750.3226.1317.5564

602 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRELEVÂNCIA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - DESCABIMENTO - AUTODENUNCIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO DIA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO.

A denúncia só deve ser anulada, por inépcia, quando o vício, se existente, apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. Pelo princípio da livre convicção, o juiz não está vinculado ao pedido do Ministério Público, devendo decidir conforme seu livre convencimento, formulado a partir das provas, sem que isso configure qualquer ofensa ao devido processo legal e às regras do sistema acusatório, conforme expressamente prevê o CPP, art. 385. Deve ser criminalmente responsabilizado o agente que, na condição de sócio administrador da empresa, frauda a administração e fiscalização tributária, omitindo ao Fisco a realização de operações financeiras tributáveis, inserindo elementos inexatos em livros e documentos, forjando, assim, a existência de créditos tributários indevidamente aproveitados por sua empresa. Não há que se falar em ausência de dolo, especialmente tendo em vista o CP, art. 21 prescreve que o desconhecimento da lei é inescusável. A autodenúncia, por si só, não afasta a responsabilidade penal, a qual só será excluída se aquela vier acompanhada do pagamento integral do tributo devido. Não há que se falar em crime único no caso de sonegação de ICMS, durante meses, já que se trata de imposto recolhido mensalmente pelo fisco estadual. Improcedente o pedido de redução do valor do dia-multa quando fixado com base nas particularidades do caso concreto, devendo s eu parcelamento e condições benéficas de pagamento serem pleiteados perante o juízo da execução. A pena final superior a 4 anos impede o estabelecimento do regime prisional inicial aberto. V.V.: A responsabilidade por crimes contra a ordem tributária é subjetiva e depende sempre da efetiva participação do acusado no cometimento do ilícito. A condição de dirigente da pessoa jurídica não é suficiente para ensejar a responsabilidade penal pelos ilícitos no âmbito desta cometidos. Nos termos do CF, art. 129, I/88, incumbe ao Ministério Público o monopólio da titularidade da ação penal pública. Considerando que o Ministério Público, titular da ação penal pública, pediu a absolvição do réu, não cabe ao juízo a quo julgar procedente a acusação, sob pena de violação do princípio acusatório, previsto no CPP, art. 3º-A que impõe estrita separação entre as funções de acusar e julgar.... ()

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Doc. VP 140.5732.6000.6400

603 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos arts. 113, § 1º, e 161 do CTN. Inexistência de prequestionamento. Iss. Tributação sobre serviços bancários. Lista de serviços tributáveis. Interpretação extensiva dos itens. Possibilidade. Entendimento firmado pelo rito dos recursos repetitivos. Enquadramento dos serviços. Revisão. Matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interpretação de Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1. A matéria pertinente aos arts. 113, § 1º, 161 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco a violação a referidos dispositivos legais foi apontada na petição dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9199.9851

604 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/73, art. 535. Omissão. Prequestionamento implícito. Ausência de violação. CPC/73, art. 458. Ausência de violação. Ato ímprobo. Requisitos presentes. Verificação. Súmula 7/STJ. Oficiais de justiça. Recebimento de gratificação imprópria. CPC/73, art. 19. Excludente de ilicitude. Não configuração. Sanções. Proporcionalidade verificada. Individualização das penas realizada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 220.3151.1189.8344

605 - STJ. processual civil. Segundos embargos de declaração. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022. Caráter protelatório. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.026.

1 - O acórdão embargado assentou: «Com efeito, os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada por esta Corte, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fls. 368-369, e/STJ): (...) o agravante alega não ter havido pronunciamento jurisdicional sobre o questionamento de que, (...) mesmo após a vigência desses supra referidos expedientes normativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), algumas pessoas jurídicas permaneceram atreladas aos ditames da Lei . 9.718/98, por expressa redação dos arts. 8º e 10º, das 10.637/02 e no 10.833/03, respectivamente. (fl. 302, e/STJ). Todavia, observo o enfrentamento de todos os pontos no seguinte trecho do acórdão que julgou os ... ()

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Doc. VP 357.9712.6537.0526

606 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. ILEGALIDADE DA EXTRAÇÃO DE DADOS DO TELEFONE CELULAR APREENDIDO COM A RÉ, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE OU ADULTERAÇÃO NO CONTEÚDO, NÃO VERIFICADO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA, NOS TERMOS DO CPP, art. 563. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NA ASSOCIAÇÃO AO  NARCOTRÁFICO NÃO DEMANDA NECESSARIAMENTE, TEMPO PARA SUA COMPROVAÇÃO, PODENDO SER DEMONSTRADO, INCLUSIVE, EM UMA ÚNICA CONVERSA REALIZADA POR TELEFONE, NA QUAL OS MELIANTES EVIDENCIEM INTENÇÃO DE MANTER UMA ASSOCIAÇÃO DURADOURA E ESTÁVEL ENTRE ELES, COM DIVISÃO DE TAREFAS E OBJETIVANDO FOMENTAR O TRÁFICO POR MEIO DA ORGANIZAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS. NA HIPÓTESE, FELIPE FOI IDENTIFICADO COMO GERENTE DO TRÁFICO, SENDO RESPONSÁVEL PELO ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS. JÁ A CORRÉ ALINE, SUA COMPANHEIRA, TAMBÉM FOI APONTADA COMO INTEGRANTE DA FACÇÃO E RESPONSÁVEL PELA PARTE FINANCEIRA DA ORGANIZAÇÃO. ADEMAIS, PARTE DAS DROGAS FOI APREENDIDA EM CIMA DA MESA QUE DIVIDIA A SALA DA COZINHA. PORTANTO, TRATANDO-SE DE COMPANHEIROS E DA GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, AMBOS POSSUÍAM CIÊNCIA E PRATICAVAM O TRÁFICO DE DROGAS CONJUNTAMENTE E DE FORMA ESTÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO. AMPLIAÇÃO DAS BASILARES. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE SOPESAR A GRANDE QUANTIDADE, DIVERSIDADE E LESIVA NATUREZA DAS DROGAS, BEM COMO ADEQUAR O QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA VETOR NEGATIVO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AMPLIAÇÃO DAS PENAS DE MULTA PARA GUARDAR SIMETRIA COM A CARCERÁRIA. REGIME PRISIONAL IMPOSTO A ALINE, READEQUADO.

PRELIMINARES AFASTADAS, APELOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS E APELO MINISTERIAL PROVIDO.... ()

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Doc. VP 185.7281.9001.4400

607 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Requisito objetivo. Cumprimento de 1/4 (um quarto) de cada uma das medidas restritivas. Decisão conforme entendimento jurisprudencial desta corte. Agravo não provido.

«1 - De acordo com entendimento jurisprudencial desta Corte, o requisito objetivo exigido pelo Decreto 8.615/2015 para concessão de indulto ou comutação é aferido com relação a cada uma das medidas alternativas impostas ao apenado, consideradas individualmente. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1284.5113

608 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Icms. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Ausência de comprovação do recebimento em outro estado da federação. Responsabilidade tributária. Constatação pelo tribunal de origem da ausência de boa-Fé da empresa vendedora. Revisão. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ (STJ), no julgamento dos Embargos de Divergência 1.657.359/SP, firmou o entendimento de que é incabível imputar responsabilidade à empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre... ()

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Doc. VP 480.2192.2169.7370

609 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial, por sua vez, há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a sucessão trabalhista da Associação Educadora São Carlos (AESC) pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP) e reconhecer a responsabilidade das reclamadas apenas quanto ao período contratual em que o reclamante trabalhou respectivamente para cada uma delas (AESC no período de 02/06/2015 até 30/11/2016 e GAMP a partir de 01/12/2016). Consignou que « o acórdão do TRT não está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços «. Ressaltou que « no caso concreto, a reclamante prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da AESC, e, depois por intermédio do GAMP, que assumiu ao vencer o chamamento público aberto pelo ente público « e « o reconhecimento da sucessão no contexto de mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas, evidencia afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448 «. O aresto proveniente da 3ª Turma trata de situação em que incontroversa a sucessão de empresas e de que ausentes elementos fáticos no acórdão que possibilitem concluir pela ocorrência de alguma das situações excepcionais permissivas da condenação solidária da parte reclamada. O modelo oriundo da 4ª Turma se refere a caso genérico em que registrada a sucessão trabalhista, sem análise circunstância peculiar do caso como analisado no acórdão embargado, que atrai o entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial calcada em decisões monocráticas. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CPC, art. 1.026, § 2º. A egrégia 6ª Turma rejeitou os embargos de declaração da embargante e, diante do entendimento de que não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem sanados, determinou a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º à embargante assentando o caráter procrastinatório da medida. O único julgado transcrito a cotejo de teses não espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, pois se refere à situação em que há pretensão de prequestionamento de matéria constitucional, a qual seria capaz de justificar a interposição de recurso extraordinário, não constatada na hipótese a intenção protelatória da União. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Inviável o processamento do recurso por contrariedade às Súmulas 184 e 297, II, do TST, cujo conteúdo nada dispõe sobre a questão da exclusão de multa imposta em razão de embargos protelatórios, mormente porque reconhecido o nítido intuito da parte em rediscutir a matéria. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 240.6100.1118.0255

610 - STJ. P rocessual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. CPC/2015. Ação de indenização movida em face de sociedade de economia mista. Súmula 150/STJ. Manifestação de ausência de interesse da União. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 231.2040.6630.6287

611 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de procuração e preparo. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Deserção. Súmula 115/STJ e Súmula 187/STJ. Incidência. Nova intimação. Impossibilidade. Falha na digitalização. Ausência de comprovação. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.5240.9554.3257

612 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.

I. CASO EM EXAME: 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ FOSSE COMPELIDA A AUTORIZAR O TRATAMENTO DA 2ª AUTORA, CONFORME REQUISIÇÃO MÉDICA, DEVENDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SER PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA E EM REDE CREDENCIADA, OU, EM CASO DE INEXISTÊNCIA, QUE CUSTEIE O TRATAMENTO EM CLÍNICA PARTICULAR, ATRAVÉS DE REEMBOLSO PRÉVIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A AGRAVADA/2ª AUTORA (MENOR) É PORTADORA DE SÍNDROME DE TOURETTE, TDAH, TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO, SINTOMAS ANSIOSOS E CONVERSIVOS E FAZ ACOMPANHAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. DE FATO, NÃO CABE AO CONSUMIDOR A LIVRE ESCOLHA DO PRESTADOR, UMA VEZ QUE O PLANO SE OBRIGOU A FORNECER O SERVIÇO PELA SUA REDE CREDENCIADA. CONTUDO, EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, DIANTE DA INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS OU PROFISSIONAIS CONVENIADOS, À OPERADORA CABERÁ O REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO (LEI 9.656/98, art. 12, VI E AGINT NO ARESP 2.488.074/MG). 2. ESTA É A HIPÓTESE AQUI ANALISADA, EIS QUE OS TRATAMENTOS FORAM PRESCRITOS PELO MÉDICO QUE ASSISTE A AGRAVADA/2ª AUTORA (MENOR). 2. NESSE MOMENTO PROCESSUAL, FASE INICIAL DA DEMANDA ORIGINÁRIA, DEVE SER VERIFICADO TÃO SOMENTE SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA TUTELA DE URGÊNCIA, ANALISADA À LUZ DO DIREITO À VIDA, MORMENTE EM RAZÃO DO PERIGO DE DANO EVIDENTE CONSUBSTANCIADO NA NECESSIDADE DE TRATAMENTO DA AGRAVADA/2ª AUTORA, CONFORME A PROBABILIDADE DO DIREITO E ACERVO DOCUMENTAL CONSTANTE NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O QUE SE REVELA EM HARMONIA COM O BEM JURÍDICO QUE SE PRETENDE RESGUARDAR (VIDA HUMANA). 3. EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A DECISÃO AGRAVADA NÃO SE REVELA IRREVERSÍVEL, UMA VEZ QUE A DISCUSSÃO SOBRE A EXTENSÃO DE COBERTURA PODE SER REVISTA E, SE ASSIM, O FOR, LEGITIMARÁ À AGRAVANTE O RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS. 4. POR FIM, QUANTO À MULTA DIÁRIA IMPOSTA NA DECISÃO AGRAVADA, R$ 500,00, LIMITADA AO TETO DE R$ 15.000,00, REVELA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, SENDO CERTO QUE A URGÊNCIA DA MEDIDA PERSEGUIDA E A IMPORTÂNCIA DO BEM TUTELADO (DIREITO À SAÚDE DO CONSUMIDOR) JUSTIFICAM A SUA FIXAÇÃO A FIM DE DAR EFETIVIDADE À DECISÃO JUDICIAL. 5. ADEMAIS, SUA PREVISÃO ESTÁ CONTIDA NO CPC, art. 537. 6. PRESTÍGIO AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 7. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. VP 201.5974.9003.7000

613 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Lei 9.472/1997, art. 183. Operar clandestinamente atividades de telecomunicações. Prescrição. Acórdão que confirma a condenação. Efeito interruptivo. Inexistência. Matéria pacífica nesta corte superior. Agravo regimental desprovido.

«1 - Embora não se desconheça a existência de recente julgado do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é certo que esta Corte Superior de Justiça, a qual compete a uniformização da interpretação conferida à legislação federal infraconstitucional, pacificou a compreensão de que a publicação de acórdão que simplesmente confirma a condenação imposta na instância antecedente não interrompe o curso do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 203.5890.1000.0500

614 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência não admitidos. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Contradição. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Afastamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Julgamento não unânime.

«1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno, considerando: a) a parte agravante deixou de observar a determinação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, pois não impugnou os fundamentos do mérito da decisão recorrida, que rejeitou liminarmente os Embargos de Divergência; b) nos termos do CPC/2015, art. 1.043, I e III, os Embargos de Divergência somente são admissíveis quando os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito, ou quando um deles, embora não haja conhecido do recurso, tenha apreciado a controvérsia; c) in casu, não foi enfrentada a questão de mérito relativa à fixação do valor da verba honorária, uma vez que a pretensão esbarra na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6006.9700

615 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.

«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()

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Doc. VP 100.1521.2805.3785

616 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (CARLOS OTÁVIO - art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL - VÍTIMAS MARINA E ESTER) E ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (GLADSON - art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, C/C art. 65, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - VÍTIMA JANAÍNA). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACUSADO CARLOS OTÁVIO QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, SUBTRAÍU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, PERPETRADA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UM TELEFONE CELULAR, MARCA SAMSUNG A20, COR AZUL, AVALIADO EM CERCA DE R$ 950,00, DE PROPRIEDADE DE ESTER, BEM COMO UM TELEFONE SAMSUNG J7, AVALIADO EM R$ 1.500,00, QUE ESTAVA NA POSSE DA OFENDIDA MARINA. ACUSADO GLADSON QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, SUBTRAÍU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, PERPETRADA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTÕES DE BANCO PERTENCENTES À JANAINA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E (4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NA FORMA DA EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM PEQUENO RETOQUE NAS PENAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OFENDIDA JANAÍNA QUE, INICIALMENTE, REALIZOU A DESCRIÇÃO DOS ACUSADOS, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, FORNECENDO SUAS CARACTERÍSTICAS. POSTERIORMENTE, EFETUOU O RECONHECIMENTO PESSOAL DOS RÉUS EM SEDE POLICIAL, DIAS APÓS O CRIME, O QUE FOI RENOVADO EM JUÍZO SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU GLADSON. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 08, 20 E 27), AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA (IDS. 16 E 18), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 173), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA, COM DESTAQUE PARA AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS OFENDIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NO CASO DOS AUTOS, AS OFENDIDAS PRESTARAM DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES EM TODAS AS OPORTUNIDADES EM QUE FORAM OUVIDAS, SENDO O RÉU CARLOS OTÁVIO RECONHECIDO POR MARINA COMO UM DOS AUTORES DO DELITO DE ROUBO DO QUAL FOI VÍTIMA E O RÉU GLADSON RECONHECIDO PELA OFENDIDA JANAÍNA. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO MANTIDAS, POIS CONFIRMADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA. NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DO ARMAMENTO, BASTANDO, PARA TANTO, QUE AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATESTEM A PRESENÇA DO REFERIDO INSTRUMENTO LETAL, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ. OFENDIDAS QUE FORAM INCISIVAS AO NARRAR QUE OS RECORRENTES AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS AGENTES, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS IMPUTADOS AOS RÉUS QUE CARECE DE PLAUSIBILIDADE. RÉU GLADSON CONDENADO POR APENAS UM DELITO DE ROUBO. QUANTO AO APELANTE CARLOS OTÁVIO, VERIFICA-SE QUE A HIPÓTESE É DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA AS VÍTIMAS ESTER E MARINA DECORRERAM DE UMA SÓ AÇÃO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS NA FORMA DA EXORDIAL INVIÁVEL. EMBORA ESTHER E MARINA TENHAM AFIRMADO PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL QUE FIZERAM O RECONHECIMENTO DOS RÉUS EM SEDE POLICIAL, NÃO CONSTAM DOS AUTOS SEUS TERMOS DE DECLARAÇÕES NA DELEGACIA E OS RESPECTIVOS TERMOS DE RECONHECIMENTO, SENDO CERTO QUE, EM JUÍZO, ESTHER NÃO RECONHECEU OS ACUSADOS E MARINA SOMENTE RECONHECEU O RÉU CARLOS OTÁVIO. EMBORA A VÍTIMA JANAINA TENHA RECONHECIDO AMBOS OS ACUSADOS EM SEDE POLICIAL POR FOTOGRAFIA, CERTO É QUE PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL SOMENTE RATIFICOU O RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO RÉU GLADSON. CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO QUE NÃO TRAZ A CERTEZA NECESSÁRIA PARA UM JUÍZO DE CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. NÃO HÁ COMO IDENTIFICAR A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS RÉUS EM CADA UM DOS DELITOS IMPUTADOS, HAJA VISTA OS RECONHECIMENTOS PONTUAIS EFETUADOS PELAS OFENDIDAS. ADEMAIS, OS DELITOS FORAM PRATICADOS EM DIAS DIFERENTES E OS RÉUS FORAM PRESOS EM FLAGRANTE DIAS DEPOIS, JUNTAMENTE COM OUTROS COMPARSAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE, DE OFÍCIO. AUMENTO DE 1/2 APLICADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO DO RÉU GLADSON, PELOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS, QUE SE MOSTRA EXCESSIVO, O QUE JUSTIFICA A REDUÇÃO PARA 1/6. MERECE ADEQUAÇÃO A PENA DE MULTA APLICADA PARA CARLOS OTÁVIO, POIS FIXADA DE MANEIRA EXACERBADA SEM QUALQUER FUNDAMENTO, O QUE SE CORRIGE PARA FIXÁ-LA EM 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DE TODOS OS RECURSOS, COM A READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA IMPOSTA AO RÉU GLADSON E DA PENA DE MULTA FIXADA PARA O RÉU CARLOS OTÁVIO.

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Doc. VP 451.3930.4749.7524

617 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 147-A, § 1º, II, do CP com a incidência da Lei 11.340/06. Apelante condenado à pena total de 09 (nove) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Manutenção da condenação. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelo depoimento prestado em Juízo pela vítima, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova, conforme determina o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Pena de multa revista para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta na sentença. Prequestionamento almejado não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para reduzir a pena de multa para 15 (quinze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Mantida, em todo o mais, a sentença.... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.2800

618 - STJ. Registro público. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Suspensão do processo expropriatório. Medida cautelar pelo juiz singular. Desmembramento do imóvel rural. Laudo pericial. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra e extra petita. CPC/1973, art. 131. Lei 6.015/1973, art. 221. Lei 6.015/1973, art. 225. Lei 6.015/1973, art. 213.

«1 - Inexiste nulidade por omissão no acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia apresentada. ... ()

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Doc. VP 615.7136.5780.9716

619 - TJSP. Apelação Cível - Obrigação de fazer - Fixação de prazo para cumprimento e arbitramento de multa - Possibilidade - Prorrogação contínua e infindável de prazo para o adimplemento de obrigações que se revela inadmissível - Pretensão formulada pelo condomínio autor que, todavia, afigura-se exagerada - Limitação da penalidade que se impõe como medida para evitar o enriquecimento indevido da parte autora - Realização de reparos pela parte autora, na forma pleiteada na exordial, que restará viabilizada após o decurso do prazo fixado - RECURSO DO AUTOR, NESTA PARTE, PROVIDO.

Recurso adesivo - Obrigação de fazer - Indenização - Vícios de construção - Decadência - Inocorrência - Pretensão indenizatória - Aplicabilidade do prazo prescricional decenal (art. 205, do CC) - Existência de danos permanentes e progressivos que dificultam o estabelecimento do momento exato de seu surgimento. Prova - Nulidade de laudo pericial - Inviabilidade - Nomeação de profissional de engenharia sem especialização em área específica para a elaboração de laudo que, por si só, não importa o reconhecimento de cerceamento de direito de defesa - Ausência de especialização em engenharia civil que se apresenta irrelevante em vista dos conhecimentos técnicos demonstrados - Pertinência da especialidade em engenharia que, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional - Ré que, ademais, quedou-se inerte no momento da nomeação do profissional, nada alegando a respeito das qualificações técnicas deste - RECURSO ADESIVO DA RÉ, NESTA PARTE, IMPROVIDO. Dano moral - Insurgência de ambas as partes - Inocorrência - Abalo moral sofrido pelos condôminos moradores das unidades afetadas - Personalidade dos condôminos que não se confunde com a do condomínio - Ausência de prova do impacto na honra objetiva do condomínio autor - Indenização afastada - RECURSO DO AUTOR, NESTA PARTE, PREJUDICADO - RECURSO ADESIVO DA RÉ, NESTA PARTE, PROVIDO. Sucumbência - Parcial procedência da pretensão autoral - Reconhecimento da sucumbência parcial e recíproca - Partes que arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais de forma proporcional - Decaimento da parte autora em menor grau - Honorários advocatícios - Incidência do CPC, art. 85, § 2º, observando-se, para cada parte, a distribuição proporcional

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Doc. VP 211.0473.9002.3300

620 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. CTB, art. 306. Dosimetria. Substituição da reprimenda corporal por pena pecuniária. Desproporcionalidade não evidenciada. Multa prevista cumulativamente no preceito secundário do crime. Súmula 171/STJ. Afastamento da prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade. CTB, art. 312-A. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 174.0223.1416.4948

621 - TJMG. DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ROL TAXATIVO DO 1.015. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO DO CURSO NATURAL DE ÁGUA. CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM IRREGULAR. DANOS AMBIENTAIS E RESTRIÇÃO AO USO DO RECURSO HÍDRICO POR PROPRIETÁRIO A JUSANTE. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA LIMPEZA DOS REGOS. NECESSIDADE. ASTREINTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de cominatória c/c indenizatória, deferiu tutela de urgência determinando à parte ré que promova a liberação do curso dágua do Córrego das Galeias, com a reconstrução do rego de água para seu curso antigo, além da limpeza regular dos regos dentro de sua propriedade sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Além disso, determinou o pagamento de R$ 50.000,00 a título de multa, em razão da constatação do descumprimento de liminar outrora deferida. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5177.4357

622 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Omissão. Ausência. Dano moral coletivo. Direitos individuais homogêneos. Compatibilidade. Dano moral coletivo. Aferição in re ipsa. Caixas eletrônicos inoperantes. Falta de numerário. Desabastecimento. Excessiva espera em filas por tempo superior ao limite previsto em Lei municipal. Reiteração das condutas. Dano moral coletivo caracterizado. Valor da compensação. Razoabilidade. Juros demora. Termo inicial. Evento danoso. Astreintes. Bis in idem. Prequestionamento. Ausência. Multa diária. Valor arbitrado. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Recurso especiais interpostos em 30/09/2019 e 19/09/2019 e conclusos ao gabinete em 26/3/2021. ... ()

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Doc. VP 479.4674.7996.3645

623 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 155, §1º E §4º, II E IV, DO CP, À PENA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA. RECURSO DO RÉU PARA QUE ELE SEJA ABSOLVIDO DO CRIME. REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA RECONHECIDA A MODALIDADE TENTADA, O FURTO PRIVILEGIADO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A ISENÇÃO DE CUSTAS. ACUSADO QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE, APÓS SUBTRAIR, NA COMPANHIA DE OUTRA PESSOA, 10 METROS DE CABO DE COBRE DA EMPRESA CLARO, AVALIADOS EM R$ 370,00. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRECEDENTES STJ. INEXISTÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO (MAUS ANTECEDENTES). OS BENS SUBTRAÍDOS SÃO DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE TRAÇADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ PARA APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUAL SEJA, DE 10% DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS RELATIVOS AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, MOTIVO PELO QUAL O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO FOI DETIDO DEPOIS DE PULAR O MURO E NA POSSE DA RES FURTIVAE. CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E A CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE, NÃO SENDO EXIGIDA A POSSE PROLONGADA, PACÍFICA, TRANQUILA, MANSA OU DESVIGIADA. DENUNCIADOS QUE PULARAM O MURO E ESTAVAM JUNTOS COM O OBJETO FURTADO, DEIXANDO EVIDENTE QUE AMBOS AGIRAM EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS E VISANDO A SUBTRAÇÃO DAS RES FURTIVA. HAVENDO A CONCORRÊNCIA DE DUAS OU MAIS PESSOAS NA EXECUÇÃO DO CRIME, CORRETO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 155, §4º, IV, DO CP. RÉU E SEU COMPARSA QUE ESCALARAM UM MURO DE 3 METROS PARA TER ACESSO AOS CABOS QUE FORAM SUBTRAÍDOS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. MANTIDA A QUALIFICADORA DO FURTO MEDIANTE ESCALADA, PREVISTA NO art. 155, §4º, II, CP. FURTO PRIVILEGIADO. RÉU QUE NA DATA DOS FATOS ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO. É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 155, §2º, CP, NO CASO DE FURTO QUALIFICADO, SE PRESENTE QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA, A PRIMARIEDADE DO RÉU E, TAMBÉM, O PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. (TEMA REPETITIVO 561, STJ). CONSIDERANDO QUE A RES FURTIVA MONTA MENOS DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE O RÉU ERA TECNICAMENTE PRIMÁRIO NA DATA DO CRIME, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 155, § 1º, QUE NÃO INCIDE NAS HIPÓTESES DE FURTO QUALIFICADO, AINDA QUE O CRIME TENHA SIDO EFETIVAMENTE OCORRIDO EM PERÍODO NOTURNO, COMO NA HIPÓTESE PRESENTE, CONFORME TEMA REPETITIVO 1087 DO STJ. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA RECONHECER O FURTO PRIVILEGIADO E EXCLUIR A CAUSA DE AUMENTO DO art. 155, §1º, CP, FICANDO O ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 155, §2º E §4º, S II E IV, CP. DOSIMETRIA. PENA BASE. MAGISTRADO QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EMBORA NÃO SEJA POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 155, §1º, CP NAS HIPÓTESES DE FURTO QUALIFICADO, O FATO DE O CRIME TER SIDO COMETIDO EM PERÍODO NOTURNO, QUANDO A VIGILÂNCIA É MENOR, INDICA CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO CARACTERIZADORA DE MAIOR REPROVABILIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. HAVENDO A PRESENÇA DE DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS, UMA DEVE SER UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA COMO FURTO QUALIFICADO, E AS OUTRAS PODEM SER VALORADAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA A FUNDAMENTAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. RÉU QUE FOI CONDENADO EM OUTRO PROCESSO, POR FATO ANTERIOR (21/02/2021), COM TRÂNSITO EM JULGADO 21/02/2024, OU SEJA, NO CURSO DESTE PROCESSO, O QUE CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES STJ. É POSSÍVEL, EM GRAU DE APELAÇÃO, A VALORAÇÃO NEGATIVA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUE NÃO FORAM APRECIADAS NA SENTENÇA RECORRIDA, SEM QUE SE CONFIGURE REFORMATIO IN PEJUS. ISSO PORQUE, «O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO É TOTAL OU PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO E SEMPRE INTEGRAL QUANTO À PROFUNDIDADE. O TRIBUNAL PODERÁ ANALISAR, COM AMPLA PROFUNDIDADE, A PRETENSÃO RECURSAL QUE LHE FOI SUBMETIDA, NÃO FICANDO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM PRIMEIRO GRAU, DESDE QUE RESPEITADA A EXTENSÃO OBJETIVA DO RECURSO (HC 311.439/DF, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 2/2/2016). A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, TAIS COMO, MAUS ANTECEDENTES, FURTO NO PERÍODO NOTURNO, FURTO MEDIANTE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS, DEVE SER MANTIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA CORPORAL FEITA PELO JUIZ SENTENCIANTE NA FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE A PENA MÍNIMA, TOTALIZANDO A PENA-BASE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. A PENA DE 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL FIXADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA DE MULTA EM 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO O MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA (art. 49, CP). PENA DE MULTA QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 2º, DO art. 155, CP. DIMINUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3, CONSIDERANDO OS SEGUINTES FATOS: TRATA-SE DE FURTO QUALIFICADO, DE ACUSADO COM MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME PATRIMONIAL E DE VALOR DA RES FURTIVA NÃO IRRISÓRIO, QUAL SEJA, R$ 370,00. PENA DEFINITIVA DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA E FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO É RECOMENDÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, POIS TRATA-SE DE RÉU COM MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME PATRIMONIAL. COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A ANÁLISE DA ISENÇÃO DE CUSTAS, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TRIBUNAL, QUE ASSIM DISPÕE: ¿A CONDENAÇÃO NAS CUSTAS, MESMO PARA O RÉU CONSIDERADO JURIDICAMENTE POBRE, DERIVA DA SUCUMBÊNCIA, E, PORTANTO, COMPETENTE PARA SUA COBRANÇA, OU NÃO, É O JUÍZO DA EXECUÇÃO¿. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR A PENA DO ACUSADO PARA 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 180.2803.0010.0000

624 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegação de omissão do acórdão impugnado. Ausência de indicação e especificação dos pontos omissos. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de interrogatório. Réu presente que não se dignou a atender o oficial de justiça para ser intimado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e nocividade da droga apreendida. Fundamento idôneo. Concurso de agentes. Bis in idem. Condenação em associação para o tráfico. Redução da pena-base. Pena de multa. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso especial improvido.

«1. Conforme entendimento já pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, as razões recursais devem destacar, com clareza e objetividade, as eventuais omissões ensejadoras da nulidade. ... ()

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Doc. VP 210.7582.0000.1900

625 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Impossibilidade. EREsp. Acórdão/STJ. Fato superveniente. Classificação dos créditos presumidos de ICMS como subvenções para investimento. Lei complementar 160/2017. Reflexos. Ausência. Súmula 168/STJ. Agravo interno improvido. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.2973.4001.9200

626 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.

«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()

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Doc. VP 206.4440.8001.2700

627 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de obrigação de fazer. Remoção de postes. Irresignação quanto ao prazo para cumprimento do comando jurisdicional. Controvérsia dirimida com fundamento na Resolução 414/2010 da aneel. Ato normativo que não se insere no conceito de Lei.

«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «A sentença, portanto, é reformada para afastar a condenação nas indenizações impostas, acolhendo-se o pedido de obrigação de fazer consistente na remoção dos postes de energia dos lotes das autoras, mediante pagamento dos custos de remoção. A ré deverá cumprir a determinação em até trinta dias após a formalização do pagamento, nos termos do art. 102, § 2º, da Resolução Aneel 414/2010, sob pena de multa diária a ser imposta pelo juiz em cumprimento de sentença. Tendo em vista a parcial procedência, cada parte arcará com a metade das custas e despesas do processo (fls. 390-391, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.8261.2825.5813

628 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Emissão de notas fiscais. Boa-fé. Multa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 1.022 não configurada. Arts. 373, I, do CPC, 112, 113, 136 e 137 do CTN e 113 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

1 - Quanto à alegada boa-fé da parte, o TJDFT asseverou (fls. 556-558, e/STJ): «Ora, causa certa estranheza o fato de a empresa autora/apelada ter emitido, por mais de um ano, notas fiscais de venda para empresa situada no Distrito Federal, sem que a destinatária tivesse o endereço descrito nos documentos fiscais. Conforme atestou o parecer ofertado no ID 3827168, a suposta empresa adquirente dos produtos teve a sua inscrição no CF/DF cancelada retroativamente à data de início de suas atividades, por se inscrever com informações falsas e pelo fato de nunca ter funcionado no endereço cadastral. A emissão das notas fiscais é posterior ao cancelamento retroativo da inscrição fiscal da destinatária dos produtos, como se fosse mera «empresa fantasma". No mesmo documento, atestou-se que «a fiscalização tributária lavrou o Auto de Infração 2.975/2015 ao constatar que a Impugnante emitiu notas fiscais inidôneas, visto que destinadas à contribuinte inexistente e que teve sua inscrição cancelada.... ()

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Doc. VP 222.7555.4073.0395

629 - TJRJ. APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE 01 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311 - APELANTES 02 E 03 CONDENADOS ÀS PENAS DE 11 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 36 DIAS-MULTA, PELOS CRIMES DOS ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT E APELANTE 04 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO DELITO DO ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - 1) AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SUAS PRORROGAÇÕES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NOS ARTS. 1º, 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, 4º E 5º, TODOS DA LEI 9296/1996 - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL -EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 2) AFASTADO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - 3) NÃO HÁ NA SENTENÇA OFENSA AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES - 4) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 12.850/2013, art. 2º PREJUDICADO, POIS A SENTENÇA JÁ A RECONHECEU QUANTO AOS APELANTES 01 E 04 - 5) INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POIS ESTES FORAM ANEXADOS AO FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO AS DEFESAS SE MANIFESTADO CONTRA ISSO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPP, art. 563 - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA ORAL - LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A ADULTERAÇÃO DAS PEÇAS VEICULARES, BEM COMO O ARMAZENAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS ORIUNDAS DE CARROS ROUBADOS - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS.

1)

De acordo com a prova produzida nos autos, os acusados atuavam livremente, nos moldes de uma verdadeira organização criminosa atuante na Zona Norte, composta pelos apelantes e os corréus e devidamente estruturada, com divisão de tarefas. Primeiramente, os automóveis eram roubados na região da circunscrição da 39ª e 40ª DP, bem como em áreas próximas, e, em seguida, eram levados para a Comunidade da Quitanda, pertencente ao Complexo da Pedreira, área dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro. Lá, os receptadores e adulteradores pagavam pelos veículos roubados e, em seguida, ou exigiam quantia em espécie para o resgate dos carros para cooperativas/seguradoras, ou adulteravam os sinais identificadores para vendê-los como «clones, ou realizavam o desmanche. Ao final, as peças automotivas eram postas à disposição para compra, ou até mesmo como resposta de encomenda, do núcleo de receptadores e adulteradores. ... ()

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Doc. VP 707.6995.5020.5083

630 - TJSP. Apelações. Ação de rescisão contratual c./c. pedido de restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel (Multipropriedade). Sentença de parcial procedência para declarar como rescindido o contrato entabulado entre as partes, bem como para condenar as Corrés na integralidade da restituição dos valores pago e multa contratual, mas negando a indenização a título de danos morais. Recurso de ambas as partes. Recurso das Corrés que não comporta acolhimento. Incontroverso nos autos que o prazo de tolerância fixado em 180 dias para a conclusão das obras foi violado. Aplicação do tema 1 do IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000. Restituição que deve ocorrer de forma integral (Súmula 543/STJ). Restituição em parcela única (Súmula 2 deste Tribunal). Rescisão contratual por culpa exclusiva da ré. Inversão da cláusula penal. Possibilidade (Tema 971 do STJ). Princípio da simetria. Cláusula penal que havia sido reduzida em sentença para retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos não se mostrando em nada abusiva. Recurso dos Autores pugnando pelo arbitramento de danos morais que comporta acolhimento. Atraso na entrega de imóvel que se transforma em grande decepção, não podendo ser considerado como mero aborrecimento do cotidiano. Valor indenizatório que merece ser arbitrado no importe de no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil) para cada Autor. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência redistribuída (Súmula 326/STJ). RECURSO DAS CORRÉS DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO

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Doc. VP 979.5733.0968.8499

631 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Pretensão de custeio de sessões de hemodiálise à paciente portadora de Mieloma Multiplo kappa livre (CID 10 C90.0) - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora - Inconformismo da ré, alegando que a obrigação da seguradora cinge-se estritamente aos limites da apólice em relação às despesas e tratamentos ali previstos e que a multa foi fixada em valor excessivo, contrariando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo haver a revogação da tutela deferida e o afastamento ou a redução da multa imposta - Descabimento - Hipótese em que há relatório médico demonstrando a necessidade do tratamento prescrito - Não cabe ao plano questionar o tratamento indicado pelo médico que assiste a paciente - Inteligência da Súm.102 do TJSP - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 681.0380.1012.5980

632 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. COMPETÊNCIA. SÚMULA 368/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 373 E 818 DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 467. SÚMULA 126/TST. 5. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766 DO STF. 7. DANO MORAL/VALOR. SÚMULA 126/TST. 8 CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 DO STF. I. Por todo o exposto, constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado de origem a respeito das omissões apontadas, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. No tema competência a Corte Regional manteve a sentença no sentido de declarar « a incompetência da Justiça do Trabalho no que tange à determinação do recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas durante o pacto laboral . A decisão coaduna-se com a Súmula 368/TST e Súmula Vinculante 43/STF. III . Quanto a multa do CLT, art. 467, constou da decisão que « tendo sido impugnada a existência do próprio vínculo de emprego, não se pode cogitar de parcelas incontroversas a autorizar a aplicação da penalidade . Portanto, correta a subsunção do fato a norma que regulamenta a questão. Qualquer entendimento diverso incidiria no óbice da Súmula 126/STJ. IV . Sobre as «Horas Extras - Intervalo Intrajornada o TRT consignou que « a contradição das testemunhas relatada em seu recurso pelo autor não o socorre, já que isso demonstra que a prova oral restou dividida no particular. Ora, estando a prova oral dividida, a solução do conflito se dá pelo ônus da prova, o qual, in casu, é do autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu, como já mencionado . Assim, a questão foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova. Ileso o CPC, art. 373. V . Quanto ao acúmulo de função, constou « as tarefas exercidas pelo reclamante, consistentes nas atividades de atendente, ajudante de cozinha, caixa e auxiliar de serviços gerais não são incompatíveis com a função para a qual fora contratada, qual seja, a de fazer todas as atividades inerentes ao funcionamento do estabelecimento (um Bar), pois, como bem afirmado pelo Juízo primevo, os depoimentos das partes demonstram que a contratação do autor foi para que ele trabalhasse sozinho no local, em razão da ausência do reclamado, realizando todas as atividades inerentes ao funcionamento do estabelecimento . Logo, inviável a pretensão da parte, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). VI . A condenação do reclamante aos honorários está em consonância com os termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. VII - Quanto ao valor do dano moral, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral (Ag-E-RR-117000-76.2006.5.17.0013, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT de 25/05/18; AgR-E-RR-171200-76.2008.5.09. 0242, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT de 31/03/17; E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, SBDI-1, DEJT de 09/01/12), o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), destacando a Corte de origem que observou a situação financeira de ambas as partes e o caráter pedagógico da indenização. VIII . No tocante ao recolhimento previdenciário a Corte Regional registrou que « os enunciados acima mencionados não comportam responsabilização integral da empregadora, que apenas deve suportar a cota que lhe cabe . A decisão está em consonância como entendimento da Súmula 368, II e III, do TST no sentido de que « é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte . IX . Quanto à correção monetária/juros das condenações da Justiça do Trabalho, tratando-se de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. X . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. XI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 726.7802.4028.2884

633 - TJSP. Apelação. Ameaça (por duas vezes, em concurso formal impróprio) e vias de fato. Contexto de violência doméstica contra a mulher. Pleito objetivando a extinção da punibilidade em relação ao delito de ameaça contra a vítima Isabele, em razão da ausência de representação. Possibilidade. Por motivos desconhecidos, o magistrado sentenciante, ignorando a cota ministerial que precedeu à denúncia, por meio da qual o Parquet requereu fosse declarada extinta a punibilidade da ré com relação ao crime de ameaça praticado contra Isabele Cristina da Costa, com fundamento no CP, art. 107, IV (vide fl. 50), condenou a apelante justamente por tal delito, não obstante a ausência de representação e acusação formal. Ofensa à condição de procedibilidade e violação à correlação entre acusação e sentença. No mais, escorreita a sentença condenatória. Teses de atipicidade da conduta (ameaça) e insuficiência probatória (vias de fato) que não comportam acolhimento. Prova oral coligida suficiente em demonstrar que a recorrente ameaçou sua genitora de morte, pois atearia fogo na casa em sua presença e, em seguida, a empurrou contra uma motocicleta, não causando lesões aparentes. Depoimento da vítima uníssono em ambas as fases da persecução penal, corroborado pelo relato do policial militar que presenciou as vias de fato, bem como da testemunha Isabele, a qual presenciou a ameaça. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas em relação aos delitos praticados contra a genitora Sirlene. Cálculo de penas que comporta reparos. Penas-base excessivamente majoradas pelo juízo a quo em razão do mau antecedente, merecendo o redimensionamento da fração de elevação para 1/6 (em substituição ao dobro aplicado pelo magistrado sentenciante). Na segunda fase, escorreita a elevação das penas pelas agravantes da reincidência e da prevalência das relações domésticas, na fração de 1/3, sendo 1/6 para cada uma das agravantes. As penas foram finalizadas em 1 mês e 16 dias de detenção e 14 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto que se mostra viável, em razão da quantidade de pena aplicada. Afastada a indenização por danos morais em relação à Isabele no importe de R$ 1.000,00, a qual fica mantida, contudo, em favor da vítima Sirlene no importe de R$ 2.000,00. Parcial provimento

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Doc. VP 773.7077.3661.9293

634 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente condenado pelo Juízo de 1º grau à pena total de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias multa, cada um no valor mínimo legal por infração ao art. 155, § 4º, IV, do CP. Ao final, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços e prestação pecuniária. Sentença foi integralmente mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal. Trânsito em julgado em 11/01/2022. Em 23/02/2022 foi determinada a intimação do Paciente para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos. Após manifestação Ministerial e esclarecimento da FAC, o Juízo de 1º grau proferiu decisão convertendo a PRD na pena privativa de liberdade fixada na sentença penal condenatória com a expedição de mandado de prisão. Pedido de revogação da prisão imposta ao Paciente, sendo-lhe possibilitado cumprir as penas restritivas de direitos que lhes foram impostas, com o reestabelecimento da sua liberdade. Impossibilidade. Em consulta à ação penal originária verifica-se que o Juízo de 1º grau oficiou à SEAP para que ela informasse a possibilidade de compatibilização entre a execução do Paciente e a pena de prestação de serviço à comunidade, a qual o acusado foi condenado nestes autos. Em ofício datado de 12/03/2024, a SEAP esclareceu ser inviável o cumprimento simultâneo da pena de prestação de serviço à comunidade. Não existe ilegalidade na decisão proferida pela autoridade apontada como coatora. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 551.8907.8423.2141

635 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO HIGIENÓPOLIS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS BRIGADIANOS, VICTOR E ALAN JORGE, AMBOS DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO SE DIRIGIAM À BASE POLICIAL, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS IMPLICADOS, QUE FORAM SURPREENDIDOS, EM POSSE DA RES FURTIVA, AO DEIXAREM UMA RESIDÊNCIA, ONDE FORAM VISTOS EMPENHADOS EM FORÇAR E REMOVER O PORTÃO DO IMÓVEL, O QUAL NÃO EXIBIA QUAISQUER CARACTERÍSTICAS DE ABANDONO, SENDO OS AGENTES ESTATAIS POSTERIORMENTE INFORMADOS PELA VIZINHANÇA DE QUE OS SEUS PROPRIETÁRIOS DAQUELE ESTAVAM AUSENTES EM RAZÃO DE UMA VIAGEM, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS RESPECTIVOS MÍNIMOS LEGAIS, POSTO QUE INIDÔNEA A SUA FUNDAMENTAÇÃO, UMA VEZ QUE CALCADA, RELATIVAMENTE A DIEGO, NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, E NO QUE CONCERNE A FÁBIO, EM ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS A FIM DE DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, EM MANIFESTO MALFERIMENTO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, CONDUZINDO, QUANTO DIEGO, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA, AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, JÁ NO QUE TANGE A FÁBIO, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. (FLS.62/78 E 300/310) QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MANTENDO-SE, QUANTO A ESTE ÚLTIMO AGENTE, O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DE SUA FOLHA PENAL, MAS REDUZINDO O COEFICIENTE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 02 (DOIS) ANOS 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS E AO PAGAMENTO 13 (TREZE) DIAS-MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO), POR FORÇA DO CONATUS, INOBSTANTE O CRIME TENHA RESTADO CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, UMA VEZ QUE A IMPUTAÇÃO FOI FORMALIZADA COM AQUELA FORMATAÇÃO, DE FORMA A PERFAZER UMA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 07 (SETE) DIAS MULTA, QUANTO A DIEGO, E 01 (UM) ANO 09 (NOVE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 09 (NOVE) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A FÁBIO ¿ MANTÊM-SE, QUANTO A DIEGO, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, E NO QUE CONCERNE A FÁBIO, PRESERVA-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MUITO EMBORA TAL APENADO NÃO SE AJUSTE AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MINGUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, SOB PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE INOBSTANTE NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A PRÉVIA FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A CUSTÓDIA CAUTELAR DE FÁBIO, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 867.6237.6225.0756

636 - TJSP. APELAÇÕES -

Réu condenado como incurso no art. 157, §2º, VII, c/c art. 14, II, todos do CP, ao cumprimento da pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, acrescida do pagamento de 6 dias-multa, cada qual no mínimo legal - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Materialidade delitiva e autoria do réu comprovadas por prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, inclusive, confissão parcial livre e espontânea do réu, bem como pelos elementos informativos - Vítima e testemunha ocular que reconheceram o réu pessoal e fotograficamente em solo policial, na forma do CPP, art. 226 - Réu que confessou o roubo, negando, apenas, o emprego de arma branca - Emprego de arma branca confirmado pela vítima e prova testemunhal - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pleito ministerial de aumento da pena-base - Acolhimento - Réu que ostenta condenação criminal com trânsito em julgado em data posterior aos fatos em apuração, mas que se refere a crime anterior - Circunstância passível de valoração como maus antecedentes - Precedentes do C. STJ - Segunda fase - Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea - Terceira fase - Acréscimo de 1/3 à pena em razão da causa de aumento relativa ao emprego de arma branca - Redução de metade da pena em razão da causa de diminuição da pena relativa à tentativa, considerado o iter criminis percorrido - Regime inicial fechado mantido - Apelação da defesa não provida e apelação ministerial provida, para majorar as penas impostas ao réu para de 3 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 7 dias-multa, cada qual no mínimo legal, nos termos das razões exposta... ()

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Doc. VP 438.9820.6690.7962

637 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXTINTA. SUCESSÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. 1.

Embora a parte reclamada logre êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o despacho agravado deve ser mantido por fundamento diverso. Em razões recursais o reclamado, no caso ente público, argumenta que a ele não podem ser impostas cláusulas normativas de caráter econômico. Indica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, bem como à Súmula 330/TST. 2. No entanto, ressai como fato incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul sucedeu em direitos e obrigações a empresa CORAG - sociedade de economia mista extinta, mediante a edição da Lei 14.979/17, art. 7º. Logo, houve transferência de todos os bens e ações judiciais ao Estado, acionista majoritário, em típica sucessão trabalhista. Na condição de sucessor, o Estado assume todas as responsabilidades contratuais da empresa extinta, inclusive aquelas decorrentes de negociação coletiva. 3. Por fim, cabe salientar que a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC do TST apresenta-se impertinente à discussão. Com efeito, o referido verbete cuida do cabimento de dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público que mantém empregados, mas tão somente para apreciação de cláusulas de natureza social. Como se vê, trata-se de debate distinto da discussão dos presentes autos, cuja controvérsia gira em torno da condição de sucessor do ente público, que assume obrigações do antigo empregador do trabalhador. Também não se discute a amplitude de quitação dada ao contrato de trabalho, razão pela qual, a indicação de contrariedade à Súmula 330/TST também não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista. 4. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()

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Doc. VP 197.9530.6003.3400

638 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Reunião de processos. Estelionato. Pena-base. Exasperação com fulcro no desfavorecimento da culpabilidade do agente e das circunstâncias do crime. Quantum desproporcional. Ausência de fundamentação especial para o maior rigor punitivo. Emprego da fração de aumento prudencialmente recomendada de 1/6 sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorecida. Pena definitiva de cada estelionato redimensionada para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. Comunicabilidade dos efeitos das causas interruptivas da prescrição (CP, art. 117, § 1º, in fine). Delitos conexos. Decisões de recebimento da denúncia proferidas em processos distintos. Transcurso de prazo superior a 4 anos entre o dia da consumação delitiva e a data do recebimento da denúncia relativamente a cada um dos crimes de estelionato. Prescrição retroativa da pretensão punitiva reconhecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 789.4184.9286.8183

639 - TJSP. APELAÇÃO.

Infração de trânsito. Pessoa jurídica. Não indicação do condutor. Aplicação da multa prevista no art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro. Anulação da multa por ausência de dupla notificação. Sentença de procedência. Insurgência da autora que se restringe à determinação de comprovação do pagamento das multas em sede de cumprimento de sentença. Não acatamento. Necessário apurar em sede de liquidação os extratos apresentados pela autora, que deverão ser complementados com a documentação pertinente para comprovar o valor da quitação de cada infração, para que não haja dúvida sobre o efetivo importe recolhido aos cofres municipais.  Precedentes. Verba honorária redimensionada, afastada a redução prevista no CPC, art. 90, § 4º. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.6600

640 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de membrana neovascular subretiniana (cid h35.3). Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de ranibizumabe (lucentis(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.

«Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento LUCENTIS(r) (RANIBIZUMABE). A impetrante alega ser portadora de MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRETINIANA(CID H35.3) no olho direito, conforme descrito em laudo médico de fls. 22. De acordo com referido documento, a autora necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Relata que, por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referida medicação à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 28), a qual não ofereceu qualquer resposta à impetrante. Diante disso, impetrou o presente writ a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida por esta Relatoria através de decisão interlocutória de fls. 34/34-v. Às fls. 42/54, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia pela denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes. Em caso de concessão da segurança, o impetrado pede que a entrega do medicamento ao impetrante seja condicionada à apresentação, na Secretaria Estadual de Saúde, de laudo e prescrição médica atualizados, subscrita por profissional integrante dos quadros do SUS. O Ministério Público, mediante Cota de fls. 60/61, pugnou pela intimação do médico subscritor do documento de fls. 23, para manifestar-se acerca da substituição do fármaco requerido, pedido este reiterado às fls. 86, e por mim indeferido às fls. 89. Parecer de fls. 93/97, pelo qual o Representante Ministerial opinou pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela concessão da segurança, nos termos em que receitado às fls. 23, condicionando-se a entrega do medicamento à apresentação periódica à Secretaria Estadual de Saúde de laudo e prescrição médica atualizados. VOTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O impetrado alega que a impetrante não logrou comprovar que o medicamento pleiteado seja o único eficaz, em detrimento das diversas alternativas terapêuticas existentes para tratamento da sua enfermidade. Desse modo, sustenta haver controvérsia nas afirmações da autora, o que demandaria dilação probatória, razão pela qual pugna, em razão da ausência de direito líquido e certo, pela extinção da ação mandamental por inadequação da via eleita, consoante o Lei 12.016/2009, art. 10. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do writ, motivo pelo qual voto pelo seu não conhecimento. VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. VOTO MÉRITO. Não obstante o parecer técnico trazido pelo Estado (fls. 68/69), dando conta de que o medicamento pleiteado não se encontra contemplado em listagens oficiais do SUS, tal alegação não se sustenta. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inseridos os medicamentos e insumos, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. ... ()

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Doc. VP 321.3299.0690.5060

641 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ RÉU SILAS FOI CONDENADO APENAS PELO DELITO DO art. 35 DA LEI DE DROGAS E, EM RELAÇÃO AO ACUSADO BRUNIVALDO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, COM ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - PENA: 03 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE ABERTO, E 700 DIAS-MULTA, CONCEDENDO O BENEFÍCIO DO CP, art. 44(SILAS); ABSOLVIÇÃO IMPRÓPIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA, CONSISTENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL, EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA, PELO PRAZO MÍNIMO DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 97, §1º, DO CP (BRUNIVALDO) ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS ¿ SENTENÇA MANTIDA.

1-De acordo com a prova oral produzida na DP e em Juízo, no dia narrado na denúncia, os policiais adentraram a comunidade, que é concentradora de pontos de venda de drogas e dominada por facção criminosa, qual seja, Comando Vermelho, e avistaram Brunivaldo na posse de um rádio comunicador e de uma bolsa. Avistaram também Silas, empreendendo fuga do local. Então, realizaram o cerco e conseguiram prender Brunivaldo em poder do rádio transmissor ligado na frequência 11, ou seja, do tráfico de drogas. Dentro da bolsa que Brunivaldo portava, os policiais encontraram 24 pequenos frascos de plástico incolor, contendo 48 gramas de cloridrato de cocaína, com etiqueta de papel com a inscrição ¿PÓ R$35,00 C.V¿. Silas, que havia fugido, foi capturado e com ele encontraram um rádio transmissor também na frequência do tráfico da localidade, através do qual o agente da lei ouviu um comparsa dos réus dizer que a ¿boca¿ estava aberta. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5005.0300

642 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Embargos de declaração protelatórios. Multa afastada. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa não configurada. Prescrição decenal. Distribuição do ônus de sucumbência. Número de pedidos.

«1 - Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito em razão de abusividade no valor de produto. ... ()

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Doc. VP 909.5436.0361.7984

643 - TJSP. Apelação. Ação renovatória de locação não residencial de imóvel rural. Instalação de estação de rádio base de telefonia celular (antena de transmissão). Valor original da locação no início do contrato renovando em 01/09/2009: R$ 3.000,00. Proposta do autor locatário para o novo locatício a partir de 01/09/2014: R$ 4.757,54. Sentença de procedência da ação, com a renovação da locação entabulada entre as partes e fixação do aluguel com base em perícia judicial, no valor de R$ 2.300,84. Embargos desacolhidos com fixação de multa contra os Locadores por ato procrastinatório. Locadores que pedem a anulação do julgado. Apelação provida, para julgar improcedente a ação, por não se reconhecer à locatária de espaço destinado à instalação de antena de retransmissão de dados e sinais telefônicos direito à ação renovatória, ante a ausência de fundo de comércio. Embargos de ambas as partes desacolhidos. Recurso especial inadmitido. Provimento do Agravo em recurso especial 1.693.066/SP interposto pela locatária, ante a pacificação pelo C. STJ no sentido de haver fundo de comércio em locações da espécie. Provimento parcial de agravo interno interposto pelos locadores para determinar ao Tribunal a quo apreciação do argumento de que a lei 8.245/91 não se aplica a imóvel rural. Enfrenta-se o tema por determinação da Corte Superior, para decidir que, uma vez pacificado pelo C. STJ haver fundo de comércio em locação de terreno para instalação de antena de transmissão de dados e sinal telefônico, cabe igualmente reconhecer que tal relação locatícia é tutelada pela Lei 8.245/91, ante o objeto restrito do Decreto 59.566/66 e da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), atinentes à execução da reforma Agrária e promoção da política agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa. Ação renovatória passível de manejo. Laudo pericial imprestável, que desprezou inúmeras locações de igual finalidade na mesma comarca para se valer de amostras de locações em comarcas distantes a mais de 100 km da Comarca de Tatuí. Imprecisão metodológica a comprometer o resultado da perícia. Sentença que impôs valor locatício em importe substancialmente menor do que se propôs pagar o locatário na exordial da renovatória, e inferior inclusive ao valor do locatício inicialmente pactuado por ocasião da contratação cinco anos antes. Violação do princípio da adstrição. Art. 141 e 492 do CPC. Locatária que segue pagando os locatícios com base no contrato original. Afastamento do laudo que se impõe, sob pena dos locadores passarem a dever à locatária as diferenças pagas a maior com base no contrato original. Imponível a fixação do locatício com base na proposta formulada pela locatária na exordial, no importe de R$ 4.757,54 a partir no primeiro mês de renovação, 01/09/2014, mantidas no mais a demais cláusulas do contrato renovando, inclusive índice de reajuste. Diferenças devidas aos locadores a serem apuradas em liquidação de sentença. Afastamento da multa por ato procrastinatório na oposição de embargos à sentença, ante a não apreciação de omissões e obscuridades afinal presentes. Prejudicados os demais pleitos formulados no apelo. Verba honorária majorada para 15% incidentes sobre o atualizado valor da causa. Recurso dos apelantes parcialmente provido em 30/10/2023. Embargos fundados em contradição com lastro em julgados que não admitem a majoração da verba honorária senão na hipótese de desprovimento total da apelação. Rejeitados. Recurso especial interposto. Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP que determina a reapreciação do tema à luz da tese fixada pelo STJ em recursos especiais repetitivos julgado em 09/11/2023, com acórdãos publicados em, com acórdão publicado em 21.12.2023. Reapreciação da controvérsia sobre se passível a majoração de verba honorária quando parcialmente provida a apelação. Tese firmada no julgamento dos recursos especiais repetitivos 1865553/PR, transitado em julgado em 26/8/2024; 1865223/SC, transitado em julgado em 18/03/2024; e 1864633/RS, transitado em julgado em 26/08/2024: «A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. Em que pese julgada a presente apelação em 30/10/2023, altera-se o acórdão para aplicação da tese firmada a posteriori nos referidos recursos repetitivos. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 923.2695.4495.2809

644 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 157, CAPUT, C/C 14, II, POR DUAS VEZES, N/F DO 70; 329 E 331, TUDO N/F DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, OU, EM CARÁTER ALTERNATIVO, A ABSORÇÃO DO DELITO DE DESACATO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA, A ADOÇÃO DE MAIOR FRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS PENAS DOS CRIMES DE ROUBO, PELA TENTATIVA, E A ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA, PROPORCIONALMENTE, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jean Carlos da Silva Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu ¿ Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, caput, c/c 14, II, por duas vezes, n/f do 70; 329 e 331, tudo n/f do 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão; e 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.6900

645 - TRT2. Interesse. Inclusão em folha de pagamento. Multa. Carece a parte de interesse quando as questões objeto de inconformismo não foram deferidas pelo r. Julgado primário. Plano de desligamento voluntário. Quitação plena do contrato de trabalho. Compensação. A transação é negócio jurídico causal, somente manejável quando houver dúvida ou já tenha sido instaurado o litígio entre as partes. Inocorrendo qualquer dessas hipóteses tratar-se-á, quando muito, de mero acordo ou conciliação. E por óbvio, sem produzir o efeito da coisa julgada. Também não há falar em quitação, pois se o próprio direito comum limita a quitação ao valore à espécie da dívida quitada (novo Código Civil, art. 320), a fortiori, o direito do trabalho, cujo princípio da proteção, concretizado, dentre outras, na regra do parágrafo 2º, do CLT, art. 477, autoriza o interessado a demandar judicialmente por títulos e valores cuja quitação lhe tenha sido sonegada. Por não se tratarem de verbas da mesma natureza, não há que se falar na compensação dos títulos trabalhistas devidos com o importe recebido pela adesão do empregado ao programa de desligamento voluntário. Adicional de periculosidade. Constatado pelo perito que o obreiro laborava em edificação onde era armazenado líquido inflamável, o que não foi infirmado por outros elementos constantes dos autos, correta a r. Sentença que deferiu o adicional respectivo. Inteligência da Súmula 364, item I, do c. TST. Adicional de periculosidade. Reflexos. Nada obstante a sua natureza indenitária, é considerado adicional de remuneração na dicção da constituição. Art. 7º, XXII, daí serem devidos os reflexos nos demais títulos como deferido. Honorários periciais. Revisão do valor fixado. Não cabe a revisão do valor dos honorários periciais arbitrados de acordo com a complexidade, a qualidade do trabalho apresentado, os elementos materiais necessários à sua elaboração, o esmero do perito, o tempo estimado e até as despesas presumidamente incorridas para a sua realização.

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Doc. VP 746.1894.9268.1144

646 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO art. 157, §2º, II, CP, E na Lei, art. 244, B 8.069/90, NA FORMA DO CP, art. 70. PENA DE 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA. RECURSO DO RÉU REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE.

A VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO DISSE QUE FOI ABORDADA PELO ACUSADO E PELO ADOLESCENTE, E QUE ESSES, MEDIANTE VIOLÊNCIA SUBTRAÍRAM SEU TELEFONE E SEU CARTÃO RIOCARD. DE ACORDO COM A VÍTIMA, A VIOLÊNCIA PERPETRADA LHE CAUSOU DANOS FÍSICOS E UMA CICATRIZ, POIS FOI EMPURRADA DA ESCADA DO METRÔ E CAIU NO CHÃO. O ACUSADO EM SEU INTERROGATÓRIO ADMITIU A PRÁTICA DO ROUBO, JUNTO COM O ADOLESCENTE. O CRIME DE ROUBO FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU EM CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE O RÉU E UM ADOLESCENTE, CONSCIENTEMENTE E EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, REUNIRAM-SE PARA ROUBAR A VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PARA A CONFIGURAÇÃO, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, SÃO DESNECESSÁRIAS PROVAS DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO, PARA TANTO, QUE HAJA EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS EM CRIME NA COMPANHIA DE AGENTE IMPUTÁVEL, COMO, DE FATO, OCORREU NA HIPÓTESE. TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 221, DO STJ: «A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ECA, art. 244-BINDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL". CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, DO CP E DO art. 244, B DA LEI 8.069/90. DOSIMETRIA. PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SENTENÇA QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA. A VIOLÊNCIA EXCESSIVA EMPREGADA NA PRÁTICA DO ROUBO, COMO O EMPURRÃO DA VÍTIMA NA ESCADA DO METRÔ, AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE DEVEM SER ENTENDIDAS COMO O RESULTADO DA AÇÃO DO AGENTE. VERIFICADO QUE A VÍTIMA NARROU QUE FICOU COM UMA CICATRIZ NO BRAÇO EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA EMPREGADA NO ROUBO PELO ACUSADO, CORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO A PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CORRETA A EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 SOBRE A PENA MÍNIMA (1/6+1/6). PRECEDENTES STJ. PENA FINAL QUE DEVE SER MANTIDA EM 6 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS Súmula 718/STJ. Súmula 719/STJ, E 440 DO STJ. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 980.4800.0124.4965

647 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALIGNA DE CÓLON (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que deu provimento ao recurso ordinário do impetrante, concedendo a segurança para declarar nula a despedida do empregado e restabelecer o seu contrato de trabalho, com todos os benefícios legais e normativos assegurados no período contratual, sob pena de multa diária no importe de R$1.000,00 pelo descumprimento da presente determinação.

2. Os elementos trazidos aos autos são suficientes para se identificar que o empregado estava acometido de doença grave (neoplasia maligna de cólon) - ou ao menos em tratamento - no momento de sua demissão. 3. A Subseção de Dissídios Individuais I deste Tribunal possui entendimento sedimentado, em precedente erigido à condição de leading case, quanto a ser a neoplasia maligna doença grave que causa estigma a atrair a presunção de dispensa discriminatória a que alude a Súmula 443/TST. 4. Portanto, não vislumbro neste juízo precário qualquer elemento que permita elidir a conclusão de que a dispensa do trabalhador, na hipótese, poderá vir a ser reconhecida como discriminatória, nos termos da Súmula 443/TST. 5. Diante disso, os argumentos apresentados pelo banco litisconsorte em seu agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos revelam a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional, nos exatos termos do CPC/2015, art. 300. Agravo interno a que se nega provimento. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao agravo interno.

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Doc. VP 904.9057.5191.4865

648 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal de débito relativo a multas impostas pelo PROCON. Embargante que sustenta violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, ante a indicação, no auto de infração de legislação revogada. Argumento utilizado em sua defesa administrativa, que motivou a exclusão da pretensão punitiva com relação a uma das infrações cometidas. Ademais, ausência de prejuízo à defesa do apelante na espécie. Intimações das decisões proferidas nos autos do processo administrativo realizadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, como determinado no art. 7 o, IV, da Lei Estadual 6.007/2011, inexistindo, assim, qualquer nulidade nesse ponto. Órgãos de proteção e defesa do consumidor que possuem competência para fiscalizar e aplicar penalidades administrativas. arts. 56, I e parágrafo único, 105 e 106, do CDC, e 3º, X, 4º, 5º, 18, I e §2º, do Decreto 2.181/1997. Sanções impostas no processo administrativo instaurado, em razão de fiscalização. Autor condenado, em sede administrativa, ao pagamento de multas, correspondentes, cada uma, a 3532,5786 UFIR. arts. 33, parágrafo único, 34, parágrafo único e 38, I, a, da Lei estadual no 6.007/2011. Condenação que observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausência de ilegalidade na fixação da multa pelo PROCON-RJ. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e desfazer a presunção de legalidade da decisão administrativa. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 837.8074.0672.0217

649 - TJSP. APELAÇÃO -

Dois crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, em continuidade delitiva - Réu condenado ao cumprimento da pena de 7 anos de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida do pagamento de 21 dias-multa, cada qual no mínimo legal - Insurgência somente contra a dosimetria da pena - Acolhimento parcial - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Acréscimo de 1/3 à pena-base, em relação à pena privativa de liberdade imposta em razão do primeiro crime, mantido - Acréscimo devidamente fundamentado, com apontamento de elementos concretos do crime, os quais justificam a valorização negativa das circunstâncias e consequências do crime - Correção da sentença, tão somente, para que o acréscimo da pena de multa seja na mesma proporção do da pena privativa de liberdade - Pena-base fixada no mínimo legal em relação ao segundo crime - Segunda fase - Incidência de atenuante da confissão - Ajuste na sentença, tão somente, para reduzir a pena do primeiro crime no patamar de 1/6, mantida a pena do segundo crime no mínimo legal (Súmula 231 do C. STJ) - Terceira fase - Incidência da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes, no patamar legal de 1/3, em relação a ambos os crimes - Regime inicial fechado mantido - Circunstâncias judicias desfavoráveis - Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena total imposta ao réu para 6 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, acrescida do pagamento de 15 dias-multa, cada qual no mínimo legal, mantendo-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena... ()

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Doc. VP 705.3364.6497.3294

650 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Irresignação que persegue a solução absolutória e o reconhecimento da atenuante da confissão. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelos fundamentos do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares tiveram sua atenção despertada para um automóvel que saiu de uma comunidade em alta velocidade, momento em que procederam à abordagem do veículo, na direção do qual estava o réu, que apresentava muito nervosismo. Após constatarem que o número do chassi do carro divergia do chassi das portas, os agentes da lei conduziram o acusado para a delegacia. Realizada a perícia, restou constatado que o automóvel era produto de roubo e ostentava placa de outro veículo do mesmo modelo, cor e ano (clonado), razão pela qual o réu foi preso em flagrante. Apelante que optou pelo silêncio na DP. Em juízo, alegou que tinha alugado o veículo de terceiro para trabalhar, porém aduziu que não tinha como comprovar o referido aluguel. Prova testemunhal que prestigiou a versão acusatória, pormenorizando a dinâmica do evento e ratificando a certeza da autoria, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Laudo técnico atestando a adulteração do chassi do veículo (com registro de roubo) por remarcação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Correto reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase, levando em conta as duas condenações definitivas da FAC. Por outro lado, inviável a valoração negativa da rubrica «personalidade, a qual reclama, para efeito de negativação do CP, art. 59, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos (STJ), sobretudo porque o conceito de personalidade «pertence mais ao campo da psicologia e psiquiatria do que ao direito, exigindo-se uma investigação dos antecedentes psíquicos e morais do agente (Capez). Sanção basilar que, a despeito do expurgo de tal fundamento inidôneo, não comporta reparo, eis que já fixada de forma favorável ao apelante, considerando a presença de duas condenações definitivas na FAC, o que autorizaria um aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), alcançando, assim, uma reprimenda inicial superior à que foi imposta pela instância a quo. Contudo, não havendo recurso ministerial, nada tenho a prover no particular (non reformatio in pejus). Por sua vez, o agravamento da pena de multa deveria ter sido operado de modo proporcional ao que incidiu sobre a pena privativa de liberdade (STJ), razão pela qual se faz necessário corrigir a sanção pecuniária. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado em momento nenhum assumiu a autoria do injusto. Sentença que, a despeito dos péssimos antecedentes do réu (condenado duas vezes por latrocínio), concedeu a substituição da PPL por restritivas de direito (CP, art. 44) e fixou o regime aberto, com a possibilidade do apelo em liberdade. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de ajustar a sanção pecuniária para 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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