TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 330/TST - 21/12/1993
(Doc. VP 103.3262.5028.7300)
Quitação. Validade. Revisão da Súmula 41/TST. CLT, art. 477.
II - Quanto a direitos que deveriam ter sidos satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.»
Jurisprudência - Súmula 330/TST