Jurisprudência sobre
multa imposta pelo cade
+ de 2.092 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
951 - STJ. Administrativo e processual civil. Infração de trânsito. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Cobrança movida pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - CET de Santos contra Transportes SANCAP S/A, «objetivando o pagamento de multas por infrações de trânsito incidentes sobre o veículo de sua propriedade, tipo semirreboque, que somam R$ 2.127,81. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
952 - TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa. AGRAVO DO TERCEIRO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do v. acórdão transcrito a premissa fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), de que « o demandante contribuía para a expansão e aprimoramento dos serviços prestados pelo terceiro réu aos seus clientes (que, portanto, se beneficiou de forma direta dos serviços prestados pelo trabalhador), é ele juridicamente responsável, ainda que de forma subsidiária, pelo pagamento das parcelas trabalhistas devidas ao laborista « . Neste contexto, o e. TRT, ao manter a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, inclusive quanto ao seu alcance, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV, erigindo-se o óbice da Súmula 333/TST, no aspecto. No que tange ao alcance da responsabilidade subsidiária, a parte transcreveu trecho insuficiente, que não contém todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, na forma exigida pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do excerto do acórdão regional transcrito pela parte não se extrai todos os fundamentos de fato e de direito da Corte de origem, em especial aqueles adotados da sentença e aqueles relativos ao pedido sucessivo, inviabilizando o exame da controvérsia ante a inobservância das exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há tese na decisão regional que corresponda às alegações recursais da parte, no aspecto, sendo certo que não houve provocação do Regional quando da oposição dos embargos de declaração, erigindo-se o óbice da Súmula 297/TST, II. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
953 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Estelionato tentado. Nulidade do acórdão proferido no julgamento do apelo defensivo não comprovada. Instrução deficiente. Dosimetria. Pena-base reduzida ao piso legal. Réu primário. Regime aberto adequado. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos cabível. Ordem não conhecida e writ concedido, de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
954 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Lei 8.429/1992, art. 9º. Alegação de violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistente. Alegação de cerceamento de defesa e impossibilidade de produção de provas. Alegação de exorbitância das sanções impostas. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Ação civil por ato de improbidade administrativa em que se aponta que a parte agravante se beneficiou de sua posição como diretor da 65ª Regional do Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Comarca de Goianésia-GO - CRISA, para realizar obras em sua propriedade particular, bem como de seu genitor, e de seu irmão, utilizando-se da estrutura, bens e servidores da Regional para proveito próprio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
955 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Não conhecimento do writ. Calúnia. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência. Fato posterior. Não caracterização. Uma circunstância judicial gravosa. Pena menor de um ano. Desproporção do regime prisional mais gravoso ou do impedimento à substituição por penas restritivas de direitos. Redimensionamento da pena. Concessão da ordem de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
956 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA CORRENTISTA -
Ausência de prova da regular contratação do empréstimo bancário - Contrato não juntado pelo banco réu - Pedidos julgados procedentes - Recurso do banco réu - Alegação de regularidade na contratação - Descabimento - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva do banco - Impossibilidade de se exigir prova negativa do autor - Ônus probatório imputado ao banco e do qual não se desincumbiu - Falha na prestação de serviço devidamente caracterizada - Empréstimo bancário inexistente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
957 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADO, ORA EMBARGANTE, QUE RESULTOU CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. VOTO MAJORITÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULOU A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. VOTO DIVERGENTE NO SENTIDO DE PROVER O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU RECORRENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, III, DO C.P.P. APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO QUAL SE POSTULA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Lucas Ferreira Tarcitano, representado por órgão da Defensoria Pública, pleiteando a prevalência do voto divergente do Desembargador Revisor, proferido em julgamento de recurso de apelação defensivo, pela Quinta Câmara Criminal, que absolvia o réu nomeado do crime de furto qualificado, na forma do, III do art. 386 do C.P.P. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
958 - TJSP. APELAÇÕES
e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - Pretensão à anulação do AIIM 4.117.985-7 - Sentença de procedência em parte, para, mantendo a validade do AIIM 4.117.985-7, limitar a multa punitiva em sua decorrência a 30% (trinta por cento) do valor do tributo apurado e limitar os juros moratórios à Taxa SELIC - Pleito de anulação ou reforma da sentença, pela apelante NOVELIS, para que a ação seja julgada procedente; e pleito de reformada da sentença, pela apelante FPESP, para que seja mantida a incidência de juros moratórios sobre a base de cálculo da multa, bem como para que seja afastada a sucumbência recíproca - Não cabimento das apelações e cabimento em parte da remessa necessária - PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, alegada pela apelante NOVELIS - Afastamento - Laudo bem fundamentado tecnicamente, limitando-se a fornecer ao Juiz os elementos técnicos controvertidos necessários ao deslinde da causa - MÉRITO - CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - Licitude do creditamento de ICMS decorrente de nota fiscal posteriormente declarada inidônea que depende de boa-fé do contribuinte e de demonstração da veracidade da operação mercantil - Inteligência da Súm. 509, de 31/03/2.014, do STJ - Investigação do Fisco Paulista que não encontrou registros de passagens dos veículos indicados nas Notas Fiscais autuadas - Apelante NOVELIS que não foi capaz de comprovar a efetiva realização das operações mercantis autuadas pelos pedágios localizados no trajeto entre os estabelecimentos da apelante NOVELIS e sua fornecedora - Alegação de que houve «mero erro formal nas referidas Notas Fiscais que não é convincente, faltando apresentações de indícios concretos da realização das operações mercantis - Provas constantes dos autos que indicam que a Apelante NOVELIS simulou a saída de mercadoria de outro Estado da Federação com o objetivo de se creditar indevidamente de ICMS - DECADÊNCIA - ICMS que é tributo sujeito a lançamento por homologação iniciando-se o prazo decadencial com a ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º, do CTN - Exceção para os casos de dolo, fraude ou simulação, com aplicação do disposto no CTN, art. 173, I, sendo que o termo inicial do prazo quinquenal de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - Prazo decadencial iniciado em 01/01/2.014, de modo que a decadência tributária restaria configurada a partir de 01/01/2.019 - Lançamento do tributo que ocorreu em 27/11/2.018, antes de configurada a decadência - MULTA PUNITIVA - Previsão legal de incidência dos juros de mora sobre a base de cálculo da multa punitiva que não afasta o entendimento de que esta deve corresponder a 30% do valor do tributo devido - Adequação ao princípio da vedação ao confisco - Precedentes do STF - JUROS DE MORA - A taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode ser superior à Taxa SELIC, consoante entendimento fixado no TEMA 1.062, de 30/08/2.019, do STF - A Lei Est. 16.497, de 18/07/2.017, ao dar nova redação ao disposto no art. 96, I, §1º, item 2, da Lei Est. 6.374, de 01/03/1.989, também fixou taxa de juros que, a depender do mês, pode superar o patamar da Taxa SELIC, quando esta for inferior a 1% naquele específico mês fracionário - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - Limitação da multa punitiva a 30% do valor do tributo apurado e dos juros moratórios à Taxa SELIC, que importa em redução do valor apontado no AIIM de 70,38%, redução esta que consiste em sucumbência da apelante FPESP na demanda, cabendo a ela arcar com os ônus correspondentes - REMESSA NECESSÁRIA - Proveito econômico de ambas as partes que foi superior a 200 salários-mínimos, motivo pelo qual, nos termos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC, naquilo que excedeu a faixa inicial, não poderia o Juízo «a quo ter fixado honorários acima do limite de 10% (dez por cento) - Sentença reformada em parte - APELAÇÕES não providas e REMESSA NECESSÁRIA provida em parte, apenas para consignar que, naquilo que o proveito econômico obtido por cada uma das partes exceder a 200 (duzentos) salários-mínimos, os honorários advocatícios de sucumbência ficarão limitados a 10% (dez por cento) - Sem majoração da verba honorária, posto que já fixada no teto legal... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
959 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão. Violação ao CF/88, art. 5º, xxxvi e liv, e princípio constitucional da razoabilidade. Prequestionamento. Usurpação da competência do STF. Embargos com nítido caráter protelatório. Desvirtuamento do postulado da ampla defesa. Abuso de direito. Necessidade de baixa dos autos para o cumprimento imediato da pena. Precedentes desta corte e do STF. Embargos rejeitados.
«1. Não há omissão nos julgados dos embargos de declaração e do agravo regimental que apreciam as teses defensivas em oposição aos interesses do embargante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
960 - TJSP. APELAÇÃO -
Tráfico ilícito de drogas - Réu condenado à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no seu valor mínimo legal, a ser cumprida em inicialmente em regime fechado - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Autoria e materialidade comprovadas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, laudo de exame químico-toxicológico definitivo, confissão extrajudicial do réu e elementos informativos - Destinação das drogas ao tráfico revelada pelas circunstâncias do caso concreto - Dosimetria da pena - Reforma - Primeira fase - Acréscimo da pena-base reduzido de 1/3 para 1/6, sendo valoradas como circunstância judicial negativa apenas os maus antecedentes - Quantidade e variedade de drogas que não desbordam do comum para o delito em espécie, logo, não autorizam o acréscimo de pena realizado - Segunda fase - Confissão extrajudicial do réu que comporta valoração como atenuante, no patamar de 1/6 - Terceira fase - Não incidência de causa de aumento ou diminuição de pena - Regime inicial fechado mantido - Réu portador de maus antecedentes - Apelação parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena imposta ao réu para 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida do pagamento de 500 dias-multa, cada qual no mínimo legal, conforme razões expostas... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
961 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. ADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. HOME CARE E FISIOTERAPIA.
Pleito da parte autora, nos autos originários, para fornecimento de tratamento de saúde via «home care e de fisioterapia, por padecer a parte autora de «Alzheimer estágio 3, associado a hemiparesia à esquerda e desvio Rima Labial". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
962 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravante.
1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
963 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, os recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho equiparam-se aos do empregado . Adota-se, pois, a mesma premissa que esta 7ª Turma estabeleceu como referência para o apelo do empregado, a saber, o valor fixado no CLT, art. 852-A. No caso, o valor referente à indenização por dano moral coletivo postulada e ora objeto de recurso de revista é de R$300.000,00 (trezentos mil reais), razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DÉFICIT NO NÚMERO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação dodanomoral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão dodano «. O que se há de reparar é o própriodanoem si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional, ante o acervo probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado, principalmente no ano de 2018, o descumprimento por parte da ré de normativo relativo à saúde e segurança dos trabalhadores, e arbitrou a título de indenização por dano moral coletivo o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao entendimento de que, «considerando a extensão da lesão extrapatrimonial apreendida, sopesada a coletividade de trabalhadores atingida, o grau da culpa da Reclamada, as providências tomadas pela unidade hospitalar no ano de 2019 para atender ao dimensionamento, assim como o escopo pedagógico-preventivo da condenação «, o montante arbitrado atende ao fim almejado, na medida em que « se mostra ponderado e razoável, diante das circunstâncias fáticas que foram objeto de apuração". Nesse ensejo, foram considerados a extensão da lesão extrapatrimonial, o grau de culpa da reclamada e principalmente as providências tomadas pelo hospital em 2019 para atender ao dimensionamento no número dos profissionais da enfermagem. Assim, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano moral coletivo acima descrito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado. Na hipótese, o valor das astreintes está limitado ao importe fixado a título de indenização por dano moral coletivo, o que ultrapassa o valor de 40 salários mínimos razão pela qual se reconhece a transcendência econômica. FORMA DE INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. RENOVAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao fixar as astreintes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser violada, renovada mês a mês, a ser revertida ao FAT, observou corretamente o disposto na legislação regente da matéria (arts. 536, § 1º, do CPC, 84, § 5º, do CDC e 11 da Lei 7.347/85) , sendo as condições adequadas e razoáveis ao cumprimento da obrigação imposta. É de se ressaltar que, consoante disposto no § 1º do CPC, art. 537: « O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento «, circunstâncias não identificadas neste caso. Recurso de revista não conhecido. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ADOÇÃO DA PRÁTICA DE DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES . PENALIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-I DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . No caso, a astreinte foi fixada com o objetivo de compelir a ré a adotar medidas referentes ao dimensionamento dos profissionais de enfermagem. Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação que vier a ser descumprida, renovada mês a mês, e essa cominação foi limitada ao valor atualizado da parcela principal. Importante ressaltar a distinção ontológica entre as astreintes e a cláusula penal. A cláusula penal é instituto de direito material vinculado a negócio jurídico, com previsão no CCB, art. 412, criado pelas partes com o duplo papel de estimular o cumprimento voluntário da obrigação, diante de sua força intimidativa, como também o de fixar, previamente, o valor das perdas e danos devidos à parte inocente, no caso de inexecução do contrato pelo outro contratante. Por sua vez, a astreinte é instituto de direito processual, criado com a finalidade de atribuir ao juiz poderosa ferramenta a serviço da efetividade da sentença condenatória, especificamente nas obrigações de dar, de fazer e de não-fazer. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pena pecuniária ( astreinte ) fixada para o caso de inadimplemento da obrigação de fazer (ou não fazer) estabelecida na decisão judicial não se sujeita à limitação concernente ao valor da obrigação principal, não incidindo o teor da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I desta Corte, que se aplica apenas à cláusula penal. Precedentes. Na hipótese, o entendimento do Tribunal de limitar a astreinte ao valor da obrigação principal está equivocado e contrário, como visto, à natureza jurídica da astreinte, que objetiva exatamente estimular o cumprimento da decisão . Apelo provido para afastar a limitação das astreintes ao valor da parcela principal. R ecurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
964 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Anulatória de auto de infração. Procon. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Revisão das conclusões adotadas na origem. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso do qual não se conhece.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, mantendo a sentença de 1º grau, julgou improcedente o pedido da recorrente de anular o auto de infração e imposição de multa, sob o fundamento de que o particular não conseguiu comprovar o vício formal ou ideológico do ato impugnado, concluindo que «a presunção de legitimidade do ato administrativo não foi abalada (fl. 681, e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
965 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Apropriação indébita previdenciária. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Consumação do crime na data, da CF/88 definitiva do crédito tributário. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Pacientes condenados, cada um, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, como incursos no CP, art. 168-A, caput, c.c. art. 71. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
966 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Licitação direcionada. Fraude em concurso público. Legitimidade passiva. Reexame do conjunto probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/92, art. 11. Violação aos princípios da administração pública. Revisão das penalidades aplicadas. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Revolvimento das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa civil como penalidade aplicável a todas as hipóteses de ato ímprobo previstas na Lei 8.429/92. Jurisprudência do STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão de suposto direcionamento na escolha de empresa a ser contratada para realização de concurso público no Município de Pinhalzinho/SC e devido à indicada ocorrência de fraude no próprio concurso público que teria beneficiado determinados candidatos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
967 - STJ. Tributário. Violação do CTN, art. 142 e CTN, art. 174. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Requisitos de certeza e liquidez. Aferição. Súmula 7/STJ. Apresentação de demonstrativos do débito. Desnecessidade. ICMS. Princípio da não-cumulatividade. Creditamento na aquisição bens de uso e consumo da empresa. Impossibilidade. Suposta inclusão dos encargos decorrentes de vendas a prazo na base de cálculo do ICMS. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Direito local. Súmula 7/STJ. Multa por descumprimento de obrigação tributária. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 412, CCB/1916, art. 920 e CTN, art. 111. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Crédito tributário. Juros moratórios. Aplicação da taxa Selic. Legalidade. Lei 6.830/1980.
«1 - O ICMS na dicção da Lei Complementar 87/1996, art. 19, que repete o comando inserto na CF/88, art. 155, § 2º, I, «será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Deveras, o art. 20 desta mesma Lei Complementar acrescenta: «Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
968 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Pontal do paranapanema. Omissão. Inexistência. Dispositivos não prequestionados. Não-conhecimento. Ação anterior com objeto mais amplo. Litispendência. Não-ocorrência. Adequação da via eleita. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legislação estadual. Ausência de contestação em face da legislação federal. Não-conhecimento. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Prova emprestada. Cabimento. Documento falso. Comprovação de posse. Impossibilidade. Usucapião com base em legislação estadual. Inviabilidade. Súmula 340/STF. Embargos declaratórios para prequestionamento. Multa indevida. Súmula 98/STJ.
«1. Não se conhece do Recurso interposto com fulcro na alínea «c do permissivo constitucional, pois a recorrente limita-se a transcrever trechos de acórdãos sem realizar cotejo analítico com a decisão recorrida, descumprindo o disposto no art. 255, § 2º, do RI/STJ. Entre os paradigmas trazidos há julgados do próprio Tribunal de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
969 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. AFASTAMENTO.
Suposto vício que não foi suscitado durante a instrução criminal ou nas razões de apelação, operando-se a preclusão. Sequer alegado qualquer prejuízo concreto decorrente da citação edital. Peticionário, ademais, que teve ciência inequívoca do oferecimento e recebimento da denúncia, vez que constituiu advogado que passou a atuar no feito. Após a citação edital, o defensor constituído pelo peticionário apresentou resposta à acusação e formulou sucessivos pedidos de revogação da prisão preventiva. Nulidade afastada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
970 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo no recurso especial. Omissão do julgado. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes. Dispositivos e princípios constitucionais. Prequestionamento. Impossibilidade.
1 - Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar omissão havida no julgamento do agravo regimental quanto à ausência de análise de ofensa à coisa julgada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
971 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS RELACIONADAS AO APENAMENTO FIXADO.
APENAMENTO. Preservada a basilar acima do mínimo legal, pela negativação da vetorial concernente às circunstâncias do delito. Conservada, também, a fração de aumento utilizada pelo juízo de piso, a qual se mostrou, inclusive, inferior ao patamar de acréscimo mínimo, recomendado pelo STJ. Na segunda fase, readequada a pena provisória, diante da compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, ambas preponderantes, no caso. Na derradeira etapa da análise da pena, foi ratificado o aumento em 2/3, aplicado em razão da majorante do emprego de arma de fogo, de modo que a sanção alcança o patamar de 07 anos e 06 meses de reclusão. Outrossim, observado que o acusado, mediante uma única ação, cometeu os dois crimes patrimoniais descritos na denúncia, atingindo o patrimônio de duas vítimas distintas, em observância ao critério da quantidade de práticas ilícitas, deve um dos apenamentos – pois idênticos – ser acrescido em 1/6, pelo concurso formal, tal como operado na decisão vergastada. Sanção total estabelecida em 08 anos e 09 meses de reclusão. Em razão da quantidade de pena imposta e da reincidência do réu, é mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
972 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Tratando-se de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em regra, não se viabiliza, pois as particularidades de cada processo não ensejam a configuração específica do dissenso jurisprudencial (Súmula 296, I, do TST). No caso, a Turma entendeu não ter ocorrido omissão no julgado porque o Tribunal Regional consignou a motivação lógica e jurídica que o conduziu ao entendimento de o reclamante ter sido acometido de doença profissional. Os arestos colacionados, por sua vez, veiculam tese genérica acerca do prequestionamento e da configuração de negativa de prestação jurisdicional, enquanto a hipótese dos autos é de ausência de vício e de fundamentação completa a afastar a pretensão de nulidade do acórdão. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
973 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Registrou-se, no tocante ao apelo do Reclamante, que incidiu sobre o recurso o óbice no art. 896, § 1º-A, da CLT, e que, ainda que ultrapassado tal obstáculo, a pretensão recursal tropeçaria na Súmula 126/TST, haja vista que a Corte Regional registrou que, quando da dispensa do Autor, ele estava apto para o trabalho e que foi observado o prazo de estabilidade mínimo de doze meses após a cessar o auxílio-doença acidentário, restando ausente o direito à estabilidade provisória postulada com base na inaptidão para o trabalho e na Lei 8.213/1991, art. 118. Assim, apenas como revolvimento de fatos e provas seria possível chegar à conclusão diversa. II . Registrou, ainda, o Tribunal de origem que na RT 0001829-11.2014.5.17.0007 foi deferida pensão mensal ao reclamante no importe de 90% da sua remuneração, bem como indenizações por danos morais e por danos estéticos, no importe de R$ 85.000,00 cada uma. III . Quanto aos honorários advocatícios, o tema continua prejudicado em razão da improcedência do pedido autoral. IV . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes das matérias colocadas em exame. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
974 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). ). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
975 - STJ. processual civil e tributário. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não configurada. Execução fiscal. CDA que preenche os requisitos legais. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O Tribunal local consignou: «Analisando a CDA de fls. 35/36, vê-se que, de fato, ela englobou cinco períodos fiscais, quais sejam, dezembro/2007, janeiro/2008, fevereiro/2008, março/2008 e abril/2008, porém, pontuou exatamente a descrição da infração, a multa de mora, a receita e o valor originário de cada débito, não os reunindo em um único valor, procedimento rechaçado pelo STJ. Desse modo, não há que se falar em nulidade, já que há como individualizar cada um dos períodos fiscais e os valores devidos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
976 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.
«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NO art. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 113 (CENTO E TREZE) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. O RÉU TAMBÉM FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E R$2.000 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O ABRANDAMENTO DO REGIME IMPOSTO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A alegação prefacial de nulidade do reconhecimento fotográfico diz respeito ao mérito, e com este será apreciado. A denúncia narra que no dia 07 de maio de 2021, entre as 2 horas e 20 minutos e 3 horas, no estabelecimento empresarial denominado OMEGA ACESSÓRIOS, situado na BR 101, Km 242, Mangueirinha, ao lado da Casal, comarca de Rio Bonito, o denunciado, de forma consciente e voluntária, subtraiu, para si, uma impressora EPSON, com valor aproximado de R$2.000,00 (dois mil reais), além da importância de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais) em espécie, de propriedade da mencionada pessoa jurídica lesada. Ainda consta da peça exordial, que o denunciado, durante o período de repouso noturno, danificou a parede lateral do estabelecimento, ingressou no local, e subtraiu a res, ressaltando-se que o imputado chegou a quebrar um armário. A ação do investigado foi registrada pelas câmeras de monitoramento existentes no local, o que viabilizou sua posterior identificação em sede policial e o reconhecimento pela proprietária do estabelecimento. Ainda integram o acervo probatório o Termo de declaração da vítima, Registro de ocorrência. Auto de Reconhecimento; as imagens do circuito interno de segurança. Afasta-se o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico por violação ao disposto no CPP, art. 226. Não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226. Todavia, a própria Corte Cidadã já reconheceu que há hipóteses nas quais se admite excepcionar o posicionamento, de modo que necessário o exame das peculiaridades de cada caso. No presente, trata-se de identificação efetuada em ambas as sedes e que encontra pleno respaldo no minucioso trabalho investigativo policial, que conseguiu levantar a identidade do apelante. Vê-se também que o magistrado de piso não se pautou unicamente no reconhecimento fotográfico para alicerçar seu convencimento acerca da autoria. Destacou que, o reconhecimento do réu se deu após a vítima ter visto nitidamente as imagens do acusado na câmera de segurança instalada no estabelecimento que teve os objetos descritos na denúncia subtraídos, e foi confirmado em juízo de forma isenta de dúvidas. Conforme sinalizou o I. Parquet, o procedimento do CPP, art. 226 é imprescindível quando for necessário realizar o reconhecimento de um indivíduo, o que não é o caso dos autos, uma vez que o reconhecimento se deu por meio das imagens das câmeras de segurança. Assim, «Diante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório (AgRg no HC 825.423/RJ, 13/6/2023). Logo, apesar da alegação defensiva acerca da impossibilidade de se concluir que o apelante teria praticado o furto, a confirmação da autoria delitiva se deu a partir de outros elementos de prova, todos coerentes entre si, não havendo que se falar em invalidade da prova. Tampouco assiste razão à defesa a pretensão absolutória, uma vez que se verifica pelo conjunto probatório dos autos que a autoria e materialidade restaram amplamente comprovadas, consubstanciadas na prova oral colhida em sede judicial, bem como do Auto de Reconhecimento em que a vítima reconhece o apelante que aparece nas imagens das câmeras de segurança. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Diante da robustez do caderno probatório, é escorreito o juízo de censura pelo delito de furto. Assiste razão, em parte à defesa em sua pretensão pelo afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória a título de danos materiais. Do compulsar dos autos, vê-se que a verba indenizatória estabelecida a título de reparação por danos materiais ocorreu sem que haja comprovação encartada aos autos. Nesse aspecto, o C. STJ é pelo entendimento de que «a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso (AgRg no REsp 1.724.625, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, e na Sexta Turma, no AgRg no REsp 1785526, de relatoria da ministra Laurita Vaz)". No tocante à verba indenizatória por dano moral à vítima, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, o que é o caso dos autos. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, e o quantitativo fixado na sentença é razoável. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando as circunstâncias do caso concreto e que o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum em relação ao dano moral, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para os ofendidos, revela-se proporcional e razoável o quantum estabelecido na sentença, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral vertido em favor da vítima. Passa-se à análise da dosimetria da pena: Na primeira fase dosimétrica, observados as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado considerou que o réu ostenta maus antecedentes. Dentre as 30 (trinta) anotações que constam em sua FAC (id. 88861673), indicou as de . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 10 e afastou a pena do patamar básico em metade, cuja fração é mantida, pois é a que melhor se amolda ao caso e faz a pena resultar em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Na fase intermediária, ausente atenuante, as anotações de números 09, 17 e 18 expõem que o recorrente é reincidente. Todavia, devem ser afastadas da consideração nessa fase, as anotações 10, pois já foi considerada na primeira fase, a título de maus antecedentes e a anotação de 11, pois não consta a data do trânsito em julgado da eventual condenação. Assim, operado o incremento de 1/4, a pena alcança 1 (um) ano 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Na derradeira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento em razão da prática do crime durante o período de repouso noturno, o aumento em 1/3, cristaliza a pena em 2 (dois) anos 6 (seis) e meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa no valor mínimo unitário. Diante da resposta estatal aplicada, considerando a multireincidência do apelante, deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º do CP. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
978 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Omissão. Vício inexistente.
1 - Não há que se falar em vício no acórdão embargado. A matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, externando o entendimento de que a multa não teve caráter sancionatório pelo descumprimento, mas significou verdadeiro método coercitivo para o cumprimento da decisão, que está abrangido pelo poder geral de cautela do Juízo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
979 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO: 1. A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA INICIAR O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, SOB PENA DE MULTA DE 50% DO VALOR DE CADA PARCELA; 2. A ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE QUAISQUER OUTROS RECEBIMENTOS ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEM ANTES REPASSAR O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES, E SEM EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO JÁ CONFESSADO E NÃO PAGO. COMINAÇÃO DE MULTA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO, DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DESCONTADO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO POR PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA; 3. A INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO «FLUXO DE RECEBÍVEIS DESCONTADOS NOS BANCOS E ONDE ESTES RECURSOS FORAM UTILIZADOS; 4. EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES, ACOMPANHADOS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS, COM PLANILHA ATUALIZADA QUE INDIQUE TODOS OS VALORES RECEBIDOS, QUAIS VALORES FORAM PAGOS AOS AUTORES E QUANTO AINDA É DEVIDO; DE TODOS OS CONTRATOS DE DESCONTO DAS PARCELAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM PLANILHA ATUALIZADA DOS VALORES DESCONTADOS E NÃO REPASSADOS AOS AUTORES; DOS BALANÇOS CONTÁBEIS DESDE NOVEMBRO DE 2017 E DECLARAÇÕES DESDE A DATA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO, DEMONSTRANDO OFICIALMENTE OS EFEITOS DA INCORPORAÇÃO NA EMPRESA RÉ E PERMITINDO ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; DA DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA DESDE NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, PERMITINDO SUA CONCILIAÇÃO COM A CONTABILIDADE E ANÁLISE TÉCNICA EM FUTURA PERÍCIA CONTÁBIL; MAPA DO EMPREENDIMENTO CONTENDO INFORMAÇÃO DOS LOTES VENDIDOS, DISPONÍVEIS, DEVOLVIDOS E INDISPONÍVEIS POR FORÇA DE GARANTIAS MUNICIPAIS OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES; O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E EVENTUAIS ALTERAÇÕES SOCIAIS EM VIGOR EM NOVEMBRO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA, VISANDO AO AUTOR VERIFICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES, ALÉM DE DEFERIR O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA R$ 6.495.855,64 (SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).NAS CONTAS BANCÁRIAS DO RÉU, OBSERVADO QUE SEU LEVANTAMENTO SÓ SERÁ DEFERIDO MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO «PARA AFASTAR EM DEFINITIVO TODAS AS DETERMINAÇÕES CONCEDIDAS DE FORMA LIMINAR NAS DECISÕES ORA COMBATIDAS, SOBRETUDO AS ORDENS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO, E TODAS AS DEMAIS QUE NÃO SE COADUNAM COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, A LEI DE REGÊNCIA". RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE RESTARAM PREJUDICADOS DIANTE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE REPASSE ANTECIPADO DE RECEBÍVEIS AOS OUTORGANTES OU DE OBRIGAÇÃO DA RÉ DE REPASSAR VALORES AOS AUTORES EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE REPASSE DOS VALORES DEVIDOS AOS AUTORES QUE, NO ENTANTO, RESTOU CONFIRMADA ATRAVÉS DO E-MAIL ENVIADO PELO PREPOSTO DA RÉ. VALOR INFORMADO PELA PRÓPRIA RÉ QUE É O ÚNICO INCONTROVERSO, NÃO SENDO CABÍVEL A CONSTRIÇÃO DOS DEMAIS VALORES APONTADOS ANTES DA DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ITEM 12 DO CONTRATO QUE NÃO AUTORIZA A INADIMPLÊNCIA DA RÉ, UMA VEZ QUE SEU TEOR DIZ RESPEITO À DIVISÃO DOS LOTES QUE EVENTUALMENTE NÃO TENHAM SIDO VENDIDOS APÓS 10 (DEZ) ANOS DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO, SENDO CERTO QUE, O QUE OS AUTORES PLEITEIAM, É O PAGAMENTO REFERENTE AOS LOTES QUE JÁ FORAM VENDIDOS PELA RÉ. DESCABIMENTO DA ANÁLISE, EM SEDE DE AGRAVO, DAS RAZÕES APONTADAS PELA AGRAVANTE PARA O ATRASO DAS OBRAS. DISCUSSÃO QUE VERSA SOBRE VALORES QUE JÁ FORAM RECEBIDOS SEM QUE FOSSE PAGO O PERCENTUAL DEVIDO AOS AUTORES POR FORÇA OBRIGATÓRIA DE CONTRATO. PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CONFIGURADO TENDO EM VISTA QUE COMPROVADAMENTE OCORREU A VENDA DOS LOTES SEM QUE FOSSEM REPASSADOS OS VALORES DEVIDO AOS AUTORES, OS QUAIS SOMAM QUANTIA VULTOSA CUJA EXECUÇÃO PODE RESTAR IMPOSSIBILITADA CASO NÃO SEJA DEFERIDA A CONSTRIÇÃO REQUERIDA COMO FORMA DE GARANTIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM CASO DE PROCEDÊNCIA FINAL DO PEDIDO. DECISÃO IMPUGNADA INCORRE EM BIS IN IDEM AO DETERMINAR, AO MESMO TEMPO, O PAGAMENTO DOS VALORES E O ARRESTO/BLOQUEIO DA QUANTIA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REPARADA, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR COMPROVADAMENTE DEVIDO, SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCABIMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA OBRIGAR O DEVEDOR AO SEU CUMPRIMENTO, DEVENDO O CREDOR VALER-SE DE OUTROS PROCEDIMENTOS PARA RECEBER O QUE ENTENDE DEVIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE DEVE SER AFASTADA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR, NO PRESENTE MOMENTO, QUE A RÉ TENHA INCORRIDO NOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE JUSTIFIQUE A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR, SENDO CERTO QUE, CASO NECESSÁRIO, ESTA SERÁ SOLICITADA PELO EXPERT POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE EVENTUALMENTE VENHA A SER DETERMINADA. INOCORRÊNCIA DE PERIGO DE DANO REVERSO. DECISÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SÓ SERÁ DEFERIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES «MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DETERMINAR QUE A RÉ EFETUE O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DE R$1.992.359,76 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO CABÍVEIS, AFASTANDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO IMPUGNADA, MANTENDO APENAS A OBSERVAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO SOMENTE MEDIANTE CAUÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DA TUTELA EM SENTENÇA, AFASTADA A NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
980 - STJ. Processual civil. Administrativo. Astreintes. CPC/1973, art. 461. Possibilidade de aplicação contra ente estatal. Alteração do valor fixado. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento BOSENTANA (TRACLEER). No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
981 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Alegação de violação do CPC/2015, art. 537. Incidência do enunciado 282 e 356 da Súmula do STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Quanto à suposta violação do CPC/2015, art. 537, correspondente ao CPC/1973, art. 461, § 4º, cabe destacar que este Tribunal, no julgamento do REsp 1.474.665/RS, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de ser possível a imposição de multa diária a ente público, como forma de compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros (Tema 98/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
982 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto de pulsos de 3 contas telefônicas, praticado mediante fraude e em concurso de agentes. Dosimetria. Bis in idem. Constrangimento ilegal.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
983 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de astreintes. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Descumprimento de decisão judicial. Astreintes. Valor razoável e proporcional. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
984 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 157, § 2º, VII, do CP. Apelante condenado à pena total de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de roubo comprovado. Materialidade demonstrada pelo Auto de Apreensão e pelo Laudo de Exame de Descrição de Material. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Apelante confessou integralmente a prática delitiva. Manutenção da causa de aumento do emprego de arma branca. Em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, a vítima confirmou o seu emprego na empreitada criminosa. O crime sob análise ocorreu em 14/06/2021, já sob a vigência da Lei 13.964/1919 que acrescentou o, VII ao CP, art. 157 que incluiu no rol das causas de aumento do crime de roubo o emprego de arma branca, que, aliás, foi apreendida no presente caso. Pena de multa imposta na sentença é preceito secundário do crime do CP, art. 157. Não pode ser afastada independentemente da situação financeira do Apelante. O pedido defensivo para que o Apelante aguarde em liberdade o julgamento do presente recurso está prejudicado, pois a própria sentença assim determinou. Isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias, face a hipossuficiência do Apelante. Impossibilidade. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Inteligência da Súmula 74, da Súmula do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
985 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico internacional de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redução no patamar máximo. Impossibilidade. Réu que desempenha a função de mula. Alteração do regime prisional. Pedido prejudicado. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
986 - TJRJ. DIREITO PENAL. ART. 304 C/C O ART. 297, AMBOS DO CP
Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
987 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. arts. 157, §2º, II, (WELINGTON E DAVIDSON) E 180 (DAVIDSON), CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. LESÕES CONSTATADAS NOS LAUDOS DOS ACUSADOS. CRITÉRIO DA PROVA SEPARADA. PROVA QUE SERIA OBTIDA INDEPENDENTEMENTE DA ILEGALIDADE DA PRISÃO. APREENSÃO DA MERCADORIA EM PODER DE DAVIDSON. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ROUBO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. VALIDADE. PRINCÍPIO DA BAGATELA. AUSENTES OS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO COMPROVADA. CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO. DAVIDSON. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. AJUSTE NA PENA DE MULTA. REGIME SEMIABERTO CONSERVADO.
DAS PRELIMINARES ¿ TORTURA: Atese trazida pelas Defesas Técnicas não merece prosperar, ao considerar que, submetidos a exame de corpo de delito, foram, de fato, constatadas lesões, todavia, no caso em voga, a alegação de tortura contra os sentenciados é questão a ser dirimida na seara administrativa e em ação criminal própria, como, diligentemente, determinou o Magistrado em Audiência de Custódia a expedição de ofício à Promotoria de Auditoria Militar. Além disso, das circunstâncias da segregação: os agentes receberam a informação sobre um roubo de carga de cigarros da Souza Cruz. Em patrulhamento visualizaram o momento do transbordo das mercadorias de motocicletas para o veículo de Davidson, sem que fosse possível iniciarem a atividade em relação a Welington, pois perceberam a presença dos policiais e empreenderam fuga, sendo alcançados pouco tempo depois mas, ainda que fosse demonstrado excesso no ato da constrição do irrogado pelos policiais militares, esta condição, por si só, não tem a capacidade de macular a prova, que seria conseguida independente da ilicitude da segregação, produzida em Juízo, a posteriori, e nulificar todo o processo, inclusive, porque a ação penal não foi deflagrada em resultado da alegada ilicitude flagrancial, mas em razão da conduta desabonadora dos próprios increpados que se evadiram ao ver a equipe policial, estando Davidson, ainda, em poder das res furtivae no interior de seu carro quando de sua prisão. Precedente. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido os denunciados, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS - O Magistrado de 1º grau, enfrentou todos os argumentos defensivos suscitados em alegações finais, cabendo consignar que não está obrigado a rebater todas as questões apresentadas pelo recorrente, bastando fundamentar as razões do seu convencimento, não havendo de se falar, assim, em anulação do decisum. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que os acusados ao perceberem a presença dos agentes policiais empreenderam fuga abrupta, sendo capturados logo depois, Welington, ainda em poder da mercadoria subtraída. Precedentes. DO MÉRITO. DO DELITO DE ROUBO - A materialidade e a autoria delitivas, bem como a causa de aumento pelo concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra dos policiais Inácio e Franco, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, descabendo: (I) a desclassificação para a infração de receptação; (II) o reconhecimento do princípio da insignificância e (III) o reconhecimento da participação de menor importância pois os réus e seus comparsas ¿ não identificados - agiram em comunhão de ações, em verdadeira divisão de tarefas sendo de acentuada importância o atuar de cada um dos agentes na consecução da obra criminosa, como exsurge do conjunto probatório, tudo a justificar a condenação dos apelantes. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DAVIDSON - O delito de receptação, chamado pela doutrina de acessório, tem como pressuposto que a coisa seja produto de crime, cabendo ao Ministério Público o ônus desta prova, na forma do CPP, art. 156, do qual não se desincumbiu, pois inexistem nos autos provas da materialidade, muito embora requisitado o Laudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículo quanto ao Citroen C3 conduzido por Davidson, além de não ter sido juntado aos autos, foi confeccionado exame do automóvel Cobalt, e não consta dos autos Registro de Ocorrência da subtração do Citroen, autorizando, assim, a absolvição por inexistir prova da materialidade delitiva (CPP, art. 386, II). DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, apenas, para acertar a pena de multa ao incremento proporcional à sanção, estando corretos: (1) as reprimendas estabelecidas no menor patamar previsto pela norma, mantida na fase intermediária, pois não faz jus o acusado Welington à circunstância atenuante da menoridade relativa, uma vez que contava com 27 anos à época dos fatos; (2) o recrudescimento em 1/3 em razão do concurso de agentes; (3) o regime semiaberto, de acordo com a literalidade da lei e o quantum da pena e (4) a condenação no pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
988 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menor, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por inépcia e por ausência de oferecimento da ANPP ao Apelante. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória ou atipicidade da conduta, com incidência do princípio da insignificância e o reconhecimento do crime impossível. Subsidiariamente, requer o concurso formal. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Requisitos previstos no CPP, art. 28-Anão preenchidos, sobretudo no que diz respeito à confissão formal, pois o Réu, em sede policial, optou por permanecer em silêncio, e, em juízo, ficou revel. Orientação do STJ, mesmo diante de eventual aplicação retroativa do instituto, realçando que «a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia, pelo que, «a respeito da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), entende esta Corte que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias". Igual orientação do STF advertindo «o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o apelante, em comunhão de ações com um adolescente por ele corrompido, subtraiu vinte e dois tabletes de chocolate da «Lojas Americanas". Instrução reveladora de que o fiscal do estabelecimento lesado teve a atenção despertada para o recorrente e o adolescente infrator, que entraram na loja em atitudes suspeitas e se dividiram para lados opostos. Funcionário que percebeu que o acusado possuía algumas barras de chocolates dentro de sua mochila e saiu com o comparsa do local sem realizar o devido pagamento. Ato contínuo, o fiscal abordou o recorrente e o adolescente infrator, em posse da res furtiva. Recorrente que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Adolescente que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, admitiu que o réu subtraiu os chocolates que estavam no interior da mochila. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Tese de crime impossível que se rejeita. CP que adota a teoria objetiva temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta eficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17). Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito de «3, tendo em conta a prática de furto em concurso de agentes. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Igual positivação do crime de corrupção de menores, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Reconhecimento do concurso formal, «porquanto a corrupção de menores se deu em razão da prática do delito do furto qualificado, constatando-se, assim, uma só ação para a prática de dois crimes (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que merecem pontual ajuste, tão somente para reconhecer o concurso formal próprio. Dosimetria fixada em patamar mínimo, comportando ajuste derradeiro pelo cúmulo de penas. Aumento sobre a sanção definitiva do crime mais grave (furto qualificado), por força do reconhecimento do concurso formal, que deve ser operado na fração de 1/6 (STJ). Registro da individualização dosimétrica que se faz sobre o crime de menor gravidade (corrupção de menores), apenas para efeito de eventual contagem do prazo prescricional (cujo influxo incide sobre a apenação de cada delito isoladamente, desprezando-se o plus decorrente do concurso de crimes (CP, art. 119 e Súmula 497/STF), mantendo-se, então, a apenação estabelecida na sentença em 01 (um) ano de reclusão, já que depurada no mínimo legal. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Manutenção da concessão de restritivas (CP, art. 44) e do regime prisional na modalidade aberta. Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, a fim de reconhecer o concurso formal próprio entre os delitos e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
989 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Personalidade voltada para a prática de delitos. Feitos em curso. Inviabilidade. Inteligência da Súmula 444/STJ. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Impossibilidade. Regime fechado fixado com base na hediondez e na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
990 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 452 DO PROCESSO ORIGINÁRIO) QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO E REDUZIU O VALOR DAS ASTREINTES. RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA FIXAR AS ASTREINTES NO VALOR DE R$ 40.000,00.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reduzindo o valor das astreintes. Da análise do processo originário, verifica-se que, inicialmente, foi deferida tutela (index 52) determinando que a Ré autorizasse a realização dos procedimentos de adenoamigdalectomia e timpanotomia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$20.000,00. A Demandada foi intimada de sobredita decisão, em 03/10/2013 (index 55). Ante a inércia da Suplicada, sobreveio decisão (index 139) que majorou a multa para R$ 5.000,00 a partir da intimação que veio a ocorrer em 11/07/2014 (índex 149). A sentença (index 200) confirmou os termos da tutela antecipada e condenou a Requerida ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 para cada Autora, quantia majorada em sede de apelação para R$8.000,00 (index 287). O descumprimento da obrigação restou caracterizado. A Demandante promoveu execução de R$ 300.000,00, referentes às astreintes. Na impugnação ao cumprimento da sentença, a Demandada aduziu haver excesso na execução, sob a alegação de que o cumprimento da obrigação teria ocorrido em 26/08/2014, data de autorização para a realização do procedimento cirúrgico, e não a de 05/09/2014, como sustentou a Autora. Afirmou que o valor alcançado não se adequaria aos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, notadamente ao se considerar que a obrigação de compensar o dano moral foi fixada em R$ 8.000,00. Verifica-se que, quanto à data de cumprimento da obrigação, com razão a Requerida. Restou configurado no processo, por meio da tela acostada em index 416, que a autorização para a cirurgia ocorreu em 26/08/2014. Assim, constata-se que a planilha apresentada pela Suplicante se afigura incorreta em relação ao termo final da multa cominatória, devendo-se considerar, para incidência das astreintes, o período compreendido entre 03/10/2013 e 26/08/2014. Note-se que, no período de 03/10/2013 a 10/07/2014, a multa alcançou o valor de R$ 20.000,00, tendo em vista a limitação imposta na primeira decisão. Entre os dias 11/07/2014 e 26/08/2014, o descumprimento da obrigação acarretou incidência da multa de R$5.000,00, e, sem que tenha sido fixado limite para o valor das astreintes, estas atingiram a quantia de R$ 230.000,00. Neste cenário, já se verifica excesso de R$ 50.000,00, porquanto o valor correto da execução seria de R$ 250.000,00 e não R$ 300.000,00 como indicou a Demandante. Cabe registrar que, no que se refere às astreintes, o STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), no sentido de que a multa cominatória não integra a coisa julgada, sendo apenas meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 09/04/2014, DJe de 11/04/2014). Outrossim, considerando-se o princípio da proporcionalidade, passa-se a analisar se o montante atingido, no caso em comento, comportaria, ou não, redução. Cabível destacar que a multa constitui medida coercitiva que visa obrigar o devedor ao cumprimento de prestação de fazer ou não fazer. Assim, se o valor consolidado da multa se evidenciar excessivo, pode o Órgão Judicial reduzir o montante, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. Como observou a decisão agravada, a obrigaçao de fazer postulada envolve ¿procedimento cirúrgico não considerado de alta complexidade ou de elevado custo, e sem caráter de urgência ou emergência¿, de forma que, o montante de R$250.000,00 se afigura excessivo, comportando redução, diante dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ressalte-se, ainda, o registro do Ministério Público (index 38, fl.41): ¿O valor da multa no importe total de R$250.000,00 mostra-se contrária aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo se levado em consideração que o procedimento cirúrgico almejado é de baixa complexidade, baixo custo e sem urgência. Assim, tal valor se revela excessivo quando cotejado com a natureza da obrigação principal (valor da causa: R$50.000,00), traduzindo inegável enriquecimento sem causa à exequente, em inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.¿ Neste contexto, considerando as peculiaridades do caso concreto, a execução referente ao montante atingido pelas astreintes deve ser fixada em 40.000,00.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
991 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
992 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. BANCO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
Embargos de devedor fundados na nulidade da certidão da dívida ativa que lastreia a execução fiscal para cobrança de multa tributária pelo não recolhimento de ISS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
993 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA VÁLIDA. JORNADAS DE OITO HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . Ante a possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA VÁLIDA. JORNADAS DE OITO HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . O Tribunal Regional considerou incontroverso o labor em turnos ininterruptos de revezamento, a existência de acordos coletivos que estabelecem a jornada de oito horas diárias, e o descumprimento sistemático de tais normas coletivas pelo empregador. Ante o permissivo do art. 7 . º, XIV e XXVI, da CF/88, é de induvidosa constitucionalidade a norma coletiva a que se refere o acórdão regional, a qual, todavia, foi seguidamente descumprida pela parte reclamada, tal como se não existisse. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o descumprimento reiterado da jornada de oito horas estabelecida na forma do art. 7 . º, XIV, da CF/88 resulta no pagamento das horas excedentes à 6ª como extraordinárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). Hipótese em que a Corte de origem considerou provada a conduta omissa do Poder Público quanto à fiscalização do contrato administrativo. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa « in elegendo « ou de culpa « in vigilando «. Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Recurso de revista não conhecido. REVELIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N º 422/TST. Ao repetir que houve revelia quando o próprio Tribunal Regional já havia afirmado que isso jamais ocorreu, porque a reclamada principal esteve presente à audiência, a recorrente ignora o dever de dialeticidade. Tal como se não existisse o acórdão recorrido, repete a tese antes defendida no recurso ordinário. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, na esteira da Súmula 422/TST, o recurso não merece ser conhecido. Recurso de revista de que não conhece. HORAS EXTRAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Verifica-se que o recurso carece de fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não indicou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST, nem trouxe arestos válidos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC/1973, art. 475-J(ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A norma disposta no artigo CPC/1973, art. 475-J(atual 523, § 1 . º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017, o que revela a ofensa ao CLT, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . Verifica-se que o recurso carece de fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não indicou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST, nem trouxe arestos válidos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
994 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Cobrança. Civil e Processual Civil. Tese autoral no sentido da celebração de escritura de permuta junto à construtora Ré, cujo objeto residia na incorporação imobiliária de terreno de sua propriedade, na Barra da Tijuca, ficando ajustado que, das 192 (cento e noventa e duas) unidades residenciais planejadas, 58 (cinquenta e oito) seriam entregues à ora Autora, como contraprestação decorrente da avença firmada. Alegação de que, diante da mora da Demandada na disponibilização do empreendimento, em lapso temporal consistente em 11 (onze) meses, faria jus à percepção do valor da cláusula penal contratualmente estipulada, em relação a cada um dos 58 (cinquenta e oito) apartamentos que lhe competem. Sentença de parcial procedência para condenar «a parte ré ao pagamento da multa prevista na Cláusula 3.3 da Escritura de Permuta avençada entre as partes, referente aos 11 meses de atraso, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, a ser calculada em fase de liquidação de sentença em relação aos 22 imóveis residuais de forma integral, assim como no tocante «ao pagamento da multa prevista na Cláusula 3.3 da Escritura de Permuta avençada entre as partes, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, a ser definida em fase de liquidação de sentença em relação aos 05 imóveis vendidos durante o período de mora, julgando improcedente o pedido no tocante aos imóveis já vendidos pela Autora. Irresignações veiculadas por ambos os litigantes. Atrasos decorrentes da existência de ambiente econômico conturbado, carência de mão de obra ou excesso de chuvas que constituem elementos ínsitos à natureza da própria atividade desempenhada, a configurar fortuito interno, o qual não exclui a responsabilidade e o correlato dever de indenizar. Álea empresarial que deve ser suportada justamente pela parte que aufere os lucros decorrentes do empreendimento, não se afigurando razoável a imputação dos riscos inerentes à exploração da atividade econômica ao outro contratante. Apelo aviado pela Ré que não merece acolhida. Pronunciamento jurisdicional vergastado que limitou o direito à percepção de indenização aos imóveis ainda titularizados pela Autora durante o período de atraso na entrega do estabelecimento, afastando o pleito reparatório no tocante àqueles bens jurídicos já alienados a terceiros, mediante formalização de promessas de compra e venda. Inteligência do CCB, art. 1.417, segundo o qual «mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel". A partir do momento em que há a efetiva celebração de promessa de compra e venda de determinado imóvel a terceiros, devidamente registradas, os promitentes compradores passam a ser titulares do direito real à aquisição do imóvel. Impossibilidade de se reconhecer à Demandante o direito à percepção de valores atinentes à multa moratória estipulada quando o imóvel em questão não mais se encontrava em sua esfera de disponibilidade. Dever de pagamento das parcelas ajustadas que já se inicia quando da celebração da promessa de compra e venda, de sorte que, caso adotada a concepção esposada pela 2ª Recorrente, admitir-se-ia que esta percebesse quantias decorrentes do atraso do empreendimento pela Demandada em momento no qual não mais assumia possíveis riscos ou prejuízos oriundos da demora e já recebia importe decorrente da avença pactuada com terceiros. Eventual pretensão indenizatória referente ao período de atraso que, no caso das promessas de compra e venda celebradas anteriormente, passa a ser direito dos adquirentes das unidades, consoante, inclusive, devidamente exercido em feitos autônomos. Pleito autoral recursal que também não merece prosperar. Sentença escorreita, a qual prescinde de reforma na presente sede. Incidência da regra do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
995 - TJSP. Tráfico e Associação ao tráfico - Lei 11.343/06, art. 33, caput - Sentença absolutória - O apelo de ANTÔNIO não pode ser conhecido, como se nota da r. sentença, o réu foi absolvido das imputações na forma do CPP, art. 386, II, e não há razão para apelar, requerendo a detração penal em caso de eventual pena. Portanto, não há interesse recursal do réu, na medida em que a apelação não foi interposta para eventual modificação de fundamentação legal para absolvição - Recurso do Ministério Público para condenar os réus na forma da denúncia e seu aditamento - Possibilidade somente quanto ao tráfico de drogas - Conjunto probatório robusto - Autoria e materialidade devidamente demonstradas - Os depoimentos dos agentes da lei, principalmente de Carlos Eduardo em juízo, foram firmes em descrever as informações recebidas sobre a traficância exercida por «Felipinho, dando conta que ele era o gerente do comércio espúrio e que guardava entorpecentes na residência de FLAVIA, bem como em apontar as diligências ocorridas defronte ao imóvel de cada um dos réus - Não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito, e a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais - Outrossim, não há porque duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com o conjunto probatório - Aliás, o policial Carlos Eduardo, em juízo, narrou também de forma esmiuçada as diligências perpetradas, notando a ida do réu à «biqueira, e as abordagens ocorridas tanto na casa de FLAVIA, como na residência de ANTÔNIO, bem como o encontro do drogas e insumos na casa de ambos, além de dinheiro com o réu - Ao contrário do fundamentado na r. sentença, os agentes da lei receberam autorização idônea para entrar no imóvel de FLAVIA e realizar a busca. Tal fato se comprova não só pelas narrativas policiais e pelo termo de interrogatório da ré na Delegacia, mas também pelo interrogatório judicial dela, no qual ela informa que permitiu a revista em sua residência, ressalvando que, do portão até à porta de sua sala, não autorizou a entrada dos policiais, o que, como bem trazido pela d. Procuradoria de Justiça, não invalida a busca feita dentro da casa pelos agentes públicos com o consentimento da acusada - Apesar da ausência de registros de imagens da ré consentindo com a entrada dos agentes da lei, isto não torna o ato nulo, uma vez que houve demonstração idônea sobre a autorização. Aliás, o policial em juízo esclareceu que no momento do consentimento da ré ainda não sabiam quantas pessoas havia no imóvel ou mesmo se a droga estava sendo manipulada ou não, de modo que, por segurança da equipe e para não comprometer a diligência, resolveram não realizar a filmagem naquele instante. Como já dito, não nada há nos autos que demonstre qualquer indício de que os policiais estejam mentindo, não havendo razão para desacreditar em seus depoimentos, sendo certo que não iriam colocar em risco suas ilibadas carreiras - Destaca-se, ainda, que o termo de interrogatório é parte integrante do processo e tem validade e credibilidade para atuar como fonte de prova. A mera indicação da ré em juízo, retificando sua versão, que nada falou na Delegacia não pode retirar a confiabilidade dos servidores que atuaram em seu registro. Ademais, a acusada confirmou, sob o crivo do contraditório, que autorizou a entrada dos policiais, conforme explicado acima. No mais, o fato de não estar assinado o termo de interrogatório da acusada em nada impede o seu uso como meio de prova, pois, conforme já explicado, a ré apresentou a mesma narrativa em juízo, sendo confirmado também pelos demais elementos probatórios, sendo certo que o termo do réu não está assinado e condiz com sua versão prestada em juízo, que se manteve silente na delegacia, assim como os termos de declaração dos policiais também não foram assinados - Também não há que se falar em violação de domicílio do réu, pois os policiais receberam informações e realizaram diligências, como já mencionado, dando conta da prática da traficância pelo réu. Ademais, em buscas na casa de FLAVIA foram encontrados entorpecentes e insumos para a droga e a ré apontou o ANTÔNIO como seu proprietário, confirmando as informações policiais antecedentes, detalhando que recebia cem reais por semana para guardar o ilícito. Assim, a busca na casa do réu é plenamente aceitável, tendo em vista as fundadas suspeitas e o estado de flagrância que se encontrava o acusado, já que, como é sabido, o crime de tráfico de drogas tem natureza permanente - Eis que, ao contrário do fundamentado na r. sentença, a busca residencial e as provas que desta derivaram não devem ser declaradas ilícitas, vez que não estão maculadas de qualquer vício - Ademais, as narrativas policiais foram confirmadas pelas demais provas dos autos, principalmente pelo encontro de elevada quantidade e variedade de drogas e insumos - Os réus não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de tráfico, sendo certo que a mera alegação de ANTÔNIO que nada foi apreendido em sua casa e de FLAVIA sobre não saber como surgiram os entorpecentes em sua sala restaram totalmente isoladas - Sabe-se que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. É certo que a simples apreensão de drogas não é bastante para a caracterização do delito de tráfico. Todavia, as circunstâncias do caso em concreto, as informações policiais anteriores, a abordagem, a forma de embalo das porções e o encontro de insumos, servem para a certeza necessária para a prolação de um decreto condenatório quanto ao tráfico de drogas - A condenação do tráfico é medida que se impõe - Contudo, com relação ao delito de associação, não assiste razão ao MP, devendo ser mantida a absolvição dos acusados pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35, posto que o conjunto probatório formulado nos presentes autos não logrou êxito em conferir a certeza absoluta necessária no direito penal para a formulação do juízo de condenação por tal delito, de modo que milita favoravelmente aos acusados o princípio do in dúbio pro reo - Para a configuração do crime da Lei 11.343/06, art. 35, são necessárias provas da estabilidade e permanência da associação criminosa, não bastando a mera eventualidade, ou seja, não se pode confundir coautoria com associação. In casu, as provas angariadas foram suficientes para a demonstração da traficância, não restando completamente comprovado, no entanto, que existisse uma ligação estável e duradoura entre FLAVIA e ANTÔNIO, pois aos autos não foi juntada qualquer comprovação de que eles agiam de forma organizada e estável, pelo contrário, o policial em juízo esclareceu que não os viu na residência um do outro. Ademais, ficou evidente que a investigação não demonstrou também a duração da ligação entre eles, tendo em vista que, no mesmo dia em que souberam do envolvimento da ré, já diligenciaram na casa dela e encontraram os narcóticos. A dúvida, portanto, neste caso, deve beneficiar os acusados - Pena-base de FLAVIA fixada no mínimo legal e basilar de ANTÔNIO estabelecida acima do mínimo pela presença dos maus antecedentes, considerando que a pena anterior restou extinta em 2018 - Impossível aplicar o redutor a ANTÔNIO, pois descumpridos os requisitos do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, diante dos maus antecedentes. A referida causa especial de diminuição de pena somente deve ser concedida em prol daqueles que, a despeito de condenados pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, estão se iniciando no mundo do crime, tendo, por isso, maior chance de serem recuperados e reintegrados ao convívio social, mediante a imposição de sanções penais menos rigorosas. A aplicação deste benefício só se justifica em hipóteses bastante reduzidas, pela necessidade de estarem presentes todos os requisitos enumerados no § 4º, do art. 33, da lei em comento, o que não se verifica no caso do réu. Para FLAVIA, excepcionalmente, é concedido o privilégio, diante de sua primariedade. No entanto, considerando a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, a fração de redução é fixada no mínimo - Regime fechado estabelecido para o início de cumprimento de pena de ANTÔNIO, pois é o mais adequado, diante dos maus antecedentes que o réu ostenta. Para FLAVIA, fica estabelecido o regime intermediário diante de sua primariedade e da quantidade de pena imposta - A detração deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Criminais - Para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Apelo de ANTÔNIO não conhecido e Recurso ministerial parcialmente provido para condenar ANTÔNIO FELIPE RIBEIRO FILHO por infração ao disposto aa Lei 11.343/06, art. 33, caput ao cumprimento de 05 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento e 583 dias-multa, no mínimo, e FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES pela imputação do delito do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 416 dias-multa, no piso, mantendo-se, no mais, a r. sentença absolutória por seus próprios fundamentos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
996 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Apelação por ambas as partes contra sentença de parcial procedência que declarou nulas as cláusulas que previam juros remuneratórios abusivos e o condenou à repetição simples do indébito em razão das taxas superarem a média praticada pelo mercado. A autora, pela concessão de indenização por danos morais e repetição dobrada. A requerida, pela improcedência dos pedidos e afastamento da multa por embargos protelatórios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
997 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESITÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM CATARINA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀS DUAS ÚLTIMAS IMPUTAÇÕES, SENDO AINDA RECLASSIFICADA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO QUANTO À JEFFERSON E AFASTADA NO TOCANTE AOS DEMAIS, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL REVERSÃO DESTES QUADROS EXCULPATÓRIOS, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO E A INCIDÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS NO QUE CONCERNE A CLEYTON E DANIEL, BEM COMO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO A ELES, ENQUANTO QUE AS DEFESAS PUGNARAM PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA RELATIVAMENTE AO APELANTE JEFFERSON ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA QUANTO A CLEYTON E DANIEL, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA NO QUE CONCERNE A JEFFERSON ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRIDOS, O QUE ORA SE CONFIRMA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, A SEPULTAR A TESE RECURSAL MINISTERIAL ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O DESFECHO ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO PELOS RECORRIDOS, QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, SHAYLON, ESTE APONTOU, ENQUANTO AUTORES DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO, INDIVÍDUOS DIVERSOS DOS IMPLICADOS, SENDO CERTO QUE, INOBSTANTE O BRIGADIANO, ISRAEL, TENHA IDENTIFICADO JEFFERSON COMO INTEGRANTE DAQUELE GRUPO, CERTO É QUE ISTO, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE OS TERMOS DA IMPUTAÇÃO, SOB PENA DE SE CHANCELAR IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, DE MODO QUE NÃO HÁ COMO SE REVERTER TAL QUADRO EXCULPATÓRIO, QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO ART. 386, INCS. IV, DO C.P.P. A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO POR CLEYTON E DANIEL, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLICIAL MILITAR, ISRAEL, E DO OUTRO, O SEU COLEGA DE FARDA, SHAYLON, ÚNICAS TESTEMUNHAS, QUE, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADAS, ALÉM DE NÃO APRESENTAREM OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, QUANTO À DINÂMICA DA DILIGÊNCIA, A PARTIR DA QUAL FOI EFETIVADA A APREENSÃO DE 149G (CENTO E QUARENTA E NOVE GRAMAS) DE COCAÍNA, 736G (SETECENTOS E TRINTA E SEIS GRAMAS) DE MACONHA E 77 (SETENTA E SETE GRAMAS) DE CRACK, DESENVOLVERAM NARRATIVAS CONTRADITÓRIAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE CADA AGENTE ESTATAL ATRIBUIU A POSSE DA ÚNICA MOCHILA APREENDIDA E CONTENDO TODO O MATERIAL ENTORPECENTE A UM IMPLICADO DISTINTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM GRUPO DE SEIS INDIVÍDUOS, QUE, AO NOTAREM A PRESENÇA POLICIAL, EFETUARAM DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, MAS LOGRANDO, APÓS A REALIZAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, ÊXITO NA CAPTURA DE CLAYTON, COM QUEM ALEGOU TER SIDO ARRECADA A MOCHILA, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, ESCLARECEU O ÚLTIMO BRIGADIANO QUE, UMA VEZ EFETUADO O CERCO OPERACIONAL, IMEDIATAMENTE DETIVERAM DOIS INDIVÍDUOS, VINDO A COM JEFFERSON IDENTIFICAR A POSSE DE UMA PISTOLA, AO PASSO QUE CONJECTUROU QUE DANIEL ESTIVESSE PORTANDO A MOCHILA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, A RECONFIGURAÇÃO TÍPICA SENTENCIALMENTE OPERADA EM FACE DE JEFFERSON, QUANTO AO PORTE DE UMA PISTOLA, DE CALIBRE 9MM, CONTENDO 05 (CINCO) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE, CONFORME O TEOR DOS LAUDOS DE EXAMES, DE ARMA DE FOGO (DOC.42452867-PJE) E DE MUNIÇÕES (DOC.4252882-PJE), OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA UM ÚNICO REPARO, QUANTO À REDUÇÃO DA PARCELA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. (DOC.42467878 E DOC.42472568.), PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MUITO EMBORA JEFFERSON NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONFIGURA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO JEFFERSON SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO EM RELAÇÃO A CLEYTON E DANIEL, E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE NO QUE CONCERNE A JEFFERSON.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
998 - STJ. Recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, falsa informação sobre operação ou situação financeira. Outros falsos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Insurgências contra as penas de multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas-base. Reparo devido. Supostas nulidades na instrução criminal. Inexistência. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Arguidas violações à ampla defesa e ao princípio da isonomia. Inocorrência. Ilicitude das provas. Inexistência. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos na Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 4º; e no Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298.
«I. Do recurso especial de (1.1) JOEL ANTONIO VAZZOLER e (1.2) DOMINGOS JOSE VESCOVI. (a) Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «a pretendida revisão da proporcionalidade da imposição da pena de multa não encontra campo de discussão no âmbito do recurso especial, porquanto, para aferir a condição econômica do réu, seria imprescindível o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, tarefa sabidamente vedada, consoante o teor da Súmula 7/STJ (REsp 1.119.453/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 19/09/2012). Alegada violação ao CP, art. 60 insuscetível de ser verificada. (b) A Defesa dos Recorrentes esteve de posse dos autos, com o despacho do juiz processante já encartado nos autos, intimando-os para a fase de diligências, o que torna inequívoca a ciência do teor do despacho. Não há falar, portanto, em nulidade por falta de intimação. Ausência de violação ao CPP, art. 499 (antiga redação). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
999 - STJ. Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.
«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1000 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PROPRIETÁRIOS DO APTO-101 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SITUADO NA RUA GENERAL ARTIGAS, 383, LEBLON - RJ, QUE NÃO CUMPRIRAM COM O PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO DESDE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2021. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. arts. 1.315, 1.336, I E 1.345, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. ADVENTO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR OS RÉUS A PAGAR, SOLIDARIAMENTE, AS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS, A CONTAR DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021 E AS COTAS VINCENDAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA, ACRESCIDAS DE MULTA DE 2%, CONFORME art. 1.336 § 1º-A DO CÓDIGO CIVIL, BEM COMO JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E ATUALIZAÇÃO DA MOEDA A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, CONDENANDO-SE, AINDA, OS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORDEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DE TODOS OS LITIGANTES. APELO AUTORAL PARA INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE TODAS AS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS E VENHAM A VENCER E SEJAM INADIMPLIDAS NO CURSO DO PROCESSO, ATÉ QUE SE DÊ EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EX VI DO CPC, art. 323, BEM COMO PARA QUE PASSE A CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA O ESPÓLIO DE SIV ANN-MARIE PETTERSSON. APELO DOS RÉUS PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO OS VALORES COBRADOS RELATIVOS À PINTURA DA GARAGEM E, EM DECORRÊNCIA, SEJA RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, BEM COMO VISA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO IMPOSTAS NA SENTENÇA. É SABIDO QUE A OBRIGAÇÃO DOS CONDÔMINOS DE PAGAR AS COTAS CONDOMINIAIS POSSUI NATUREZA PROPTER REM, DE MODO QUE É SOBRE A UNIDADE QUE RECAIRÁ AS CONSEQUÊNCIAS PELO INADIMPLEMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO, NA FORMA DO art. 1.315 E 1.336, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. NA HIPÓTESE, A CONTROVÉRSIA ESTÁ ADSTRITA A SUPOSTOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PINTURA DA GARAGEM QUE SE FEZ NECESSÁRIA, EM TESE, DEVIDO A SUPOSTOS VAZAMENTOS DO APARTAMENTO DOS RÉUS. TODAVIA, OS RÉUS NÃO AFORARAM AÇÃO PRÓPRIA VISANDO IMPUGNAR OS VALORES QUE ENTENDERAM INDEVIDOS, NÃO PODENDO TAL MATÉRIA SER DISCUTIDA NESTA AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, NA MEDIDA EM QUE EXCEDE AS FRONTEIRAS DA PRESENTE LIDE. DESTA FORMA, NÃO SE DISCUTE NESTES AUTOS A QUESTÃO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS EXTRAS. MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, UMA VEZ QUE O NÚCLEO DA LIDE É CLARO: COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. NESSE PARTICULAR, NÃO HÁ DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES, O INADIMPLEMENTO É CERTO, SENDO AS CONSEQUÊNCIAS SABIDAS PELOS CONDÔMINOS, POR ÓBVIO. DIANTE DE TAL CENÁRIO FÁTICO PROBATÓRIO NÃO HÁ COMO SE ACOLHER A PRETENSÃO DOS RÉUS (2º APELANTES). NO QUE DIZ RESPEITO AO APELO AUTORAL (1º APELANTE), DE FATO, A INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE TODAS AS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS E QUE VENHAM A VENCER E SEJAM INADIMPLIDAS NO CURSO DO FEITO, ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, POIS ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A REGRA CONTIDA NO CPC, art. 323: «NA AÇÃO QUE TIVER POR OBJETO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, ESSAS SERÃO CONSIDERADAS INCLUÍDAS NO PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR, E SERÃO INCLUÍDAS NA CONDENAÇÃO, ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO, SE O DEVEDOR, NO CURSO DO PROCESSO, DEIXAR DE PAGÁ-LAS OU DE CONSIGNÁ-LAS". QUANTO AO PLEITO DE INCLUIR NA PARTE DISPOSITIVA O ESPÓLIO DE SIV ANN-MARIE PETTERSSON, IGUALMENTE, SE FAZ NECESSÁRIO, A FIM DE EVITAR POSSÍVEIS INTERPRETAÇÕES DISSONANTES NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR (1º APELANTE). DESPROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS RÉUS (2º APELANTE).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote