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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1252

Artigo1252

Art. 1.252

- O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguer da coisa durante o tempo do atraso em restituí-la.

CCB/2002, art. 582 (dispositivo equivalente).

STJ Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Súmula 306/STJ. CCB/2002, arts. 187, 422, 575 e 582. CCB, art. 1.196 e CCB, art. 1.252. Mais detalhes

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