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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1417

Artigo1417

Art. 1.417

- Constituem objeto de partilha as crias dos animais e os seus produtos, como peles, crinas, lãs e leite.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Promessa de compra e venda. Imóvel quitado. Outorga da escritura definitiva. Impossibilidade. Bloqueio de todos os bens da construtora determinado pela Justiça Federal. Ação de obrigação de baixa do gravame judicial com outorga da escritura, sob pena de multa diária. Sentença de procedência. Réu impossibilitado de cumprir voluntariamente a obrigação. Fixação de astreintes que não se justifica. Indisponibilidade dos bens que não alcança o promitente comprador na hipótese, por se tratar de obrigação pretérita e totalmente quitada. Acolhimento do pedido subsidiário de adjudicação compulsória do imóvel, com baixa do gravame judicial. Possibilidade. Recurso provido. Mais detalhes

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TRT3 Ação anulatória. Arrematação. Ação anulatória. Bem de propriedade de terceiro. Ausência de registro. Arrematação. Nulidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil e civil. Condomínio. Ação de preferência (CCB/2002, art. 504; CCB/1916, art. 1.139). Anulação de negócio jurídico. Cessão de direitos de compromisso de compra e venda. Ajuste firmado sob a égide do CCB. Ação de natureza pessoal. Citação do cônjuge do cessionário comprador na ação de preferência. Ausência de oportuna alegação e de comparecimento da possível interessada. Prejuízo não demonstrado. Recurso desprovido. Mais detalhes

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