- Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
STJ Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Omissão não configurada. Lançamento tributário. Ônus da prova. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo interno. Pert. Desistência parcial. Condições. Auto de infração. Compensação. Prejuízo fiscal. Base de cálculo negativa. Lei 9.065/1995. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TAXA DE EXPEDIENTE. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADAS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE UNIDADE ECONÔMICA EM BRASÍLIA/DF. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. RECLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMO CONSULTORIA ECONÔMICA. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 17.20 DA Lei Complementar 116/03. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Acórdão recorrido com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Recurso extrordiário. Ausência. Aplicação da súmula 126/STF. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Adicional. Risco de acidente de trabalho. Sat. Critério de cálculo. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes
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TJRJ Agravante: DROGARIA PRINCIPAL DA SANTA CLARA LTDA Agravado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Origem: Juízo de Direito da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade veiculada pela agravante, por meio da qual alegava prescrição do crédito tributário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve decadência do direito de constituição do crédito tributário; (ii) ou prescrição desse crédito tributário. III. Razões de decidir 3. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, na falta de pagamento, o Fisco realizará o lançamento de ofício dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo CTN, art. 173, I. 4. Na hipótese em análise, o fato gerador do ICMS ocorreu entre janeiro e abril de 2007, tendo sido o Auto de Infração 33235052, o qual deu origem ao Processo Administrativo E-04-000.153.903/2012, lavrado 13.04.2012 e cientificada a parte executada de seu teor em 16.04.2012. Logo, considerando que o prazo de 5 (cinco) anos para o Fisco constituir definitivamente o crédito teve início no primeiro dia do exercício seguinte (01.01.2018), nos moldes do CTN, art. 173, I, ele teria até o ano de 2013 para lavrar o auto de infração. Assim, se a notificação do auto de infração ocorreu no dia 16.04.2012, dentro, portanto, do prazo de 05 anos estipulado por lei, deve ser afastada a alegação de decadência no caso dos autos, nos termos da Súmula 622/STJ. 5. A prescrição originária também não restou configurada, isso porque a devedora, ora agravante, foi notificada do auto de infração aos 16.04.2012, tendo ali se iniciado o prazo quinquenal para o Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. Por mais que a ação de execução fiscal só tenha sido ajuizada aos 22/08/2017, não se pode perder de vista que o prazo prescricional ficou suspenso de 2012 até 2016, em razão da instauração do processo administrativo para verificação do montante devido, consoante a orientação do CTN, art. 151, III, segundo o qual, a apuração do crédito tributário por processo administrativo suspende a sua exigibilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Teses de julgamento: 1. Não há decadência se o devedor for notificado do auto de infração dentro do prazo de 5 (cinco) anos que o Fisco dispõe para constituir definitivamente o crédito, nos termos da Súmula 622/STJ, cujo termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte, nos moldes do CTN, art. 173, I. 2. Não se configura a prescrição se entre a data da notificação do devedor acerca do auto de infração e a data da propositura da ação judicial para cobrança do crédito tributário não houver se esgotado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, em razão da instauração do processo administrativo para apuração do montante devido, que acarreta a sua suspensão, consoante a orientação do CTN, art. 151, III. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, § 6º; CTN, art. 142; art. 150, caput; art. 173, I; art. 174, e art. 151, III. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 622; Antigo TFR, Súmula 153; TJRJ, 0034567-18.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LIDIA MARIA SODRE DE MORAES - Julgamento: 27/08/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ Apelação Cível. Tributário. ICMS. Transporte de mercadoria sem documentação idônea. Ação anulatória c/c repetição do indébito. Alegação de que, a despeito do transporte de mercadoria sem nota fiscal, o ICMS não seria exigível porquanto realizada a transferência de mercadorias entre os estabelecimentos da contribuinte. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação essencialmente pautada na Súmula 166/STJ, defendendo, outrossim, a competência tributária do Estado de destino da mercadoria. No julgamento da ADC 49 (DJe 04/05/2021), o STJ declarou a inconstitucionalidade dos arts. 11, §3º, II, 12, I, no trecho «ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular», e 13, §4º, da Lei Complementar 87/96. Em seguida, atribuiu efeitos prospectivos à decisão, estabelecendo como marco o exercício de 2024, ressalvando os processos judiciais e administrativos pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. No caso, cuida-se de demanda proposta após aquele marco. Logo, não se sustenta a tese da parte autora, ora apelante. A mercadoria em circulação desacompanhada por documento fiscal inidôneo enseja a ocorrência do fato gerador do ICMS no local da operação (Lei 2657/96, art. 30 c/c art. 11, I, «b» da Lei Complementar 87/96), no caso, realizada neste Estado. Contexto em que incidem as regras consignadas nos CTN, art. 128 e CTN art. 136, além do art. 18, IV, «c» da Lei 2.657/96, os quais atribuem a responsabilidade tributária à transportadora o pagamento do imposto em relação à mercadoria sem documentação fiscal ou acompanhada de nota fiscal inidônea. Agrega-se a todo o exposto, a atividade vinculada da administração tributária (CTN, art. 142) e as presunções de legalidade e legitimidade do ato administrativo, não foram elididas pela recorrente (art. 373, I do CPC). Recurso desprovido. Mais detalhes
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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. ENQUADRAMENTO DE SERVIÇOS. LISTA ANEXA À Lei Complementar 116/2003. DEDUÇÃO DE MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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CF/88, art. 150, § 6º (Remissão. Lei específica).
CCB/2002, art. 374 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/1916, art. 1.017 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/2002, art. 840, e ss. (Transação)
CCB/1916, art. 1.025, e ss. (Transação)
CCB/2002, art. 386, e ss. (Remissão de dívidas).
CCB/1916, art. 1.053, e ss. (Remissão de dívidas).